quarta-feira, 15 de Abril de 2020 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 78 a 81, com a seguinte redação:
“
78
Renaldo Fonseca Gonçalves
01.456.189/0001-94
17.079.05
15/04/2020
17.053.01
79 M. H. Milagres
12.427.362/0001-42
17.054.00
15/04/2020
17.062.01
17.035.00
80 Beroli Produtos Alimentícios Ltda.
11.482.351/0001-00
15/04/2020
17.079.06
17.031.00
81 Maria Marta Valentin da Cruz
15.608.831/0001-18
17.048.02
15/04/2020
17.062.01
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
”.
PORTARIA SUTRI Nº 940, DE 14 DE ABRIL DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 659, com a seguinte redação:
“
659
Lata 251 a 349ml
Água Tônica Mineiro Zero
25
2,82
”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 17 de abril de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
14 1345345 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001480510-47 de 17/02/2020.
- Sujeito Passivo: Ótica Luminar Ltda., IE: 298.136780-0054, CNPJ
04.522244/0001-95, Rua Otacilio Negrão de Lima, n.º 126, Loja 04. Centro – Ibirite – MG.
- Sujeito Passivo Nilda da Conceição Pereira, CPF 789.623.236-72,
Rua R Hum 145, casa – Bela Vista II – Lagoa Santa – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
04522244/05367210/170220, lavrado em 17/02/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001480510-47. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de maio de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora,
sito à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 14 de abril de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado(s), sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001487880-40 de 19/03/2020.
- Sujeito Passivo: Mármores Ltda, IE: 062.992245-0061, CNPJ
02.611.196/0001-86, Rua José Benedito Antão, n.º 92 – Nova Esperança – Belo Horizonte – MG.
Auto de Infração nº 01.001447042-08 de 27/12/2019.
- Sujeito Passivo: Max Rodrigo de Souza Lima, CPF 086.308.216-55,
Rua Lamartine Silva Paiva, n.º 329 – Jardim Olímpico – Pouso Alegre – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 14 de abril de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
14 1345346 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 013.491/2020
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA I- UBERLÂNDIA ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seu(s) sócio(s)
e coobrigado(s), ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alínea “b” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma. Inscrição Estadual Nome Empresarial 7021557570095 Lany Gás Comércio
Eireli Uberlândia, 13 de abril de 2020 Marden de Sousa Silva – MASP:
339589-4 Chefe em exercício da AF 1º Nível Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001479863-01
Sujeito Passivo: Paulo Antônio da Silva
IE/CPF/CNPJ: 724.756.846-15
End: R. Laurindo Fonseca Silva, 215, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 14 de abril de 2020.
Marden de Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândiae. e.
14 1345347 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
Atos Assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e
Finanças:CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,nos
termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp
1028125-1, Jorge dos Santos Tavares, referente ao 8º quinquênio a
partir de 09/03/2020; Masp 1028456-0, Maristania Mendes Santiago,
referente ao 7º quinquênio a partir de 08/04/2020; Masp 1032220-4,
José Sima Felicio, referente ao 8º quinquênio a partir de 30/03/2020;
Masp 1032262-6, Edilson Pereira da Silva, referente ao 8º quinquênio a
partir de 11/04/2020; Masp 1032687-4, Angelita Bentivole de Almeida
Magalhães, referente ao 8º quinquênio a partir de 10/04/2020; Masp
1033756-6, Geraldo Batista Teles, referente ao 7º quinquênio a partir
de 10/04/2020; Masp 1384587-0, Ilber Peixoto Silva, referente ao 1º
quinquênio a partir de 23/02/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPREMIO,nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003,
ao(s)servidor(es):Masp 0381315-1, Cleber da Silveira Martins, de
13/04/2020 a 27/04/2020 (15 dias), referente ao 5º quinquênio; Masp
1028525-2, Marco Antônio Abrao Jacob, de 13/04/2020 a 27/04/2020
(15 dias), referente ao 4º quinquênio; Masp 1032230-3, Ananias Melchior Mendes, de 13/04/2020 a 13/05/2020, referente ao 5º quinquênio;
Masp 1032543-9, Antônio dos Santos, de 13/04/2020 a 13/05/2020,
referente ao 5º quinquênio; Masp 1033722-8, Evandro Firmino de
Brito, de 13/04/2020a 13/05/2020, referente ao 6º quinquênio.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989 ao(s) servidor(es): Masp 1032440-8, José Carlos
Bretas, 120 dias; Masp 1033631-1, Jefferson Ramos de Campos, 5dias;
Masp 1033764-0, Amadeu Alves da Cruz, 85dias.
