40 – terça-feira, 11 de Junho de 2019 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
4 de 4
Sociedade Anônima
de Capital Fechado
CNPJ nº 05.232.978/0001-00
Sacramento e Santa Juliana - MG
Empresa de Serviços
de Comercialização de
Energia Elétrica S.A.
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Aos
Administradores e Acionistas da
Empresa de Serviços de Comercialização de Energia Elétrica S.A.
Belo Horizonte - MG
Opinião
Examinamos as demonstrações financeiras da Empresa de Serviços de Comercialização de
Energia Elétrica S.A. (“Companhia”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de
dezembro de 2018 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente,
das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa
data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais
políticas contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa
de Serviços de Comercialização de Energia Elétrica S.A. em 31 de dezembro de 2018, o
desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data,
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na
seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
financeiras”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios
éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório do
auditor
A administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.
Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é a de
ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma
relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com
base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles
internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações
financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os
assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na
elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar
a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para
evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela
supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por
fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável
é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais
distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e
são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar,
dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com
base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo
da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de
distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a
fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão
ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo
de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza
relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa
em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos
que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria
para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em
nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos
ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade
operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis,
inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes
transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos,
do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria,
inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos
durante nossos trabalhos.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2019.
ERNST & YOUNG
Auditores Independentes S.S.
CRC-2SP015199/O-6
Cláudia Gomes Pinheiro
CRC-1MG089076/O-0
440 cm -10 1237493 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
EXTRATO DO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES SIMPLIFICADO Nº 39
Partes: a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF e as empresas SUPERA
FARMA LABORATÓRIOS S.A. e SUPERA RX MEDICAMENTOS
LTDA., OBJETO: viabilizar a instalação, pela SUPERA, de Centro de
Distribuição neste Estado, destinado à comercialização das mercadorias relacionadas no instrumento de Protocolo. Assinatura: 10.06.19.
Signatários: Gustavo de Oliveira Barbosa (SEF); Alexandre Augusto
Correa (SUPERA).
ADMINISTRAÇÃO DE TEÓFILO OTONI
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL onde funcionava a Administração Fazendária/3º Nível/Itaobim, nº 5130, assinado em 01/06/2019,
firmado entre o EMG/SEF e EUCLIDENOR DA SILVA VEIGA. Arivaldo Rodrigues da Silva. Teófilo Otoni, 01/06/2019.
4 cm -10 1237825 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e do
Desenvolvimento Sustentável
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados
abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar
defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou
efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de
manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para
maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria
de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número
4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/
MG ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
Auto de
Nome
Identificação
Infração
Aguinaldo Geraldo Fernandes CPF: 690.056.726-68 28399/2015
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM
PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa
sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para
mais informações os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Auto de Infração, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo
II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte).
Autuado
Rodrigo Rodrigues
da Cunha
CPF: 057.721.036-01
Carlos Reis Ramos
CPF: 444.212.146-04
Nº do AI
3441/2015
14431/2015
Anísio Mendes Fonseca 17102/2015
CPF: 004.808.926-52
Silvestre da Conceição
Rodrigues
CPF: 040.753.056-86
14947/2015
João Afonso Cortes
CPF: 320.630.326-53
15155/2015
Petrina Alves
Figueireso
CPF: 041.715.636-74
Cleiton Martins
de Oliveira
CPF: 112.760.656-55
Adailton Bispo
de Morais
CPF: 868.120.846-20
Israel Ferreira
dos Santos
CPF: 586.872.386-49
17101/2015
17104/2015
27781/2015
674/2015
Decisão sobre a apreensão
Perdimento imediato de todos
os bens indicados nos autos de
infração
Perdimento imediato de todos
os bens indicados nos autos de
infração
Perdimento imediato de todos
os bens indicados nos autos de
infração
Perdimento imediato de todos
os bens indicados nos autos de
infração
Perdimento imediato de todos
os bens indicados nos autos de
infração
Perdimento imediato de todos
os bens indicados nos autos de
infração
Perdimento imediato de todos
os bens indicados nos autos de
infração
Perdimento imediato de todos
os bens indicados nos autos de
infração
Perdimento imediato de todos
os bens indicados nos autos de
infração
13 cm -10 1237877 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 9130967, firmado entre
o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio da SECRETARIA DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD e a MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO
E SERVIÇOS S.A., Processo SEI nº 1370.01.0000209/2017-71. Objeto:
Prorrogação de vigência por mais 12 meses a partir de 13/06/2019, com
consequente prorrogação de valor. Assinatura: 10/06/2019. Signatários:
pela contratante Diogo Soares de Melo Franco, por delegação de competência – Resolução SEMAD Nº 2.735, de 26 de dezembro de 2018;
pela contratada Gilmar Fava Carrara e Washington Gonçalo Rodrigues
Veloso.
