sexta-feira, 09 de Agosto de 2019 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
vendas efetuadas pelo contribuinte para o período a ser fiscalizado
de 31/10/2016 a 18/07/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua
Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz
de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas onde
constem as outras formas de recebimento das vendas realizadas
no período fiscalizatório, como por exemplo, dinheiro, cheque e
crediário.
FERNANDA DA SILVA SCORALICK 13336619750
IE: 002856336.00-19 CNPJ: 26.451.117/0001-85
Rua Governador Bias Fortes, 1200, Loja A, Pontilhão,
Barbacena-MG
Juiz de Fora, 08 de agosto de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora- Em exercício
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de
03.03.2008, fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do
Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF Nº10.000029864.40, de
30/04/2019, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada
na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
ELICÁSSIA LIMA SANTANA 09946040689
IE: 002.845689.00-73
CNPJ: 26.340.384/0001-85
RUA CURITIBA, 149 CENTRO-BELO HORIZONTE MG
Período Fiscalizado: 01/01/2017 a 31/12/2017
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito
com as declarações do faturamento informadas à SEF/MG, pelo
contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho
serão extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da
Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 8 de Agosto de 2019.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal /Delegacia Fiscal de Trânsito /Muriaé.
08 1259073 - 1
SRF I - Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da peça fiscal abaixo relacionada,
lavrada pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo para
liquidação do crédito tributário com as reduções legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e
que a falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em
dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária, localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, nº 450. Uberaba/MG. CEP: 38066-000.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001311555.45
Sujeito Passivo: ANTÔNIO MARCOS AMARAL 92791018620
I.E.: 001.674243.00-01
End: Rua Alda Gomes de Freitas, n° 154, Loja, Jardim Elza Amuí
I. Uberaba/MG. CEP: 38082-229.
Sujeito Passivo: ANTÔNIO MARCOS AMARAL
CPF: 927.910.186-20
End: Rua Alda Gomes de Freitas, n° 154, Loja, Jardim Elza Amuí
I. Uberaba/MG. CEP: 38082-229.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001288505.81
Sujeito Passivo: FRIGORÍFICO ZEBU EIRELI
I.E.: 001.102143.00-48
End: Rodovia Antenor Duarte, S/N, Km 28, Fazenda Palhares
Olh, Zona Rural. Sacramento/MG. CEP: 38190-000.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001205545.41
Sujeito Passivo: W S A RESTAURANTE E PETISCARIA
LTDA
I.E.: 002.519153.00-98
End: Avenida Leopoldino de Oliveira, 5100, Loja 78, Bairro Mercês. Uberaba/MG. CEP: 38060-000.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001312189.11
Suj.
Passivo: APARECIDO
CONCEIÇÃO
COLETA
BERNARDES
I.E.: 002.098251.00-04
End: Rua Marlene Machado Freitas, 284, Jardim Califórnia. Uberaba/MG. CEP: 38035-215.
Suj.
Passivo: APARECIDO
CONCEIÇÃO
COLETA
BERNARDES
CPF: 786.869.898-53
End: Rua Marlene Machado Freitas, 284, Jardim Califórnia. Uberaba/MG. CEP: 38035-215.
Uberaba, 08 de agosto de 2019.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO de sua inclusão como coobrigado no crédito tributário, não contencioso, relativo ao Termo de
Autodenúncia abaixo relacionado. Cabe frisar que essa inclusão
foi promovida pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba, com
fundamento no artigo 135, inciso III do Código Tributário Nacional c/c o artigo 21, §2º inciso II da Lei 6.763 e artigos 789 e 790
do CPC. Considerando que o citado crédito tributário se encontra
em aberto e, em respeito ao princípio da ampla defesa, informamos que o respectivo processo tributário ficará à disposição de
V.S.ª, para fins de manifestações que se fizerem necessárias, pelo
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, na Administração Fazendária de Uberaba, localizada na Av. Gabriela Castro
Cunha, nº 450, CEP: 38066-000, Uberaba/MG.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000302995.10
Sujeito Passivo: ANTÔNIO MARCOS AMARAL
CPF: 927.910.186-20
End: Rua Alda Gomes de Freitas, n° 154, Loja, Jardim Elza Amuí
I. Uberaba/MG. CEP: 38082-229.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000303320.11
Suj.
Passivo: APARECIDO
CONCEIÇÃO
COLETA
BERNARDES
CPF: 786.869.898-53
End: Rua Marlene Machado Freitas, 284, Jardim Califórnia. Uberaba/MG. CEP: 38035-215.
