terça-feira, 10 de Dezembro de 2019 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Olavo Bilac Pinto Neto
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
O Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças,
no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017,
publicada em 25/03/2017, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA
GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº
22, de 25/04/2003, às servidoras:
-MASP 280796-4, NAIARA DIAS BATISTA CERQUEIRA DE
MELO, admissão 01, por 01 (um) mês referente ao 2º quinquênio, a
partir de 16/12/2019.
-MASP 365781-4, MARILENE DA SILVA RIBEIRO, admissão 01,
por 01 (um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 17/02/2020.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
09 1302690 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei Estadual nº 13.994/2001, tendo em vista a decisão judicial proferida pela1ª Vara da comarca de Governador Valadares, movida pelo
município de Divinolândia de Minas,nos Autos da Ação Civil Pública
n° 0009121-40.2013.4.01.3813,DETERMINA,A INCLUSÃODEARMSTRONG ANTÔNIO COELHO CUNHA CPF Nº 730.621.706-20
,NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR
E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
- CAFIMP,pelo prazo de 3 (três) anos, à contar de 30/10/2019.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 6 de dezembro de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
09 1302285 - 1
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE n° 17, de 18 de junho de 2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria COGE nº
97/2017, com extrato publicado no Diário Oficial de 19 de setembro de
2017, aplica a penalidade de SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS
a Maria Helena Batista Murta, Masp: 1.186.625-8, à época ocupante
do cargo de Superintendente Regional de Regularização Ambiental
do Leste Mineiro – SUPRAM-LM, da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, por infração
aos artigos 216, inciso VI, e 246, incisos I, ambos da Lei Estadual n°
869/52.
A execução da penalidade resta prejudicada em razão de anterior desligamento da processada, devendo, contudo, constar o presente ato em
seus assentos funcionais.
PORTARIA/COGE Nº 167/2019
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pela Sra. Presidente,RESOLVE:
Art. 1º Substituir o servidor Wallace Frank da Silva, MASP
1.371.808-5, pela servidora Katherynne Michelynne Cruz Rodrigues,
MASP 1.371.540-4, no Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria/COGE nº 03/2019, publicada no Diário Oficial do Executivo em 29 de janeiro de 2019.
Art. 2º Reconduzir os membros da Comissão, sob a Presidência da servidora Rosiane Ferreira Duarte de Faria, MASP 1.296.258-5, para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos
contados da publicação desta portaria.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 168/2019
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista
os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante,
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir,
para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias
corridos.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 39/2019 11 de maio de 2019
COGE Nº 60/2019 12 de setembro de 2019
COGE Nº 51/2019 17 de julho de 2019
COGE Nº 57/2019 10 de agosto de 2019
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 169/2019
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista
os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Sindicante,
RESOLVE:
Art.1º Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito das Sindicâncias Administrativas Investigatórias instauradas pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir, para
conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias
corridos.
Extrato publicado no Diário
PORTARIAS
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 35/2019 11 de maio de 2019
COGE Nº 36/2019 11 de maio de 2019
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 170/2019
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista
os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Flávia Leal Ramos, MASP 1.245.067-2,
pela servidora Katherynne Michelynne Cruz Rodrigues, MASP
1.371.540-4, nos Processos Administrativos Disciplinares instaurados,
conforme portarias listadas no quadro a seguir.
Extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo do dia
IPEM/MG Nº 43/2018 19 de junho de 2018
COGE Nº 40/2019
11 de maio de 2019
Portarias
Art. 2º Reconduzir a Comissão, para, sob a presidência do servidor Michel Dib Jacob Abasse, MASP 752.990-2, concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados da
publicação.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 9 de dezembro de 2019
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
09 1302575 - 1
CORREGEDORIA-GERAL
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Rodrigo Menin Ferreira, Presidente da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, instaurado por meio daPortaria/COGE
Nº 61/2018,cujo extrato foi publicado noDiário Oficial do Executivoem 01 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de
1952,CONVOCAeCITA, durante oito dias consecutivos, o servidor
relacionado a seguir com o respectivo número de processo, para comparecer perante esta Comissão, instalada em Belo Horizonte, Corregedoria Geral, situada na Cidade Administrativa, Prédio Gerais, 12º
andar, Rodovia Papa João Paulo II, 4.001, Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte/MG, CEP: 31630-901, fone (031) 3915-8929, no horário
de 10:00 às 16:00 horas, no prazo de dez dias, a contar da oitava e
última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuídos, que caracterizam, em tese,
conforme portaria inaugural, descumprimento de normas estabelecidas
no contrato nº 449051.032101.12, referente às obras do Centro Integrado de Comando e Controle – CICC, infringindo, em tese, os artigos
216, incisosVI, VII e VIII, 246, inciso I e 250, inciso V, todos da Lei
Estadual nº 869/1952, sob pena deREVELIA:
Gabriel Guerra Calixto, MASP 1.331.090-9, àépoca dos fatosocupante do cargo em comissão de Auxiliar Administrativo, na Diretoria
de Acompanhamento de Obras e Manutenção, recrutamento amplo,
admissão 1.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 6 de dezembro de 2019
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
06 1301960 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
ATO ASSINADO PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO EM 09/12/2019:
ATO AGE N.º 2554
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art.128, 1º, da Constituição do Estado; no
art. 4º do Decreto n.º 45.771, de 10 de novembro de 2011 e no art. 1º da
Resolução SEPLAG n.º 059, de 28 de novembro de 2005, concede nos
termos do art. 176 da Lei n.º 869, de 5 de julho de 1952, Licença por
Motivo de Doença em Pessoa da Família a servidora Cinthia Cristina
Souza de Oliveira Brangioni, Masp 1.376.429-5, pelo período de 40
(quarenta) dias, a contar de 10/12/2019, conforme Laudo Conclusivo
n.º 017/2019 emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica
e Saúde Ocupacional.
09 1302518 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.516/CAP/19
KARINE MENDONÇA OLIVEIRA– Masp 1.178.984-9– Processo
SEI 1080.01.0017994/2018-72.Conselheira Luciana Tibães. Julgamento 31.10.19.
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL – INGRESSO
NA CARREIRA ANTES DE 01/01/2008.LEIS ESTADUAIS Nº
21.710/2015 E 15.293/2005-REQUISITOS NÃO PRENCHIDOSNEGADO PROVIMENTO.
Não há que se falar em direito a promoção por escolaridade adicional,
uma vez que “o art. 19 da Lei nº. 21.710/2015 retroagiu os efeitos da
redação dada ao art. 21 da Lei nº. 15.293/2004 pelo art. 18 da Lei nº
21.710/2015, somente para os servidores que ingressaram na carreira
de Profissionais da Educação Básica a partir de 01/01/2008”, não atingindo a Reclamante, já que ela ingressou no cargo efetivo de Analista
Educacional em 26/09/2007.
V.v “dou provimento parcial à reclamação, para conceder somente a
Segunda Promoção, Regra Geral, retroativa a 1º de dezembro de 2018,
para o Nível III, do cargo de Analista Educacional (ANE), nos termos
do artigo 19-C, da Lei Estadual 19.837/2011, mantendo inalterada a
data de concessão da Primeira Promoção.
No que diz respeito à composição salarial e remuneratória, com a concessão da Segunda Promoção retroativa a dezembro de 2018, toda a
diferença deve ser apurada mês a mês e paga, nos termos do artigo 8º,
da Lei Estadual Nº 10.363/1990, no mês de sua quitação”.
DELIBERAÇÃO Nº 27.517/CAP/19
ANA LÚCIA FERNADES DE JESUS – Masp. 933.838-8 – Processo
SEI Nº 1080.01.0025638/2019-03. Conselheira ANA MARIA AMORIM– Julgamento 31/10/2019.
