terça-feira, 14 de Abril de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Parágrafo único – Ficam ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas
na Constituição Federal, na Lei Federal nº 12.527/2011 e do Decreto
Estadual nº 45.969/2012.
Art. 12 – As IGRs deverão manter atualizadas todas as informações de
planejamento e gestão nos sistemas disponibilizados pela Secult e pelo
Ministério do Turismo.
Art. 13 – Aplica-se o disposto nessa resolução a todos os Circuitos
Turísticos e municípios, inclusive àqueles já certificados, que deverão
adequar-se às novas exigências no ano de 2020, sob pena de revogação de seuCertificado de Reconhecimento de Instância Governança
Regional.
Art. 14 – A revogação doCertificado de Reconhecimento de Instância
de Governança Regionalatenderá ao disposto nos artigos 12, 13 e 14 do
Decreto Estadual nº 47.687 de 27 de julho de 2019.
§1º - Caberá recurso a revogação ou negação da emissão doCertificado
de Reconhecimento de Instância de Governança Regional, nos termos
do § 1º do art. 51 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
§2º - A entidade que tiver seu título revogado, caso queira obter
novoCertificado de Reconhecimento de Instância de Governança
Regional,deverá solicitá-la nos termos do artigo 14 Decreto Estadual
nº 47.687 de 27 de julho de 2019.
Art. 15 – Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo de Minas Gerais.
Art. 16 – A Secult instituirá comissão de análise da documentação para
avaliação das comprovações técnicas, jurídicas e financeiras.
Art. 17 – Revoga-se a Resolução SETES nº045/2014 e as demais disposições em contrário.
Art. 18 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2020.
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado de Adjunto de Cultura e Turismo de Minas Gerais
13 1344878 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
e nos termos do art.66, § 1º da Lei 869/52, prorroga, a pedido, a partir de 13/04/2020, a data de posse de CHARLES GONÇALVES DA
SILVA, NOMEADO no Minas Gerais do dia 14/03/2020, Pag.13, para
o cargo de provimento em comissão DAI-8 CS1100101, da Fundação
Clóvis Salgado.
Belo Horizonte, 09 de abril de 2020. Eliane Parreiras – Presidente
09 1344393 - 1
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis
Salgado, autoriza afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos
da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor: ANDERSEN VIANA, Masp 1035859/6, MUS, por 3 (três) meses a partir de
03/04/2020, ficando 5 (cinco) meses de saldo de férias prêmio.
Belo Horizonte, 03 de abril de 2020. Kátia Marília Silveira
Carneiro - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
09 1344395 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, e
nos termos do art.66, § 1º da Lei 869/52, prorroga, a pedido, a partir de
09/04/2020, a data de posse de FLÁVIO DIAS COELHO, NOMEADO
no Minas Gerais do dia 10/03/2020, Pag.08, para o cargo de provimento
em comissão DAI-8 CS110005, da Fundação Clóvis Salgado.
Belo Horizonte, 09 de abril de 2020. Eliane Parreiras - Presidente
09 1344394 - 1
§ 1º - Caso o Convenente ou Parceiro não faça opção por aquisição do kit emergencial completo deverá apresentar planilha de itens e quantidade
correspondente, podendo se utilizar dos valores máximos unitários dos materiais dispostos no Anexo I, ficando dispensado de apresentar os orçamentos detalhados desses itens.
Art. 6º - A celebração, a execução, o acompanhamento, a fiscalização e a prestação de contas dos convênios e parcerias celebrados nos termos
desta Resolução seguirão as normas definidas pela Resolução SEGOV nº 751/2020 e pelo Decreto Estadual nº 46.319/2013 e Resolução Conjunta
SEGOV/AGE nº 004/2015, no caso de convêniose pelo Decreto Estadual nº 47.132/2017 e Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 007/2017, no caso
de parcerias.
