Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
VII − fui informado de que serei desligado da modalidade de cientificação pelo uso do aplicativo de mensagens “WhatsApp”, caso faça uso
indevido da ferramenta, como envio de textos, imagens e vídeos com
finalidade desvirtuada de seu propósito;
VIII − fui cientificado de que não poderei fazer uso da ferramenta para
entrar em contato com a unidade do Sisema, para solicitar ou enviar
qualquer tipo de informação e documentos.
Belo Horizonte, ______ de _________________ de ___________.
_______________________________________________________
(assinatura)
ANEXO V
TERMO DE ADESÃO PESSOA FÍSICA/E-MAIL
Processo
Administrativo/Auto
de
Infração
nº
_______________________
Eu,
____________________________________________
, portador do RG nº ___________________________, e do CPF:
______________________________, residente na ________________,
CEP _____________________, declaro aceitar receber informações e cientificações do Sisema pelo e-mail institucional da unidade
_____________________, no meu e-mail_______________________
__________, esclarecendo que:
I − concordo com os termos da cientificação por meio do e-mail institucional da unidade do Sisema;
II − comprometo-me a acusar, com a maior brevidade, o recebimento
das informações e cientificações;
III − fui informado sobre o e-mail institucional da unidade do Sisema
que me enviará as informações e cientificações;
IV – comprometo-me a comunicar imediatamente a mudança do e-mail
à unidade indicada no auto de infração, no auto de fiscalização, no boletim de ocorrência ou em outro meio de comunicação oficial.
Belo Horizonte, ______ de _________________ de ___________
______________________________________________________
(assinatura)
ANEXO VI
TERMO DE ADESÃO PESSOA JURÍDICA/E-MAIL
Processo
Administrativo/Auto
de
Infração
nº
_______________________
Eu,
______________________________________________
__, portador do RG nº ___________________________, e do
CPF n°: ______________________________, neste ato representando a pessoa jurídica (inciso I do §1º do art. 57 do Decreto
nº 47.383, de 2018) ___________________________, inscrita
no CNPJ sob o nº __________________________, situada à
_____________________________, CEP _____________________,
declaro aceitar receber informações e cientificações do Sisema pelo
e-mail institucional da unidade _____________________, no meu ema
il_________________________________, esclarecendo que:
I − concordo com os termos da cientificação por meio do e-mail institucional da unidade do Sisema;
II − comprometo-me a acusar, com a maior brevidade, o recebimento
das informações e cientificações;
III − fui informado sobre o e-mail institucional da unidade do Sisema
que me enviará as informações e cientificações;
IV – comprometo-me a comunicar imediatamente a mudança do e-mail
à unidade indicada no auto de infração, no auto de fiscalização, no boletim de ocorrência ou em outro meio de comunicação oficial.
Belo Horizonte, ______ de _________________ de ___________
_______________________________________________________
(assinatura)
ANEXO VII
TERMO DE ADESÃO PARA PROCURADOR/E-MAIL
Processo
Administrativo/Auto
de
Infração
nº
________________________
Eu, ________________________________________________, portador do RG nº ___________________________, inscrito no CPF sob
o n°: ______________________________, e devidamente constituído
nos autos do Processo Administrativo/Auto de Infração epigrafado,
com domicílio profissional na ______________________________,
CEP _____________________, declaro aceitar receber informações e
cientificações do Sisema pelo e-mail institucional da unidade
_____________________, no meu e-mail_______________________
__________, esclarecendo que:
I − concordo com os termos da cientificação por meio do e-mail institucional da unidade do Sisema;
II − comprometo-me a acusar, com a maior brevidade, o recebimento
das informações e cientificações;
III − fui informado sobre o e-mail institucional da unidade do Sisema
que me enviará as informações e cientificações;
IV – comprometo-me a comunicar imediatamente a mudança do e-mail
à unidade indicada no auto de infração, no auto de fiscalização, no boletim de ocorrência ou em outro meio de comunicação oficial.
Belo Horizonte, ______ de _________________ de ___________.
