terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Dispositivos do
Anexo III - art. 5º, II,
da D.N nº 001/2019
III
a)
b)
c)
d)
e)
IV
a)
b)
e)
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XXI
XXII
XXIII
XXIV
XXV
XXVI
a)
b)
c)
d)
e)
f)
1191
Documentos
1911
1915
1916
1917
9801
UNIDADE RESPONSÁVEL
Relatório sobre a gestão:
Descrição da execução do programa de trabalho por meio do cumprimento das metas físicas e financeiras, por função, subfunção, programa, projeto, subprojeto, atividade, subatividade e operações especiais, evidenciando a implementação da ação governamental, com esclarecimentos, se for o caso, das causas que inviabilizaram o pleno cumprimento dos
objetivos propostos;
Descrição das medidas adotadas com vistas a sanear eventuais disfunções estruturais ou conjunturais que prejudicaram ou inviabilizaram a execução das ações programadas;
Informações sobre a execução dos programas e ações do governo, de caráter estratégico, sob a responsabilidade do órgão, classificados nos seis eixos da atuação governamental,
abrangendo a execução física e financeira das ações realizadas, bem como os indicadores institucionais de desempenho, se for o caso;
relatório circunstanciado contendo parecer conclusivo do dirigente máximo sobre a aplicação dos recursos repassados às OSCIPs, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº
18, de 03/12/2008, do TCE, informando o impacto das atividades executadas por meio das OSCIPS na implementação das ações governamentais de caráter estratégico; e
outras informações consideradas relevantes pela entidade para demonstrar a conformidade e o desempenho da gestão no exercício, em face do planejamento organizacional e do
alcance dos resultados, utilizando-se de indicadores consoante as ações e metas estabelecidas, se for o caso;
Relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial:
Demonstração da composição dos recursos do órgão, tendo como fonte os recursos ordinários, os vinculados e os diretamente arrecadados, evidenciando-os, por procedência, bem
como os grupos de despesas em que foram aplicados;
Demonstração da execução física e financeira de projetos, subprojetos, atividades e subatividades objetos de financiamento nacional e internacional, especificando as partes envolvidas, detalhando os valores totais previstos e os valores realizados no exercício e até o exercício, bem como as contrapartidas oferecidas e os motivos que inviabilizaram a plena
conclusão de etapa ou da totalidade da ação proposta, indicando as providências adotadas;
Relação dos decretos de abertura de créditos adicionais, contendo número, data e valor;
Balancete de Verificação Consolidado Anual – UO de dezembro;
Balancete Mensal referente ao mês de dezembro;
Balancete de Encerramento em 31 de dezembro do exercício findo;
Demonstrativo dos Créditos Autorizados por Projeto / Atividade;
Demonstrativo da Execução Orçamentária da Despesa por Projeto / Atividade – Total;
Demonstrativo da Execução da Despesa por natureza da despesa / item;
Composição dos Créditos Autorizados por Classificação Econômica da Despesa;
Posição Acumulada da Execução Orçamentária da Despesa
Demonstrativo da Receita e Despesa, Segundo as Categorias Econômicas, quando couber;
Comparativo da Receita Prevista Atualizada com a Arrecadada, quando couber;
Demonstrativo da Composição da Despesa Autorizada;
Demonstrativo Segundo a Natureza da Despesa por Item – Consolidação Geral;
Demonstrativo por Funções, Subfunções, Programas e Projetos/Atividades;
Demonstrativo de Restos a Pagar;
Extratos bancários do mês de dezembro do exercício findo e respectivas conciliações relativas às contas contábeis Bancos Conta Movimento e Aplicações Financeiras, acompanhados de relatório identificando as pendências verificadas e os ajustes realizados;
Certificação dos agentes responsáveis pela movimentação das contas auxiliares que compõem a conta Recursos de Movimentações da Unidade de Tesouraria de que os saldos
retratam fielmente o disponível do órgão;
Termo de Conferência de Tesouraria em 31 de dezembro do exercício findo, assinado pelos integrantes da comissão designada para o levantamento dos valores, acompanhado de
cópia do ato de designação da referida comissão;
Relatório de Conformidade Contábil – RCC;
Relatório das comissões designadas para levantamento completo dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares; dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo; e das obrigações constantes dos
grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem como das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos, constando a certificação de conformidade entre
os saldos físico e contábil, com conciliação dos saldos em 31 de dezembro do exercício findo;
Relatório da Controladoria Setorial, nos termos do art. 10 da IN 14/2011, c/c as disposições da DN 02/2016:
Avaliação do cumprimento do caput do art. 5º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;
Avaliação dos resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
Avaliação sobre as providências adotadas pelo gestor diante de danos causados ao erário, especificando, quando for o caso, as sindicâncias, inquéritos, processos administrativos
ou tomadas de contas especiais, instaurados no período e os respectivos resultados, indicando números, causas, datas de instauração e de comunicação ao Tribunal e estágio atual
dos processos;
Declaração de que foi verificada e comprovada a legalidade dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive nos procedimentos de encerramento de
gestão, considerando o resultado das ações de fiscalização ou das auditorias realizadas no decorrer do exercício de 2019, indicando as falhas, irregularidades ou ilegalidades apuradas e as medidas saneadoras recomendadas;
Parecer conclusivo sobre as contas anuais
Relação das auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial realizadas, indicando as providências adotadas diante das falhas, irregularidades ou ilegalidades porventura constatadas;
Relação das sindicâncias, inquéritos e processos administrativos.
SPGF
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Presidente
Comissão
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Presidente
Comissão
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Presidente
Comissão
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Presidente
Comissão
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Presidente
Comissão
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Presidente
Comissão
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Presidente
Comissão
Presidente
Comissão
Presidente
Comissão
Presidente
Comissão
Presidente
Comissão
Presidente
Comissão
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CS
CS
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CS
CS
CS
CORREG
CORREG
CORREG
CORREG
CORREG
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ANEXO II
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
Unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda e documentos da conta anual do fundo estadual, exigidos pela Decisão Normativa n.º 001/2019, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Dispositivos do
Anexo V - Art. 5º, IV,
da D.N nº 001/2019
I
II
III
a)
b)
c)
IV
a)
b)
c)
d)
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
XXII
XXIII
XXIV
a)
b)
c)
d)
e)
Documentos
Ofício de encaminhamento contendo o nome, o número do CPF e o endereço residencial do gestor do fundo estadual e as informações constantes do art. 15 da DN 01/2019, se aplicável.
rol dos responsáveis, nos termos do art. 6º, II, III, contendo as informações exigidas no art. 7º, ambos da Instrução Normativa nº 14, de 14/12/2011.
Dispositivos do § 5º, art. 6º da IN 14/2011:
I
Dirigente máximo da unidade jurisdicionada de que trata as contas;
II
Dirigente máximo de órgão ou entidade executora ou gestora dos fundos e demais programas estaduais ou municipais;
III
Dirigente máximo de agente financeiro dos fundos estaduais ou municipais;
IX
Ordenador de despesas;
X
Encarregado pelo controle de operações de crédito, avais, garantias e direitos do Estado ou de Município;
XI
Encarregado da gestão orçamentária e financeira ou outro corresponsável por atos de gestão;
XII
Encarregado de arrecadação de receitas.
Dispositivos do art. 7º, da IN 14/2011:
Indicação no rol de responsáveis dos seguintes dados:
I
Nome, completo sem abreviaturas, e número do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
II
Identificação dos cargos ou funções exercidos, com a indicação das respectivas atribuições e responsabilidades e, quando for o caso, a especificação da competência delegada, nos termos do § 7º do art. 6º dessa Instrução;
III
Indicação dos períodos de gestão, por cargo ou função;
IV
Identificação dos atos de nomeação, designação ou exoneração, incluindo a data de Publicação no órgão oficial de imprensa;
V
Endereço residencial completo;
VI
Endereço eletrônico.
