quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG”, no dia 05/02/2020, pág. 06)
Onde se lê:
“CONTROLE DE LEGALIDADE
O Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental
- Copam, no exercício das competências delegadas pela Deliberação
Conjunta Copam/CERH nº 18, de 5 de fevereiro de 2020 (...)”
Leia-se:
“CONTROLE DE LEGALIDADE
O Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental
- Copam, no exercício das competências delegadas pela Deliberação
Conjunta Copam/CERH-MG nº 18, de 4 de fevereiro de 2020 (...)”
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
05 1320766 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas: 1. Júlio
César Pereira Júnior e Outra / Fazenda Cra Cra – Mat. 12.371, 12.931,
12.932, 12.933, 12.934, 12.937, 12.938, 12.939, 12.940 e 12.941 – Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e
cultura de ervas medicinais e aromáticas); Beneficiamento primário de
produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes; Barragem de
irrigação ou de perenização para agricultura; Base de armazenamento e
distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos; culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura. – Estrela do Sul/MG. - PA nº 17631/2015/002/2020.
2. Paulo Henrique Garcia Cardoso e Outros / Fazenda Santa barbara,
Monte Alegre e Moeda – Mat. 6.737, 6.826, 3.828, 7.783, 7.784, 9.470,
10.333, 11.646, 8.149, 8.254 - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Centrallina/MG. – PA nº 21918/2019/001/2020.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro
05 1320704 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público, conforme art. 32, § 1º, do Decreto 47383/2018,
que foi CELEBRADO o Termo de Ajustamento de Conduta do empreendedor abaixo identificado:
1. Aldori Antônio Bortolon/Fazenda Agrominas, Agrominas II e Agrominas III Lugar Denominado Lotes 07, 09, 12 e 13 - Culturas anuais, exceto horticultura - Buritis/MG - PT n° 26442/2010. Vigência:
24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura: 04/02/2020
(TAC n° 001/2020).
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. O Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
05 1320631 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. COPASA – Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Resplendor
Margem Direita – Estação de tratamento de esgoto sanitário – Resplendor/MG - PA/Nº 18111/2013/003/2019. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Leste de Minas:
1) LAC1 (LOC): *Renascença Indústria de Rações Ltda. EPP – Processamento de subprodutos de origem animal para produção de sebo, óleos
e farinha; Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação – Periquito/MG – PA/
Nº 14123/2007/004/2020 – Classe 4.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto - Secretário
Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. W. Stone Granitos Eireli – Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais
e de revestimento; Estrada para transporte de minério/estéril externa
aos limites de empreendimentos minerários – Santa Rita do Itueto/MG
- PA/Nº 479/2020.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
05 1320729 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
Pauta da 45ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Planos – CTPlan
do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG
Data: 14 de fevereiro de 2020, às 9h30min.
Local: rua Espírito Santo, 495 – 4º andar/Plenário, Centro, Belo
Horizonte/MG.
1. Abertura pelo Presidente da CTPlan, Guilherme da Silva Oliveira,
representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de
Minas Gerais – Faemg.
2. Comunicados dos Conselheiros.
3. Exame da Ata da 44ª RO CTPlan realizada em 17/12/2019.
4. Nova proposta da agenda de reuniões da CTPlan para o ano de
2020.
5. Apresentação da compilação das contribuições recebidas sobre a
Modelagem Institucional Ótima para o Sistema de Gerenciamento de
Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais. Apresentação: Diretoria
de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos
Hídricos - DGAS/Igam.
6. Proposta de norma para exame e deliberação:
6.1 Minuta de Deliberação Normativa CERH sobre a Modelagem Institucional Ótima para o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos
no Estado de Minas Gerais. Processo SEI nº 2240.01.0000975/2019-82.
Apresentação: Diretoria de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de
Gerenciamento de Recursos Hídricos - DGAS/Igam.
7. Definição de uma metodologia para a CTPlan acompanhar o Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas
– Progestão.
8. Assuntos gerais.
9. Encerramento.
(a) Guilherme da Silva Oliveira. Presidente da
Câmara Técnica de Planos – CTPlan.
05 1320763 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 28056/2017, Usuário: Terral Agricultura E Pecuaria S A,
Carneirinho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901059/2020.
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria nº 02294 publicada dia 04/09/2019, que indeferiu
o processo nº 05136 de 06/03/2014. Requerente: Rodrigo De Melo Borges - ME. CNPJ: 18.755.857/0001-87. Município: Araxá - MG.
Cancela-se a portaria nº 02689 publicada dia 26/09/2019, que indeferiu o processo nº 17922 de 25/06/2015. Requerente: Granja Diamante
Ltda. CNPJ: 05.590.692/0001-99. Município: Patos de Minas - MG.
