20 – quinta-feira, 15 de Agosto de 2019 Diário do Executivo
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS-PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
MASP
376616-9
376616-9
376616-9
376616-9
377151-6
377151-6
377151-6
377151-6
347644-7
Nome
Jose Luiz Basilio
Jose Luiz Basilio
Jose Luiz Basilio
Jose Luiz Basilio
Luiz Severiano M Vilela
Luiz Severiano M Vilela
Luiz Severiano M Vilela
Luiz Severiano M Vilela
Márcia Lúcia da Silva Martins
Quinquênio/Ref.
1° Decênio
1°
2°
3°
1° Decênio
1°
2°
3°
4°
Publicação
17/03/1994
09/05/2003
09/05/2003
03/06/2008
20/10/1992
22/11/1997
23/08/2005
03/06/2008
01/09/2015
Onde se lê:
10/01/1992
08/01/1997
07/01/2002
06/01/2007
01/06/1992
31/05/1997
18/07/2002
17/07/2007
07/07/2015
Leia-se:
27/05/1992
26/05/1997
25/05/2002
24/05/2007
18/01/1992
18/01/1997
07/03/2002
06/03/2007
09/07/2015
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es), em conformidade com documento SEI:
MASP
288424-5 vínculo II
288424-5 vínculo II
288424-5 vínculo II
288424-5 vínculo II
288424-5 vínculo II
Nome
Marinalvo Meireles Silva
Marinalvo Meireles Silva
Marinalvo Meireles Silva
Marinalvo Meireles Silva
Marinalvo Meireles Silva
Quinquênio/Ref.
1° Decênio
1°
2°
3°
4°
Publicação
30/07/1994
03/06/2008
03/06/2008
16/06/2009
11/03/2014
Onde se lê:
26/02/1994
25/02/1999
24/02/2004
22/02/2009
21/02/2014
Leia-se:
09/08/1994
08/08/1999
06/08/2004
05/08/2009
04/08/2014
SEI
6364143
6364143
6364143
6364143
6364143
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es):
Masp
376616-9
376616-9
383674-9
383674-9
377151-6
377151-6
Nome
Jose Luiz Basilio
Jose Luiz Basilio
Júlio Cesar Moreira da Fonseca
Júlio Cesar Moreira da Fonseca
Luiz Severiano M Vilela
Luiz Severiano M Vilela
Quinquênio/Ref.
4°
5°
5°
6°
4°
5°
Vigência
22/05/2012
21/05/2017
07/12/2011
12/12/2016
04/03/2012
03/03/2017
14 1261284 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores: Masp 0288424-5, Admissão 1, Marinalvo Meireles Silva, referente ao 7º quinquênio adm., a partir
de 23/07/2019; Masp 0350188-9, Regina Célia Pereira Loiola,
referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 21/06/2019; Masp
0383704-4, Maria José Guimarães Costa, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 08/03/2013 e 5º quinquênio adm., a partir
de 07/03/2018; Masp 0384095-6, Iracy Ramos Pereira, referente
ao 5º quinquênio adm., a partir de 05/12/2011 e 6º quinquênio
adm., a partir de 03/12/2016; Masp 0387973-1, Cátia Bonini,
referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 24/07/2012 e 6º quinquênio adm., a partir de 06/09/2017; Masp 0914243-1, Romerson Martins Franco, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de
01/10/2012 e 4º quinquênio adm., a partir de 30/09/2017.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do
artigo 37 da CR/1988, aos servidores: Masp 0350188-9, Regina
Célia Pereira Loiola, a partir de 21/06/2019; Masp 0384095-6,
Iracy Ramos Pereira, a partir de 03/12/2016; Masp 0387973-1,
Cátia Bonini, a partir de 06/09/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, à servidora: Masp 0383704-4, Maria José Guimarães, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 05/12/2018, em
cumprimento à Resolução SEPLAG 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do
artigo 37 da CR/1988, aos servidores: Masp 0383704-4, Maria
José Guimarães, a partir de 05/12/2018, em cumprimento à Resolução SEPLAG 007/2006.