CONCEDE QUINQUÊNIO,nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s)servidor(es): Masp 1028456-0, Maristania Mendes
Santiago, referente ao 7º quinquênio a partir de 09/04/2020; Masp
1028493-3, Betânia de Fátima Fernandes, referente ao 7º quinquênio a
partir de 31/03/2020;; Masp 1029729-9, José Fabio Peron, referente ao
9º quinquênio a partir de 08/04/2020; Masp 1031086-0, Geraldo Longuinho Gonçalves, referente ao 9º quinquênio a partir de 11/04/2020;
Masp 1032443-2, Altivino José da Silva, referente ao 8º quinquênio a
partir de 10/4/2020; Masp 1032687-4, Angelina Bentivole de Almeida
Magalhães, referente ao 8º quinquênio a partir de 11/04/2020; Masp
1033914-1, Moisés Gomes de Morais, referente ao 7º quinquênio a partir de 05/04/2020; Masp 1033756-6, Geraldo Batista Teles, referente ao
7º quinquênio a partir de 11/04/2020.
14 1345142 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
ATA Nº 4280
CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
No dia primeiro de abril do ano de dois mil e vinte, por meio de videoconferência, através do aplicativo Google Duo, realizou-se a 4280ª Sessão Ordinária deste Órgão, sob a Presidência do Dr. Rogério Magalhães
Leonardo Batista com os conselheiros: Dra. Letícia Ribeiro Marquete,
Dra. Eduarda Couto Pessoa Othero e Dr. Pablo Fabrício de Souza
Pimenta . Registrada a presença da Coordenadora do Copen Sabrina
Silva Machado.
O Presidente do Conselho Penitenciário iniciou os trabalhos, foram
debatidas as questões das medidas necessárias e efetivas de prevenção à propagação da infecção do novo coronavírus Covid-19 no âmbito
dos sistemas prisional e socioeducativo a serem recomendadas ao órgão
estadual de administração penitenciária. Em seguida, o Presidente validou o texto da recomendação e determinou seu encaminhamento à
Sejusp no próximo dia útil subsequente. Nada mais havendo, encerra-se o presente que vai devidamente assinado pelo Sr. Presidente. Eu,
Sabrina Machado, coordenadora e secretária designada, o digitei. Belo
Horizonte-MG, 01 de abril de 2020.
14 1345333 - 1
PORTARIA SUASE Nº. 12, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe acerca da aprovação do procedimento operacional padrão S400
que estabelece os procedimentos de higienização e desinfecção dos
ambientes das unidades socioeducativas
O SUBSECRETÁRIO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, uso das atribuições conferidas no
Decreto 47.795/2019,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer maior segurança nos
procedimentos de limpeza das unidades socioeducativas;
CONSIDERANDO às orientações quanto a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus - COVID-19,
emanadas pela Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
1450.01.0052932/2020-05,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Procedimento Operacional Padrão – POP, do Sistema
Socioeducativo de Minas Gerais, conforme extrato:
1.Objetivo 2.Fundamentação 3.Definições 4.Classificação das áreas
5.Categorias de higienização 6.Tipos de higienização 7.Produtos básicos utilizados na higienização 8.Materiais e equipamentos de limpeza
disponíveis 9.Boas práticas de higienização 10.Método para higienização de superfícies utilizando água e detergente 11.Método para higienização de superfícies utilizando água e detergente e desinfecção com
álcool 70% 12.Descrição dos serviços 13.Fluxo para limpeza sem
matéria orgânica utilizando água e detergente ou hipoclorito de sódio
14.Fluxo para limpeza sem matéria orgânica utilizando álcool 70%
15.Fluxo para limpeza com matéria orgânica
Art. 2º Em cumprimento aos princípios da economicidade, os documentos que integram o Procedimento Operacional Padrão do Sistema
Socioeducativo do Estado de Minas Gerais serão disponibilizados, permanentemente, no processo sei 1450.01.0052932/2020-05.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Bernardo Pinto Coelho Naves
Subsecretário de Atendimento Socioeducativo