Cancela-se a portaria nº 00637 publicada dia 26/03/2019, que indeferiu
o processo nº 38558 de 18/12/2015. Requerente: Angelo Polo Neto.
CPF: 445.324.079-15. Município: Araguari - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 05 de Fevereiro de 2020.
05 1320557 - 1
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Norte de Minas e Leste Mineiro, no uso da competência
delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
– Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos:
*Processo: 19661/2017, Empreendedor: Mário Dias Borborema, Município: Jaíba, Status: Indeferido, Portaria: 00240/2020. *Processo:
19662/2017, Empreendedor: Mário Dias Borborema, Município: Jaíba,
Status: Indeferido, Portaria: 00241/2020. *Processo: 19663/2017,
Empreendedor: Mário Dias Borborema, Município: Jaíba, Status: Indeferido, Portaria: 00242/2020. *Processo: 19664/2017, Empreendedor:
Mário Dias Borborema. Município: Jaíba, Status: Indeferido, Portaria:
00243/2020. *Processo: 19665/2017, Empreendedor: Mário Dias Borborema, Município: Jaíba, Status: Indeferido, Portaria: 00244/2020.
*Processo: 17714/2017, Empreendedor: Mário Dias Borborema,
Município: Jaíba, Status: Indeferido, Portaria: 00245/2020. *Processo:
17715/2017, Empreendedor: Mário Dias Borborema. Município: Jaíba,
Status: Indeferido, Portaria: 00246/2020. *Processo: 17716/2017,
Empreendedor: Mário Dias Borborema. Município: Jaíba, Status: Indeferido, Portaria: 00247/2020. *Processo: 17717/2017, Empreendedor:
Mário Dias Borborema. Município: Jaíba, Status: Indeferido, Portaria:
00248/2020. *Processo: 17718/2017, Empreendedor: Mário Dias Borborema. Município: Jaíba, Status: Indeferido, Portaria: 00249/2020.
*Processo: 17719/2017, Empreendedor: Mário Dias Borborema,
Município: Jaíba, Status: Indeferido, Portaria: 00250/2020. *Processo:
25116/2017, Empreendedor: Alice Cristina Carvalho Fonseca, Município: Pirapora, Status: Indeferido, Portaria: 00251/2020. *Processo:
21336/2017, Empreendedor: David Souza Sá, Município: Janaúba, Status: Indeferido, Portaria: 00252/2020. *Processo: 26952/2017, Empreendedor: José Reinaldo de Camargos, Município: Japonvar, Status:
Indeferido, Portaria: 00253/2020. *Processo: 24951/2017, Empreendedor: Manoel Carlos Hernandes, Município: Águas Vermelhas, Status:
Indeferido, Portaria: 00254/2020. *Processo: 25011/2017, Empreendedor: Marcos Antônio Freilandes Ferreira Sales, Município: Manga, Status: Indeferido, Portaria: 00255/2020. *Processo: 25012/2017, Empreendedor: Marcos Antônio Freilandes Ferreira Sales, Município: Manga,
Status: Indeferido, Portaria: 00256/2020. *Processo: 04756/2017,
Empreendedor: Marco Túlio Rodrigues da Cunha Machado, Município: Buritizeiro, Status: Indeferido, Portaria: 00257/2020. *Processo:
25123/2017, Empreendedor: Paulo Tsuguio Oki, Município: Buritizeiro, Status: Indeferido, Portaria: 00258/2020. *Processo: 23490/2017,
Empreendedor: Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - COPANOR, Município: Rubelita, Status:
Indeferido, Portaria: 00259/2020. *Processo: 23491/2017, Empreendedor: Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - COPANOR, Município: Rubelita, Status: Indeferido,
Portaria: 00260/2020. *Processo: 20213/2017, Empreendedor: Serran
Indústria e Comércio Ltda, Município: Itacarambi, Status: Indeferido,
Portaria: 00261/2020. *Processo: 12965/2017, Empreendedor: Halex
Silva Athayde, Município: Bocaiúva, Status: Indeferido, Portaria:
00262/2020. *Processo: 13777/2017, Empreendedor: BL Silva Materiais de Construção Vale do Gorutuba Ltda, Município: Janaúba, Status: Indeferido, Portaria: 00263/2020. *Processo: 34327/2015, Empreendedor: Jorge Paulo Carnielli, Município: Itueta, Status: Indeferido,
Portaria: 00264/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, NORTE DE MINAS e LESTE MINEIRO. Os
dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 05 de Fevereiro de 2020.
05 1320572 - 1
A Superintendente SUPRAM Central Metropolitana, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos dministrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 56404/2019, Usuário: Bombril S/A, Sete Lagoas, Deferido com condicionantes, Portaria n°0301030/2020.