Relatório sobre a gestão:
Descrição da execução do programa de trabalho por meio do cumprimento das metas físicas e financeiras, por função, subfunção, programa, projeto, subprojeto, atividade e subatividade, evidenciando a implementação da ação governamental, com esclarecimentos, se for o caso, das causas que inviabilizaram o pleno cumprimento dos objetivos propostos;
Descrição das medidas adotadas com vistas a sanear eventuais disfunções estruturais ou conjunturais que prejudicaram ou inviabilizaram a execução das ações programadas; e
Descrição e avaliação do desempenho e dos impactos socioeconômicos das ações de governo executadas pelo fundo, inclusive as ações de caráter estratégico, classificadas nos seis eixos da atuação governamental, abrangendo a execução física e financeira das ações realizadas, bem como os indicadores institucionais de desempenho, se for o caso;
Demonstrações contábeis consoante as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP:
Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial;
Notas Explicativas;
Demonstração das Variações Patrimoniais;
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC);
Balancete de Verificação Consolidado Anual – UO de dezembro;
Balancete Mensal referente ao mês de dezembro;
Balancete de Encerramento em 31 de dezembro do exercício findo;
Demonstrativo dos Créditos Autorizados por Projeto/Atividade;
Demonstrativo da Execução Orçamentária da Despesa por Projeto/Atividade – Total;
Demonstrativo da Execução da Despesa por natureza da despesa/item;
Composição dos Créditos Autorizados por Classificação Econômica da Despesa;
Posição Acumulada da Execução Orçamentária da Despesa;
Demonstrativo da Receita e Despesa, Segundo as Categorias Econômicas;
Comparativo da Receita Prevista Atualizada com a Arrecadada;
Demonstrativo da Composição da Despesa Autorizada;
Demonstrativo Segundo a Natureza da Despesa por Item – Consolidação Geral;
Demonstrativo por Funções, Subfunções, Programas e Projetos/Atividades;
Demonstrativo de Restos a Pagar;
Demonstrativos da Dívida Flutuante;
Extratos bancários do mês de dezembro do exercício findo e respectivas conciliações relativas às contas contábeis Bancos Conta Movimento, Aplicações Financeiras e Aplicações do RPPS, acompanhados de relatório identificando as
pendências verificadas e os ajustes realizados;
Certificação dos agentes responsáveis pela movimentação das contas auxiliares que compõem a conta Recursos de Movimentações da Unidade Tesouraria de que os saldos retratam fielmente o disponível do órgão;
Relatório de Conformidade Contábil – RCC;
Relação dos decretos de abertura de créditos adicionais, contendo número, data e valor;
Relatório do órgão de controle interno, em cumprimento ao disposto no art. 10 da IN 14/2011, contendo as informações a seguir:
Avaliação do cumprimento do caput do art. 5º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;
Avaliação dos resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
Declaração de que foi verificada e comprovada a legalidade dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive nos procedimentos de encerramento de gestão, considerando o resultado das ações de fiscalização ou das
auditorias realizadas no decorrer do exercício de 2019, indicando as falhas, irregularidades ou ilegalidades apuradas e as medidas saneadoras recomendadas;
Avaliação do cumprimento da política geral da aplicação dos recursos, das diretrizes e prioridades aprovadas pelo grupo coordenador, bem como do cronograma físico e financeiro organizado pelo gestor do fundo; e
Parecer conclusivo sobre as contas anuais.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Fundos 4631 a 4671 4621 – MG Investe
Unidade responsável
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GESTOR DO
FUNDO
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GESTOR DO
FUNDO
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CS
CS
GAB/SEF
GAB/SEF
GAB/SEF
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CS
CS
CS
CS
CS
CS
CS
CS
17 1325239 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200217212303019.