Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DECRETO Nº 47.867, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Fixa as atribuições específicas do cargo de Assistente Executivo de Defesa Social, a que se refere o inciso II do art.
1º da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, no exercício
da função de Auxiliar Educacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º e no
item III.1 do Anexo III da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004,
DECRETA:
Art. 1º – As atribuições específicas do cargo de Assistente Executivo de Defesa Social, a que se
refere o inciso II do art. 1º da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, no exercício da função de Auxiliar Educacional, no âmbito da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública, são as seguintes:
I – planejar, articular e coordenar as atividades e oficinas artístico-culturais, esportivas, recreativas, de inclusão produtiva, pedagógicas, educacionais e de autocuidado dentro dos centros socioeducativos,
bem como planejar e organizar os eventos, sob a coordenação do pedagogo ou do terapeuta ocupacional;
II – executar as atividades pedagógicas, artesanais, esportivas, oficinas, recreativas e artístico-culturais, considerando a medida socioeducativa aplicada, visando à responsabilização do adolescente e seu desenvolvimento biopsicossocial sob a coordenação do pedagogo ou do terapeuta ocupacional;
III – atuar de acordo com as diretrizes preconizadas na política estadual de atendimento socioeducativa, em consonância com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA, e com a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase, e demais atos normativos atinentes à matéria;
IV – intervir pedagogicamente, de forma direta ou indireta, no processo socioeducativo dos adolescentes, por meio do diálogo, comunicação não violenta, orientações e mediação de conflitos;
V – mediar verbalmente as relações entre os adolescentes, bem como os conflitos que possam surgir entre eles, agindo de forma preventiva e estratégica, utilizando-se de preceitos da mediação de conflitos e
comunicação não violenta, evitando, assim, situações de crise;
VI – atuar com zelo e ética no tratamento de informações sensíveis referentes aos adolescentes,
bem como à rotina da unidade, seguindo as orientações do corpo diretivo;
VII – promover a articulação e a transmissão das informações sobre os adolescentes para seus
pares e superiores imediatos;
VIII – atuar de forma integrada com a equipe técnica e de segurança, como um canal de comunicação entre o adolescente e os diversos setores da unidade;
IX – informar prontamente à chefia imediata toda e qualquer alteração referente à rotina do
adolescente;
X – relatar à chefia imediata ou ao superior imediato as ocorrências de irregularidades e fatos relevantes ocorridos durante o período de trabalho;
XI – elaborar relatórios descritivos, quando solicitado;
XII – participar de reuniões de equipe e de estudo de caso, sempre que designado, a fim de contribuir nas discussões, assim como na elaboração do Plano Individual de Atendimento – PIA, no que se refere
à sua área de atuação;
XIII – auxiliar na organização logística e distribuição de alimentação, água, medicação, entre
outros, destinado aos adolescentes, conforme rotina da unidade;
XIV – acompanhar os adolescentes nas atividades externas, quando determinado pelo corpo diretivo, sendo uma presença educativa, exercendo função complementar aos aspectos de segurança;
XV – atender às convocações da direção da unidade, no que se refere às reuniões, situações de
emergência, reforço ou outras atividades que se fizerem necessárias;
XVI – manter a organização do ambiente de trabalho, zelando pela ordem, disciplina e organização
da unidade, bem como pela observância das orientações e diretrizes do trabalho;
XVII – orientar pedagogicamente as atividades relacionadas ao asseio pessoal, do alojamento e
dos espaços comuns, orientando e incentivando os adolescentes quanto ao autocuidado e à higiene;
XVIII – realizar atividades administrativas, registrar as irregularidades e fatos importantes para o
atendimento técnico, ocorridas nas movimentações internas e externas, durante todo o cumprimento da medida
socioeducativa;
XIX – acompanhar as movimentações internas, os atendimentos técnicos, os horários de lazer, cultura, esporte, atividades escolares e cursos profissionalizantes realizados dentro da unidade, exercendo função
complementar aos aspectos de segurança;
XX – executar, conforme a demanda institucional e sob a supervisão da chefia imediata, outras atividades compatíveis com a exigência de nível médio de escolaridade e com as atribuições gerais previstas para o
cargo de Assistente Executivo de Defesa Social, conforme item III. 1 do Anexo III da Lei nº 15.301, de 2004.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
19 1326493 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01/02/2019, a
prorrogação da disposição de SIMONE CORREA VELLOSO, MASP
903085-9, lotada na Secretaria de Estado de Governo, à Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais, pelo período de 01/01/2019 a
31/12/2019, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01/02/2019,
a prorrogação da disposição de VALÉRIA UBA MORAIS, MASP
374171-7, lotada na Secretaria de Estado de Governo, à Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais, pelo período de 01/01/2019 a
31/12/2019, para regularizar situação funcional.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, as servidoras abaixo relacionadas lotadas na Secretaria de Estado de Governo à
disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, de
08/02/2019 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
SIMONE CORREA VELLOSO, MASP 903085-9, AGENTE GOVERNAMENTAL, NÍVEL III, GRAU E;
VALÉRIA UBA MORAIS, MASP 374171-7, AGENTE GOVERNAMENTAL, NÍVEL IV, GRAU F.