Art. 7º - Para a celebração do convênio ou parceria a que se refere o art. 2º os convenentes e entidades parceiras poderão preencher de forma simplificada o cronograma de execução e o plano de aplicação de recursos do plano de trabalho, conforme orientação da Diretoria de Convênios e Parcerias
da Sedese edas Resoluções SEGOV-AGE nº 004/2015 e 007/2017.
Art. 8º - Fica dispensada a apresentação de contrapartida financeira mínima e obrigatória para a celebração dos convênios de que trata essa Resolução, nos termos no § 3º do art. 25 da Lei Federal nº 101/2000 e no art. 28 da - LDO - Lei Estadual nº 23.634/2019, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para 2020.
Art. 9º - Oatendimentoàs pessoas efamíliasem situação de vulnerabilidade social, agravada em decorrência do COVID-19, feito pelasequipes dos
serviços sócioassistenciais do Município ou das OSCs parceiras, deverá ser registrado e poderá ser apresentadoem fase de prestação de contas, de
forma a comprovar a adequada utilização dos recursos financeiros.
Art. 10 -A organização da sociedade civil deverá apresentar, no ato da celebração da parceria, comprovante de que não tem vinculação nominal e nem
é mantida por qualquer pessoa com pretensões a candidatura a cargo político ou candidato às eleições de 2020.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2020.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretáriade Estado de Desenvolvimento Social
ANEXO I - KIT EMERGENCIAL - SEDESE
Grupo de materiais
1
2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
3
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
PORTARIA IDENE Nº. 08, 30 DE MARÇO DE 2020.
Concede promoção por escolaridade na carreira doservidor efetivolotadono Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
– IDENE
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei
nº. 14.171, de 2002, a Lei Delegada º 180, de 2011, e o inciso I, do art. 8º, do Decreto Estadual nº 46.629, de 2014, considerando o art. 2º do Decreto
nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007.
DETERMINA:
Art. 1º Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira ao servidor RUDIMAR BARBOSA, brasileiro, casado, portadordo MASP
905.025-3, lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, a partir de 01º de janeiro de 2020, nos termos do
art. 4º do Decreto nº. 44.769, de 7 de abril de 2008, nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art.2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1ºde janeiro de 2020.
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS-IDENE
MASP:
NOME:
CARREIRA :
SITUAÇÃO ANTERIOR A PROMOÇÃO
PROMOÇÃO A PARTIR DE 01/01/2020
NÍVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
905.025-3 Rudimar Barbosa
TDES
III
C
IV
A
Belo Horizonte, 30 de março de 2020.
Nilson Pereira Borges
Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento
Do Norte e Nordeste de Minas Gerais-IDENE
4
5
6
Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - CODEMGE
agulhinha tipo 01 - 5kg - beneficiado, polido,
Gêneros alimentícios e Arroz
grãos inteiros, longo fino. Embalagem: sacos plásticos
bebidas
de polietileno transparente. Embalagem de 05 kg
Feijão carioca tipo 01 - 1 kg - limpo, primeira qualidade, constituído no mínimo de 90% de grãos na cor
a variedade correspondente, tamanho e
Gêneros alimentícios e característica
formato naturais, maduros, limpos e secos, sendo perbebidas
mitido no máximo 2% de impurezas e materiais estranhos e livre de parasitos, Embalagem primária plástica de 01 kg
Café em pó solúvel – 500g - Torrado e moído embalado a vácuo (tipo tijolinho); aparência: pó homofino; cor: variando do castanho claro ao casGêneros alimentícios e gêneo,
tanho escuro; sabor e cheiros próprios; validade
bebidas
mínima de 6 meses; embalagem: primária, própria,
fechada, constando identificação do produto, inclusive
classificação.
