quinta-feira, 11 de Julho de 2019 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 3º. Abrir edital de inscrições para formação de lista tríplice pelo
Conselho Superior de Defensores Públicos para integrarem o Núcleo
Estratégico da Execução Penal – NEEP.
Parágrafo único. As inscrições deverão ser formuladas exclusivamente
em meio eletrônico e encaminhadas ao e-mail da Defensoria PúblicaGeral, gabinete@defensoria.mg.def.br, até às 23:59, do dia 18 de julho
de 2019, acompanhadas de currículo, bem como de informações e
documentos relativos à atuação institucional.
Art. 4°. Serão designados, em caráter provisório, 02 (dois) Defensores
Públicos para composição do Núcleo Estratégico da Execução Penal,
sendo um Coordenador e outro Subcoordenador.
Parágrafo único. Para escolha dos membros do Núcleo Estratégico da
Execução Penal – NEEP, deverão ser consideradas, preferencialmente,
a atuação profissional e/ou acadêmica na área de execução penal, a disponibilidade para viagens e a pró-atividade.
Art. 5°. Caberá ao Coordenador, além das atribuições previstas no art.
42 da Lei Complementar n. 65 de 2003, implementar o Núcleo Estratégico da Execução Penal - NEEP para dar início aos trabalhos, apresentando, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início do funcionamento,
sugestões ao plano de trabalho, contemplando:
I – Abrangência das comarcas atendidas;
II – Acervo processual;
III – Números de reeducandos atendidos;
IV – Atribuições elencadas no art. 2º da Deliberação n. 086 de 2019;
V - Prestar contas dos trabalhos desenvolvidos semestralmente ao Conselho Superior para apreciação.
Art. 6°. As atribuições e o regramento de funcionamento do Núcleo
Estratégico da Execução Penal - NEEP dar-se-ão de acordo com a respectiva deliberação do Conselho Superior, bem como pelo plano de trabalho a ser estabelecido pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 7°. A sede do Núcleo será localizada na comarca de Belo Horizonte, com início das atividades previsto para 02 de setembro de 2019.
Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
10 1248763 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Nº 375/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘a’, da
Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro de 2003, designa
o Defensor Público, Luís Ernesto da Silva Soares, Madep 0470, para
atuar, voluntariamente, sem ônus para a Administração, nos processos número 0015192-13.2016.8.13.0280, 0020353-72.2014.8.13.0280,
0048108-32.2019.8.13.0280,
0022156-22.2016.8.13.0280,
0046516-50.2018.8.13.0280, 004821-90.2018.8.13.0280, 000483651.2019.8.13.0280, 0022707-31.2018.8.13.0280, em trâmite na
Comarca de Guanhães-MG.
Este ato retroage efeitos a 4 de julho de 2019
Belo Horizonte, 10 de julho de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
10 1248730 - 1
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 369/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos
do art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a CRISTIANE MOURA AVELAR, MADEP 0776, ocupante do cargo de
Defensor Público de Classe Intermediária, Licença Por Motivo de
Doença em Pessoa da Família, por 05 (dias) dia, no período de 01/07
a 05/07/2019.
ATO Nº 370/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos
do art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a PRISCILA CRISTIANI VOLTARELLI BOZOLA, MADEP 0905, ocupante do cargo de Defensor Público de Classe Intermediaria, Licença
Por Motivo de Doença em Pessoa da Família, retroativamente ao dia
12/06/2019.
ATO Nº 371/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos do
art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a MARCELLA
RODRIGUES DA CUNHA DE LA ROCQUE CASTRO, MADEP
0156, ocupante do cargo de Defensor Público de Classe Especial,
Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família, por 19 (dezenove) dias, no período de 15/07/2019 a 02/08/2019.
ATO Nº 372/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos
do art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a ANDRE
LUIZ CAMPOS VIEIRA, MADEP 0479, ocupante do cargo de Defensor Público de Classe Final, Licença Por Motivo de Doença em Pessoa
da Família, por 15 (quinze) dias, no período de 01 a 15/07/2019.
ATO Nº 373/2019
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos
do art. 9º, inciso XXI da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de
2003, por oito dias, ao Defensor Público:
0850, HENRIQUE MATHEUS MARIANI SOSSAI, a partir de
04/07/2019.
ATO Nº 374/2019
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do art. 9º, inciso
XXI da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, por 05
(cinco) dias, com prorrogação por mais 15 (quinze) dias, nos termos do
art. 2º da Deliberação nº 007/2016, de 06 de maio de 2016, ao Defensor Público:
0916, GUSTAVO ARAÚJO TELES, a partir de 01/07/2019.