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista o art. 14 da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto
de 1993 e do Decreto 47.790, de 17 de dezembro de 2019, WALLACE
ALVES DOS SANTOS, MASP 1083139-4, para o cargo de provimento em comissão de PROCURADOR-CHEFE, código 658-AE01,
de recrutamento limitado, para chefiar a Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado.
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 3º do artigo
21 da Constituição do Estado c/c o artigo 5º da Lei n. 5.301, de 16 de
outubro de 1.969, e em cumprimento à decisão judicial exarada nos
autos do processo n. 5002185- 84.2018.8.13.0024, que tramita na 3ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte,
NOMEIA, Tulio Henrique Ebaid Salem, na Polícia Militar de Minas
Gerais, no posto de Segundo Tenente PM do Quadro de Oficiais de
Saúde (QOS), especialidade médico clínico-geral.
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, nos termos do Artigo 4º do Decreto nº 29.774,
de 17 de julho de 1989, RESOLVE:
dispensar os policiais militares abaixo do encargo de Membros da
Comissão da Medalha “Alferes Tiradentes 2019”:
MEMBRO NATO:
- Nº 103.802-5, Coronel PM Evandro Geraldo Ferreira Borges
MEMBROS EFETIVOS:
- Nº 101.035-4, Coronel PM Daniel Garcia Alves
SECRETÁRIA:
- Nº 128.385-2, Major PM Mônica Dietrich
designar os policiais militares abaixo para o encargo de Membros da
Comissão da Medalha “Alferes Tiradentes”, para o ano de 2020:
MEMBROS NATOS:
- Nº 100.424-1, Coronel PM Giovanne Gomes da Silva - Presidente
- Nº 101.054-5, Coronel PM Marcelo Fernandes
- Nº 101.058-6, Coronel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
MEMBROS EFETIVOS:
-Nº 101.030-5, Coronel PM Charles Generoso Baracho
- Nº 103.758-9, Coronel PM Emerson Mozzer
- Nº 103.795-1, Coronel PM Gianfranco Caiafa
SECRETÁRIA:
- Nº 124.297-3, Major PM Adriana Alfenas de Paiva Faria.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE
no uso de suas atribuições, autoriza MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA, SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, a afastar-se de suas atribuições, no período
de 14/03/2020 a 20/03/2020, para participar do Seminário “Oportunidades de investimentos em infraestrutura no Estado de Minas Gerais”
e Seminário “Oportunidades de investimentos em tecnologia, inovação
e economia criativa no Estado de Minas”, em Lisboa/Portugal, com
ônus para o Estado, observada as diretrizes da Câmara de Orçamento
e Finanças.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, HENRIQUE PEREIRA
BARCELOS, MASP 1431088-2, para o cargo de provimento em
comissão DAI-40 AR1100002, de recrutamento amplo, para chefiar a
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos
Serviços da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais.
quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 – 5
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
SERGIO EDUARDO DE OLIVEIRA MOREIRA, MASP 1084753-1,
PEB - ADM 1, SRE ITAJUBA.
nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do art. 11
do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, com fundamento
no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, convalida, fim de
regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada lotada
na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Companhia de Saneamento de Minas Gerais, de 01/10/2019 a 31/12/2019,
com ônus para o cessionário:
CLARISSA DE OLIVEIRA MORAIS, MASP 1399772 / 1, GESTOR
GOVERNAMENTAL (GGOV).
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de Educação
à disposição da Prefeitura Municipal de Betim, até 31/12/2020, com
ônus para o cessionário:
DOUGLAS DE OLIVEIRA, MASP 960643-5, PEB - ADM 1, SRE
METROPOLITANA B;
STANISLAW MANSUR E SILVA, MASP 1016318-6, PEB - ADM 1,
SRE METROPOLITANA B.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH
Ativos , em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para
o cessionário:
DANIEL RODRIGUES NOGUEIRA, MASP 1130134-8, ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL (EPPGG).
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação
à disposição da Prefeitura Municipal de Uberaba, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
SIDNEY LUIZ DA COSTA, MASP 1055388-1, PEB - ADM 1.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, os servidores
abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão à disposição do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais BDMG, em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para
o cessionário:
CAMILA MOREIRA DE CASTRO, MASP: 752.280-8, ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL (EPPGG);
TADEU GERALDO MIRANDA DE RESENDE BARROS, MASP:
669.535-7, ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO
GOVERNAMENTAL (EPPGG).
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão à disposição da São Paulo Parcerias S.A., em prorrogação, de
01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
DANIELLE CARVALHO RIBEIRO, MASP 752938 / 1, ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL (EPPGG).