Arquiva-se o processo nº. 07306/2010 de 17/06/2010. Requerente: Prefeitura Municipal de Santa Luzia – CNPJ: 18.715.409/0001-50 - Curso
d’água: Ribeirão Poderoso – Motivo: Considerando o arquivamento do
PA nº 10829/2009/001/2010 e o processo de outorga está vinculado ao
mesmo. Município: Santa Luzia – MG.
Arquiva-se o processo nº. 02999/2010 de 16/03/2010. Requerente:
Curumataí Empreendimentos Ltda – CNPJ: 09.312.426/0001-55 Curso d’água: Poço Tubular e Surgência – Motivo: Considerando o
arquivamento do PA nº 18426/2008/001/2010 e o processo de outorga
está vinculado ao mesmo. Município: Buenópolis – MG.
Arquiva-se o processo nº. 03012/2010 de 16/03/2010. Requerente:
Curumataí Empreendimentos Ltda – CNPJ: 09.312.426/0001-55 Curso d’água: Rio Preto – Motivo: Considerando o arquivamento do
PA nº 18426/2008/001/2010 e o processo de outorga está vinculado ao
mesmo. Município: Buenópolis – MG.
Arquiva-se o processo nº. 06871/2010 de 09/06/2010. Requerente: Frigorífico Gramado Ltda – CNPJ: 26.283.184/0001-38 - Curso d’água:
Córrego Sobradinho – Motivo: Considerando que ficou constatado
a desativação do empreendimento através do relatório técnico nº
1280490/2014. Município: Lagoa Santa – MG.
Arquiva-se o processo nº. 10316/2017 de 31/03/2017. Requerente:
Empreendimento Imobiliário Floresta Encantada Ltda – CNPJ:
03.091.293/0001-58 - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando o arquivamento do PA nº 18650/2008/002/2015 e o processo de
outorga está vinculado ao mesmo. Município: Esmeraldas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 01152/2012 de 23/01/2012. Requerente: Vale
S.A. – CNPJ: 33.592.510/0034-12 - Curso d’água: Córrego Fazenda
Velha – Motivo: Considerando os termos do art. 32, parágrafo 1º do
Decreto nº 47.705/2019. Município: Nova Lima – MG.
Arquiva-se o processo nº. 01153/2012 de 23/01/2012. Requerente: Vale
S.A. – CNPJ: 33.592.510/0034-12 - Curso d’água: Córrego Vargem
Grande – Motivo: Considerando os termos do art. 32, parágrafo 1º do
Decreto nº 47.705/2019. Município: Nova Lima – MG.
Arquiva-se o processo nº. 01154/2012 de 23/01/2012. Requerente: Vale
S.A. – CNPJ: 33.592.510/0034-12 - Curso d’água: Afluente do Ribeirão
Capitão do Mato – Motivo: Considerando os termos do art. 32, parágrafo 1º do Decreto nº 47.705/2019. Município: Nova Lima – MG.
Arquiva-se o processo nº. 01155/2012 de 23/01/2012. Requerente: Vale
S.A. – CNPJ: 33.592.510/0034-12 - Curso d’água: Afluente do Ribeirão
Capitão do Mato – Motivo: Considerando os termos do art. 32, parágrafo 1º do Decreto nº 47.705/2019. Município: Nova Lima – MG.
Arquiva-se o processo nº. 07220/2012 de 02/05/2012. Requerente:
EIMCAL - Empresa Industrial de Mineração Calcarea Ltda – CNPJ:
17.335.274/0002-15 - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando o tamponamento do poço tubular conforme solicitado pelo
empreendedor. Município: Prudente de Morais – MG.
Arquiva-se o processo nº. 06382/2015 de 12/03/2015. Requerente:
Petrolub Industrial de Lubrificantes Ltda – CNPJ: 17.195.231/0002-81
- Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando o § 3º disposto
no art. 24 do Decreto nº 47.705/2019. Município: Sete Lagoas – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Central Metropolitana. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 05 de Fevereiro de 2020.
05 1320521 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 03263/2017, Usuário: Sorel Sociedade Reflorestadora
S.A, Morada Nova de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1200827/2020. *Processo n° 23148/2017, Usuário: Pararaio
Mineração Ltda - ME, Desterro de Entre Rios, Deferido com condicionantes, Portaria n°1200829/2020. *Processo n° 00294/2014, Usuário: Biosev S.A, Lagoa da Prata, Deferido com condicionantes, Portaria n°1200831/2020. *Processo n° 00293/2014, Usuário: Biosev S.A,
Lagoa da Prata, Deferido com condicionantes, Portaria n°1200832/2020.
