quarta-feira, 15 de Maio de 2019 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Marcelo Landi Matte
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Michele Abeu Arroyo
PORTARIA IEPHA/MG Nº 14/2019
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 47.400, de 17 de abril
de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para, sem prejuízo de suas atuais atribuições, responderem pelo cargo de Gerente nas respectivas
Diretorias:
A – Diretoria de Proteção e Memória:
I – Gerência de Patrimônio Cultural Material – GPCM – Fernanda Ghirotto Garcia, Masp. 1467259-6
B – Diretoria de Conservação e Restauração:
I – Gerência de Monitoramento e Avaliação – GMA – Daniele Gomes
Ferreira, Masp. 1226939-5
Art. 2º A presente designação não gera qualquer efeito ou acréscimo
remuneratório.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2019.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente
14 1227307 - 1
PORTARIA IEPHA/MG Nº 13/2019
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG - no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto Estadual nº 47.400, de 17 de abril de 2018, em seu art. 8º,
inciso I, e tendo em vista o disposto na Resolução SEPLAG nº 10 de 1º
de março de 2004 e no artigo 26 da Resolução nº 73, de 3 de outubro
de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada à Chefia de Gabinete a aprovação dos atos tramitados no Ponto Digital e avaliação de atos administrativos referente
ao controle de frequência, aplicando-se aos demais procedimentos inerentes à frequência para o qual as legislações específicas possibilitem a
delegação de competência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 01/04/2019.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2019.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente do IEPHA/MG
14 1227036 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Ato Senhor Presidente
O Presidente da Fundação do Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais concede, nos termos do artigo 179, da Lei nº 869, de 05/07/1952
e do Decreto nº 28.039, de 02/05/1988, LICENÇA PARA TRATAR
DE INTERESSES PARTICULARES – LIP, sem remuneração, por
02 (dois) anos ao servidor MARCELO AUGUSTO DE MORAES
HORTA, MASP 1396154 - 5, a partir de 20/05/2019.
(a) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
14 1227312 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
A Magnífica Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, PATRÍCIA MENDES VELLOSO DE OLIVEIRA,
MASP 1034070-1, do cargo de provimento em comissão código
DAI-11 UM1100195, da Universidade do Estado de Minas Gerais, a
contar de 23/04/2019.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
14 1227368 - 1
ATO N.º 1439/2019 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, o servidor FRANCISCO WAGNER XAVIER RIBEIRO,
Masp n.º 1034059-4, Auxiliar Administrativo Universitário, Nível V,
Grau F, da Escola Guignard, por 01 (um) mês, referente ao 5° quinquênio de férias-prêmio, a partir de 02/09/2019.
ATO N.º 1440/2019 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, a servidora SUZANA MARTA DE MOURA RAMOS,
Masp n.º 1054529-1, Analista Universitário, Nível III, Grau B, da
Escola de Música, por 18 (dezoito) dias, referente ao 2° quinquênio de
férias-prêmio, a partir de 16/07/2019.
ATO N.º 1452/2019 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, o servidor ACIOMAR FERNANDES DE OLIVEIRA,
Masp n.º 1170233-9, Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau
C, da Unidade Acadêmica de Ibirité, por 03 (três) meses, referente ao
1° quinquênio de férias-prêmio, a partir de 01/08/2019.
ATO Nº. 1449/2019 ANULA O ATO nº 1177/2019, publicado em
28/03/2019, de aposentadoria, do servidor DOMINGOS SAVIO LINS
BRANDÃO, Masp nº 1033969-5, da Escola de Música.
ATO N.º 1450/2019 APOSENTA nos termos do Art. 6° da Emenda à
Constituição Federal n°41/2003, o servidor DOMINGOS SAVIO LINS
BRANDÃO, Masp n° 1033969-5, Professor de Educação Superior,
Nível V, Grau F, da Escola de Música, a contar de 26/02/2019, com
direito a percepção a razão de 08/10 (oito décimos) da diferença entre
o vencimento do cargo em comissão de Diretor de Faculdade, código
UM15-DFA02, e do cargo efetivo ocupado.