10 1248717 - 1
RESOLUÇÃO N. 185/2019
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar
de cooperação voluntária e temporária na Defensoria Pública de Guanhães, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando a distribuição de cargos na
Defensoria de Guanhães (Deliberação nº 11/2009), assim como seu efetivo provimento (Resolução nº 122/2018); considerando o afastamento
temporário da única defensora pública lotada na unidade e a necessária
continuidade do serviço público, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores (as)
Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente na Defensoria Pública de Guanhães, com início em 29 de julho de 2019 e com
previsão de término em 10 de fevereiro de 2020.
§1º São ofertadas 03 (três) vagas de cooperação, sendo duas para atuação na área das famílias e uma para atuação na área cível (Cível, Jesp
Cível e Infância Cível).
§2º Estão habilitados para inscrição todos os Defensores (as) Públicos (as).
§3º A cooperação será realizada remotamente, sem prejuízo das atribuições do órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§4º Os (As) interessados (as) solicitarão inscrição por e-mail, até o dia
11 de julho de 2019, direcionado ao endereço gabinete@defensoria.
mg.def.br. No email deverá ser indicada a área de interesse (cível ou
das famílias)
§5º Havendo mais de um (a) candidato (a) à cooperação voluntária para
a mesma vaga, será classificado o que se inscrever primeiro.
§6º Não havendo interessados inscritos, poderá ser nomeado eventual
interessado que vier a se apresentar voluntariamente fora do prazo de
inicial de inscrição.
§7º A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, imediatamente
após o fim do prazo previsto no § 2º deste artigo, a lista dos Defensores
(as) Públicos (as) designados para a cooperação temporária.
Art. 2º Fica autorizada a compensação de 1 (um) dia útil para cada 10
(dez) dias trabalhados, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela respectiva Coordenação Regional.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
10 1248731 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
do Estado de Minas Gerais - EMATER
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA DESPESA REALIZADA DA EMATER-MG,
PUBLICADO NOS TERMOS DO DISPOSTO § 3º DO ART. 73 DA EC/1989, PARAGRAFO ACRESCENTADO PELO ART. 1º DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 61 DE 23/12/2003
Aplicações
Pessoal Civil
ABR/2019
MAI/2019
JUN/2019
TOTAL GERAL
9.885.050,60
10.574.275,94
10.432.640,50
30.891.967,04
Gustavo Laterza de Deus
Presidente
CPF: 696.902.866-68
Obrigações
Patronais
4.801.879,01
5.130.366,25
5.062.172,35
14.994.417,61
Total
Elizabeth Soares de Siqueira
Contador CRC/MG: 049576/O-2
CPF: 558.942.326-00
Diretoria
53.415,41
Efetivos
9.242.033,52
Comissionados
2.890.481,01
Licenciados
0,00
Totais
12.185.929,94
REF: 2º TRIMESTRE
MÊS: MAIO /2019
Diretoria
03
59.968,46
Efetivos
1530
9.282.111,83
Comissionados
244
2.940.558,61
Licenciados
74
0,00
Totais
1851
12.282.638,90
REF: 2º TRIMESTRE MÊS: JUNHO /2019 (VALORES EM R$ 1,00)
Diretoria
03
59.968,46
Efetivos
1536
9.315.884,11
Comissionados
240
2.937.147,70
Licenciados
72
0,00
Totais
1851
12.313.000,27
TOTAL GERAL
1851
Diretoria
173.352,33
Gustavo Laterza de Deus
Presidente
CPF: 696.902.866-68
Abonos 13º
Salário
0,00
221.947,00
69.604,54
0,00
291.551,54
Remuneração
Efetivos
-
Outros
Total
0,00
362.683,17
75.268,55
0,00
437.951,72
0,00
53.415,41
5.424,32 9.469.404,84
3.506,32 2.963.591,87
0,00
0,00
8.930,64 12.486.412,12
(VALORES EM R$ 1,00)
0,00
59.968,46
5.303,86 9.650.098,86
7.514,42 3.023.341,58
0,00
0,00
12.818,28 12.733.408,90
0,00
224.684,49
54.090,09
0,00
278.774,58
0,00
59.968,46
3.467,76 9.544.036,36
5.886,33 2.997.124,12
0,00
0,00
9.354,09 12.601.128,94
28.663.540,06 Comissionados
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
10 1248602 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
Ato 91
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis
Salgado no uso de suas atribuições, conforme PORTARIA Nº 022/2013,
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do Inciso XVIII do
Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, por 120 (cento e vinte) dias,
à servidora: CRISTINA FURTADO PEDROZA DE ARAUJO TEIXEIRA, MASP: 1409018-7, a partir de 01/07/2019. Belo Horizonte, 10
de julho de 2019. Kátia Marilia Silveira Carneiro - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
