2 – quarta-feira, 20 de Maio de 2020 Diário do Executivo
195°28’52” e distância de 201,62 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.892.163,351 m e E=747.740,257 m;
deste segue com azimute de 95°09’31” e distância de 7,56 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.892.162,671
m e E=747.747,786 m; deste segue com azimute de 185°09’31” e distância de 7,50 m até o vértice E16, de
coordenadas N=7.892.155,201 m e E=747.747,112 m; deste segue com azimute de 95°09’31” e distância de
10,46 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.892.154,261 m e E=747.757,532 m; deste segue confrontando
com Mario José Pereira com azimute de 199°09’51” e distância de 6,86 m até o vértice E18, de coordenadas
N=7.892.147,780 m e E=747.755,280 m; deste segue com azimute de 197°40’04” e distância de 8,55 m até o
vértice E19, de coordenadas N=7.892.139,637 m e E=747.752,686 m; deste segue com azimute de 275°09’31”
e distância de 6,95 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.892.140,262 m e E=747.745,763 m; deste segue
com azimute de 185°09’31” e distância de 7,50 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.892.132,793 m e
E=747.745,089 m; deste segue com azimute de 275°09’31” e distância de 43,52 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.892.136,705 m e E=747.701,748 m; deste segue com azimute de 15°28’52” e distância de 240,39
m até o vértice E23, de coordenadas N=7.892.368,372 m e E=747.765,912 m; deste segue com azimute de
26°10’08” e distância de 63,01 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.892.424,924 m e E=747.793,701 m;
deste segue com azimute de 11°40’05” e distância de 92,40 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.892.515,413
m e E=747.812,388 m; deste segue com azimute de 14°29’26” e distância de 116,74 m até o vértice E26, de
coordenadas N=7.892.628,439 m e E=747.841,599 m; deste segue com azimute de 275°12’16” e distância de
71,07 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.892.634,886 m e E=747.770,817 m; deste segue com azimute de
5°12’16” e distância de 7,50 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.892.642,355 m e E=747.771,497 m; deste
segue com azimute de 275°12’16” e distância de 24,69 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.892.644,595
m e E=747.746,904 m; deste segue com azimute de 281°48’20” e distância de 150,75 m até o vértice E30, de
coordenadas N=7.892.675,437 m e E=747.599,346 m; deste segue com azimute de 191°48’20” e distância de
7,50 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.892.668,096 m e E=747.597,811 m; deste segue com azimute
de 281°48’20” e distância de 18,04 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.892.671,786 m e E=747.580,157
m; deste segue com azimute de 359°14’15” e distância de 160,31 m até o vértice E33, de coordenadas
N=7.892.832,080 m e E=747.578,023 m; deste segue com azimute de 353°40’08” e distância de 323,56 m até o
vértice E34, de coordenadas N=7.893.153,671 m e E=747.542,342 m; deste segue com azimute de 42°14’22” e
distância de 24,65 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.893.171,921 m e E=747.558,913 m, vértice inicial,
fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 40.533,01 m².
DECRETO NE Nº 224, DE 19 DE MAIO DE 2020.
Homologa o Decreto Municipal nº 995, de 2 de março de
2020, do Prefeito Municipal de Goiabeira, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Inundações – 1.2.1.0.0.
Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO NE Nº 226, DE 19 DE MAIO DE 2020.
Homologa o Decreto Municipal nº 128, de 5 de março de
2020, do Prefeito Municipal de Resplendor, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que ocorreram no município, em 4 de março, causaram os danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de resposta da Administração
Pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos públicos, constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 128, de 5 de março de 2020, do Prefeito Municipal de Resplendor, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas
Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 5 de março de 2020.
Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 227, DE 19 DE MAIO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que ocorreram no município, em 2 de março, ocasionaram inundações que causaram os danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de
resposta da Administração Pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos públicos, constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 995, de 2 de março de 2020, do Prefeito Municipal de Goiabeira, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Inundações – 1.2.1.0.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 2 de março de 2020.
Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 225, DE 19 DE MAIO DE 2020.
Homologa o Decreto Municipal nº 2.398, de 17 de abril de
2020, do Prefeito Municipal de Olhos D’água, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que ocorreram no município, em 9 de abril, causaram os danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de resposta da Administração
Pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos públicos, constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 2.398, de 17 de abril de 2020, do Prefeito
Municipal de Olhos D’água, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas
por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 17 de abril de 2020.
Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Homologa o Decreto Municipal nº 22, de 13 de abril de
2020, do Prefeito Municipal de Dionísio, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que ocorreram no município, em 12 de abril, causaram os danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de resposta da Administração
Pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos públicos, constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 22, de 13 de abril de 2020, do Prefeito Municipal de Dionísio, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas
Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 13 de abril de 2020.
Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
19 1356467 - 1
Portaria Conjunta
PORTARIA CONJUNTA SEJUSP/TJMG/DPMG/
PCMG/ MPMG Nº 003, DE 12 DE MAIO DE 2020.
Prorroga a validade das medidas previstas pela Portaria Conjunta
SEJUSP/TJMG/DPMG/PCMG/MPMG nº.001 de 19 de março de
2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
em conjunto com o GOVERNADOR DO ESTADO DE ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso
VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em visto o disposto
na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a DEFENSORA
PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 65, de 16
de janeiro de 2003, o CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº
5.406, de 16 de dezembro de 1969, e Lei Delegada nº 101, de 29 de
abril de 2003, o PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei
Complementar nº 34, de 19 de dezembro de 1994, com as alterações
introduzidas pela Lei Complementar nº 61, de 12 de julho de 2001
e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA DE MINAS GERAIS, uso das atribuições conferidas no
Decreto 47.795/2019,
CONSIDERANDO a necessidade de se manter os procedimentos e
regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus particularmente em espaços de confinamento, de modo a reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão do vírus e preservar a
saúde de agentes públicos, pessoas privadas de liberdade e visitantes,
evitando-se contaminações de grande escala que possam sobrecarregar
o sistema público de saúde;
CONSIDERANDO que o adequado enfrentamento da emergência de
saúde pública decorrente do novo coronavírus é de fundamental importância para a garantia da ordem interna e da segurança nos estabelecimentos prisionais e socioeducativos, de modo a evitar conflitos, motins
e rebeliões e preservar a integridade das pessoas custodiadas e dos
agentes públicos que atuam nessas instituições;
CONSIDERANDO a importância de assegurar condições para a continuidade da prestação jurisdicional, preservando-se a saúde de magistrados, agentes públicos e pessoas custodiadas;
CONSIDERANDO a perspectiva de redução da força de trabalho nas
Unidades Socioeducativas, bem como da necessidade de maior aproveitamento dos espaços, diminuindo a aglomeração de socioeducandos;
CONSIDERANDO a manutenção da situação de emergência declarada
por meio do Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, bem como as
medidas previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
e no Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º. Prorrogar a validade das medidas previstas na Portaria Conjunta SEJUSP/TJMG/DPMG/PCMG/MPMG nº. 001 , de 19 de março
de 2020, por mais 30 (trinta) dias, a contar a partir do dia 19 de maio
de 2020.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua
publicação.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2020.
Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS
Presidente do Tribunal de Justiça
ROMEU ZEMA NETO
Governador do Estado de Minas Gerais
MARINA LAGE PESSOA DA COSTA
Defensora Pública-Geral do Estado de
Minas Gerais - EM EXERCÍCIO
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
ANTÔNIO SÉRGIO TONET
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
General MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200520010452012.
19 1356100 - 1