6 – quarta-feira, 06 de Maio de 2020 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
PORTARIA SEDESE Nº 07, DE 05 DE MAIO DE 2020.
Designa servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização das parcerias firmadas pela Subsecretaria de Política sobre Drogas do Estado de
Minas Gerais por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, §1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais
de 1989, e em cumprimento ao art. 2º, inciso VI e art. 8º, inciso III da Lei Federal nº 13.019/2014; art. 41 do Decreto Estadual nº 47.132/2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora Patrícia Magalhães Rocha, CPF: 039.197.936-17, Masp: 1314220-3 como gestora, responsável pelo monitoramento,
avaliação e fiscalização das parcerias elencadas no Anexo Único desta Portaria, firmados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
§ 1º - A planilha contida no Anexo Único desta Portaria especifica os dados relativos as parcerias.
§ 2º – As atividades de monitoramento, avaliação e fiscalização da servidora designada nesse ato terão efeito a partir da publicação dessa Portaria,
sem prejuízo das atividades desenvolvidas por outros servidores designados anteriormente.
Art. 2º. A servidora designada nesse ato deverá ser comunicada de sua designação no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2020.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
ANEXO ÚNICO
Nº PARCERIA
1481000976/2017
1481000970/2017
1481000960/2017
1481000863/2017
1481000859/2017
1481000841/2017
1481000836/2017
1481000834/2017
1481000831/2017
1481000111/2017
1481000107/2017
1481000106/2017
1481000104/2017
1481000103/2017
1481000102/2017
1481000101/2017
1691000100/2017
1481000099/2017
1481000098/2017
1481000097/2017
1481000096/2017
1481000095/2017
1481000094/2017
1481000093/2017
1481000092/2017
1481000091/2017
1481000090/2017
1481000089/2017
1481000088/2017
1481000087/2017
1691000086/2017
1481000085/2017
PARCEIRO
Associação Tatame do Bem
Associação de Acolhimento aos Dependentes Químicos e Familiares - ADQF
Associação Batista de Assistência Social
Associação Imaculada Conceição
Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Itabirito
Associação Comunitária de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas
CENTROHERD - Centro Holístico de Estudo e Recuperação em Dependências Física e/ou
Psicológicas
Associação Mãe Admirável
Serviço Evangélico de Reabilitação
Associação Movimento Renascer
Associação de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos de Itaúna - Comunidade Magnificat
Comunidade Nova Jerusalém do Município de Uberaba
Comunidade Reviver - Crer
Centro de Recuperação Resgatando Vidas
Casa de Apoio ao Drogado e ao Alcoólatra
Comunidade Terapêutica Filhos do Rei
Associação Templo de Israel
Associação de Promoção Humana de Piumhi
Comunidade Ele Clama
Grupo Salva Vidas
Obras Sociais Água Viva
Centro de Recuperação Juiz de Fora Contra as Drogas
Comunidade Terapêutica Caverna de Adulão
Fundação Marianense de Educação
Associação Fazenda Renascer
Ceami - Reabilitação para a Vida do Município de Uberlândia
Desafio Jovem Peniel de Uberlândia
Adecon (Associação Deus Conosco)
Ação Social Centro de Reintegração a Sociedade Mais que Vencedores
Ser- Serviço Evangélico de Reabilitação de Araguari
Comunidade Vem Ser
Esquadrão da Vida de Montes Claros
MUNICÍPIO
Formiga
Governador Valadares
Betim
Divinópolis
Itabirito
Contagem
Uberaba
Caratinga
Uberlândia
Betim
Itaúna
Uberaba
Jaboticatubas
Juiz De Fora
Divinópolis
Jequitinhonha
Uberaba
Piumhi
Contagem
Uberlândia
Ritápolis
Juiz De Fora
Andradas
Mariana
Belo Horizonte
Uberlândia
Uberlândia
Campo Belo
Santa Luzia
Araguari
Cláudio
Francisco Sá
7.600
7.601
7.602
7.603
7.604
7.605
7.606
7.607
7.608
7.609
7.610
7.611
7.612
7.613
7.614
7.615
7.616
7.617
7.618
7.619
7.620
Minas Gerais - Caderno 1
02/08/2019
02/08/2019
02/08/2019
02/08/2019
02/08/2019
02/08/2019
02/08/2019
02/08/2019
02/08/2019
02/08/2019
02/08/2019
02/08/2019
02/08/2019
02/08/2019
02/08/2019
02/08/2019
02/08/2019
02/08/2019
02/08/2019
12/08/2019
15/08/2019
11:06:28
11:07:58
11:09:20
11:10:33
11:11:40
11:12:55
11:14:12
11:15:22
11:16:30
11:18:21
11:19:38
11:21:47
11:22:59
11:24:19
11:25:35
11:26:52
15:14:19
15:21:49
15:25:14
11:39:22
14:22:25
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês, a senha, a
respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
8.075
22/04/2020-
08:06:29
Situação
Excedente
Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2020; 232º da Inconfidência
Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
05 1351625 - 1
Superintendência de Tributação
* PORTARIA SUTRI Nº 946, DE 4 DE MAIO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que
divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cerveja e chope.
