sexta-feira, 02 de Agosto de 2019 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
ATO 100
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições legais, e conforme disposto no Edital Para Processo Seletivo
de Professor de Arte para as Escolas de Teatro, Dança, Música e
Tecnologia da Cena, do CEFART - Centro De Formação Artística
eTecnológica da Fundação Clóvis Salgado, para o ano letivo de
2019, DESIGNA,nos termos do art. 10, da Lei nº 10.254, de 20
de julho de 1990, da Lei nº 13.656, de 14 de julho de 2000, da Lei
n° 15.467, de 13 de janeiro de 2005, oProfessor de Arte: LEONI
WERNER CESAR LINO CAMPOS - Núcleo Temático Música–
Para Piano, Prática de Conjunto, Teoria Musical, Musicalização
e demais conteúdos complementares à formação em música, por
desistência formal de THIAGO ANDRÉ SOUZA FERREIRA Núcleo Temático Música– Para Piano, Prática de Conjunto, Teoria Musical, Musicalização e demais conteúdos complementares
à formação em música. Belo Horizonte, 01 de agosto de 2019.
Eliane Parreiras - Presidente.
01 1256659 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Art. 2º Designar os servidores ALESSANDRA DEOTTI E
SILVA, Masp.1.016.605-6, ANA CAROLINA RODRIGUES,
Masp. 0.933.834-4 e ALEXANDRE EDUARDO NOVAIS
MOTA, Masp. 1.174.353-1, para, sob a presidência do primeiro,
conduzir os trabalhos até sua conclusão.
Parágrafo único. O Presidente escolherá, dentre os demais designados, aquele que exercerá as funções de Secretário.
Art. 3º O Processo Administrativo deverá ser concluído no
prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação desta
Portaria.
Parágrafo único. Antes da apresentação de Relatório Conclusivo,
a Comissão encaminhará os autos do Processo Administrativo à
Auditoria Seccional, para análise e certificação quanto à regularidade dos atos e procedimentos praticados.
Art. 4º Os servidores designados para conduzir o Processo Administrativo não exercerão outras atribuições além das de pesquisas
e averiguação indispensáveis à elucidação do fato, sem prejuízo
de vencimento, remuneração ou vantagem decorrente do exercício (art. 220, §§ 3º e 5º, da Lei nº 869/1952).
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Michele Abreu Arroyo
Presidente
01 1256218 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Eustáquio Ferreira Neto
Presidente: Michele Abeu Arroyo
PORTARIA IEPHA/MG Nº 22/2019
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 6º, §3º, da Lei 5.775, de 30 de
setembro de 1971, no art. 8º, inciso I do Decreto nº 47.400, de 17
de abril de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de
Responsabilização para apuração de irregularidades praticadas
por pessoa jurídica no âmbito da Tomada de Preços n° 3/2018,
processo de compra n° 1651120 000004/2018, realizado pelo
IEPHA/MG para execução de serviços de preparação de alvenarias de fachadas e esquadrias para recebimento de pintura no
antigo prédio da SETOP.
