quinta-feira, 16 de Maio de 2019 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
REMANEJAMENTO - ATO Nº 09/2019
REMANEJA, nos termos do art.19 da Lei nº 9381, de 18/12/1986, alterada pelo art.2º da Lei nº 9.938/89, o servidor abaixo relacionado, devendo entrar em exercício a contar da publicação:
ESCOLA DE ORIGEM
MASP
NOME
CARGO
ADM
CONTEÚDO
MUNICÍPIO
ESCOLA
BELO HORIZONTE
EE PANDIÃ CALOGERÁS
1019007-2
ALYSSON SIMPLICIO SOARES LUZ
PEB
01
EDUCAÇÃO FISICA
CH
16
MOTIVO
EXCEDENCIA
ESCOLA DE DESTINO
ESCOLA
LOCALIDADE
EE BARÃO DE MACAÚBAS
BELO HORIZONTE
14 1227588 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 15/2019.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, aos servidores: BELO HORIZONTE – MaSP
856356-1, Edivana Aparecida dos Santos, PEBIIP, cargo 01, aposentado em 26/04/2019, ref. ao saldo de 06 meses; MaSP 796603-9, Elizabeth Candida Peres, PEBIIP, cargo 01, aposentado em 26/04/2019, ref.
ao saldo de 12 meses. CAETÉ – MaSP 264375-7, Regina Gonçalves
Soares Machado, EEBIIP, cargo 01, aposentado em 26/04/2019, ref.
ao saldo de 03 meses.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 19/2019
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do Artigo 23
da Lei 21.710 de 2015, combinado com o Artigo 28-A da Lei 15.293
de 2004, pela remuneração do cargo efetivo acrescida de 50% da
remuneração do cargo de provimento em comissão SEIV, a partir de
07/05/2019, da servidora: BELO HORIZONTE– MaSP 368.710-0,
ATB3J, MARILIA DE JESUS CONFESSOR ALMEIDA, vinculado
ao cargo 01.
14 1227585 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 53/2019.
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente aos servidores: BELO HORIZONTE – Servidores em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 244660-7,
Julita de Castro Silva, PEBII I, cargo 02, por motivo de inclusão de
carga horária, ato publicado em 14/02/2019, onde se lê: correspondente a carga horária de 108 h/a, leia-se: correspondente a carga horária
de 116 h/a; MaSP 1034971-0, Maria das Graças Fernandes Melado,
EEBIA, cargo 01, por motivo de incorreção na proporcionalidade e na
vice-direção, ato publicado em 26/02/2016, onde se lê: proporcional
a 8081 dias, vice-direção 982 dias, leia-se: proporcional a 8083 dias,
vice-direção 981 dias. RETIFICA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO EM
ESPÉCIE, referente ao servidor: RAPOSOS – Servidor Aposentado,
MaSP 826578-7, Rosemery Beatriz Martins, PEBIIIM, cargo 02, por
motivo de incorreção no nome, publicado em 09/05/2019, onde se lê:
Rosemary, leia-se: Rosemery.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 54/2019.
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO, referente ao servidor: NOVA LIMA – EE Augusto de Lima, MaSP 356362-4,
Damião Nonato Taciano, ASEVP, cargo 01, ato nº 43/2019, publicado
em 09/05/2019, por motivo de incorreção no número do quinquênio,
onde se lê: por 01 mês, ref. ao 3º quinq. de exercício, leia-se: por 01
mês, ref. ao 6º quinq. de exercício.