14 1344894 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 158/2020 - FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPÉCIE
RETIFICA NO ATO Nº 002/2017 - FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPÉCIE, publicado em 11/10/2017 , nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, referente ao servidor aposentado:
MaSP 905.773-8, JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA, saldo de 05 meses ,
ref. ao 1º e 2º quinquênios de exercício, do cargo de AEDS I/ D. Onde
se lê: CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE , leia-se CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO A HERDEIROS, devido ao falecimento do
servidor.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
14 1345114 - 1
ATA Nº 4279
CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos trinta e um dias de março do ano de dois mil e vinte, por meio
de videoconferência, através do aplicativo Google Duo, realizou-se a
4279ª Sessão Ordinária deste Órgão, sob a Presidência do Dr. Rogério
Magalhães Leonardo Basta com os conselheiros: Dra. Letícia Ribeiro
Marquete, Dr. Túlio Lima Viana, Dr. Mateus Quaresma da Conceição Coelho Vergara, Dra. Eduarda Couto Pessoa Othero e Dr. Pablo
Fabrício de Souza Pimenta . Registrada a presença da Coordenadora do
Copen Sabrina Silva Machado.
O Presidente do Conselho Penitenciário iniciou os trabalhos, sugerindo
que fosse recomendado ao órgão estadual de administração penitenciária a adoção de medidas necessárias e efetivas de prevenção à propagação da infecção do novo coronavírus Covid-19 no âmbito das unidades prisionais e socioeducativas, todos manifestaram favoravelmente.
Deliberou-se que todos Conselheiros encaminharão suas sugestões até
o dia 01/04/2020.
Em seguida, foram discutidas questões de planejamento do Copen,
bem como, sobre a indicação de novo membro para Conselho Gestor
da PPP.
Agendada nova reunião remota para dia 01/04/2020, quarta-feira, às
10hs, todos saíram devidamente convocados.
Nada mais havendo, encerra-se o presente que vai devidamente assinado pelo Sr. Presidente.
Eu, Sabrina Machado, coordenadora e secretária designada, o digitei.
Belo Horizonte-MG, 31 de março de 2020.
14 1345331 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº2.940, 13 DE ABRIL DE 2020.
CONSTITUI A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO POR PROCEDIMENTO DE CHAMADA
PÚBLICA NO ÂMBITO DA SUPRAM ALTO SÃO FRANCISCO.
O Secretário de Estado de Meio e Desenvolvimento Sustentável SEMAD, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.740, de
22/09/2011, tendo em vista o disposto na Lei nº 20.608, de 07/01/2013
e o Decreto nº 46.712, de 29/01/2015, RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Comissão de Credenciamento para Dispensa
de Licitação por procedimento de Chamada Pública, no âmbito da
SUPRAM ALTO SÃO FRANCISCO, cuja finalidade será realizar
credenciamento de agricultores familiares e organizações de agricultores familiares habilitados em procedimento de Chamada Pública,
analisando todos os documentos apresentados para habilitação e das
propostas de venda, bem como o(s) pedido(s) de recurso e divulgação
do(s) resultado(s), em sessão pública, para o fornecimento de gêneros
alimentícios in natura ou manufaturados da agricultura familiar, conforme especificação contida em Edital e em seus Anexos, bem como
na legislação vigente.
A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: I. Flávia Mara dos Santos Lopes
Membros: II. Rodrigo Machado de Oliveira
III. Leandro Ferreira dos Santos
Art. 2º -O Presidente da Comissão será representado, em sua ausência,
por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se
a ordem de designação.
Art. 3º -As decisões da Comissão serão tomadas com a presença de
03 (três) membros, no mínimo, e mediante voto singular de cada um
deles.
Art 4º - Os membros da Comissão responderão solidariamente pelos
atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.