3 cm -10 1237884 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
COMUNICADO
O Diretor Geral do IEF comunica para conhecimento dos interessados e para fins de direito que, os processos de multas administrativas, foram examinados e receberam os seguintes pareceres:
Processo
Autuado
AI
Parecer
Valor (sem atualização monetária)
(R$)
12000001385/17
Ademar Durães de Aquino
90935/2017
Indeferimento
51.133,94
12000002550/15
José Vanderli Furlan
50732/2015
Indeferimento
1.149.779,49
12000002551/15
José Vanderli Furlan
50734/2015
Deferimento Parcial
98.694,09
É de trinta dias, o prazo para interpor recurso ao Conselho de Administração do IEF, consoante o disposto no art. 66 do Decreto Estadual nº
47.383/2018. Em caso de não pagamento ou não apresentação de recurso ao Conselho dentro do prazo legal, o processo será encaminhado para a
inscrição em Dívida Ativa.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
(a) Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
NOTIFICAÇÃO
O INSTITUTO ESTADUAL de FLORESTAS - IEF, comunica para conhecimento dos interessados e para fins de direito, considerando a impossibilidade de notificação da autuação através Aviso de Recebimento – AR, conforme art. 71 da Lei 14.184/02, que foi lavrado o seguinte Auto de
Infração de responsabilidade do mesmo:
A.I.
87916/18
PROCESSO
09010000476/19
AUTUADO
Bicalho Empreendimento Imobiliário SPE Ltda.
VALOR R$
450,34
As sanções administrativas foram lavradas em razão de descumprimento à Lei Estadual nº. 20.922, de 16/10/2013 e Decreto Estadual nº. 47.383/18,
de 02/03/2108. O autuado tem o prazo legal de 20 dias, com termo inicial na data desta publicação,
para o pagamento ou apresentação de defesa.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2019.
(a) Ronaldo José Ferreira Magalhães – Supervisor Regional Metropolitana
14 cm -10 1237918 - 1
CONCESSÃO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBIO Mata do IEF torna público que foi
concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o
processo abaixo identificado: *José Fernando Martins Pereira - ME/
Fazenda Zacarias - CNPJ 04.965.407/0001-04, Intervenção Ambiental
sem supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente
- APP, Santa Rita Jacutinga/MG - PA/Nº 05020000036/19. Coordenada:
Lat.- 22º10’45,60”S e Long 44º5’25,44”W, DAIA nº 0036821-D. Validade: 04(dois) anos, contados da concessão da autorização:10/06/2019.
(a) Alberto Felix Iasbik. Supervisor da Unidade Regional de Florestas e
Biodiversidade URFBIO Mata.
3 cm -10 1237862 - 1
SOLICITAÇAO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Centro Norte do IEF torna público
que o(s) requerente(s) abaixo identificado(s) solicitou(ram) Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo
para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o(s) processo(s) abaixo
identificado(s):* SPE Projeto Parque Eólico Serra Talhada LTDA/
Fazenda Campo Grande - 15.552.443/0001-62 - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca e intervenção em área de preservação permanente com destoca - Santana de Pirapama/MG – Processo
Nº 02000001070/19: em 15/05/2019. (a) Ronaldo José Ferreira Magalhães. Supervisor Regional URFBIO Centro Norte.