CONTAGEM DE TEMPO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA
FINS DE PROMOÇÃO NA CARREIRA. APLICAÇÃO DA LEI
15.293/2004. IRRETROATIVIDADE DA LEI. INGRESSO NO SERVIDO PÚBLICO ANTES DE 01/01/2008.NÃO PROVIMENTO
É “inadmissível a interpretação de que os efeitos da nova redação dada
ao art. 21, da Lei nº 15.293/2004, pela Lei nº 21.710/2015, retroajam
ao passado ilimitadamente, salvo na hipótese expressamente cotejada
pela lei, a qual seja, para aqueles que ingressaram na carreira a partir
de 01/01/2008.
V.v. dou provimento parcial à reclamação, para conceder a Promoção
por Escolaridade Adicional, imediatamente, para o Nível IV do cargo
de TDE, devendo toda a diferença ser apurada mês a mês e paga, nos
termos do artigo 8º, da Lei Estadual Nº 10.363/1990, no mês de sua
quitação.
DELIBERAÇÃO Nº 27.518/CAP/19
BRUNO CÉSAR DE OLIVEIRA RAMALHO – Masp. 1.417.933-7 –
PROCESSO SEI Nº 1510.01.0058877/2019-44, Conselheira Carolina
Montolli – Julgamento 07/11/2019.
ADICIONAL NOTURNO – SERVIÇO PRESTADO EM PERÍODO
COMPREENDIDO ENTRE 22h E 05h–RECLAMAÇÃO APRESENTADA DIRETAMENTE AO CAP – ORIGINÁRIA – NÃO
CONHECIMENTO.
É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal decidir reclamação,
quanto ao mérito, se não comprovada ocorrência de indeferimento prévio, nos termos do art. 45 do Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 27.519/CAP/19
ZACARIAS PEREIRA DOS SANTOS – Masp. 1.178.512-8 – Conselheira Gabriela Bernardes. Julgamento 07.11.2019.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – CONTAGEM DE
PERÍODO DE LICENÇA MÉDICA POR ACIDENTE DE TRABALHO - FÉRIAS REGULAMENTARES E FÉRIAS PRÊMIO- PERÍODO INFERIOR A 150 DIAS DE EFETIVO EXERCÍCIO – VEDAÇÃO – APLICAÇÃO DOS § 3º E § 4º DO ART. 11 DO DECRETO Nº
44.559/2007 – MERITOCRACIA – NÃO PROVIMENTO.
O tempo de afastamento, licença ou ausência do cargo não pode ser
computado para fins de avaliação de desempenho individual, pois nesse
período o servidor não está no efetivo exercício do cargo no qual deve
ser avaliado. Ademais, “não será considerado como de efetivo exercício
licenças, férias regulamentares e férias-prêmio”, nos termos dos parágrafos 3º e 4º do art. 11 do Decreto Estadual nº 44.559 de 29/06/2007,
expressamente vedam a avaliação de desempenho para aqueles servidores que preencherem o requisito temporal, excluindo, desse modo, o
tempo ficto, previsto na Lei nº 869/52.
V.v. – “dou provimento ao recurso do reclamante, para conceder a revisão da contagem de tempo de serviço, com o cômputo do período de
Licença por Acidente de Trabalho como efetivo exercício, para todos os
fins, principalmente, para o re-estabelecimento da concessão do Adicional de Desempenho e da Concessão da Progressão Horizontal, com a
correção da data da progressão se esta já tiver sido deferida e do tempo
necessário para a concessão dos demais benefícios e vantagens, tais
como: promoção, nova progressão, alteração do percentual do Adicional de Desempenho, com o pagamento das diferenças financeiras apuradas, nos termos do artigo 8º, da Lei Estadual Nº 10.363/1990, devidamente atualizadas no mês de sua quitação.”
DELIBERAÇÃO Nº 27.520/CAP/19
DANIEL MAGALHÃES NOBRE – Masp.1.74.343-2–Processo SEI
Nº1510.01.0069294/2019-85. Conselheira Carolina Montolli. JULGAMENTO 07/11/2019.
ADICIONAL NOTURNO – CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL 129/2013- LEI ESTADUAL
Nº 10.745/92 – AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - NÃO
PROVIMENTO.