10 1248764 - 1
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
EXTRATO DE PORTARIA
PORTARIA Nº. 18/2019.A Direção Superior da Fundação de Arte de
Ouro Preto – FAOP, por meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 7° do Decreto Estadual nº. 47.350 de 25 de
janeiro de 2018:Resolve: Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Avaliação da prova didática para promover a seleção de candidatos a professores nas áreas de carpintaria, ferreiro forjador, cantaria e pinturas
tradicionais, Edital de Credenciamento nº 06/2019. Art. 2 º - A Comissão será composta por 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes sendo eles:a) Ludmila Ribeiro Souza - FAOP | MASP:1.391.688-7,
Ana Paula Mendes – FAOP| MASP: 1.379.417-7, Roberta Aparecida da
Silva- FAOP| MASP:1.379.529-9 e Maria Cristina Rocha Simão |IFMG
sob a presidência do primeiro e suplência dos 02 (dois) últimos.Parágrafo Único – É de competência do Presidente da Comissão indicar
seu substituto, dentre os demais membros, para substituí-lo em seus
impedimentos.Art. 3º - Estará impedido de presidir ou atuar em qualquer ato isolado o membro da comissão que tenha qualquer vínculo de
parentesco de até 3º grau do candidato.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua assinatura. Ouro Preto, 10 de julho de 2019. Júlia Amélia Mitraud
Vieira. Presidente da FAOP.
10 1248715 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
PORTARIA IEPHA/MG N° 18/2019
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 8º, I, do Decreto Estadual nº 47.400, de 17 de
abril de 2019, e conforme a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011 e o Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012,
10 1248289 - 1
PORTARIA IEPHA/MG Nº 19/2019
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.400, de
17 de abril de 2018, e em consonância com a Lei nº 19.420, de 11 de
janeiro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
de Arquivo do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de
Minas Gerais, tendo em vista a revogação da Portaria IEPHA/MG nº
08/2014, de 1° de março de 2014.
Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo do IEPHA/MG será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
I.Adalberto Andrade Mateus – Masp. 1168138-4
II.Antonia Cristina de Alencar Pires – Masp. 1153610-9
III.Andréa Santos Xavier – Masp. 1016622-1;
IV.Alessandra Deotti e Silva – Masp. 1016605-6
V.Cleison Carvalho da Silva, Masp. 1.164.756-7;
VI.Edilane Maria de Almeida Carneiro, Masp. 903034-7
VII.Edwilson Martins, Masp 0.613.757-4;
VIII.Marco Antônio da Silva – Masp 1260389-0;
IX.Paulo Roberto Amaral Prates – Masp. 1180488-7
X.Angela Dolabela Canfora – Masp. 1017994-3
XI.Renata Gonçalves Oliveira – Masp. 1242619-3
Parágrafo único. É da competência do presidente indicar seu substituto, dentre os demais membros da comissão, para substituí-lo em seus
impedimentos.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo, além das determinações constantes na Lei nº 19.420,
de 2011:
I – orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos
documentos produzidos e acumulados no arquivo das diversas unidades do IEPHA/MG, tendo em vista a identificação dos documentos para
guarda permanente e a eliminação daqueles destituídos de valor probatório e informativo;
II – propor métodos de arquivamento voltados ao melhor aproveitamento do espaço físico disponível nas unidades;
III – submeter-se às normas, instruções e procedimentos expedidos
pelo Arquivo Público Mineiro, bem como as do Conselho Estadual de
Arquivos – CEA.
Art. 4º Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo cumprirão mandato por prazo indeterminado,
podendo ser reconduzidos ou substituídos a qualquer tempo, a critério
do Presidente do IEPHA/MG.
Art. 5º A Comissão deverá apresentar ao Presidente do IEPHA/MG
relatórios semestrais dos trabalhos que forem realizados.
Art. 6º Revoga-se a Portaria IEPHA/MG nº 08/2014, de 1° de março
de 2014.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente
10 1248295 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
10 1248500 - 1
Nº de
Empregados
03
1529
241
81
1854
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 399/2019 - RETIFICA o ato 3872019, publicado em 05-072019, de remoção, referente à servidora FLAVIA LAFETA RABELO,
MASP 1153782-6, onde se lê: “Coordenadoria Regional de Montes
Claros”, leia-se: “Escritório Seccional de Montes Claros”.