Uberaba, 08 de agosto de 2019.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi
reformulada pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba para
inclusão do senhor Altamiro Pires Viana Júnior no pólo passivo
da obrigação. Para maiores esclarecimentos, o referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação,
na repartição fazendária, localizada na Av. Gabriela Castro Cunha,
nº 450. Uberaba/MG. CEP: 38066-000.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000299182.10
Suj. Pass.: COFFEE PARK ESTACIONAMENTOS & CAFÉ
LTDA
I.E.: 002.021196.01-79
End: Avenida Doutor Randolfo Borges Júnior, n° 1400.
Bairro Univerdecidade. Uberaba/MG. CEP: 38064-200.
Sujeito Passivo: ALTAMIRO PIRES VIANA JÚNIOR
CPF: 063.183.836-89
End: Rua Ipiranga, n° 85, Bairro Parque das Américas. Uberaba/
MG. CEP: 38045-150.
Uberaba, 08 de agosto de 2019.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi
reformulada pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba para
inclusão do senhor Anderson Alves Dias no pólo passivo da obrigação. Para maiores esclarecimentos, o referido PTA permanecerá
pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, na repartição fazendária, localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, nº 450.
Uberaba/MG. CEP: 38066-000.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000300392.32
Sujeito Passivo: W S A RESTAURANTE E PETISCARIA
LTDA
I.E.: 002.519153.00-98
End: Avenida Leopoldino de Oliveira, 5100, Loja 78, Bairro Mercês. Uberaba/MG. CEP: 38060-000.
Uberaba, 08 de agosto de 2019.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi
reformulada pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba para
inclusão da senhora Andreza Cristina de Abreu Parreira no pólo
passivo da obrigação. Para maiores esclarecimentos, o referido
PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, na repartição fazendária, localizada na Av. Gabriela
Castro Cunha, nº 450. Uberaba/MG. CEP: 38066-000.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000292648.81
Sujeito Passivo: COMÉRCIO DO VESTUÁRIO MORENO
EIRELI
I.E.: 002.787348.00-03
End: Avenida Elias Cruvinel, 903, Bairro Boa Vista. Uberaba/
MG. CEP: 38070-100.
Uberaba, 08 de agosto de 2019.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica - Uberaba – MG.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001252528.28
Suj. Pass.: ROSSETTI DAHDAH COMÉRCIO DE ROUPAS
LTDA
I.E.: 002.086170.00-66
End.: Rua Ituiutaba, n° 451. Bairro São Benedito. Uberaba-MG.
CEP: 38020-310.
Uberaba, 08 de agosto de 2019.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba
para inclusão das sócias-administradoras Mariana Tormin Cunha
e Luciana Rossetti Dahdah Ferrari no pólo passivo da obrigação.
Assim, fica o mesmo intimado a ter vista dos autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, nos
termos da legislação vigente, o pagamento/parcelamento do respectivo crédito tributário, ou a impugnar o lançamento, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, ou mesmo, se
for o caso, a aditar a Impugnação anteriormente apresentada. A
revelia ou a falta de pagamento/ parcelamento, no prazo citado,
bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual, implica o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica - Uberaba – MG.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001252528.28
Suj. Pass.: ROSSETTI DAHDAH COMÉRCIO DE ROUPAS
LTDA
I.E.: 002.086170.00-66
End.: Rua Ituiutaba, n° 451. Bairro São Benedito. Uberaba-MG.
CEP: 38020-310.
Uberaba, 08 de agosto de 2019.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba
para inclusão de V.S.ª. no pólo passivo da obrigação. Assim, fica a
mesma intimada a ter vista dos autos e/ou a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, nos termos da legislação
vigente, o pagamento/parcelamento do respectivo crédito tributário, ou a impugnar o lançamento, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, ou mesmo, se for o caso, a aditar
a Impugnação anteriormente apresentada. A revelia ou a falta de
pagamento/ parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa
e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha,
450 - Vila Olímpica - Uberaba – MG.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001252528.28
Sujeito Passivo: MARIANA TORMIN CUNHA
CPF: 044.983.866-80
End.: Rua Hermes Ferreira, n° 106. Jardim Nenê Gomes. Uberaba-MG - CEP: 38067-786.
Uberaba, 08 de agosto de 2019.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
08 1259074 - 1
SRF II - Varginha
AF/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que
a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
à Rua Ipiranga, 10, 2º Andar, Centro, São Lourenço/MG, CEP
37.470-000.
PTA nº 01.001256155-05
Sujeito Passivo: FAGNER DA SILVA FONSECA 08569608616
Inscrição Estadual: 001840845.00-18
Endereço: Avenida Damião Junqueira de Souza, 238, Nossa
Senhora de Fátima, São Lourenço-MG, CEP: 37470-000.
São Lourenço, 08 de agosto de 2019.