DESPACHO
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso
de sua competência atribuída pelo artigo 7º, I, do Decreto Estadual
n.º 46.540/2014, pelo artigo 16, caput e inciso IX, da Lei Estadual
n.º 11.179/1993, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual
nº 869/1952, considerando o disposto no Processo Administrativo
Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 02/2019, publicada em
13/02/2019, decide pela absolvição da servidora Daniela Murad
Prado, MASP. 1.367.943-6, ocupante do cargo de analista de TV,
e arquivamento do processo, nos termos do Relatório Conclusivo
de fls. 124 a 138 e Nota de Auditoria nº 2210.1170.19.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2019
Eustáquio Ferreira Neto
Presidente Fundação TV Minas Cultural e Educativa
PORTARIA PRE 046/2019
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
DESLIGA MEMBRO DE CÂMARA DE ARQUITETURA E
ENGENHARIAS - CA-TEC
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/ ESPMG- Nº 014/2019
DESIGNAR MEMBROS PARA ATUAR NA UNIDADE EXECUTORA 2070032 (FAPEMIG/ESPMG)
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais - FAPEMIG, Evaldo Ferreira Vilela e a Diretora-geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, Lenira
de Araújo Maia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
conforme disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964 e nos arts. 17, 21 e 22, do Decreto Estadual nº. 37.924, de 16
de maio de 1996, Resolvem: Art. 1º Designar os servidores abaixo
relacionados a competência para atuarem na Unidade Executora
2070032 (FAPEMIG/ESPMG), conforme:
I - Ordenadores de Despesas Titular e Suplente:
a) Titular: Lenira de Araújo Maia – Masp 6692925
b) Suplente: Luiz Fernando Gonçalves Porto – Masp 1065688
II - Responsáveis Técnicos:
a) Maurício Fábio Barbosa Pinheiro – Masp 1371087
b) Paula Fernanda Araújo – Masp 1367225
III - Responsável por Anulações/Cancelamentos:
a) Maurício Fábio Barbosa Pinheiro – Masp 1371087
b) Paula Fernanda Araújo – Masp 1367225
IV – Operadores SIAFI:
a) Maurício Fábio Barbosa Pinheiro – Masp 1371087
b) Paula Fernanda Araújo – Masp 1367225
Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial as
Portarias Conjuntas FAPEMIG/ESPMG n° 01/2016 e nº 012/2017.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2019. Ass) Prof. Evaldo Ferreira
Vilela, PhD – Presidente da FAPEMIG e Lenira de Araújo Maia –
Diretora- Geral da ESPMG.
01 1256344 - 1
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, que
lhe confere o inciso XII e XIII do art. 11 do Decreto n. 47.176 de
18 de abril de 2017, RESOLVE: Art. 1º - Desligar, a pedido, o
Prof. Paulo Henrique Ribeiro Borges da Câmara de Arquitetura e
Engenharias, a partir de 12 de julho de 2019. Art. 2º - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroage,
a 12/07/2019. Belo Horizonte, 31 de julho de 2019. Ass) Prof.
Evaldo Ferreira Vilela, PhD – Presidente da FAPEMIG.
01 1256681 - 1
PORTARIA PRE 047/2019
DESIGNA MEMBROS PARA A CÂMARA DE ASSESSORAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, APROVADA PELA
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO CURADOR Nº 127/2018
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos XII eXIII, do art. 11 do Estatuto da FAPEMIG, aprovado pelo Decreto nº 47.176, de 18 de abril de 2017,
RESOLVE:Art. 1º - Alterar os membros que compõem a Câmara
de Assessoramento de Políticas Públicas da FAPEMIG, criada por
decisão do Conselho Curador, nos termos da Deliberação nº 127,
de 12 de junho de 2018, conforme a seguir: I - Substituir o servidor Daniel Ferreira de Souza, pela servidora Janaína Soares Silva
França Pereira, como representante da FAPEMIG; II- Substituir
Gustavo Henrique Penno Macena, por Pollyanna Morais Pereira,
como representanteda Federação das Indústrias do Estado de
Minas Gerais- FIEMG. Art.2º -O mandato será pelo período de
2(dois) anos, a partir da data da publicação desta Portaria. Art. 3º
-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 31de julho de 2019. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela,
PhD - Presidente da FAPEMIG.
01 1256680 - 1
01 1256683 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 666/ 2019 – CEAS/MG
Aprova o Relatório Trimestral de Atividades de execução orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – FEAS/MG, referente ao 2º trimestre de 2019.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual n.º 12.262 de 23 de julho de 1996, pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social de 2012 – NOB/SUAS/2012 e considerando a deliberação de sua 245ª Plenária Ordinária, ocorrida no dia 19 de julho de 2019,
RESOLVE:
Art.1º Aprovar o Relatório de Atividades de execução orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – FEAS/MG, referente ao 2º trimestre de 2019, apresentado pela Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SUBAS/SEDESE, conforme planilha anexa.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2019.