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº. 869 de 1952
por 8 (oito) dias, à servidora GILDETE ANTUNES DE OLIVEIRA,
MASP: 1020262-0, a partir de 08 de maio de 2019.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2019.
Nilson Pereira Borges
Diretor-Geral do IDENE
14 1227244 - 1
ATO N.º 1451/2019 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869/1952, por 8
(oito) dias, ao servidor BENEDITO RÉGIS SILVEIRA TEODORO,
Masp n.º 0763443-9, da Unidade Acadêmica de Passos, a contar de
05/05/2019.
ATO N.º 1453/2019 APOSENTA nos termos do Art. 6° da Emenda
à Constituição Federal n°41/2003, a servidora PATRICIA MENDES
VELLOSO DE OLIVEIRA, Masp n° 1034070-1, Técnico Universitário, Nível VI, Grau C, da Reitoria, a contar de 23/04/2019.
ATO N.º 1454/2019 APOSENTA nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III,
alínea “b”, da CF / 88, com a redação dada pela ECF n. º 41/2003, a
servidora LUZIA GONTIJO RODRIGUES, Masp n° 1128096-3, Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau C, da Escola Guignard, a
contar de 02/05/2019.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
14 1227448 - 1
Secretaria de Estado de Esportes
ANEXO II
ATO DE JUSTIFICATIVA DO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO QUE PRECEDE A
ATRIBUIÇÃO DE GTE A SER PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL
MASP
Thiago Souza Santana
Frederico
Pessoa
Oliveira
752.714-6
Motta 1.142.960-2
NÍVEL
GTED-4
GTED-4
JUSTIFICATIVA
Responsável por dirigir a Superintendência de Fomento
e Incentivo ao Esporte, a qual tem como competência
promover, coordenar e implementar mecanismos de
fomento e incentivo ao esporte e a articulação da cadeia
produtiva do esporte.
Responsável por dirigir a Superintendência de Programas Esportivos, a qual tem como competência coordenar, supervisionar, orientar e monitorar a execução da
política estadual do desporto e paradesporto no âmbito
educacional, de rendimento, de formação e de participação, e propor alternativas de correção e redimensionamento das ações governamentais.
PROJETO/ATIVIDADE
PORTARIA SUTRI Nº 837, DE 14 DE MAIO DE 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias
em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido do seguinte item:
“
ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
CEST
DATA DE INÍCIO
DATA DE TÉRMINO
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
(...)
17.035.00
17.041.00
52 Eduardo Zaghi
11.327.412/0001-57
17.047.00
15/05/2019
17.048.02
17.064.00
”.
Art. 2° - Ficam revogados os itens 1 e 15 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
14 1227502 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
SRF I - Divinópolis
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATORIA,
nos termos do § 1º, inciso II, do art. 1º, da Lei Delegada nº 176, de
26/1/2007, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Delegada nº 183, de
26/1/2011, dos servidores:
- Masp 2622058, Milton Antonio de Miranda, pela remuneração do
cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II,
grau “G”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
de Chefe de Administração Fazendária/2º Nível, código CH-13, símbolo F5 grau “B”, FA31, a partir de 03/05/2019, data do protocolo do
requerimento.
- Masp 3364650, Claudia Machado de Amorim Gomes, pela remuneração do cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2,
nível II, grau “E”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em
comissão de Gerente de Área I, código CH-23, símbolo F5 grau “A”,
FA111, a partir de 03/05/2019, data do protocolo do requerimento.
- Masp 6698286, Gabriela Pio Gomes Borges, pela remuneração do
cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II,
grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
Gerente de Área I, código CH-23, símbolo F5 grau “A”, FA97, a partir
de 07/05/2019, data do protocolo do requerimento.
- Masp 7523970, Soliane Aparecida Peixoto, pela remuneração do
cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II,
grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
Coordenador, código CH-25, símbolo F4 grau “A”, FA13, a partir de
03/05/2019, data do protocolo do requerimento.