A Constituição do Estado de Minas Gerais garantiu o adicional noturno
aos servidores estaduais (art. 31). A LC nº 129/2013, no seu art. 58,
§2º, V, estabelece que a prestação de serviço em regime de plantão será
regulamentada por meio de lei específica, a ser encaminhada à Assembleia Legislativa. Já o art. 12, da Lei Estadual nº 10.745/92, estabelece
que o serviço noturno será remunerado, nos termos do regulamento.
Logo, a inexistência de regulamento sobre o adicional noturno, impossibilita a aplicação das legislações acima citadas, e consequentemente
a sua concessão.
V.v. – “Dou provimento à reclamação, devendo a Administração conceder o Adicional Noturno, bem como os seus reflexos no cálculo de verbas tais como: Décimo Terceiro Salário e 1/3 de Férias Regulamentares, acrescentando que as diferenças devem ser apuradas e pagas com a
devida correção de acordo com o artigo 8º, da Lei Estadual N. º 10.363,
de 27/12/1990”.
1-Súmula da (2053ª) segunda milésima quinquagésima terceira reunião ordinária realizada em 06 de dezembro de 2019, presidida pelo
Dr. Paulo da Gama Torres e secretariada pela Srta. Adriana Fernandes
Vieira. Presentes os Conselheiros Gabriela Bernardes de Vasconcellos
Lopes, Bárbara Nascimento Martins, Eustáquio Mário Ribeiro Braga,
Carolina Angelo Montolli e Luciana Cristina Tibães.1.Camila Pacheco
Monteiro-Não conheceram da reclamação. Lopes.2.Natan Soares
Correia-Negaram provimento, maioria de votos 3.Evandro Marinho
Neves-Não conheceram da reclamação.4.Shody Nelson Yukama-Negaram provimento, maioria de votos.5.Sthenia Indy Salomão Guimarães
Guedes-Negaram provimento, maioria de votos.6.Clerisvaldo Ramos
Ribeiro-Não conheceram da reclamação. 7. Lucélia Salles BarbosaNegaram provimento, maioria de votos
2-Pauta para a (2054ª) segunda milésima quinquagésima quarta reunião ordinária à realizar-se em 12 de dezembro de 2019, às 14h, na
sala de reunião do 8º andar lado-B, da sede da Advocacia-Geral do
Estado de Minas Gerais, localizada na Av. Afonso Pena nº 4000-Bairro
Cruzeiro.1.Processo 1080.01.0045330/2018-76-José Maria de Souza
e Márcio Antônio Augusto-Conselheira Luciana Tibães.2.Processo
1510.01.0111696/2019-25-Alysson Francisco Alves Garcia-Conselheira Luciana Tibães.3.Processo 1510.01.0072784/2019-42-Robson
Augusto Ferreira de Faria-Conselheira Carolina Montolli.4.Processo
1080.01.0071987/2019-74-Anderson Cadeira de Oliveira-Conselheira Carolina Montolli.5.Processo 1080.01.0018067/2019-41-Isabel
Cristina de Souza Miranda-Conselheira Gabriela Ladeira.6.Processo
1080.01.0024199/2019-56-Marcelo Gleidison Dias Horta-Conselheira Gabriela Bernardes.7.Proceso 2270.01.0033472/2019-36-Rafael Andrade Pinto Alves-Conselheiro Eustáquio Mário.8.Processo
1510.01.0122206/2019-77-Leonardo Moreira Rodrigues Moreira
Rodrigues dos Santos-Conselheiro Eustáquio Mario.9.Processo
1080.01.0014948/2019-58-Jean José Siqueira-Conselheira Bárbara
Nascimento.
09 1302576 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do art. 9º, da
Lei Complementar nº 065, de 16 de janeiro de 2003, por 05 (cinco)
dias, com prorrogação por mais 15 (quinze) dias, nos termos do art.
2º da Deliberação nº 007/2016, de 06 de maio de 2016, aos Defensores Públicos:
ATO Nº 629/2019
0544, Wagner Ramos Diniz, a partir de 03/11/19.
ATO Nº 630/2019
0827, Manoel Luiz Ferreira, a partir de 10/10/19.