vegetal de soja – 900 ml - oléo de soja filtrado Gêneros alimentícios e Óleo
vitaminado (vitamina E), 0% de gordura trans e sem
bebidas
colesterol, Embalagem em “pet” de 900 ml
Açúcar cristal – 5 kg - Cristal contendo no mínimo
98,3% de sacarose; livre de fermentação isenta de
terrosa, de parasito e de detritos animais e
Gêneros alimentícios e matéria
vegetais; aparência, cor e cheiro próprios do tipo de
bebidas
açúcar; sabor doce; validade mínima de 12 meses;
embalagem primária: saco de polietileno atóxico,
resistente, termos soldado.
de trigo – 1 kg - Especial ou de primeira, sem
Gêneros alimentícios e Farinha
fermento. Embalagem em sacos plásticos de polietibebidas
leno, transparentes/atóxico. Peso líquido de 01 kg
7
Gêneros alimentícios e
bebidas
8
Gêneros alimentícios e
bebidas
9
Gêneros alimentícios e
bebidas
10
Gêneros alimentícios e
bebidas
11
Gêneros alimentícios e
bebidas
12
Gêneros alimentícios e
bebidas
13
Gêneros alimentícios e
bebidas
14
Gêneros alimentícios e
bebidas
15
Gêneros alimentícios e
bebidas
16
Gêneros alimentícios e
bebidas
17
Gêneros alimentícios e
bebidas
18
Materiais e equipamentos para limpeza
19
Artigos para toucador e
higiene pessoal
20
Artigos para toucador e
higiene pessoal
21
Materiais e equipamentos para limpeza
22
Materiais e equipamentos para limpeza
23
Materiais e equipamentos para limpeza
24
Artigos para toucador e
higiene pessoal
25
Materiais e equipamentos para limpeza
13 1344686 - 1
Presidente: Dante de Matos
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
1º TRIMESTRE DE 2020
CARGO
JANEIRO
Direção Superior
Recrutamento Amplo
Gerente
Estagiário
Profissional Nível Superior
Prof. Nível Técnico, Adm. e Operacio
Sub-Total
Encargos Patronais
TOTAL
382.358,31
218.127,74
503.876,84
43.536,63
1.425.154,83
301.825,21
2.874.879,56
898.183,14
3.069.821,71
QTE.
22
19
20
21
116
41
239
239
FEVEREIRO
352.010,00
260.539,07
506.706,23
50.140,96
1.335.951,04
274.921,94
2.780.269,24
847.769,69
2.978.253,59
QTE.
22
19
20
26
116
40
243
243
MARÇO
352.010,00
245.984,85
457.621,90
59.242,26
1.312.637,78
287.067,94
2.714.564,73
834.676,97
2.902.257,57
QTE.
22
21
20
30
117
41
251
251
TOTAL
TRIMESTRE
1.086.378,31
724.651,66
1.468.204,97
152.919,85
4.073.743,65
863.815,09
8.369.713,53
2.580.629,80
8.950.332,87
13 1344847 - 1
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
ATO Nº 028/2020-RETIFICA no Ato Nº 091/2019 de concessão de
férias prêmio, publicado no “MG” de 16.07.2019, a parte referente ao
servidor Décio Thomas Rodrigues, onde se lê: “..ref. ao 1ºqq a partir de
09.07.2019..”, leia-se: “..ref. ao 2ºqq a partir de 04.04.2018.”.
13 1344410 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 15, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a celebração de convênios e parcerias para execução das ações da Sedese no Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de
Covid-19, Ação Orçamentária 1049, criada pela Lei Estadual 23.362/2020.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo 1º, III, da Constituição do Estado, tendo
em vista o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº 23.632 de 2 de
abril de 2020, no Decreto Estadual nº 46.319, de 27 de setembro de 2013, no Decreto Estadual nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, e na Resolução
SEGOV nº 751, de 8 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - A execução da ação orçamentária nº 1049, denominada “Ações assistenciais para idosos, pessoas com deficiência e população em situação
de rua no enfrentamento da Covid-19”, criada pela Lei Estadual nº 23.632/2020, no âmbito da Assistência Social, poderá ser realizada mediante a
celebração de convênios de saída ou parceria, nos termos desta Resolução, sem prejuízo da aplicação do Decreto Estadual nº 46.319/2013 e Decreto
Estadual nº 47.132/2017.