Rodrigo Silveira e Souza
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
1. DETALHAMENTO DE EXECUÇÃO DA LOA - 2019
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 4251 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.1. ORÇAMENTO DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXERCÍCIO: 2019
2º TRIMESTRE (abril, maio e junho)
PROGRAMA
AÇÃO
VALOR DO
VALOR DO ORÇAMENTO
DOTAÇÃO
GRUPO
COM
ORÇAMENORÇAMENTÁDE
FONTE TO APROVA- ALTERAÇÕES
RIA
DESPESA
(LOA +
DO (LOA)
CRÉDITOS/
ANULAÇÕES)
4444 CAPACITAÇÃO E
56
3 (custeio) (FNAS)
TÉCNICO
091 - QUALIFICA APOIO
AOS MUNICÍPIOS 08.244.091.4444
SUAS
PARA
APRIMORATotal
MENTO DO SUAS
114 - OFERTA
DE PROTEÇÃO
SOCIOASSISTENCIAL
4311 - PISO
MINEIRO DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL FIXO
08.244.114.4311
3 (custeio)
Total
3 (custeio)
114 - OFERTA
DE PROTEÇÃO
SOCIOASSISTENCIAL
4312 - PISO
MINEIRO DE
ASSISTENCIA
SOCIAL
VARIAVEL
71
(FEM)
08.244.114.4312
71
(FEM)
56
3 (custeio) (FNAS)
Total
META
FÍSICA
(pactuada
no PPAG)
600.047,00
6.000 pessoas
qualificadas
1.419.928,00 (cumulativa)
600.047,00
1.419.928,00
6.000
VALOR DE
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA (liquidado)
%
%
%
TOTAL
%
EXECUÇÃO VALOR DE EXECUÇÃO META
%
%
VALOR DE EXECUÇÃO META EXECUANUAL DE EXECUÇÃO
ORÇAMEN- EXECUÇÃO FINANCEI- FÍSICA EXECU- EXECUÇÃO
EXECUÇÃO FINANCEI- FÍSICA ÇÃO
DA
TÁRIA
FINANCEIRA (em
ÇÃO DA ORÇAMEN- ORÇAMEN- FINANCEI- RA TOTAL EXECU- META
(em relação
RA (valor
relação ao EXECUMETA
TÁRIA
RA TOTAL (em relação TADA FÍSICA
TADA
TÁRIA
ao orçamento
pago)
orçamento
FÍSICA
TOTAL
(valor pago) ao orçamento TOTAL - TOTAL
(liquidado)
alterado)
alterado)
alterado)
8.097,87
0,57%
8.097,87
0,57%
419
6,98%
29.026,97
2,04%
29.026,97
2,04%
1107
0,08%
8.097,87
0,57%
8.097,87
0,57%
419
6,98%
29.029,97
2,04%
29.026,97
2,04%
1107
0,08%
6.450.438,93
11,94%
6.344.649,86
11,74%
774
30,7%
8.889.478,93
16,45%
8.771.689,86
16,23%
1361 159,55%
6.450.438,93
11,94%
6.344.649,86
11,74%
774
30,7%
8.889.478,93
16,45%
8.771.689,86
16,23%
1361 159,55%
0,00%
0,00
0,00%
0,00
0,00%
0,00
0,00%
54.045.702,00
853
municípios
atendidos
54.045.702,00
(não
cumulativa)
54.045.702,00
54.045.702,00
853
9.292.945,00
9.292.945,00
114
municípios
cofinanciados
(não
cumulativa)
0,00
0,00
0,00%
0,00
0,00%
114
0,00
0,00%
0,00
0,00%
624.000,00
624.000,00
9.916.945,00
9.916.945,00
TOTAL ANUAL DE EXECUÇÃO
0
0
0,00%
0%
0,00
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201908012059040111.
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