_______________________________________________________
(assinatura)
ANEXO VIII
TERMO DE DESISTÊNCIA/E-MAIL
Processo
Administrativo/Auto
de
Infração
nº
_______________________
Eu, ______________________________________________, portador do RG nº ___________________________________, e do CPF:
_______________________________________________, residente
na
___________________________________________________
, CEP _____________________, declaro desistir de receber informações e cientificações do Sisema pelo e-mail institucional da unidade
_____________________, no meu e-mail______________________
___________.
Belo Horizonte, ______ de _________________ de ___________
_______________________________________________________
(assinatura)
ANEXO IX
CERTIDÃO DE CIENTIFICAÇÃO VÁLIDA
POR MEIO ELETRÔNICO
Processo:
Auto de Infração:
Autuado:
Certifico, nos termos do art. 9º da Resolução Conjunta SEMAD/
FEAM/IGAM/IEF Nº, que em ___/___/_______ foi efetivada a cientificação do conteúdo do (s) documento (s) de fls. ____, por meio eletrônico declarado pelo fiscalizado, nos moldes estabelecidos pelo termo de
adesão juntado aos autos do processo (fls. ___).
Informo que foram anexadas as telas que atestam a cientificação.
Belo Horizonte, ______ de _________________ de ___________.
__________________________
(assinatura/masp-matrícula)
ANEXO X
CERTIDÃO DE CIENTIFICAÇÃO FRUSTRADA
POR MEIO ELETRÔNICO
Processo:
Auto de Infração:
Autuado:
Certifico que as tentativas de cientificação do fiscalizado acerca do conteúdo do (s) documento (s) de fls. ________, por meio eletrônico, nos
moldes estabelecidos pelo termo de adesão juntado aos autos do processo (fls. ___) não foram bem sucedidas, nos termos dos art. 5º c/c art.
7º, §2º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF nº 2.808,
de 22 de maio de 2019.
Desse modo, nos termos do §2º do art. 5º c/c o §2º do art. 7º desta
mesma resolução, será feita a cientificação por outro meio idôneo.
Informo que foram anexadas as telas que atestam as tentativas de
cientificação.
Belo Horizonte, ______ de _________________ de ___________.
__________________________
(assinatura/masp-matrícula)
18 1241154 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Areeiro Tuyti Ltda. ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Monte Belo/MG - PA nº
18773/2007/004/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1. LAC 2 - Licença de Instalação Corretiva concomitantemente com
Licença de Operação: *Emilio Carlos Guimarães ME - Abate de animais de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.) - Itamonte/MG - PA/Nº 18481/2015/003/2019 - Classe 4.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas:
1) LAC 1 - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação concomitantemente: *Cimed Indústria de Medicamentos Ltda. Fabricação de medicamentos, exceto aqueles previstos no item C-0501-0, medicamentos fitoterápicos e farmácias de manipulação - Pouso
Alegre/MG - PA/Nº 10689/2019/001/2019 - Classe 4.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. Antônio José de Oliveira Monti - Fazenda Grota -Suinocultura Pedralva/MG - PA/Nº 04515/2014/003/2019. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. 2. Mineração Ourense Ltda. ME - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Pouso
Alegre/MG - PA/Nº 03040/2008/003/2019. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. 3. Prefeitura Municipal de São Vicente de
Minas - Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos - São Vicente
de Minas/MG - PA/Nº 01821/2015/002/2019. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. Mineração Melo Ltda. ME - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho - Serranos/MG - PA nº 06420/2013/001/2019. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
18 1241128 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona
da Mata torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
*Valdemóveis Indústria, Comércio, Transporte, Importação e Exportação Ltda. – Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em
áreas de preservação permanente - APP - Ubá/MG - PA/Nº 4952/2018.
(a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
18 1240884 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foram alteradas as Razões Social do
empreendimento abaixo identificados: 1) De: F&F Serviços e Extração de Areia e Argila Ltda. - ME – Para: F&F Serviços e Extração de
Areia e Argila Ltda. – PT/Nº 24235/2017. 2) De: Auto Posto Lavapés
Ltda. – Para: Auto Posto Lavapés Eireli – PT/Nº 022129/2001. 3) De:
Antônio Rodrigues de Moura ME – Para: Antônio Rodrigues de Moura
– CPF 492.208.616-15 – PA/Nº 00430/1999/007/2019 – Licença Simplificada Las/Ras, validade: prazo remanescente. (a) Rafael Rezende
Teixeira. Superintendente Regional de Meio da SUPRAM do Alto São
Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público o arquivamento do processo abaixo identificado: *Licença de Operação Corretiva: 1) Marcelo Alves do Prado/