(Publicada em 5 de maio de 2020)
RETIFICAÇÕES:
1) No art. 2º, onde se lê:
“Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 2019, fica acrescido
dos itens 2733 a 2769, com a seguinte redação:”
Leia-se:
“Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 2019, fica acrescido
dos itens 2633 a 2669, com a seguinte redação:”
2) Na indicação dos itens da tabela constante do art. 2º, onde se lê:
“(...) 2733, 2734, 2735, 2736, 2737, 2738, 2739, 2740, 2741, 2742,
2743, 2744, 2745, 2746, 2747, 2748, 2749, 2750, 2751, 2752, 2753,
2754, 2755, 2756, 2757, 2758, 2759, 2760, 2761, 2762, 2763, 2764,
2765, 2766, 2767, 2868 e 2369.”;
leia-se, respectivamente:
“(...) 2633, 2634, 2635, 2636, 2637, 2638, 2639, 2640, 2641, 2642,
2643, 2644, 2645, 2646, 2647, 2648, 2649, 2650, 2651, 2652, 2653,
2654, 2655, 2656, 2657, 2658, 2659, 2660, 2661, 2662, 2663, 2664,
2665, 2666, 2667, 2668 e 2669.”.
*Retificações por incorreções verificadas no original.
05 1351736 - 1
Processo SEI n. 1480.01.0005573/2020-52
05 1351459 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
RETIFICAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA GOZO DE FÉRIAS
PREMIO: MASP 906266-2, Carlos Alberto Martins, na publicação
25/04/2020, onde se lê 13/04/2020 leia-se 14/04/2020.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2020.
Weslei Ferreira dos Santos - Diretoria de Recursos Humanos.
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ATOS DO SR. DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado do Trabalho
e Desenvolvimento Social de Minas Gerais, no uso da competência que
lhe confere a Orientação de Serviços SCAP Nº 10/2015 e Resolução
SEPLAG Nº 37/2005, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 001/2020, em face do servidor FORBES ALEXANDRE
GUNDIM BIAGI, MASP 368.3398-1, ASO IV G, concluiu pelo parcelamento do valor de R$ 864,21 (oitocentos e sessenta e quatro reais
e vinte e um centavos), em 15 (quinze) parcelas de R$57,62 (cinquenta
e sete reais e sessenta e dois centavos), a serem descontadas em seus
contracheques mensais, a partir de MAI/2020.
Belo Horizonte, 08 de abril de2020.
Weslei Ferreira dos Santos-Diretor de Recursos Humanos.