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
14.686.929,61
15.704.642,19
15.494.812,85
45.886.384,65
O Presidente da EMATER-MG - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz publicar o Demonstrativo de Remuneração dos Empregados desta Empresa, referente ao 2º trimestre de 2019, nos termos do disposto no § 3º do art. 73 da
EC/1989, paragrafo acrescentado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 61 de 23/12/2003.
DEMONSTRATIVO DE REMUNERAÇAO DOS EMPREGADOS
REF: 2º TRIMESTRE MÊS: ABRIL /2019 (VALORES EM R$ 1,00)
Cargos
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, a Comissão de Gestão
de Informação, encarregada de classificar os documentos da Fundação,
de acordo com a Lei Federal nº 12.527/2011.
Art. 2º Designar os servidores abaixo para, sem prejuízo de suas atribuições, integrarem a Comissão referida no artigo anterior:
I - Edilane Maria de Almeida Carneiro, MASP nº 903.034-7;
II – Humberto Gomes Macedo, MASP nº 1.097.943-3;
III - Andréa Santos Xavier, MASP nº 1. 016.622-1;
IV – Isa Maria Marques de Oliveira, MASP nº 752246-9;
V - Raquel Andreia Franco, MASP Nº 1.107.779-9;
Art. 3º A servidora Edilane Maria de Almeida Carneiro presidirá a
Comissão e, em seus impedimentos legais e eventuais, será substituída
pela servidora Isa Maria Marques de Oliveira.
Art. 4º O mandato dos membros da Comissão de Acesso à Informação Pública será de 02 (dois) anos, facultada uma recondução por igual
período.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente
8.984.057,57
Elizabeth Soares de Siqueira
Contador CRC/MG: 049576/O-2
CPF: 558.942.326-00
10 1248501 - 1
PORTARIA IDENE Nº 19, DE04 DE JULHODE 2019.
Dispõe sobre a progressão de carreira da servidoraefetiva lotada no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
que lhe conferem a Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, a Lei 22.257, de 27 de julho de 2016, e o inciso I, do art. 8º, do Decreto Estadual nº
47.352, de 25 de janeiro de 2018,
DETERMINA
Art. 1º Concedo progressão na carreira à servidora:VALQUIRIAANTUNES PINHEIRO, brasileira, portadora do MASP 1.020.357-8, lotada no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, que atende aos requisitos do art. 35 da Constituição Estadual de 1989,
art. 23 da Lei nº 869, de 1952, do art. 2º e do art. 4 º do Decreto nº. 44.682, de 19 de dezembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº
44.981, de 12 de dezembro de 2008, relacionados ao anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I.
ANEXO I
(A que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG Nº. 10/2012)
Nível
.MASP
Servidor
Admissão Carreira Nível Atual Grau Atual
Novo Grau Vigência
Atual
1.020.357-8 VALQUIRIA ANTUNES PINHEIRO
1
TDES
IV
C
IV
D
30.06.2019
Belo Horizonte,04de julho de 2019.
NILSON PEREIRA BORGES
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTODO
NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS -IDENE
10 1248381 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/FUNED - Nº 013/2019
Designar membros para atuar na Unidade Executora 2070.004
(FAPEMIG/FUNED).
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG, Evaldo Ferreira Vilela, no uso de suas atribuições
legais, e o Presidente da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, Maurício
Abreu Santos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme
o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e nos arts.
17, 21 e 22, do Decreto Estadual nº. 37.924, de 16 de maio de 1996,
Resolvem: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados a competência para atuarem na Unidade Executora 2070.004 (FAPEMIG/
FUNED), conforme: I - Ordenadores de Despesas Titular e Suplente: a)
Titular: Sílvia Ligório Fialho - Masp 1.167.247-4; b) Suplente: Marcos
Paulo Gomes Mol - Masp 1.161.291-8. II - Responsáveis Técnicos: a)
Adilson José da Silva - Masp 1.036.922-1; b) João Batista Rodrigues Masp 1.375.407-2. III - Responsável por Anulações/Cancelamentos: a)
Adilson José da Silva - Masp 1.036.922-1; b) João Batista Rodrigues
- Masp 1.375.407-2. IV – Operadores SIAFI: a) Adilson José da Silva
- Masp 1.036.922-1; b) João Batista Rodrigues - Masp 1.375.407-2; c)
Ana Clara Lamounier Moura Vargas Corgozinho - Masp 1.144.142-3;
d) Rosângela Tatiana da Silva - Masp 1.367.161-5. Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial a Portaria Conjunta FAPEMIG/FUNED n° 08/2017. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de julho de 2019. Ass) Prof.
Evaldo Ferreira Vilela, PhD – Presidente da FAPEMIG e Maurício
Abreu Santos – Presidente da FUNED.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190710220640013.
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