Sítio Sonho Meu Matrícula 4.210. – Aquicultura em tanque rede –
Morada Nova de Minas/MG – PA/Nº 20367/2016/001/2017 – Classe
3. Motivo: Perda de objeto e ausência de informação complementar.
2) Frigorífico Alvorada Ltda. – Avicultura de corte e reprodução, Formulação de rações balanceadas e alimentos preparados para animais e
Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte – Martinho Campos/Minas Gerais – PA/Nº 10440/2005/001/2011 – Classe:
4. Motivo: Perda de objeto e falta de interesse do empreendedor. (a)
Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Alto São Francisco
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público o cancelamento dos processos abaixo
identificados: Autorização Ambiental de Funcionamento: *BKR Calçados Eireli ME. – Fabricação de calçados – Perdigão/MG – PA/Nº
23210/2016/001/2016 – Classe 1. Motivo: a pedido do empreendedor.
*Café da Mata Indústria e Comércio Ltda. ME. –Torrefação e Moagem de Grãos – Carmo da Mata/MG – PA/Nº 01769/2016/001/2016
– Classe 1. Motivo: a pedido do empreendedor. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco.
O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, torna público o
arquivamento do processo abaixo identificado:
*Licença Prévia e de Instalação e DAIA: Imerys do Brasil Comércio
de Extração de Minérios Ltda. – Lavra a céu aberto ou subterrânea
em áreas cársticas com ou sem tratamento – Doresópolis/MG - PA/Nº
20367/2016/001/2017 e 0006630/2017 – Classe 5. Motivo: Perda de
objeto e ausência de informações complementares. (a) Anderson Silva
de Aguilar – Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) MBL Mineração Ltda. – Lavra a céu aberto – Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento e Unidade de
Tratamento de Minerais – UTM, com tratamento a seco – Desterro
de Entre Rios/MG - PA/Nº 08315/2019/001/2019. 2) Leonardo de
Almeida Braga – Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento –– Formiga/MG - PA/Nº
28522/2012/003/2019. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
18 1241195 - 1
Pauta da 45ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Minerárias CMI do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Data: 28 de junho de 2019, às 9h.
Local: Rua Espírito Santo, nº 495, 4º andar - Plenário do COPAM/
CERH-MG , Centro, Belo Horizonte/MG.
(Por questão de segurança, o acesso será restrito à capacidade de lotação do local)
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Presidente da Câmara de Atividades Minerárias - CMI,
Dr. Yuri Rafael de Oliveira Trovão.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 44ª RO de 31/05/2019.
5. Processos Administrativos para exame de Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação e a Licença de Operação:
5.1 Vallourec Mineração Ltda. - Unidade de Tratamento de Minerais
(UTM), com tratamento a úmido - Nova Lima e Brumadinho/MG - PA/
Nº 00012/1988/034/2018 ANM nº 8.589/1942 - Classe 6. Apresentação: Suppri. RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros Lúcio Guerra
Júnior, representante do Fonasc, João Carlos de Melo, representante do
Ibram e Francisco de Assis Lafetá Couto, representante do Sindiextra.
5.2 Kinross Brasil Mineração S.A. - Pilhas de rejeito/estéril - Paracatu/
MG - PA/Nº 00099/1985/080/2018 DNPM nº 800.005/1975 - Classe
6. Apresentação: Supram NOR. RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros Lúcio Guerra Júnior, representante do Fonasc, João Carlos
de Melo, representante do Ibram e Francisco de Assis Lafetá Couto,
representante do Sindiextra.
6. Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomitante
com a Licença de Instalação e a Licença de Operação:
6.1 Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) - Lavra a céu aberto,
minerais metálicos, exceto minério de ferro - Miraí/MG - PA/N°
00309/1996/216/2017 ANM n° 830.652/1980 - Classe 4 (Conforme Lei
nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram ZM.
7. Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomitante
com a Licença de Instalação e a Licença de Operação - “Ampliação”:
7.1 Comércio de Areia e Cascalho Santa Rita Ltda. EPP - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Conceição do Rio Verde/MG - PA/Nº 03242/2005/003/2017 ANM nº
832.632/2004, 834.201/2006 e 831.574/2006 - Classe 4 (Conforme Lei
nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram SM.