ATO Nº 631/2019
0154, Júlio César Xavier, a partir de 07/11/19.
ATO Nº 632/2019
0850, Henrique Matheus Mariani Sossai, a partir de 08/11/19.
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, dos Servidores Públicos:
ATO Nº 626/2019
365.170-0, Stella Maris Mota Grossi, para Stella Maris Mota Grossi
Bomfim.
ATO Nº 628/2019
358.291-3, Jorge Alexandre Caçador, para Jorge Alexandre Caçador.
ATO Nº 627/2019
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos
do art. 9º, inciso XII da Lei Complementar nº 065, de 16 de janeiro de
2003, por oito dias, da Servidora Pública:
365.170-0, Stella Maris Mota Grossi Bomfim, a partir de 18/10/19.
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
do art. 9º, inciso XXI, da Lei Complementar nº 065, de 16 de janeiro de
2003, por oito dias aos Defensores Públicos:
ATO Nº 624/2019
0912, Saulo Duette Prattes Gomes Pereira, a partir de 18/10/19.
ATO Nº 625/2019
0937, Angélica Sales Rocha Coutinho, a partir de 16/11/19.
Classe Especial, por 12 dias referente ao 2º quinquênio, a partir de
09/12/19.
0611, Roger Vieira Feichas, Defensor Público de Classe Final, por 10
dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 02/12/19.
0239, Varlen Vidal, Defensor Público de Classe Especial, por 18 dias
referente ao 3º quinquênio, a partir de 02/12/19.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
aos servidores públicos:
903.399-4, Ana Rita Pinheiro Pereira, Analista da Defensoria Pública
III/A, por 10 dias referente ao 5º quinquênio, a partir de 20/11/19.
752.286-5, Diego Mendes de Souza, Especialista em Políticas Públicas
e Gestão Governamental III/D exercendo cargo em comissão CAD-9,
por 10 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 18/11/19.
1.033.933-1, Eduardo Augusto dos Reis, Técnico Universitário VI/C
exercendo função gratificada FGDP-7, por 30 dias referente ao 5º quinquênio, a partir de 20/12/19.
902.904-2, Ettore Di Capua, Analista da Defensoria Pública III/A, por
30 dias referente ao 5º quinquênio, a partir de 18/11/19.
902.270-8, Helder de Almeida Barra, Analista da Defensoria Pública
III/F, por 30 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 18/11/19.
902.054-6, Klaiston Soares de M Ferreira, Analista da Defensoria Pública III/F, por 30 dias referente ao 7º quinquênio, a partir de
25/11/19.
352.007-9, Maurício Alves Evangelista, Agente da Defensoria Pública
I/A, por 30 dias referente ao 5º quinquênio, a partir de 05/11/19.
09 1302302 - 1
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 634/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução n.
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no art. 9º, inciso XII da
Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede
o afastamento preliminar à aposentadoria, a partir de 08 de novembro
de 2019, nos termos do art. 36, parágrafo 24 da Constituição Estadual
de 21 de setembro de 1989, a GERALDO DE FREITAS MARQUES,
MASP 7.000.458-5, CPF 015.896.796-87, Defensor Público de Classe
Inicial, aposentadoria integral, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005.
09 1302256 - 1
RESOLUÇÃO N. 336 /2019
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar
de cooperação voluntária e temporária, exclusivamente em Ações de
Habeas Corpus, na Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Criminal e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando a amplitude da atuação da
Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Criminais; considerando o atual provimento dos órgãos de atuação existentes;
considerando a impossibilidade dos próprios órgãos em absorverem as
demandas existentes, uma vez que há necessidade de conceder férias
regulamentares aos órgãos de execução com atribuições na referida
Especializada, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores (as)
Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente na Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Criminal,
com início em 27 de janeiro de 2020 e com previsão de término em de
25 de julho de 2020, podendo tal período ser prorrogado se for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público.
§1º Haverá 02 (dois) Defensores (as) Públicos (as) em regime de cooperação na Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Criminal.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as) não
integrantes das DESITS Criminal.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os (As) interessados (as) solicitarão inscrição por e-mail, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da presente, direcionado
ao endereço gabinete@defensoria.mg.def.br.