3 cm -10 1237698 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 08/2014
NOTIFICAÇÃO SES/SG/DGFC/CAIF Nº 118/2018.
A Autoridade Competente desta Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais, nos termos da Resolução SES/MG n° 6.094/2018 e com
fundamento da Lei Federal nº 8.666/03, na Lei Estadual nº 13.994/01,
no Decreto Estadual nº 45.902/12, NOTIFICA a Empresa RCA Comércio e Representação de Medicamentos, Produtos Hospitalares e Perfumaria Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.655.531/0001-39, para apresentar Defesa, por petição escrita, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir desta publicação.
3 cm -10 1237416 - 1
RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO SES/MG Nº 41/2018
Em conformidade com o Chamamento Público nº 41/2018, publicado
no Diário Oficial de Minas Gerais (DOE-MG) em 17 de maio de 2019
e suas retificações, divulga-se o resultado final referente à habilitação,
inabilitação e interposição de recursos das entidades interessadas em
formalizar contrato com a SES/MG para prestação de serviços de saúde
aos usuários do SUS. Ressalta-se que os prazos para recursos quanto às
decisões em cada etapa foram observados, em obediência ao disposto
no art. 3° c/c 109 da Lei 8666/93.
Os procedimentos pertinentes ao referido Chamamento Público, encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência/Gerência Regional de Saúde.
Relação das Entidades Habilitadas
Nº
NOME DA ENTIDADE
CNPJ
DE ANALISES CLÍ- 02.489.469/0001-61
1 LABORATÓRIO
NICAS CRISTAL S/C LTDA
2
3
Relação das Entidades Não Habilitadas
Nº
NOME DA ENTIDADE
1
2
3
CNPJ
Relação das Entidades Habilitadas Após Realização de Visita Técnica
Nº
NOME DA ENTIDADE
CNPJ
DE ANALISES CLÍ- 02.489.469/0001-61
1 LABORATÓRIO
NICAS CRISTAL S/C LTDA
2
3
Relação das Entidades Não Habilitadas Após Realização de Visita
Técnica
Nº
NOME DA ENTIDADE
CNPJ
1
2
3
Distribuição de valores dos Prestadores Habilitados
após realização da visita técnica.
NOME DA ENTIDADE
CNPJ
VALOR
LABORATÓRIO DE ANALISES 02.489.469/0001-61 R$ 7.562,92
CLÍNICAS CRISTAL S/C LTDA
11 cm -10 1237505 - 1
TORNA SEM EFEITO
Torna sem efeito a publicação do resultado final do chamamento
público nº 041/2018, do município de Água Boa/MG, publicado no
Diário Oficial de Minas Gerais do dia 08/06/2019. Índice: Editais e
Avisos – pág. 24, O cancelamento deve-se a erro material. Governador
Valadares, 11 de março de 2019.
2 cm -10 1237504 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 1321603-000099/2019
Objeto: Medicamentos Exclusivos para Atendimento a Decisões
Judiciais.
Abertura da sessão: dia 24 de junho de 2019 às 09h30min.
Edital disponível no site www.compras.mg.gov.br.
Mais informações pelo telefone (031) 3916-0086.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2019.
2 cm -07 1236884 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº9054241/2016 - INF2499.00 - Processo de Compras nº 1501560000024/2016. Partes:
Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG) e a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais PRODEMGE, CNPJ
n° 16.636.540/0001-04. Objeto: Prorrogação de vigência por 12 (doze)
meses, a partir de 16/06/2019. O valor anual estimado é de R$ 69.042,71
(sessenta e nove mil, quarenta e dois reais e setenta e um centavos).
Dotação Orçamentária: IAG: 0 4291.10.122.701.2103.0001 – 339040
– 10.1. Assinam: Rafael Maia Nogueirapela SES/MG e Kassius Caxito
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201906102040160140.