8. Processos Administrativos para exame de Licença de Operação
Corretiva:
8.1 CALA - Calcário Lagamar Indústria e Comércio Ltda. - Lavra a céu
aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento - Lagamar/MG - PA/Nº 00043/1986/010/2014 ANM nº 815.784/1973 - Classe
5. Apresentação: Supram NOR.
8.2 CEMTAL - Mineração & Transportes Ltda. - Lavra a céu aberto
ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento; pilhas de
rejeito/estéril - Prados/MG - PA/Nº 00148/1997/011/2017 ANM nº
831.181/1987 - Classe 5 .Apresentação: Supram SM.
9. Processos Administrativos para exame de Renovação da Licença de
Operação:
9.1 CEMTAL - Mineração & Transportes Ltda. - Lavra a céu aberto ou
subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento; postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação; aparelhamento, beneficiamento, preparação
e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração
- Prados/MG - PA/Nº 00148/1997/013/2017 ANM nº 10.241/1943 e
831.181/1987 - Classe 5. Apresentação: Supram SM.
9.2 Belmont Mineração Ltda. - Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento; unidade de tratamento de minerais (UTM);
obras de infraestrutura (pátios de resíduos, produtos e oficinas); pilhas
de rejeito/estéril; ponto de abastecimento de combustíveis; estradas para transporte de minério/estéril - São Gonçalo do Rio Abaixo/
MG - PA/Nº 24433/2017/001/2017 ANM nº 831.239/1997 - Classe 5.
Supram LM.
10. Processo Administrativo para exame de Adendo à Licença de Instalação concomitante com a Licença de Operação:
10.1 Mineração Belocal Ltda. - Lavra a céu aberto, minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento - Matozinhos/MG
- PA/Nº 00147/1989/020/2011 ANM nº 833.076/1992, 830.036/1981,
830.640/1990 - Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. 3º,
alínea b). Apresentação: Supram CM.
11. Processos Administrativos para exame de Adendo à Licença de
Operação:
11.1 Gerdau Açominas S.A./Mina de Várzea do Lopes - Lavra a céu
aberto com tratamento a úmido minério de ferro e unidade de tratamento
de minerais (UTM) - Itabirito/MG - PA/Nº 01776/2004/014/2012 ANM
nº 932.705/2011 - Classe 6. Apresentação: Supram CM.
11.2 Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM) Barragem de contenção de rejeitos/resíduos - Araxá/MG - PA/Nº
00033/1981/047/2010 ANM nº 006.746/1956 - Classe 6. Apresentação:
Supram TMAP.
12. Encerramento.
(a) Yuri Rafael de Oliveira Trovão. Presidente da Câmara de Atividades
Minerárias - CMI.
18 1241203 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba, no uso de suas atribuições, torna público que
foram firmados os Termos de Ajustamento de Conduta dos processos
abaixo identificados:
*José Humberto de Resende / Fazenda JC Aroeira - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura; Suinocultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento; Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo - Nova Ponte/MG - FOB Nº 830296/2016 - Classe
4 - Vigência: 01 (um) ano, contado da data da assinatura: 06/05/2019.
*Guará Agropecuária Ltda / Fazenda Lagoa Dourada - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Suinocultura - Santa Juliana/MG - FOB Nº
0220563/2019 - Classe 4 - Vigência: 01 (um) ano, contado da data
da assinatura: 29/04/2019. *Posto Patão Ltda - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Patos de Minas/MG - P.A. Nº 1844/2001/005/2019
- Classe 4 - Vigência: 01 (um) ano, contado da data da assinatura:
29/04/2019. *Eduardo Borges Resende / BR Gestão de Resíduos Ltda
- Outras formas de destinação de resíduos não listadas ou não classificadas - Uberlândia/MG - P.A. Nº 16800/2010/002/2019 - Classe 6
- Vigência: 01 (um) ano, contado da data da assinatura: 03/06/2019.