§3º. Havendo mais de um (a) candidato (a) à cooperação voluntária
para a mesma vaga, o desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§4º Não havendo interessados inscritos, a Defensoria Pública-Geral
poderá nomear eventual interessado que vier a se apresentar voluntariamente fora do prazo de inicial de inscrição.
§5º A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, imediatamente
após o fim do prazo previsto no § 2º deste artigo, a lista dos Defensores
(as) Públicos (as) designados para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 18 (dezoito) dias de serviço
por todo o período de cooperação, mediante apresentação de certidão
a ser expedida pela respectiva Coordenação, cujo exercício dependerá
de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade
do (a) cooperador (a).
Art. 4º A Coordenação da Defensoria Especializada em 2ª Instância
e Tribunais Superiores Criminal editará Portarias regulamentando os
efeitos da presente Resolução, após aprovação do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, na forma do art. 42 da Lei Complementar n. 65, de
16 de janeiro de 2003.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
09 1302436 - 1
ATO N. 638/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 9º, XXXVIII,
da Lei Complementar n. 65, de 2003, considerando a designação de
audiência, no dia 09/12/2019, na Vara Agrária da Comarca de Jacinto/
MG em que figura como interessada a Comunidade Tradicional de Piabanha; considerando que a Defensoria Pública deve atuar nos feitos
que discutem direitos e interesses dos vulneráveis – custus vulnerabilis;
considerando que, além da audiência, haverá inspeção judicial nos dias
10 e 11/12/2019, na Comarca de Jequitinhonha, AUTORIZA o afastamento da Defensora Pública ANA CLÁUDIA DA SILVA ALEXANDRE STORCH, Madep. 112-D/MG, no período compreendido entre
os dias 09 a 12/12/2019 para participar das referidas, devendo ser feita
sua comprovação, bem como mediante prévio entendimento com a respectiva coordenação, de forma a assegurar a continuidade e a eficiência do serviço.
Belo Horizonte, 06 de dezembro 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
09 1302361 - 1
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do art. 9º, da Lei
Complementar nº 065, de 16/01/2003 e art. 7º, inciso XVIII, da Constituição da República de 1988, por 120 dias, assegurando o direito a
prorrogação por mais 60 dias, nos termos do art. 1º da Deliberação nº
007/2016, de 06/05/16 as Defensoras Públicas:
ATO Nº 623/2019
0798, Patrícia Oliveira de Almeida Coelho e Silva, a partir de
18/10/19.
ATO Nº 633/2019
0730, Valéria Silva Gomes Muniz, a partir de 30/08/19.
ATO N. 640/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, XXXVIII da Lei
Complementar n. 65, de 2003, considerando a convocação para a reunião da JUSPREV, evento que ocorrerá no dia 19 de Dezembro de
2019, na cidade de Curitiba-PR; considerando o interesse institucional
na matéria, AUTORIZA o afastamento do defensor público SÉRGIO
AUGUSTO RIANI DO CARMO , Madep 604, para participar do referido evento, no dia 19 de Dezembro de 2019, sem ônus para a Administração, sujeito à comprovação e mediante prévio entendimento com
a respectiva coordenação local, de forma a assegurar a continuidade e
a eficiência do serviço.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
09 1302598 - 1
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
aos Defensores Públicos:
0646, Augusto Verdson Barroso Dayrell, Defensor Público de Classe
Final, por 15 dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 05/12/19.
0493, Fernanda Monteiro de Ávila, Defensor Público de Classe Final,
por 05 dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 04/11/19.
0637, Rafael Von Held Boechat, Defensor Público de Classe Final, por
11 dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 09/12/19.
0218, Renan Paulo dos Santos da Costa Alves, Defensor Público de
RESOLUÇÃO N. 338/2019
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar
de cooperação voluntária e temporária na Defensoria Pública Cível do
Barreiro (Família e Cível), nos processos do PJe, urgências e defesas,
e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191209220215013.