ANULA o ato referente aos servidores: Masp 0329304-0, Admissão 2, Giane Armond Coelho, referente ao 1º quinquênio adm.,
publicado em 15/12/2016 com vigência em 06/11/1991, 2º
quinquênio adm., publicado em 15/12/2016 com vigência em
04/11/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 15/12/2016 com
vigência em 03/11/2011, 4º quinquênio adm., publicado em
15/12/2016 com vigência em 02/11/2006, 5º quinquênio adm.,
publicado em 23/12/2016 com vigência em 01/11/2011 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado
em 15/12/2016, com vigência em 31/10/2016; Masp 0349617-1,
Maria de Fátima Souza Antonino, referente ao 5º quinquênio adm.,
publicado em 11/07/2015, com vigência em 28/04/2015; Masp
0350188-9, Regina Célia Pereira Loiola, referente 1º quinquênio
adm., publicado em 28/06/2014 com vigência em 22/05/1994,
2º quinquênio adm., publicado em 28/06/2014 com vigência
em 21/05/1999, 3º quinquênio adm., publicado em 28/06/2014
com vigência em 19/05/2004, 4º quinquênio adm., publicado em
28/06/2014 com vigência em 18/05/2009 e 5º quinquênio adm.,
publicado em 28/06/2014 com vigência em 19/05/2014; Masp
0383704-4, Maria José Guimarães, referente ao 3º quinquênio
adm., publicado em 30/06/2005 com vigência em 08/03/2005;
Masp 0384095-6, Iracy Ramos Pereira Melo, referente ao 1º
quinquênio adm., publicado em 21/01/1992 com vigência em
23/10/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 07/03/1997 com
vigência em 24/11/1996, 3º quinquênio adm., publicado em
26/01/2002 com vigência em 23/11/2001 e 4º quinquênio adm.,
publicado em 23/01/2007 com vigência em 22/11/2006; Masp
0387973-1, Cátia Bonini, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 19/08/1992 com vigência em 29/05/1992, 2º quinquênio adm., publicado em 07/08/1997 com vigência em 28/05/1997,
3º quinquênio adm., publicado em 26/07/2002 com vigência em
27/05/2002 e 4º quinquênio adm., publicado em 15/06/2007 com
vigência em 26/05/2007; Masp 0919945-6, Ranieri Antônio Ferreira, referente ao 4º quinquênio adm., publicado em 22/07/2014
com vigência em 18/04/2004, 5º quinquênio adm., publicado
em 22/07/2014 com vigência em 24/04/2009 e 6º quinquênio
administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado em
22/07/2014, com vigência em 23/04/2014, conforme conclusão
de processo administrativo.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores: Masp 0329304-0, Giane Armond
Coelho, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 09/11/1991,
2º quinquênio adm., a partir de 07/11/1996, 3º quinquênio adm., a
partir de 06/11/2001, 4º quinquênio adm., a partir de 05/11/2006
e 6º quinquênio adm., a partir de 02/11/2016; Masp 0349617-1,
Maria de Fatima Souza Antonino, referente ao 5º quinquênio adm.,
a partir de 11/05/2015; Masp 0350188-9, Regina Célia Pereira
Loiola, referente 1º quinquênio adm., a partir de 22/06/1994, 2º
quinquênio adm., a partir de 21/06/1999, 3º quinquênio adm., a
partir de 19/06/2004, 4º quinquênio adm., a partir de 18/06/2009
e 5º quinquênio adm., a partir de 19/06/2014; Masp 0383704-4,
Maria José Guimarães, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 09/03/2008; Masp 0384095-6, Iracy Ramos Pereira Melo,
referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 06/11/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 08/12/1996, 3º quinquênio adm., a partir
de 07/12/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de 06/12/2006; Masp
0387973-1, Cátia Bonini, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 26/07/1992, 2º quinquênio adm., a partir de 25/07/1997, 3º
quinquênio adm., a partir de 24/07/2002 e 4º quinquênio adm., a
partir de 23/07/2007; Masp 0919945-6, Ranieri Antônio Ferreira,
referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 05/11/2005, 5º quinquênio adm., a partir de 11/11/2010 e 6º quinquênio adm., a partir
de 10/11/2015, conforme conclusão de processo administrativo.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do
artigo 37 da CR/1988, aos servidores: Masp 0329304-0, Giane
Armond Coelho, a partir de 02/11/2016; a partir de 19/06/2014;
Masp 0919945-6, Ranieri Antônio Ferreira, a partir de 10/11/2015,
conforme conclusão de processo administrativo.
ANULA o ato referente aos servidores: Masp 0288424-5, Admissão 2, Marinalvo Meireles Silva, referente ao 2º quinquênio
adm., publicado em 22/07/1994 com vigência em 26/02/1994,
3º quinquênio adm., publicado em 01/04/1999 com vigência
em 25/02/1999, 4º quinquênio adm., publicado em 25/03/2004
com vigência em 24/02/2004, 5º quinquênio adm., publicado
em 16/04/2014 com vigência em 22/02/2009, 6º quinquênio
administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em
12/04/2014 com vigência em 21/02/2014 e 7º quinquênio adm.,
publicado em 13/03/2019 com vigência em 20/02/2019, conforme nota técnica nº. 6735775; Masp 0914243-1, Romerson
Martins Franco, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
06/03/1991 com vigência em 01/08/1990 e 2º quinquênio adm.,
publicado em 18/01/1996 com vigência em 14/08/1995, conforme
nota técnica nº. 6426316.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores: Masp 0288424-5, Admissão 2, Marinalvo Meireles Silva, referente ao 2º quinquênio adm., a partir
de 09/08/1994, 3º quinquênio adm., a partir de 08/08/1999, 4º
quinquênio adm., a partir de 06/08/2004, 5º quinquênio adm., a
partir de 05/08/2009, 6º quinquênio adm., a partir de 04/08/2014
e 7º quinquênio adm., a partir de 03/08/2019; Masp 0914243-1,
Romerson Martins Franco, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 11/08/1990 e 2º quinquênio adm., a partir de 09/09/1995.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do
artigo 37 da CR/1988, ao servidor: Masp 0288424-5, Admissão 2,
Marinalvo Meireles Silva, a partir de 04/08/2014.