*Antônio Marques Guimarães / Fazenda Reunidas da Bagagem - Criação de equinos, muares, ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos
de corte (confinados); Cultura de cana-de-açúcar sem queima; Culturas
anuais, excluindo a olericultura; Criação de ovinos, caprinos, bovinos
de corte e búfalos de corte (extensivo); Postos revendedores, postos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis; Barragem de irrigação ou de perenização para
agricultura sem deslocamento de população atingida - Planura/MG
- P.A. Nº 21477/2016/001/2016 - Classe 5 - Vigência: 01 (um) ano,
contado da data da assinatura: 10/05/2019. *Sucocítrico Cutrale Ltda
/ Fazenda Portal de Minas - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Frutal/
MG - P.A. Nº 06297/2013/001/2017 - Classe 4 - Vigência: 01 (um)
ano, contado da data da assinatura: 24/05/2019. *Sucocítrico Cutrale
Ltda / Fazenda Vale Azul - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Prata/MG
- P.A. Nº 13290/2011/001/2012 - Classe 4 - Vigência: 01 (um) ano,
contado da data da assinatura: 24/05/2019. *Sucocítrico Cutrale Ltda /
Fazenda Santa Rita - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Frutal/MG - P.A.
Nº 01202/2004/001/2017 - Classe 4 - Vigência: 01 (um) ano, contado
da data da assinatura: 24/05/2019. *Sucocítrico Cutrale Ltda / Fazenda
Vale Verde - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Comendador Gomes/MG
- P.A. Nº 01202/2004/001/2017 - Classe 4 - Vigência: 01 (um) ano, contado da data da assinatura: 24/05/2019. *Leandro de Aguiar / Fazenda
Engenho e Fazenda Esperança - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento; Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo; Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação; Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados
para animais - Ibiá/MG - P.A. Nº 25695/2015/001/2017 - Classe 4 Vigência: 01 (um) ano, contado da data da assinatura: 17/06/2019. (a)
Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
18 1240770 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
PORTARIA IEF Nº 63, DE 18 DEJUNHODE 2019
Dispõe sobre delegação de competência de chefia imediata para fins de
Avaliação de Desempenho Individual eAvaliação Especial de Desempenho dos servidoresdo Instituto Estadual de Florestas.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso da atribuição prevista no art. 9 do Decreto 45.834,
de 22 de dezembro de 2011 e, tendo em vista os dispostos no § 1º, do
quarta-feira, 19 de Junho de 2019 – 5
art. 10, do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 2º, do
Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1ºFica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho
aos servidores constantes do anexo desta Portaria.
§ 1ºCaberá às chefias imediatas delegadas todas as competências previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº
45.851, de 28 de dezembro de 2011.
§ 2ºEsta delegação de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01º
de janeiro a 31 de dezembro de 2019.
Art. 2ºO anexo desta Portaria será divulgado oficialmente por meio
eletrônico no sítio http://intranet.meioambiente.mg.gov.br/servidor/
recursos-humanos/desempenho/avaliacao-de-desempenho
Art.3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,18 de junhode 2019.
ANTONIO AUGUSTO MELO MALARD - Diretor Geral
18 1241090 - 1
PORTARIA IEF Nº 64 DE 18 DE JUNHO DE 2019
Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações
de fiscalização e autuação no âmbito do Instituto Estadual de Florestas - IEF.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12, V, do
decreto 47.344/2018, e, ainda:
Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de Minas Gerais,
Considerando a necessidade de credenciamento dos servidores para a
realização de fiscalização e lavratura de autos de fiscalização e autos
de infração, nos termos do parágrafo único do art. 48 do Decreto nº
47.383, de 2 de março de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a
prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito do
Instituto Estadual de Florestas, bem como às competências específicas
contidas no art. 54 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018:
NOME
Afonso Rodrigues Boaventura
Agnesângela de Castro Martins Cancela
Ailton de Souza Neto
Airton Bouzada Lopes
Alaor Magalhães Júnior
Alberto da Costa Ribeiro
Alberto Félix Iasbik
Alberto Pereira Rezende
Alberto Vieira de Melo Matos
Alesandra Pimenta
Alessandro Francisco dos Santos
Alessandra Marques Serrano
Alex Luiz Amaral de Oliveira
Almiro Renato Marins
Alysson Machado de Oliveira
Amarildo César Ramiro
Amilton Ferri Vasconcelos
Ana Paula Cerqueira de Barros Pinheiro
Ânderson Siqueira Teodoro
Andréa Brandão Andrade
Andrei Rodrigues Pereira Machado
Andreia Colli
Andréia Cristina Barroso Almeida
Aneliza de Almeida Miranda Melo
Antônio Carlos de Godoy Silva Carneiro
Antônio César de Oliveira
Antônio Márcio Cardoso da Cruz
Areduino Tonini Neto
Arminda Maria Mazzeu
Arthur Sérgio Mouço Valente
Benedito Edimilson Ferraz
Bruno Soares Furlan
Bryan Robson Eliazar de Sousa
Carla Cristina de Oliveira Silva
Carlos Alberto Veloso Nunes
Carlos Augusto da Silva
Carlos Eugênio Coelho da Cunha
Carlos Gonçalves Miranda Júnior
Carlos Henrique Pires Alves
Carlos José Andrade Silveira
Carlos José Brandão
Carlos Luiz Mamede
Carolina Abreu
Caroline Fonseca Ferreira
Cássio de Sousa Borges
Cássio Strassburger de Oliveira
Célio Lessa Couto Júnior
Celso Roberto Bezerra Pena
César Teixeira Donato de Araújo
Christóvão Itaídes da Rocha
Cid Furtado Pereira
Cilene Barbosa da Silva Moura
Clarice Nascimento Lantelme
Cláudia Maria Lourenço de Oliveira
Cleiton da Silva Oliveira
Cyntia Goulart Corrêa Bruno Ribeiro
Dalton de Oliveira
Dalyson Figueiredo S. Cunha
Daniel Junio de Miranda
Daniel Vasconcelos Guimarães
Daniela de Lima Ferreira
Danielle de Assis Andery
Danilo Dias de Araújo
Davi Nascimento Lantelme Silva
Dayane Nayara Carvalho
Denyse Teresinha Fernandes França
Edenilson Cremonini Ronqueti
Éder Lockmann da Silva
Edimar Antônio da Silva
Edmilson da Silva
Edno César da Silveira
Edylene Marota Guimarães
Elaine de Oliveira Brandão
Eliana Piedade Alves Machado
Emília dos Reis Martins
Érico Furtado Alvares
Érika Procópio Tostes
Esmênia Duque Costa Barbosa
Everaldo Ferraz Miranda
Fabiane Cristina dos Santos
Fabrício Amorim Ribeiro
Felipe Ramos do Nascimento
Fernanda Antunes Mota
Fernanda Aparecida Rodrigues Guimarães
Fernando da Silva
Fernando Duarte Vilaça
Fidélis Ronaldo Alves
Flávia Campos Vieira
Frederico de Freitas Alves
Frederico Fonseca Moreira
Frederico Guilherme Alves e Costa
Frederico Junqueira Singulano
Gabriela Martins Moraes
Gabriella Paiva Sallum
Geovane Mendes Miranda
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190618213057015.
MASP
1.020.941-9
1.020.664-7
1.147.691-8
1.021.107-6
1.186.494-9
1.021.184-5
1.020.687-8
1.147.827-8
1.020.819-7
1.367.552-5
1.150.272-1
801.849-1
1.115.356-6
1.001.993-3
1.367.748-9
1.021.250-4
1.147.646-2
1.113.387-3
1.147.764-3
1.149.341-8
1.368.646-4
1.120.175-6
1.159.155-9
1.147.783-3
1.099.838-3
1.066.529-7
1.021.267-8
1.367.759-6
1.020.616-7
1.319.544-1
1.021.111-8
1.314.255-9
1.363.951-3
1.147.832-8
1.356.700-3
1.020.788-4
1.020.911-2
962.117-8
1.021.061-5
1.146.880-8
1.155.290-8
1.147.125-7
1.147.788-2
1.395.994-5
1.363.963-8
1.367.515-2
957.407-0
1.020.929-4
1.366.923-9
1.063.601-7
1.159.074-2
1.275.466-9
146.798-2
1.020.999-7
1.366.767-0
1.366.233-3
1.020.603-5
1.147.789-0
1.176.556-7
1.020.894-0
1.152.833-3
1.366.237-4
1.380.615-3
1.181.337-5
1.363.958-8
1.115.308-7
1.147.773-4
670.016-5
1.149.443-2
1.020.983-1
1.020.793-4
1.147.266-9
1.365.146-8
1.020.665-4
1.364.306-9
1.364.864-7
1.343.614-2
1.052.956-8
1.148.081-1
1.364.399-4
1.147.700-7
1.338.308-8
1.153.124-1
1.364.510-6
1.020.693-6
1.117.672-4
1.378.690-0
1.104.759-4
1.380.605-4
1.174.359-8
1.020.751-2
1.261.639-7
1.367.579-8
1.397.901-8
1.020.845-2