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ANO 128 – Nº 59 – 22 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 19 de Março de 2020
Caderno 1 – Diário do Executivo
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Comitê Extraordinário COVID-19
JÚLIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado Adjunta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, respondendo pela
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
GIOVANNE GOMES DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 7, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
Presidente: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Dispõe sobre a suspensão das atividades que especifica e
dá outras providências.
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 6, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 4 e dá outras providências.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso de atribuição que lhe confere o art. 2º do
Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020, e no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020,
DELIBERA:
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso de atribuição que lhe confere o art. 2º do
Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020, e no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – O art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 4, de 17 de março de
2020, fica acrescido dos seguintes § § 5º e 6º:
“ Art. 2º – (...)
§ 5º – O disposto nos incisos I e II não se aplicam aos militares, no âmbito das atividades operacionais e estratégicas da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, do Gabinete Militar do Governador e
aos demais órgãos de Segurança Pública do Estado.
§ 6º – Caberá aos dirigentes máximos dos órgãos de que trata o § 5º dispor, por ato próprio, sobre
as atividades nele descritas.”.
Art. 2º – Ficam suspensos os prazos de processos administrativos, no âmbito do Poder Executivo,
nos termos de decreto.
Art. 3º – Ficam ratificadas as seguintes Deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19:
I – Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 4, de 17 de março de 2020, com a alteração de que trata o art. 1º desta deliberação;
II – Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 5, de 17 de março de 2020.
Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de março de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
JOSÉ RICARDO RAMOS ROSENO
Subsecretário de Assuntos Fundiários da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, respondendo pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico
Art. 1º – Ficam suspensas, por trinta dias, contados a partir de 20 de março de 2020:
I – consultas, exames e procedimentos ambulatoriais;
II – cirurgias eletivas.
Parágrafo único – Compete ao Diretor Hospitalar avaliar e deliberar sobre atendimentos e procedimentos ambulatoriais além de cirurgias imprescindíveis no período de que trata o caput, com a finalidade de
garantir segurança e continuidade da conduta médico-assistencial já iniciada, evitando prejuízo ao paciente.
Art. 2º – Suspensos os serviços de que trata o art. 1º, compete ao Diretor Hospitalar dispor sobre o
remanejamento de profissionais da equipe de saúde para:
I – outras áreas hospitalares em que os serviços ambulatoriais e cirúrgicos permanecerão
mantidos;
II – reserva técnica, hipótese em que o profissional deverá aguardar em domicílio as demandas
assistenciais de contingência necessárias.
Art. 3º – Ficam mantidos os atendimentos hospitalares nos setores de Urgência/Emergência, Unidade de Terapia Intensiva, Hospital Dia e as internações reguladas via Sistema SUSFácil-MG.
Art. 4º – Compete à Presidência da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig,
regular, por ato próprio, as atividades administrativas executadas nas unidades hospitalares da fundação.
Art. 5º – Esta deliberação se aplica às unidades assistenciais da Fhemig e, no que couber, aos
residentes.
Art. 6º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de março de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
JOSÉ RICARDO RAMOS ROSENO
Subsecretário de Assuntos Fundiários da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, respondendo pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200318223830011.