14 1261359 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao
(s) servidor (es): MASP 371584-4, ELIETE DE SOUSA CUNHA,
publicado em 31/07/2019, por 2 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio, a partir de 01/08/2019, leia-se: por 1 mês (es) referente (s)
ao 6º quinquênio a partir de 01/08/2019.
14 1261341 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SES/SUBVSSVS-DVAL nº. 6756982/2019
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999,
de 16 de novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de
24 de setembro de 1999, art. 102, referenda a Determinação de
Interdição Cautelar SES/SUBVS-SVS-DVAL nº. 6756982/2019,
referente ao produto: Feijão Carioca; marca: Da Dinha; data de
fabricação: 30/05/19; data de validade: 30/11/19; lote: 70; produzido por: Indústria e Comércio de Cereais da Dinha Ltda., inscrita
no CNPJ sob o número: 12.993.204/0001-50, localizada na Av.
Atlântida, nº 253, Bairro São José, CEP.: 39.400-618, Montes Claros, MG, por representar risco de agravo à saúde da população, em
virtude de apresentar o ingrediente ativo de agrotóxico Ciproconazol ( < LQ) não autorizado para a cultura, conforme disposto na
Resolução RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, art. 2°, Anexo II “Relação das monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos,
domissanitários e preservantes de madeira”. O mencionado risco
está evidenciado no laudo de análise nº 1525.1P.0/2019, emitido
pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias –
IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2019.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
14 1261380 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.975,
DE 14 DE AGOSTO DE 2019
Aprova o levantamento da necessidade de aquisição de câmara
fria para aprimorar a Rede de Frio local, em relação ao Programa
Nacional de Imunizações – PNI, no âmbito do Estado de Minas
Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal n.º 8.080, de 19
de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal n.º 7.508, de
28 de junho de 2011 e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços
públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de
transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação
e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
revoga dispositivos das Leis n.ºs 8.080, de 19 de setembro de
1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Minas Gerais - Caderno 1
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor
sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação n.º 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 3 de outubro de 2017, que
trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde
do Sistema Único de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 6.532, de 05 de dezembro de 2018,
que acrescenta Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública de
Interesse Estadual à Lista Nacional de Doenças de Notificação
Compulsória e dá outras providências;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que
dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas
Gerais para o quadriênio 2016-2019;
- a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES)
do Sistema Único de Saúde (SUS), na qual está prevista, como
Ações e Serviços de Vigilância em Saúde, a oferta de tratamento
clínico e cirúrgico aos portadores de doenças de interesse de saúde
pública, de acordo com as normativas vigentes em serviços da
atenção primária, de urgência e emergência, da atenção psicossocial e da atenção ambulatorial especializada e hospitalar;
- a pactuação ocorrida na 5ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 27 de junho de 2019, considerando a necessidade de atuação conjunta do Ministério da
Saúde, das Secretarias Estaduais, das Secretarias Municipais de
Saúde e do Distrito Federal de aprimorar a Rede de Frio do Programa Nacional de Imunização – PNI;
- a Instrução Técnica-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, datado em 04 de
julho de 2019 que dispõe sobre o cálculo do total do incentivo
financeiro destinado aos estados para o fomento e aprimoramento
da Rede de Frio e orienta a seleção de câmara refrigerada;
- o Ofício Circular Conjunto CONASS/CONASEMS nº 002, de
09 de julho de 2019, que solicita levantamento sobre a rede frio
em municípios até 100.000 habitantes;
- o Ofício nº 120/2019, de 14 de agosto de 2019, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de
fevereiro de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores
Regionais (CIR) e das Comissões Regionais Ampliadas (CIRA)
do Estado de Minas Gerais.
III – municípios elegíveis que não possuem nenhuma câmara
refrigerada em seu território; e
IV - homogeneidade de 80%ou mais entre as vacinas do calendário na faixa de idade menor de 2 anos (exceto Hepatite B e BCG)
do ano de 2018. (Fonte: http://sipni.datasus.gov.br/).