Art. 5º -A investidura dos membros da Comissão não excederá a 01
(um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o
período subsequente.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de abrilde 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
13 1344886 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público os arquivamentos dos processos abaixo
identificados:
1) Renovação de Licença de Operação: *Mineração Belocal Ltda. Fabricação de explosivos, detonantes, munição para caça e desporto
e fósforo de segurança e/ou fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos - São José da Lapa/MG - PA/Nº 00046/2000/013/2017 - Classe 4.
Motivo: perda do objeto. 2) Licença de Operação: *Empresa Mineração
Esperança S.A. - Lavra a céu aberto com tratamento a úmido minério de ferro (ferro) - Brumadinho/MG - DNPM Nº 2302/1940 - PA/
Nº 05362/2006/004/2015 - Classe 3. Motivo: a pedido do empreendedor. *Fortaleza de Santa Teresinha Empreendimentos e Participações
Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil (areia) - Esmeraldas/MG - DNPM Nº 831402/2002 - PA/Nº
04163/2004/005/2010 - Classe 3. Motivo: a pedido do empreendedor
e perda do objeto.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 31/03/2020 - pág. 14)
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
Onde se lê:
(...)
“3) Monte Santo Participações e Empreendimentos Ltda. - Parques
cemitérios; crematórios - Belo Horizonte/MG - Processo nº 1146/2020”
(...).
Leia-se:
“3) Monte Santo Participações e Empreendimentos Ltda. - Parques cemitérios; crematórios - Ribeirão das Neves/MG - Processo nº
1146/2020” (...).
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos:
1) Monte Santo Participações e Empreendimentos Ltda. - Parques cemitérios e crematório - Ribeirão das Neves/MG - Processo nº 1146/2020.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2) Braúna Mineração
Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil e lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas
ornamentais e de revestimento - Matozinhos/MG - ANM: 833617/2006
- Processo nº 485/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 3)
Ciclo Minerais Ltda. - Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com
tratamento a seco; reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe
2 (não-perigosos) não especificados e Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros resíduos não listados ou
não classificados - Prudente de Morais/MG - Processo 370/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
14 1345203 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foI requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada: 1. Wolney Moraes
Alvim/Fazenda Francelina - Mat. 49.367. - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento.
- Araguari / MG. – PA nº 1355/2020.
(a) Kamila Borges Alves.
Superintendente da Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Victor V. Arruda – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Itabira/MG - PA/Nº 1379/2020. 2. TG Mineração Eireli – Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento;
Estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários – Mutum/MG – PA/Nº 1398/2020. 3. Lopes e
Alves Pré-Moldados e Materiais de Construção Ltda. – Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – São
Pedro do Suaçuí/MG – PA/N° 1410/2020. 4. Posto MG7 Ltda. – Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Governador Valadares/MG – PA/
N° 1413/2020.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Pedreira Um Empreendimentos Ltda.– Para: Valemix Concretos
e Serviços Ltda. – PA/Nº 08460/2005/003/2015; 01475/2003/004/2014
e 08378/2005/003/2015. Validade: Prazo remanescente.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Leste
Mineiro torna público que Alvorada Mineração Comércio e Exportação
Ltda. – Caraí/MG – PA/Nº 13612/2007/004/2014 – classe 5 foi reorientado de Revalidação de LO para LAC1(LP+LI+LO) – Classe 4.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Leste Mineiro torna público que Suzano S.A. – Nanuque/MG – PA/Nº
90327/2004/003/2016 – classe 3 foi reorientado de Revalidação de LO
para LAC1(LP+LI+LO) – Classe 4.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Leste Mineiro torna público que Suzano S.A. – Nanuque/MG – PA/Nº
90328/2004/003/2016 – classe 3 foi reorientado de Revalidação de LO
para LAC1(LP+LI+LO) – Classe 4.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
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O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que a Vale S/A
- Complexo Mariana - Mina de Alegria/ Fábrica Nova solicitou reorientação do PA/Nº 00182/1987/101/2015 de Licença Prévia concomitante
com a Licença de Instalação (LP+LI) para Licença Prévia, Licença de
Instalação e de Operação Concomitantes (LP+LI+LO) - Classe 5, para
a atividades de Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a
seco - minério de Ferro no município de Mariana/MG.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200414235955019.