Art. 2º - Essa Resolução se aplica a celebração de convênio e parceria cujo objeto proposto no plano de trabalhoseja aquisição de bens de consumo
para atendimento àspessoas efamílias e em situação de vulnerabilidade social, agravada em decorrência do COVID-19, preferencialmente cadastradas no CADúnico.
Art. 3º - Fica estabelecido o valor mínimo de R$ 30.000,00 para a celebração de convênio saídaou parceria cujo tipo de atendimento seja aquisição de
bens de consumo para atendimento àspessoas efamílias e em situação de vulnerabilidade social, agravada em decorrência do COVID-19,que poderá
ser exclusivamente de emenda parlamentar.
Art. 4º - Fica estabelecido o valor máximo unitário dos materiais, bem como especificações correlatas e quantidades, nos termos do Anexo I desta
Resolução, que deverão ser observados pelos convenentes e entidades parceiras na execução do recurso da parceria.
Parágrafo único -Nos termos do §2º do art. 23 do Decreto Estadual nº 46.319, de 2013, e §3º do art. 31 do Decreto Estadual nº 47.132/2017, fica
dispensada a apresentação de planilha de itens e orçamento detalhado, desde que observadas as especificações e o valor máximo unitário previsto no
anexo desta Resolução.
Art. 5º -O Convenente ou parceiro poderá optar em adquirir o kit emergencialpara enfrentamento dos efeitos da pandemia do Covid-19, descrito no
Anexo I desta Resolução, observado o descritivo completo de materiais, especificações e quantidades de itens.
ITEM
Farinha de mandioca – 1 kg - Tipo Simples, Fina e Torrada. Embalagem: saco plástico transparente, atóxica e
inviolável, apresentando data de fabricação e validade
devidamente preenchi- das. Peso líquido de 1 kg.
Macarrão parafuso ou concha – 500 g - parafuso com
ovos, enriquecido com ferro e ácido fólico, pacote
transparente polietileno atóxico, resistente termossoldado Embalagem de 500 g, de boa qualidade.
Macarrão espaguete – 500 g - tipo espaguete; seca,
com ovos; fabricada a partir de matéria-prima selecionada, sã, limpa e boa qualidade; enriquecido com
ferro e ácido fólico, preparada com 3 vos por quilo,
no mínimo correspondente a 0,045g de colesterol por
quilo, sem aditivos.
Leite em pó Integral - 400 gr - instantâneo, de origem animal, enriquecido com no mínimo 8 vitaminas e minerais. Isento de gorduras trans. Embalado
em embalagem aluminizada com 400g. No seu rótulo
deverá ter informação sobre glúten, tabela nutricional
com identificação da porção, modo de preparo, rendimento, prazo de validade e número de lote.
Biscoito tipo maisena – 200 g - de boa qualidade, inteiros, constando identificação do produto, inclusive classificação e a marca, nome e endereço do fabricante e a
data da fabricação Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega.
Sal iodado – 1kg - fino seco, iodado para cozinha.
No seu rótulo conter prazo de validade/lote. Validade
mínima de 6 meses a partir da data da entrega
Sardinha em óleo – 125 gr - Lata em folha de flandres
e verniz sanitário, sardinha em conserva elaborado
com pescado íntegro, fresco, limpo e viscerado, sem
escamas, sem espinhas, conservada em óleo comestível com sal. Rótulo com valor nutricional, data de
validade e lote.
Fubá – 1 kg - Fubá de milho amarelo, moinho d’água,
enriquecido com ferro e ácido fólico, embalado em
pacote plástico de 1Kg, resistente transparente. No
seu rótulo deve constar prazo de validade visível, lote,
informação nutricional e sobre glúten.