RETIFICAÇÃO – ATO N° 55/2019
RETIFICA NO ATO de Afastamento por motivo de casamento, referente ao servidor: BELO HORIZONTE –E.E. Sagrada Família II,
MaSP 1322182-5, Mauro Iginio Pedroso Júnior, PEB1A, Adm.03, Ato
nº 01/2018, publicado em 11/01/2018, por motivo de incorreção no
texto, onde se lê: a partir de 20/09/2017, leia-se: a partir de 15/09/2017,
para regularizar a situação funcional do servidor.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 56/2019
RETIFICA, no Ato de Mudança de Lotação, Ato nº 01/2019 publicado
no “MG” 17/01/2019, por motivo de incorreção na publicação, onde
se lê;
BELO HORIZONTE – Para: EE Prefº. Pedro Aleixo, MaSP 1097732-0,
Helaine Aparecida de Oliveira Santos, PEB, adm, 02, Química, 16 h, da
EE Profª Alaíde Lisboa de Oliveira
Leia - sê: BELO HORIZONTE – Para: EE Prefº. Pedro Aleixo, MaSP
1097732-0, Helaine Aparecida de Oliveira Santos, PEB, adm, 04, Química, 16 h, da EE Profª Alaíde Lisboa de Oliveira
14 1227587 - 1
SRE Metropolitana C
MUDANÇA DE LOTAÇÃO ATO Nº01/2019
Muda a lotação nos termos do inciso I do art. 78 da Lei 7109, de 13/10/1977, dos servidores, devendo entrar em exercício a partir da publicação.
LOCALIDADE
Ribeirão das Neves
MUDANÇA DE LOTAÇÃO PARA
COD
ESCOLA ESTADUAL
239381 Henrique de Souza Filho
MASP
NOME
1098090-2
Marciano de Freitas Gomes
CARGO
ADM
PEB1A
04
ATUAÇÃO/CONTEÚDO
CONTEÚDO
Nº AULAS
Química
16
COD
9989
ORIGEM
ESCOLA ESTADUAL
Do Bairro Rosaneves
15 1227782 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
PROCESSO Nº 40.369
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 355/2019
Aprovado em 22.4.2019
Recredenciamento da entidade Centro de Transformação Integral Betel
e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Associação Comunidade Batista Betel, sediada em Contagem.
Conclusão
Considerando que o processo está devidamente instruído, sou por que
este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Centro de Transformação Integral Betel, pelo prazo de 03 (três)
anos, a contar de 04.12.2017, e se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
Associação Comunidade Batista Betel, sediada em Contagem, pelo
período de 04.12.2017 a 31.8.2019.
Antes de esgotado o prazo, ora definido, a entidade deverá requerer
a renovação do reconhecimento, em processo organizado segundo a
Resolução CEE nº 449/2002.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo n° 34.486
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 376/2019
Aprovado em 23.4.2019
Renovação de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola
Municipal Arthur Dias Barbosa, no município de Nova Módica.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação do Parecer CEE nº 737/2018, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Curso de Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
Escola Municipal Arthur Dias Barbosa, no município de Nova Módica,
pelo prazo de 04 (quatro) anos, de acordo com o artigo 8º da Portaria
CEE nº 21, de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 40.717
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 392/2019
Aprovado em 23.4.2019
Renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Genoma, no município de Teófilo Otoni.
Conclusão
Considerando que o processo está devidamente instruído, sou por que
este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Genoma, no município de Teófilo Otoni, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo n° 32.805
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 393/2019
Aprovado em 23.4.2019
Recredenciamento da entidade mantenedora Sociedade Educacional
Montessori Ltda. – ME e renovação de reconhecimento do Ensino
Médio ministrado pelo Instituto Montessori, no município de Ponte
Nova.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade mantenedora Sociedade Educacional Montessori Ltda. –
ME e se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do
Ensino Médio ministrado pelo Instituto Montessori, no município de
Ponte Nova, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio no que se refere ao recredenciamento da entidade
mantenedora.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.870
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 396/2019
Aprovado em 23.4.2019
Recredenciamento da Escola Futuro de Cataguases Ltda., entidade mantenedora do Colégio Cecília Meireles, no município de Cataguases.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da Escola Futuro de Cataguases Ltda., entidade mantenedora do Colégio Cecília Meireles, no município de Cataguases, pelo prazo de05
(cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 27.438
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 398/2019
Aprovado em 24.4.2019
Recredenciamento da Fundação Gota de Leite de Assistência à Criança
– FUNGOTAC, mantenedora do Colégio Nini Mourão, no município
de Poços de Caldas.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da Fundação Gota de Leite de Assistência à Criança – FUNGOTAC,
mantenedora do Colégio Nini Mourão, no município de Poços de Caldas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Fundamental.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 21.608