Luis Paulo Sandin do Carmo - Masp 669836-9
Chefe AF/2º Nível/São Lourenço
AF/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Rua Ipiranga,
10, 2º Andar, Centro, São Lourenço/MG, CEP 37.470-000.
PTA nº 15.000055635-08
Sujeito Passivo: SUSANA FLAVIA GOMES DO AMARAL
CPF: 114.055.356-95
Endereço: Rua Batista Luzardo, 310, Centro, São Lourenço-MG,
CEP: 37470-000.
São Lourenço, 08 de agosto de 2019.
Luis Paulo Sandin do Carmo - Masp 669836-9
Chefe AF/2º Nível/São Lourenço
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA,
aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o contribuinte abaixo
indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000028194.71,
tendente a verificar a apuração e recolhimento da Antecipação do
ICMS do Simples Nacional, previsto no art. 42 § 14 do RICMS/02.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta
e duas) horas, a contar desta publicação, na repartição fazendária de Guaxupé, Av Conde Ribeiro do Vale 320 Centro Guaxupé /
MG, Livros registro de entradas e comprovantes de recolhimento
do ICMS antecipação. Documentos referentes ao período de
01/01/2016 a 28/02/2017.
Contribuinte: IMPRESSINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
Ins. Estadual nº: 479.504146.00-40
CNPJ nº: 22.217616/0001-51
Município: Passos/MG
Poços de Caldas, 08 de agosto de 2019.
Roberto Missaka – Masp: 372 .507-4
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA,
aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o contribuinte e o sócio
administrador abaixo indicados, por estarem em local ignorado,
incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da Ação
Fiscal nº 10.000029591.32, tendente a verificar eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração do ICMS,
e a soma dos valores informados pelas Administradoras de cartão
de crédito/débito similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo
de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Poços de Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo, 639,
Centro, Poços de Caldas, MG, CEP 37701-704, a seguinte documentação do período de 01/01/2014 a 31/10/2017 : Cópias das
declarações PGDAS-D; Documentos fiscais de entrada e de saída;
Livro Registro de Entrada; Livro Registro de Saídas; Livro Caixa
e/ ou Razão; e Cópia em mídia não regravável dos arquivos eletrônicos digitais, elencados no artigo 97, incisos I e II, da Portaria
SRE nº 132/2014.
CONTRIBUINTE:
TORRE FORTE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
Ins. Estadual nº: 002.092180.00-70
CNPJ nº: 17.504.921/0001-94
Sócio Administrador: CELSO REIS ALVES
CPF: 87025825620
Município: Poços de Caldas/MG.
Poços de Caldas, 08 de agosto de 2019.
Roberto Missaka – Masp: 372 .507-4
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
08 1259076 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/101/2019.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 29
da Instrução Normativa nº. 17 (Capítulo III), expedida pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 5 de
dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, em 6
de dezembro de 2013, autoriza o procedimento de matrícula de
EVANDRO MOURA DE SIQUEIRA para exercer, nos termos da
legislação específica, o ofício de Leiloeiro Oficial no Estado de
Minas Gerais. Belo Horizonte, 23 de julho de 2019. Sauro Henrique de Almeida. Vice-presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais.
08 1258954 - 1
PORTARIA Nº P/100/2019.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 29 da Instrução Normativa nº. 17 (Capítulo III), expedida pelo Departamento
de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 5 de dezembro
de 2013, publicada no Diário Oficial da União, em 6 de dezembro
de 2013, autoriza o procedimento de matrícula de JOSIMAR VIEGAS NOGUEIRA para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais. Belo
Horizonte, 22 de julho de 2019. Sauro Henrique de Almeida. Vicepresidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
08 1258937 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO
191/2018.
ADMINISTRATIVO
CONCLUSÃO
ATO
Nº
Extingue o PROCESSO ADMINISTRATIVO, da ex-servidora
E.L.N.S, MASP 1352414-5, ficando comprovada nos autos a quitação integral do débito.
LUIZ FERNANDO JACINTO
Presidente
Comissão para Recuperação de Valores Pagos indevidamente
08 1259158 - 1
NOTIFICAÇÃO – SAD 079/2016
A Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 079/2016, publicada no Diário do Executivo de 14 de
julho de 2016, Nathália Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SUBSTITUIÇÃO nº. 009/2019,
tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único, da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVIDA, durante 08
(oito) dias consecutivos, o sindicado Rafael Ângelo Araújo –
MASP 1.208.879-5, para acompanhar o depoimento das testemunhas da SAD 079/2016, no dia 19/08/2019 às 10:00h no Presídio
de São Joaquim de Bicas I, situado na Avenida Otacílio Teotônio
de Lima, nº 325, Bairro Primavera, São Joaquim de Bicas e às
14:00h no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, situado na
Av. VP 1, s/n, Bairro Nova Contagem, Contagem e nos dias 20,
21, 22 e 23/08/2019, de 09:00h às 15:00h, na sede do Núcleo de
Correição Administrativa, situado Rodovia Papa João Paulo II,
nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte/MG - Tel: (31) 3916-9732.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2019.