*Processo n° 37184/2019, Usuário: Hélio José Martins, Pará de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1200961/2020. *Processo n°
11052/2015, Usuário: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE,
Formiga, Deferido com condicionantes, Portaria n°1200966/2020. Os
Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 05 de Fevereiro de 2020
05 1320477 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
PORTARIA ARSAE Nº 180, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.
Autoriza a instauração de Processo Administrativo para a apuração da
aplicação dos critérios para enquadramento dos usuários na Categoria
Tarifa Social no município pela SAAE Passos.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº.
45.871, de 30 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual nº.
46.607, de 26 de setembro de 2014 e
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de
janeiro de 2002, que regulamenta o processo administrativo no âmbito
da Administração Pública Estadual;
Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de
dezembro de 2011, notadamente o Art. 6º, IV; o Art. 16, I, IV e V;
Considerando as disposições legais e regulamentares sobre cobrança
indevida, sobretudo o parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº
8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor,
bem como o Art. 81 e o § 2º do Art. 101 da Resolução ARSAE-MG nº
40, de 03 de outubro de 2013;
Considerando o disposto no Art. 23 da Resolução ARSAE-MG, nº 039,
de 27 de setembro de 2013;
Considerando as conclusões e recomendações presentes no Relatório
GFE nº 01/2018, nos Pareceres Técnicos GFE nº 07/2018 e 12/2018
que apontaram indícios de cobrança indevida pelo Saae de Passos de
usuários cadastrados na Categoria Tarifa Social;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, nos termos do art. 23 da Resolução ARSAE-MG nº
39, de 27 de setembro de 2013, a instauração de Processo Administrativo para a apuração da aplicação dos critérios para enquadramento dos
usuários na Categoria Tarifa Social no município pela SAAE Passos.
Art. 2º Designar o Gabinete da ARSAE-MG como responsável pela
condução e instrução do Processo Administrativo, com a finalidade de
autuar e realizar as diligências cabíveis, em articulação com as áreas
técnicas da Agência, bem como acompanhar o cumprimento da decisão
resultante do Processo.
Parágrafo único.A Gerência de Fiscalização Econômica – GFE e a
Gerência de Fiscalização Operacional – GFO proverão apoio técnico
por meio de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo de
propiciar a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes da ARSAE-MG.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2020.
Antônio Claret de Oliveira Júnior
Diretor-Geral da Arsae-MG
05 1320308 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.128, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre posicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015.
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado o reposicionamento, nos termos do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidora do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo de Atividades de
Educação Básica do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta n° 9.400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão Oficial dos Poderes
do Estado em 7 de agosto de 2015, na parte a que se refere a servidora identificada no Anexo Único desta Resolução, tendo em vista acerto na vida
funcional da servidora.
Art. 2º Para a retificação do posicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema
de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º desta Resolução)
ONDE SE LÊ:
Nome do servidor
Mariana das Graças Costa Pereira
Masp-DV
351930-3
Adm
Regional/SRE
Carreira
01 Metropolitana B – Belo Horizonte
PEB
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T1
P
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
L
Situação anterior
31/05/2015
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
LEIA-SE:
Nome do servidor
Masp-DV
Adm
Regional/SRE
Carreira
Nível
Grau
Nível
Mariana das Graças Costa Pereira
351930-3
01
Metropolitana B – Belo Horizonte
PEB
T1
P
I
Grau
O
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.129, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre providências para retificar o posicionamento de servidora lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo
nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15.784, de 27 de outubro de 2005, e no Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005,
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constante no Anexo Único
da Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, em 08 de novembro de 2005, na
parte que se refere à servidora relacionada no Anexo Único desta Resolução, tendo em vista o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos
do processo de nº 1472069-73.1999.8.13.0024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2005.
Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º desta Resolução)
CARREIRA PEB - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR INATIVO- SRE CARATINGA – RETIFICAÇÃO
Nome do servidor
Masp.
PENHA MARIA FERREIRA 277606-0
PENA LOPES
Adm
Cód.
Classe
1
P5
Situação Anterior
Descrição Nível Grau Cód. Classe
da Classe
PROFESSOR
5
B
Situação Atual
Nível
Grau
Carga Horária
Semanal
III
E
24
PEB
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.130, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre providências de retificar o posicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro
de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo nas
carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro de 2005 e no artigo 5º Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, do artigo 2º da Lei nº
19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
Resolvem:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento nos termos do artigo 37, § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidora do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo de Atividades de Educação Básica
do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta n° 9.400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 7
de agosto de 2015, na parte a que se refere a servidora Maria Ignez das Dores Vieira Souza, Masp 251356-2, admissão 1, tendo em vista acerto na
vida funcional da mesma.
Art. 2º Para a anulação do posicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema
de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2015.
Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200205210601017.