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 399/2019
Aprovado em 23.4.2019
Processo nº 23.761
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 410/2019
Aprovado em 25.4.2019
Processo nº 40.524
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 431/2019
Aprovado em 25.4.2019
Mudança de entidade mantenedora e credenciamento da nova mantenedora do Instituto Dimensão, de Belo Horizonte.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho tome conhecimento da mudança de mantenedora do Instituto Dimensão, de Belo Horizonte, que passa da entidade
Núcleo Educacional Sonhos e Fantasias Ltda para a entidade Colégio
Veiga Santos Vitor Ltda – ME, que fica credenciada, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Recredenciamento da Sociedade Educacional Cidade de Guanhães
Ltda. – ME e reconhecimento dos cursos Técnico em Estética, Técnico
em Informática e Técnico em Enfermagem ministrados pelo IESGE –
Instituto de Ensino e Gestão Educacional, no município de Guanhães.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
recredenciamento, pelo prazo de 04 (quatro) anos, da Sociedade Educacional Cidade de Guanhães Ltda. – ME, conforme disposto no artigo
8º da Portaria CEE nº 21, de 22.8.2018, e se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento dos cursos Técnico em Estética, Técnico em Informática e Técnico em Enfermagem ministrados pelo IESGE – Instituto
de Ensino e Gestão Educacional, no município de Guanhães, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 42.228
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 416/2019
Aprovado em 25.4.2019
Mudança de entidade mantenedora da Escola Madre Gertrudes, de
Belo Horizonte, e credenciamento da entidade Organização Educacional João XXIII.
Conclusão
Considerando que os processos se encontram devidamente instruídos,
sou por que este Conselho tome conhecimento da mudança de entidade
mantenedora da Escola Madre Gertrudes, de Belo Horizonte, passando
da Obra Social Madre Gertrudes para a Organização Educacional João
XXIII, e responda afirmativamente ao credenciamento da nova mantenedora, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 41.203
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 420/2019
Aprovado em 25.4.2019
Recredenciamento da entidade Centro Educacional NHN Guaxupé
Ltda – EPP, mantenedora do Ensino Médio ministrado pelo Colégio
Objetivo Guaxupé, situada no município de Guaxupé .
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Centro Educacional NHN Guaxupé Ltda – EPP, mantenedora do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Objetivo Guaxupé, situada no município de Guaxupé, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela
Escola Municipal do Bairro Duval de Barros, de Ibirité.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra corretamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola Municipal
do Bairro Duval de Barros, no município de Ibirité, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.879
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 401/2019
Aprovado em 23.4.2019
Processo nº 39.287
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 421/2019
Aprovado em 25.4.2019
Reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem ministrado pela
Escola Técnica de Vazante, no município de Vazante, mantida pela entidade UNITEC Vazante Ltda.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento
do curso Técnico em Enfermagem ministrado pela Escola Técnica de
Vazante, no município de Vazante, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela Escola Municipal do Bairro Jardim Montanhês, de Ibirité.
Conclusão
Considerando que o processo está devidamente instruído, sou por
que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento
do Ensino Fundamental ministrado pela Escola Municipal do Bairro
Jardim Montanhês, no município de Ibirité, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 32.353
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 403/2019
Aprovado em 23.4.2019
Renovação de reconhecimento dos Cursos Técnico em Administração,
Técnico em Eletroeletrônica e Técnico em Meio Ambiente ministrados
pelo Colégio Profissional – Unidade II, no município de Uberlândia,
mantido pela entidade Colégio Profissional Ltda. – ME.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de
reconhecimento dos Cursos Técnico em Administração, Técnico em
Eletroeletrônica e Técnico em Meio Ambiente ministrados pelo Colégio Profissional – Unidade II, no município de Uberlândia, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo n° 40.803
Relatora: Elizabeth Dias Munaier Lages
Parecer nº 408/2019
Aprovado em 23.4.2019
Recredenciamento da entidade Colégio Dom Ferraz Ltda – ME, mantenedora do Colégio Dom Ferraz, no município de Caxambu.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Colégio Dom Ferraz Ltda. – ME, mantenedora do Colégio Dom Ferraz, no município de Caxambu, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2019.