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 20/12/2019, a
prorrogação da disposição de VINICIUS PRADO ALMEIDA, MASP
1241312-6, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à Prefeitura
Municipal de Uberaba, pelo período de 01.01.2019 a 31.12.2019, para
regularizar situação funcional.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Várzea da Palma, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
RAQUEL PEREIRA PINTO, MASP 1449576-6, PEB - ADM 1, SRE
PIRAPORA.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Prefeitura Municipal de Passabém, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
VANIA APARECIDA PEREIRA BASILIO, MASP 1055847-6, EEB ADM 1, SRE NOVA ERA.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação
à disposição da Prefeitura Municipal de Uberaba, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
BRUNO INACIO DA SILVA PIRES, MASP 1203495-5, PEB - ADM
3.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
CLAYDES REGINA RICARDO ARAUJO, MASP 942669-3, EEB ADM 1, SRE METROPOLITANA A.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro, até 31/12/2020, com
ônus para o cessionário:
SILEIDE SOUSA COSTA, MASP 1096258-7, PEB - ADM 3, SRE
TEOFILO OTONI.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Serranópolis de Minas, em prorrogação, de 1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para
regularizar situação funcional:
ANA AMÉLIA GONCALVES SANTOS DAMASCENO, MASP
1116099-1, EEB- ADM 3, SRE JANAÚBA.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação
à disposição da Prefeitura Municipal de Braúnas, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
SELENE MARIA DE MIRANDA, MASP 1057477-0, EEB - ADM 4,
SRE CORONEL FABRICIANO.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, até 31/12/2020, com
ônus para o cessionário:
ROBERTA FABIANA NEVES, MASP 1074456-3, PEB - ADM 3,
SRE PARÁ DE MINAS.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Arcos, até 31/12/2020, com ônus
para o cessionário:
SONIA TEIXEIRA DE CASTRO, MASP 1248851-6, EEB - ADM 2,
SRE DIVINÓPOLIS.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, até 31/12/2020, com
ônus para o cessionário:
JULIANA RESENDE CASTRO, MASP 1320929-1, ATB - ADM 1,
SRE PASSOS.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Itabira, em prorrogação, de 1/1/2020
a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação
funcional:
JOSE GONCALVES MOREIRA, MASP 519686-0, PEB - ADM 1,
SRE NOVA ERA.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de São Gotardo, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
MARA JUSCELE DE CASTRO GALVAO, MASP 833436-9, EEB ADM 2, SRE PATOS DE MINAS.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Capitão Andrade, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
ALEXANDRA ALVES DE ASSIS, MASP 970971-8, EEB - ADM 3,
SRE GOVERNADOR VALADARES.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS, em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
CÁSSIO ROBERTO VALADÃO, MASP 1.159.372-0, TÉCNICO DA
EDUCAÇÃO, II, D, ADMISSÃO 1.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
ERMELINDO MARTINS CAETANO, MASP 856331-4, PEB - ADM
1 E ATB - ADM 2, SRE METROPOLITANA C.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Cássia, em prorrogação, de 1/1/2020
a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação
funcional:
JONAS HENRIQUE CUNHA CANDIDO, MASP 1309057-6, PEB ADM 3, SRE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação
à disposição da Prefeitura Municipal de Ipatinga, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
GESIANE CARDOSO GRIGORIO, MASP 1235697-8, PEB - ADM 3,
SRE CORONEL FABRICIANO.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação
à disposição da Prefeitura Municipal de Uberaba, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
MARCELO BRUNO DA SILVA MACENO, MASP 1141259-0, PEB ADM 5, SRE UBERABA.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação
à disposição da Prefeitura Municipal de Uberaba, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
OSANA MARIA LEAL, MASP 1096917-8, PEB - ADM 3.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de São Geraldo, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
MARCIA LUCIA DE BARROS BALBINO, MASP 374593-2, PEB ADM 1 E PEB - ADM 2, SRE UBÁ.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação
à disposição da Prefeitura Municipal de Timóteo, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
ANA PAULA CORREA DE ARAUJO, MASP 1336859-2, PEB - ADM
3, SRE CORONEL FABRICIANO.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, até 31/12/2020,
com ônus para o cessionário:
LUCIENE APARECIDA GONCALVES, MASP 1384259-6, EEBADM 2, SRE CORONEL FABRICIANO.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Ibiaí, em prorrogação, de 1/1/2020
a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação
funcional:
DEVRSON BALBINO CORDEIRO, MASP 979288-8, ATB - ADM
3, SRE PIRAPORA.
retifica o ato de exoneração de Diretor de Escola de ROSIVANE
FERREIRA VIANA, MASP 1074653-5, EE PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, CÓD. ESC. 24074, MUNICÍPIO DE
FRANCISCO BADARÓ, SRE ARAÇUAÍ, da Secretaria de Estado
de Educação, publicado em 06/02/2019: onde se lê “a contar de
01/01/2019”, leia-se “a contar de 26/01/2019”.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
no uso de suas atribuições, dispensa FERNANDO PASSALIO DE
AVELAR, MASP 752243-6, ocupante do cargo de provimento em
comissão de Secretário de Estado Adjunto, de responder pela Subsecretaria de Desenvolvimento Regional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200219220424015.