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.975, DE 14 DE AGOSTO DE 2019 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br/cib ).
14 1261424 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de
5/7/1952, por oito dias, da servidora: MASP. 1399737-4, ALICE
RODRIGUES DE MATOS, a partir de 27/07/2019.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso
XVIII do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP. 1103683-7, NILCYMARA DA SILVA SANTA
CLARA, a partir de 22/07/2019.
14 1261384 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SES/SUBVSSVS-DVAL nº.6751110/2019
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999,
de 16 de novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de
24 de setembro de 1999, art. 102, referenda a Determinação de
Interdição SES/SUBVS-SVS-DVAL nº. 6751110/2019,referente
ao produto: Canela; marca: Comilão; data de fabricação: 03/2019;
tempode validade: 12meses; lote: 1234; produzido por: Comercial
de Temperos e Frios Andrade e Queiróz Ltda., inscrita no CNPJ
sob o número: 07.370.283/0001-02, localizadona Rua Quintino
Bocaiúva, nº 92, Centro, Januária, MG – CEP 39.480-000, por
representar risco de agravo à saúde da população, em virtude de
apresentar, nos termos da Resolução n°. 14, de 28 de março de
2014, art. 4º, X, “b”, matéria estranha indicativa de risco à saúde
humana, a saber: pelo de roedor (16fragmentos em50g do produto) acima do limite máximo de tolerância estabelecido pela
citada Resolução n°. 14/2014, art. 13, Anexo 1 (1 fragmento de
pelo de roedor em50g do produto). O mencionado risco está evidenciado no laudo de análise nº 1446.1P.0/2019, emitido pelo
Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – IOM/
FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovado o levantamento da necessidade de aquisição de câmara fria para aprimorar a Rede de Frio local, em
relação ao Programa Nacional de Imunizações – PNI, no âmbito
do Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Parágrafo único – Para olevantamento da necessidade disposta
no art. 1º desta Deliberação foram considerados os seguintes
critérios:
I - municípios elegíveis com população menor ou igual a 100.000
habitantes (IBGE-2012);
II – municípios elegíveis que responderam ao formulário disponibilizado pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde de
Minas Gerais - COSEMS/MG, no link: https://docs.google.com/
forms/d/e/1FAIpQLSc5GQ1OAli4UMHj2pEALOxBL4oslHVrm
HwNa-fmHSDRdgZJjQ/viewform;
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
14 1260928 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS
AUTORIZA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução 22 de 25/04/2003 da SEPLAG, a servidora:
MASP
NOME
0.361.289-2 Nilda Maria Campos Lucena
ADM
CARGO
MÊS
A PAR/TIR DE
QQ
1
TGS - DAI 18
CH1100132
1
01/08/2019
6º
SALDO RESTANTE
Restando saldo de 01 mês do quinquênio referido conforme registro no
SISAP.
14 1260954 - 1
PORTARIA PRE Nº 273/2019, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos de Saúde
Ocupacional,no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19
de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos deSaúde
Ocupacional, no âmbito daFundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Junia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE Nº274/2019, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos de Gestão de RiscosOcupacionais no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19
de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos de Gestão
de Riscos Ocupacionais, no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Junia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE Nº275/2019, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Limpeza,
Higienização, Desinfecção de Superfícies no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19
de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para
Limpeza, Higienização, Desinfecção de Superfícies no âmbito da
Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Junia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE Nº 276/2019, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribui-
ção estabelecida no inciso I, do art. 8º, do Decreto nº 45.822, de 19
de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio,
nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de
setembro de 1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado
com o artigo 21 da Lei Delegada nº 38/97, à servidoraFERNANDA PAULA GOMESMasp 1.307.519-7 ATHH/ TÉCNICO
DE PATOLOGIA CLÍNICA, lotada no Hemocentro de Belo Horizonte, Prova Cruzada, a partir de 01 de julho de 2019.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
observada a vigência do art. 1º.
Junia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE Nº277/2019, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 8º, do Decreto nº 45.822, de 19
de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio,
nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de
setembro de 1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com
o artigo 21 da Lei Delegada nº 38/97, à servidoraFERNANDA
MOREIRA BRAGAMasp-1.370.616-3 ATHH/ TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, lotada no Hemocentro de Belo Horizonte,
Enfermagem da Coleta, a partir de 04de julho de 2019.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
observada a vigência do art. 1º.
Junia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
14 1260944 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista os autos do Processo Infrequência em Estágio Probatório e o Despacho Presidencial de 05 de agosto de 2019,
decide pela aplicação do conceito de FREQUENTE à servidora
KELLY ROMANY DA PAIXÃO ARCANJO, MASP 1089022-6,
lotada na Maternidade Odete Valadares.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201908142121350120.
14 1260913 - 1