- Masp 7526072, Flavia Cristiane da Costa Neves, pela remuneração do
cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II,
grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
Gerente de Área I, código CH-23, símbolo F5 grau “A”, FA48, a partir
de 03/05/2019, data do protocolo do requerimento.
- Masp 7526429, Fernanda Baesso Gomes, pela remuneração do cargo
efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II, grau
“A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
Gerente de Área I, código CH-23, símbolo F5 grau “A”, FA82, a partir
de 03/05/2019, data do protocolo do requerimento.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, do art. 27, da Lei Delegada nº. 174, de 26/01/2007,
com redação dada pelo artigo 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011,
da servidora:
- Masp 7521529, Simone Pereira Cortes, pela remuneração do cargo
efetivo de TFAZ, código TFAZ, símbolo TFAZ3, nível III, grau “A”,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-1,
código DAD-1, símbolo DAD-1, FA1100289, a partir de 03/05/2019,
data do protocolo do requerimento.
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09de maiode 2019.
Elizabeth Jucá e Mello JacomettiSecretária de Estado de Trabalho e
Desenvolvimento Social(designada em 17/01/2019 para responder pelo
expediente da Secretaria de Estado deEsportes)
14 1227285 - 1
14 1227489 - 1
Administração
Apoio
à
Pública.
Administração
Adenilson Idalino de Sousa
Secretário de Estado Adjunto de Esportes
03 1223745 - 1
RESOLUÇÃO SEESPNº 13, 09 DE MAIO DE 2019.
Acrescenta dispositivo à Resolução SEESP nº 01/2018, que dispõe
sobre o critério “Esportes” do ICMS Solidário-ICMS Esportivo, estabelecido pela Lei nº18.030, de 12 de janeiro de 2009, eregulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.393, de 9 de junho de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESPORTES, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93 da Constituição Estadual
e, considerando o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 45.393, de
09 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido ao Art. 17 da Resolução SEESP nº 01, de 04 de
janeiro de 2018, o parágrafo único, com a seguinte redação:“Parágrafo
único - Excepcionalmente no ano de 2019, relativo ao ano base de 2018,
o cadastro de informações relativas aos programas/projetos, citado no
caput deste artigo, poderá ser realizado no Sistema de Informação
ICMS Esportivo até o dia 03de junhode 2019, impreterivelmente”.
Superintendência de Tributação
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000028925.42
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2013 a 2016,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
LEONARDO LEVY DE OLIVEIRA FERREIRA
CPF: 001.264.936-85
R NUNES VIEIRA, 304 APARTAMENTO 802 - SANTO ANTONIO BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30350-120
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2013 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
Apoio
à
Pública.
Art. 2º Fica acrescido ao Art. 18 da Resolução SEESP nº 01, de de 04
de janeiro de 2018, o §6º, com a seguinte redação:“§6º Excepcionalmente no ano de 2019, relativo ao ano base de 2018, a comprovação da
realização dos programas/projetos, citada no caput deste artigo, poderá
ser realizada no Sistema de Informação ICMS Esportivo até o dia 03de
junhode 2019, impreterivelmente”.
14 1227346 - 1
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
14 1227500 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE ESPORTES, justifica, nos termos do § único do art. 3º do Decreto nº. 44.485 de 14 de março de 2007,
as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
da primeira, comporem a Comissão Processante destinada a apurar os
fatos supramencionados, devendo concluir seus trabalhos no prazo de
60 dias, a contar de 18/12/2018, prorrogados por mais 30 dias a contar
de 19/02/2019, com base na Lei Estadual869/52, em seu Artigo 223,
prorrogados por mais 20 dias, a contar de 21/03/2019, por mais 30 dias,
a contar de 10/04/2019 e mais 30 dias a contar de 10/05/2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Esportes, Belo Horizonte, 10de maio de 2019.