05 1351643 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Expediente
ATO DO SENHOR CHEFE DE GABINETE
PRORROGA AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO INCENTIVADO
– AVI, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 72, de 30 de
julho de 2003, e do Decreto n° 43.649, de 12 de novembro de 2003,
aosservidores:
Marcos Bartasson Tannús,Masp 1.036.249-9, a partir de 21/05/2020,
por um período de 06 (seis) meses;
Sibele de Souza Franco, Masp 1.036.381-0, a partir de 03/05/2020, por
um período de 06 (seis) meses.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Augusto Duarte de Faria
Chefe de Gabinete
05 1351609 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEFNº5367 DE 5 DE MAIO DE 2020
Torna sem efeito a concessão de progressão à servidora ocupante do
cargo de provimento efetivo da carreira do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito a progressão concedida à servidora Adriana
Parreira de Oliveira Caldas, MASP 752411-9, ocupante do cargo de provimento efetivo da carreira de Gestor Fazendário, através da Resolução
nº 5.338 de 15/01/2020, ao Nível II, Grau “D”, a partir de 10/12/2019,
conforme publicação no Minas Gerais de 16/01/2020, tendo em vista
que a servidora afastou para aposentadoria a partir de 05/11/2019.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
aos 5 de maio de 2020; 232º da Inconfidência
Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
05 1351624 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 5 DE 4 DE MAIO DE 2020
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.359, de 2
de abril de 2020,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado
do ICMS do mês de abril de 2020, os valores de que tratam os incisos I
a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os seguintes:
DESCRIÇÃO
VALORES (R$)
Valor do montante global máximo liberado
6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações
5.567.353,26
autorizadas
Valor residual do montante global máximo
432.646,74
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e
hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
7.598
02/08/2019
11:03:48
Concedido
7.599
02/08/2019
11:05:13
Concedido
PORTARIA SUTRI Nº 948, DE 5 DE MAIO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que
divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de
2019, fica acrescido do item 260, com a seguinte redação:
“
260 Lata 250 a 270ml
Monster
2
5,99
”.
Art. 2º - Fica revogado o item 40 do Anexo III da Portaria SUTRI nº
904, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor em 11 de maio de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte,
aos 5 de maio de 2020; 232º da Inconfidência
Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
05 1351631 - 1
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001208701-08 de 28/03/2019.
- Sujeito Passivo: David Werneck - Restaurante, IE: 002.549258-0000,
CNPJ: 22.342.251/0001-97, Avenida Zeca Henriques, n.º 68, Loja –
Centro – São João Nepomuceno – MG.
- Sujeito Passivo: David Amaral Werneck, CPF 091.931476-78,
Fazenda Santa Cruz, n.º 0 – Zona Rural – Bicas – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
22342251/05367210/280319, lavrado em 28/03/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001208701-08. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de maio de 2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico “afsaojoaonepomuceno@fazenda.mg.gov.br”.
Juiz de Fora, 30 de março de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
05 1351696 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000033988-51, nos termos
do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dos documentos relacionados abaixo,
através do e-mail rita.cassia.mariano@fazenda.mg.gov.br:
1. apresentação dos comprovantes de recolhimento do ICMS Antecipação, ref. às notas fiscais de entrada interestaduais emitidas no período
de abril de 2015 até dezembro de 2019.
Intimado: MINERAÇÃO JK LTDA
IE: 001.731865.00-17
Endereço: BR 040, S/N - KM 230 – Zona Rural
CEP: 38.790-000 – São Gonçalo do Abaeté/MG.
Uberlândia, 05 de maio de 2020.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000034104.87 de
17/04/2020, nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto nº 44.747/2008, iniciamos a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito passivo abaixo caracterizado, tendo como objetivo a
verificação do cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária
vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 20/08/2018 a 13/02/2019.
Intimado: Eldorado Distribuidora de Cigarros Eireli
IE: 003.257313.00-45
Endereço: R. Nicarágua, nº 1.576 – Bairro Tibery - CEP:38.405-100
– Uberlândia – MG.
Uberlândia, 17 de abril de 2020.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
05 1351697 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P/039/2020.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve: Art.1º- CONCEDER PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos do art. 16, da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo descrita no quadro abaixo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data de vigência informada no referido quadro.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2020. Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Servidor(a)
Kelly Cristina Costa Prates
Masp
Carreira
Nível
Atual
Grau
Atual
NovoGrau
Vigência
1238354-3
ANGRE
II
A
B
01/05/2020
05 1351464 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS: REGISTRA REASSUNÇÃO POR MOTIVO DE
RETORNO ANTECIPADO DA LIP, nos termos do art. 183 da Lei nº
869, de 5/7/1952, da servidora LAILA STEPHANIE DE ANDRADE
SILVA, Masp 1385330-4, a partir de 04/05/2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200505231955016.
05 1351661 - 1