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ANO 127 – Nº 95 – 30 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 16 de Maio de 2019
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.649, DE 15 DE MAIO DE 2019.
Altera o Decreto nº 47.621, de 28 de fevereiro de 2019,
que altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá
outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
redação:
Art. 1º – O art. 6º do Decreto nº 47.621, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte
“Art. 6º – Relativamente aos fatos geradores que ensejarem a restituição ou a complementação,
ocorridos nos meses de março e abril de 2019, os contribuintes poderão exercer a opção de que trata o art. 31-J
da Parte 1 do Anexo XV do RICMS até o dia 31 de maio de 2019.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT
DECRETO NE Nº 290, DE 15 DE MAIO DE 2019.
Abre crédito suplementar no valor de R$88.362.706,17.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$88.362.706,17 (oitenta e oito milhões
trezentos e sessenta e dois mil setecentos e seis reais e dezessete centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 448.4/2018, firmado em 20 de agosto de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Cooperativa Regional de Crédito Livre Admissão do Sudoeste Mineiro
e Nordeste Paulista, no valor de R$29.900,38 (vinte e nove mil novecentos reais e trinta e oito centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 001/2017, firmado em 30 de junho de 2016 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$32,87 (trinta e dois reais
e oitenta e sete centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 500.4/2018, firmado em 25 de outubro de 2018 entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Paróquia São Sebastião em Ponte Nova, no valor de R$65.490,00
(sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa reais);
V – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas, no valor de R$8.295,01 (oito mil duzentos e noventa e cinco reais e um centavo);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 559/3194, firmado em 1º de janeiro de 2017 entre a
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de
R$7.761.888,89 (sete milhões setecentos e sessenta e um mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove
centavos);
VII – do convênio nº 862302/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$237.988,60 (duzentos e trinta e sete mil novecentos e oitenta e oito reais e sessenta
centavos);
VIII – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado do Fundo para a Infância e a Adolescência, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais);
IX – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado do Fundo Estadual do Idoso, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil
reais);
X – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001678,
firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, para contrapartida ao convênio nº 774249/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012
entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério da Justiça e Segurança Pública,
no valor de R$1.570.760,58 (um milhão quinhentos e setenta mil setecentos e sessenta reais e cinquenta e oito
centavos);
XI – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001678,
firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, para contrapartida ao convênio nº 774017/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012
entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério da Justiça e Segurança Pública,
no valor de R$1.687.290,36 (um milhão seiscentos e oitenta e sete mil duzentos e noventa reais e trinta e seis
centavos);
XII – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001678,
firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, para contrapartida ao convênio nº 774248/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012 entre
a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor
de R$652.991,29 (seiscentos e cinquenta e dois mil novecentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos);
XIII – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001678,
firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, para contrapartida ao convênio nº 773894/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013
entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no
valor de R$3.835.599,70 (três milhões oitocentos e trinta e cinco mil quinhentos e noventa e nove reais e setenta centavos);
XIV – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001678,
firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, para contrapartida ao convênio nº 773897/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013
entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no
valor de R$2.155.360,31 (dois milhões cento e cinquenta e cinco mil trezentos e sessenta reais e trinta e um
centavos);
XV – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001678,
firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, no valor de R$7.899.604,11 (sete milhões oitocentos e noventa e nove mil seiscentos e
quatro reais e onze centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 290, de 15 de maio de 2019)
(registrado no Siafi/MG sob o número 46)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04122014-2.097-0001-3390-0-10.1
275.000,00
1191.04122014-4.455-0001-3390-0-10.1
585.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06126110-1.026-0001-4490-1-24.1
14.995.966,30
1251.06181110-4.271-0001-3340-0-70.1
32,87
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.1
28.500,00
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-70.1
8.779,60
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-70.1
86.610,78
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.06451026-4.025-0001-4490-1-25.1
7.899.604,11
1301.06451026-4.025-0001-4490-1-25.3
9.902.002,24
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181003-4.005-0001-4490-0-24.1
416,01
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
1915.23694702-7.752-0001-4590-0-10.1
44.926.986,17
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.09126701-2.008-0001-4490-0-60.1
697.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
8.295,01
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302041-4.099-0001-3390-0-70.1
1.990.102,43
2271.10302041-4.099-0001-4490-0-70.1
5.771.786,46
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
99.543,36
2371.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9
23.492,23
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
3041.20606068-4.159-0001-4490-1-24.1
237.988,60
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190515215352011.