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ANO 128 – Nº 123 – 35 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 18 de Junho de 2020
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Diário do Executivo
Governo do Estado
Art. 3º – A parcela subsequente à entrada prévia terá vencimento no dia 1º de janeiro de 2021.
Parágrafo único – Aplicam-se às demais parcelas do reparcelamento o previsto no Decreto nº
46.830, de 14 de setembro de 2015.
Art. 4º – O reparcelamento será atualizado pela taxa Selic ou por outro critério que venha a ser
adotado para cobrança dos débitos fiscais federais, a incidir a partir do dia em que o débito deveria ter sido pago
até o dia anterior ao de seu efetivo pagamento.
§ 1º – A atualização incidirá também durante o período de suspensão da exigibilidade do crédito
não tributário decorrente de impugnação ou recurso.
§ 2º – O débito será consolidado na data do pedido de ingresso no reparcelamento, observado o
disposto neste artigo, com todos os acréscimos legais.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO Nº 47.984, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 46, de
3 de junho de 2020, que autoriza os Estados e o Distrito
Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento
de compromissos assumidos como requisito à concessão
de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16
e no Convênio ICMS 188/17, bem como os ratificados
ou convalidados nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS
190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença
infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus – COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no caput do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Leis e Decretos
Art. 1º – O Estado de Minas Gerais não ratifica o Convênio ICMS 46, de 3 de junho de 2020, celebrado na 327ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em
Brasília-DF, em 3 de junho de 2020.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 23.662, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
DECRETO NE N° 256, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
Governador: Romeu Zema Neto
Acrescenta a alínea “j” ao inciso I do art. 12 da Lei nº
23.631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção
de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade
pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por
coronavírus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentada ao inciso I do art. 12 da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, a seguinte
alínea “j”:
“Art. 12º – (...)
I – (...)
j) mães chefes de família sem cônjuge ou companheiro, em situação de pobreza;”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO Nº 47.983, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre o reparcelamento de débitos relativos à prestação de contas das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – Apac’s, enquanto durar o estado
de calamidade pública em decorrência da pandemia de
COVID-19, causada pelo agente Coronavírus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.735, de 3
de agosto de 2015, no Decreto nº 46.830, de 14 de setembro de 2015, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de
2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto
na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº
11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição 138 kV Nova
Lima 4 – Nova Lima 5, destinada ao serviço público de
energia, no Município de Nova Lima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do
art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de
Distribuição 138 kV Nova Lima 4 – Nova Lima 5, a ser executada pela empresa Cemig Distribuição S.A., em
área do Bioma Mata Atlântica, no Município de Nova Lima.
Parágrafo único – A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados
pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir desta
declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 257, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$280.000.000,00.
DECRETA:
Art. 1º – Este decreto dispõe sobre o reparcelamento de débitos relativos à prestação de contas
das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – Apac’s, enquanto durar a situação de calamidade
pública em decorrência da pandemia de COVID-19, causada pelo agente Coronavírus.
Parágrafo único – A vedação prevista no § 2º do art. 33 do Decreto nº 46.830, de 14 de setembro
de 2015, não se aplica ao disposto no caput.
Art. 2º – São condições para o reparcelamento:
I – que o débito tenha vencido durante o estado de calamidade pública;
II – que haja o pagamento de entrada prévia em percentual não inferior a um por cento do valor do
crédito, salvo autorização do ordenador de despesas ou do Advogado-Geral do Estado, quando for o caso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020, e no § 1° do art. 17 da Lei n° 23.364, de 25 de julho de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões
de reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200618002221011.