Elizabeth Jucá de Mello Jacometti
Secretária de Estado do Trabalho e Assistência Social
Designada em 17/01/2019, para responder pelo
expediente da Secretaria de Estado de Esportes
Secretaria de Estado de Fazenda
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
Expediente
NOME
PORTARIA/SEESP Nº 05, de 10 de maio de 2019
Prorrogação de Prazo e substituição de membro da Comissão
Altera a Portaria/SEESPNº3, de 13, de dezembrode 2018
O Secretáriode Estado de Esportes, no uso de suas atribuições previstas
no art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de
setembro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º -O artigo 2º da Portaria/SEESPNº3, de 13, de dezembro de
2018,passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Designar os servidores, lotadas na Secretaria de Estado de
Esportes, na cidade de Belo Horizonte: Jeane Martins da Silva, MASP
385.654-9 (Presidente Comissão), Denilson Pedrosa da Rocha, MASP
1.002.481-8(Secretárioda Comissão) e Maria Betânia Soares Ribeiro da
Silva, MASP 381.326-8 (Vogal da Comissão), para, sob a presidência
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018, fica(m) o(s)
sujeito(s) passivo(s) responsável(s) abaixo indicado(s) intimado(s) a
promover(em) até dia 30/05/2019, o pagamento ou parcelamento do
crédito tributário constituído mediante os PTAs a seguir relacionados
nos termos da legislação vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
fiscal(s) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo
pagamento ou parcelamento no prazo estipulado, a(s) peça(s) fiscal(s)
será(o) encaminhada(s) para inscrição em dívida ativa e execução judicial/Protesto. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110
– Centro - Bom Despacho/MG.
PTA N°: 05.000296067-73
Sujeito Passivo: ALEXANDRA DA SILVA GONÇALVES
IE: 001006591.00-10
Endereço: Rua Irmã Maria, 416- B.São Vicente -Bom Despacho/MG.
PTA N°: 05.000300196-81
Sujeito Passivo: CAMBERELA BEER LTDA
IE: 002743473.00-99
Endereço: Rua Picão Camacho, nº 351 - B. Calabouço - Bom Despacho/
MG
Bom Despacho, 14 de maio de 2019.
Carlos Eduardo dos Reis - Chefe da AF/Bom Despacho em Exercício
14 1227490 - 1
SRF I - Ipatinga
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL IPATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente. Comunicamos que, nos
termos do caput do artigo 102 do RPTA, não cabe impugnação em relação às peças fiscais em referência, por se tratar de crédito tributário
de natureza não contenciosa. Esclarecemos que a falta de pagamento/
parcelamento, nos termos do Art. 160-B da lei 6763/75, implicará no
envio por meio eletrônico, para inscrição em dívida ativa e cobrança
extrajudicial com protesto cartorial e incidência de custas, conforme
Lei Estadual nº 19.971/2011 e Decreto Estadual nº 45.989/2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária localizada na Av. Vinte e Oito de Abril, nº 630/640
– Centro - Ipatinga/MG.
PTA N°: 01.001192125-00
Sujeito Passivo: VALE LIMP COM PROD DE LIM E HIG EIRELI
CNPJ: 07792050/0001-06
Endereço: Rua Ester, 200 – Canaa - Ipatinga - MG- CEP: 35164-160
Coobrigado: MAURICIO JOSÉ ROSA
CPF: 591.739.806-25
Endereço: Rua Macabeus, 66 – Apt 202 – Canaa - Ipatinga - MG- CEP:
35164-183
Ipatinga, 14 de maio de 2019.
Wagner Antônio de Araújo - Masp. 362831-0
Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
14 1227491 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA a
seguir relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Trânsito de
Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários; circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº
856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.001206731-91
COOBRIGADO: FLÁVIA PRISCILA DOS SANTOS
CPF: 077.486.516-47
Endereço: Rua Maria da Conceição Duque, n.º 32 – Bairro:
Belo Vale – Santa Luzia/MG – CEP: 33113.030
Leopoldina, 14 de maio de 2019
Maria do Carmo Vale Neto Machado – Chefe (em exercício) – Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190514213517019.
14 1227492 - 1