Nathália Vilarino Rodrigues
MASP 1.226.892-6
02 1256906 - 1
REMOVE EX OFFICIO, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, a servidora abaixo, em cumprimento a decisão judicial
Processonº 0050720-49.2019.8.13.0686:
MASP1379996-0, LUCELIA APARECIDA PEREIRA ALVESSILVA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE CONSELHEIRO PENApara PRESIDIO DE TEOFILO OTONI.
Belo Horizonte, 07 de agosto de 2019.
GENERAL MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
08 1258754 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Artigo 40, inciso III, alínea B,Redação
dada pela EC 41/03, do(a) servidor(a): MaSP. : 1214037-2, Omar
Santana de Oliveira, a partir de 08/07/2019, ref. ao cargo de
ASEDS, II/B.
Wilson Gomes da Silva Junior
Subsecretário de Gestão Administrativa, Logística
08 1258841 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Central Metropolitana, torna público que foi requerida a Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo
identificada:
1) F.M. de Assis Silva, Extração e Comércio de Minérios Ltda.
- ME - Lavra a céu aberto - minerais metálicos, exceto minério de ferro; lavra a céu aberto - minerais não metálicos, exceto
rochas ornamentais e de revestimento - Ouro Preto/MG - PA/Nº
02642/2007/007/2019.
(a) Nathália Luíza Fonseca Martins. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Central Metropolitana, torna público que os requerentes abaixo
identificados solicitaram:
1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação
(LAC2): *Biotech Town Indústria S/A - Fabricação de produtos
para diagnósticos com sangue e hemoderivados, farmoquímicos
(matéria-prima e princípios ativos), vacinas, produtos biológicos
e /ou aqueles provenientes de organismos geneticamente modificados - Nova Lima/MG - PA/Nº 09434/2019/001/2019 - Classe
4. 2) Licença de Operação Corretiva (LAC1): *Plasticor Indústria e Comércio de Produtos Serigráficos Ltda. - Fabricação de
tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e
secantes - Sabará/MG - PA/Nº 19529/2011/003/2019 - Classe 4.
3) Licença de Operação Corretiva (LAC2): *Vale S/A - Mina de
Fábrica - Usinas de produção de concreto comum - Ouro Preto e
Itabirito/MG - PA/Nº 04086/2004/001/2019 - Classe 4.
(a) Nathália Luíza Fonseca Martins. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Central Metropolitana, torna público que foi alterada a Razão
Social e CNPJ do empreendimento abaixo notificado:
1) De: Inova Biotecnologia Saúde Animal Ltda. - CNPJ Nº
08.109.685/0001-10 - Para: Ceva Veterinária Ltda. - CNPJ
Nº 07.086.487/0001-16 - PT/Nº 12442/2007. Validade: Prazo
remanescente.
(a) Nathália Luíza Fonseca Martins. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Central Metropolitana, torna público que foram conhecidos os
recursos administrativos interpostos em face do indeferimento
dos processos administrativos abaixo identificados:
1) Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): *Ardósias Santa
Catarina Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e
transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da
planta de extração - Paraopeba/MG - PA/Nº 03924/2006/004/2018
- Classe 3. Decisão: conhecido por preencher todos os requisitos
de admissibilidade. *Mineração Alto das Pedras Ltda. - Fazenda
Rio Preto/Lagoa Preta - DNPM 833.674/1993 - Lavra a céu aberto
- rochas ornamentais e de revestimento; pilha de rejeito/estéril de
rochas ornamentais e de revestimento - Papagaios/MG - PA/Nº
00087/2002/009/2018 - Classe 2. Decisão: conhecido por preencher todos os requisitos de admissibilidade.
(a) Nathália Luíza Fonseca Martins. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Central Metropolitana, torna público o arquivamento do processo
abaixo identificado:
1) Licença de Operação Corretiva: *Calsete Indústria Comércio
e Serviços Ltda. - Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas
cársticas com ou sem tratamento; pilhas de rejeito/estéril (calcário) - Sete Lagoas/MG - PA/Nº 00457/1997/003/2013 - DNPM Nº
802012/1978 - Classe 3. Motivos: não atendimento a informações
complementares e impossibilidade técnica.
(a) Nathália Luíza Fonseca Martins. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201908082101410111.