Margarina - 500 gr - Margarina cremosa com sal,
teor lipídico de 65% a 85%. Não deve conter em sua
composição gordura do tipo trans. Embalada em pote
plástico resistente de 500g, com proteção interna pós
tampa (lacre). No seu rótulo deve conter prazo de validade/lote e informação nutricional.
Achocolatado - 400 gr - alimento achocolatado em
pó, rico em vitamina, fonte de cálcio, ferro e sais
minerais.
Extrato de tomate -340 gr - massa de tomate tradicional, na base de tomate açúcar e sal, Embalagem plástica de 340g
Esponja de aço - Esponja lã de aço - Pacote com 8
esponjas
Papel higiênico – pacote com 12 rolos - folha simples
branca, 100% fibras virgens, hidrossolúveis, em rolos
medindo 30 metros, de 120 mm por 35 mm.
Sabonete suave – 90 gr - Sabonete de glicerina para
higiene pessoal (embalado individualmente), à base de
vegetal, peso líquido 90g.
Água sanitária – 2 l - agua sanitária com cloro ativo concentração concentração mínima 2,0% p/p e máxima
de 2,5% p/p,uso geral, sem adição de corantes, fragrância ou quaisquer outras substancias, em embalagem de 2 litros, opacas, de plástico rígido e de difícil
ruptura, de modo a não permitir interações do produto
com o meio externo e que impeça vazamentos.
Detergente líquido - 500 ml - neutro p/ higienização
de louças
Desinfetante - 500 ml - multiuso, bactericida, desodorizante e com ação limpadora.Indicado para sanitários
em geral, fragrância floral (galão de 500 ml). . A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade,
quantidade de produto. Validade mínima de 1 ano na
data de entrega.
Creme dental - 90 gr - com flúor, contendo de 1450
a 1500 PPM de flúor: De boa qualidade validade 03
anos.Tubo 90 G. Embalado em caixa papel cartao plastificada na embalagem deverá constar data de fabricação, validade e número de lote
Sabão em barra glicerinado - pacote com 05 unidades - Sabão em barra multiuso, neutro, em embalagem
com 5 unidades de 200 g. A embalagem deve conter
externamente os dados de identificação, procedência,
número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 1 ano na data de entrega.
VALOR
MEDIOUNITÁRIO
VALOR
TOTAL
QUANT.
UNID.F.
2
Pcte.
R$ 15,64 R$ 31,28
3
Pcte.
R$ 5,36 R$ 16,08
2
Pcte.
R$ 9,28 R$ 18,56
3
Frasco
R$ 4,71 R$ 14,13
1
Pcte.
R$ 12,25 R$ 12,25
1
Kg
R$ 3,17
R$ 3,17
1
Kg
R$ 4,00
R$ 4,00
2
Pcte.
R$ 3,49
R$ 6,98
2
Pcte.
R$ 2,99
R$ 5,98
2
Pcte.
R$ 9,57 R$ 19,14
2
Pcte.
R$ 1,85
R$ 3,70
1
Kg
R$ 2,08
R$ 2,08
1
Lata
R$ 2,86
R$ 2,86
1
Kq
R$ 4,44
R$ 4,44
1
Poté
R$ 5,79
R$ 5,79
1
Poté
R$ 6,99
R$ 6,62
2
Lata
R$ 2,34
R$ 4,68
2
Pcte.
R$ 2,16
R$ 4,32
1
Pcte.
3
Un.
R$ 1,02
R$ 3,06
2
Frasco
R$ 2,31
R$ 4,62
3
Frasco
R$ 1,54
R$ 4,62
2
Frasco
R$ 4,50
R$ 9,00
2
Un.
R$ 2,87
R$ 5,74
2
Pacote
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200413232546015.
R$ 11,95 R$ 11,95
R$ 5,26 R$ 10,52