a) Elizabeth Dias Munaier Lages – Relatora
Processo nº 28.521
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 422/2019
Aprovado em 25.4.2019
Recredenciamento da entidade Lauro César Lamounier – ME, mantenedora do Invictus Centro de Ensino, no município de Barroso.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
recredenciamento da entidade Lauro César Lamounier – ME, mantenedora do Invictus Centro de Ensino, no município de Barroso, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Fundamental.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2019.
a) Elizabeth Dias Munaier Lages – Relatora
Processo nº 37.481
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 424/2019
Aprovado em 25.4.2019
Recredenciamento da entidade Centro Educacional Dores do Indaiá
S/C Ltda, mantenedora do Colégio Elysium, no município de Dores
do Indaiá.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Centro Educacional Dores do Indaiá S/C Ltda, mantenedora do Colégio Elysium, no município de Dores do Indaiá, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2019.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 37.997
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 432/2019
Aprovado em 25.4.2019
Recredenciamento da Junta de Educação da Convenção Batista
Mineira, entidade mantenedora do Colégio Batista Mineiro, unidades
Belo Horizonte (Buritis, Castelo e Floresta), Betim, Nova Contagem,
Ouro Branco e Uberlândia.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da Junta de Educação da Convenção Batista Mineira, entidade mantenedora do Colégio Batista Mineiro, unidades Belo Horizonte (Buritis,
Castelo e Floresta), Betim, Nova Contagem, Ouro Branco e Uberlândia, situada na Rua Ponte Nova, 728, Bairro Floresta, em Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 33.093
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 435/2019
Aprovado em 25.4.2019
Recredenciamento da entidade mantenedora Núcleo de Educação Bom
Pastor Ltda. e renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Bom Pastor, no município de Extrema.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Núcleo de Educação Bom Pastor Ltda, mantenedora do
Núcleo de Educação Bom Pastor e do Colégio Bom Pastor, de Extrema,
e se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do
Ensino Médio ministrado pelo Colégio Bom Pastor, ambos pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o Parecer da Câmara do
Ensino Médio em relação ao recredenciamento da entidade mantenedora Núcleo de Educação Bom Pastor Ltda.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 39.747
Relator: Ângelo Filomeno Palhares Leite
Parecer nº 439/2019
Aprovado em 25.4.2019
Renovação de reconhecimento dos cursos Técnico em Edificações,
Técnico em Estética e Técnico em Mecânica ministrados pela Escola
Técnica Vértix, no município de Matipó.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação do Parecer nº 811/2018, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à renovação de reconhecimento dos cursos Técnico em Edificações,
Técnico em Estética e Técnico em Mecânica ministrados pela Escola
Técnica Vértix, de Matipó, pelo prazo de 04 (quatro) anos, de acordo
com o disposto no artigo 8º da Portaria CEE nº 21, de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2019.
a) Ângelo Filomeno Palhares Leite – Relator
Processo nº 40.429
Relatora: Elizabeth Dias Munaier Lages
Parecer nº 442/2019
Aprovado em 25.4.2019
Renovação de reconhecimento dos cursos Técnico em Informática para
Internet, na modalidade Educação a Distância, ministrado pelo Centro
de Educação Tecnológica de Montes Claros, no município de Montes
Claros, mantido pela Fundação Educacional Montes Claros.
Conclusão
Pelo exposto, e considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação do Parecer CEE nº 861/2018, sou por que este Conselho se
manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do curso
Técnico em Informática para Internet, na modalidade Educação a Distância, ministrado pelo Centro de Educação Tecnológica de Montes
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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