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ANO 127 – Nº 192 – 56 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 03 de Outubro de 2019
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.727, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio
de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, a que se referem os arts. 44 e
45 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.
Art. 2º – A Seplag tem como competência:
I – formular, propor, planejar e coordenar a ação governamental;
II – promover a gestão estratégica e o acompanhamento das metas e dos resultados das políticas
públicas;
III – planejar e coordenar a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas de recursos
humanos, de saúde ocupacional, de orçamento, de recursos logísticos e patrimônio, de tecnologia da informação
e comunicação, de inovação e modernização da gestão e de atendimento ao usuário;
IV – promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle
das atividades de perícia médica, de administração e pagamento de pessoal e de compras governamentais;
V – promover a orientação normativa e a supervisão técnica relativas às parcerias entre o Poder
Executivo, as Organizações Sociais – OS e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP;
VI – planejar, coordenar, normatizar e executar atividades necessárias à gestão e operação da
Cidade Administrativa, bem como a gestão de seus bens e serviços;
VII – formular, propor e coordenar a política de reforma do Estado.
Art. 3º – Integram a área de competência da Seplag:
I – por subordinação administrativa:
a) o Conselho de Coordenação Cartográfica – Concar;
b) o Conselho Estadual de Política de Administração e Remuneração;
II – por vinculação:
a) a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge;
b) a Fundação João Pinheiro – FJP;
c) a Minas Gerais Administração e Serviços S.A. – MGS;
d) o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg.
Art. 4º – A Seplag tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Controladoria Setorial;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Comunicação Social;
V – Assessoria Estratégica;
VI – Secretaria Executiva do Comitê de Orçamento e Finanças e da Câmara de Coordenação da
Ação Governamental;
VII – Subsecretaria de Planejamento e Orçamento:
a) Superintendência Central de Planejamento e Orçamento:
1 – Diretoria Central de Análise Fiscal;
2 – Diretoria Central de Planejamento, Programação e Normas;
3 – Diretoria Central de Monitoramento da Execução Física e Orçamentária;
4 – Diretoria Central de Operações de Crédito;
5 – Diretoria Central de Gestão de Convênios de Entrada;
b) Superintendência Central de Parcerias com o Terceiro Setor:
1 – Diretoria Central de Contratos de Gestão;
2 – Diretoria Central de Termos de Parceria;
VIII – Subsecretaria de Gestão Estratégica:
a) Superintendência Central de Gestão de Ações Estratégicas:
1 – Assessoria Central de Informações e Gestão Estratégica;
b) Superintendência Central de Inovação e Modernização da Ação Governamental:
1 – Diretoria Central de Simplificação e Modernização Institucional;
2 – Diretoria Central de Inovação da Ação Governamental;
IX – Subsecretaria de Gestão de Pessoas:
a) Unidade de Atendimento em Recursos Humanos;
b) Assessoria de Relações Sindicais;
c) Assessoria de Estatística e Informações;
d) Superintendência Central de Política de Recursos Humanos:
1 – Diretoria Central de Cargos, Carreiras e Remuneração;
2 – Diretoria Central de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento;
3 – Diretoria Central de Gestão da Força de Trabalho;
4 – Diretoria Central de Recrutamento e Seleção;
e) Superintendência Central de Administração de Pessoal:
1 – Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria;
2 – Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor;
3 – Diretoria Central de Normatização do Pagamento de Pessoal;
4 – Diretoria Central de Processamento do Pagamento de Pessoal;
5 – Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal;
f) Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional:
1 – Diretoria Central de Perícia Médica;
2 – Diretoria Central de Saúde Ocupacional;
3 – Diretoria de Suporte Técnico-Administrativo;
X – Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços:
a) Superintendência Central de Governança Eletrônica:
1 – Diretoria Central de Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação;
2 – Diretoria Central de Gestão de Serviços e Infraestrutura de Tecnologia de Informação e
Comunicação.
b) Superintendência Central de Canais de Atendimento:
1 – Diretoria Central de Atendimento Eletrônico;
2 – Diretoria Central de Atendimento Presencial;
3 – Diretoria Central de Transformação de Serviços;
XI – Centro de Serviços Compartilhados:
a) Superintendência Central de Compras Governamentais:
1 – Central de Compras;
2 – Central de Contratos;
b) Superintendência Central de Logística:
1 – Diretoria Central de Gestão Logística;
2 – Diretoria Central de Gestão de Imóveis;
3 – Central de Facilities;
c) Superintendência de Diretrizes e Inovação na Gestão Logística e Patrimonial:
1 – Diretoria Central de Normas e Cadastros de Logística e Patrimônio;
2 – Diretoria Central de Projetos em Logística e Patrimônio;
3 – Diretoria Central de Sistemas de Logística e Patrimônio;
d) Assessoria Jurídica;
XII – Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa:
1 – Núcleo de Operação e Logística;
2 – Núcleo de Inovação e Gestão da Infraestrutura;
XIII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
1 – Diretoria de Planejamento e Orçamento;
2 – Diretoria de Contabilidade e Finanças;
3 – Diretoria de Recursos Humanos;
4 – Diretoria de Logística e Aquisições;
5 – Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico.
Parágrafo único – A Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, para cumprimento das suas competências e atribuições, poderá se organizar conforme divisão interna definida por ato
normativo do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 5º – O Gabinete tem como atribuições:
I – encarregar-se do relacionamento da Seplag com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas
Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual;
II – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às
diversas unidades administrativas da Seplag;
III – promover permanente integração com as entidades vinculadas à Seplag, tendo em vista a
observância das normas e diretrizes dela emanadas;
IV – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Seplag;
V – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
VI – providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito
de competências;
VII – coordenar o Comitê Gestor Pró-Brumadinho e o Comitê Gestor Pró-Rio Doce, nos termos do
Decreto NE nº 176, de 26 de fevereiro de 2019, e do Decreto nº 47.683, de 16 de julho de 2019.
Art. 6º – A Controladoria Setorial, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE,
à qual se subordina tecnicamente, tem como competência promover, no âmbito da Seplag, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria, correição administrativa, incremento da
transparência, do acesso à informação e fortalecimento da integridade e da democracia participativa, com atribuições de:
I – exercer em caráter permanente as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
II – elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;
III – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem garantir a
efetividade do controle interno;
IV – consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas pela
CGE;
V – apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades;
VI – notificar a Seplag e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou
ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito da Seplag;
VII – comunicar ao Secretário e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a
ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191003102758011.