42 – terça-feira, 07 de Maio de 2019 Diário do Executivo
EDITAL DE LEILÃO Nº 01667/2019 - SUCATAS INSERVÍVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, §18, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
(Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público
que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01667/2019 - SUCATAS INSERVÍVEIS, de veículos automotores, sucatas e materiais inservíveis de bens
automotores, sem identificação ou possibilidade de recuperação e regularização, apreendidos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, autorizado
pelo Poder Judiciário, de acordo com alvará emitido nos autos 0040.16.007.114-4, pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Araxá- MG, Dr. José Aparecido Fausto de Oliveira, objetivando a RECICLAGEM, presidido pelo Leiloeiro Administrativo GIOVANNI ANDRADE
GARCIA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 168, de 2 de Fevereiro de 2018, que conduzirão a hasta pública,
assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 161, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 18
de novembro de 2016, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que
couberem, para alienação, pela melhor oferta do material ferroso para reciclagem, resultante da descontaminação, descaracterização e trituração das
sucatas de veículos e materiais inservíveis de bens automotores sem identificação ou sem possibilidade de qualquer recuperação e regularização junto
ao órgão executivo estadual de trânsito, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Alienação de sucata inservível constituída de material ferroso para reciclagem, resultante da descontaminação, descaracterização e trituração (ou
equivalente) dos veículos e materiais inservíveis de bens automotores abandonados, sem identificação ou sem possibilidade de qualquer recuperação e regularização junto ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito e não mais procurados no pátio vinculado ao Departamento Estadual de Trânsito
- DETRAN-MG, de acordo com as normalizações de saúde, ambientais e de segurança, nos termos da legislação vigente, em especial o Código de
Trânsito Brasileiro, e a Resolução nº 623/2016, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
1.2 - Sucata inservível é o veículo sinistrado irrecuperável, queimado, adulterado ou estrangeiro, que está impossibilitado de voltar a circular ou cuja
identificação ou legitimidade da propriedade não está demonstrada, sem possibilidade de regularização perante o órgão de trânsito. São consideradas
também como sucatas inservíveis, as peças, equipamentos, componentes e outro material de bem automotor; os quais deverão ser transformados em
fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração, sendo desnecessária a inutilização de placas, numeração do chassi ou qualquer identificação quando a prensagem ocorrer em local supervisionado pelo órgão responsável pelo leilão (§18, do art. 328, da Lei nº 9.503/97, e art. 16, § 2º,
inciso II, da Resolução nº 623/2016, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN);
1.3 - A estimativa do material a ser reciclado é de aproximadamente 150030 Kg (cento e cinqüenta mil e trinta), conforme apresentado na tabela
abaixo:
Cidade
Araxa - MG
Veículos Em Geral
Qtde
Peso Estimado
123
110700
Motos Ou Similares
Qtde
Peso Estimado
171
39330
Peso Total Bruto
Estimado
150030
Desconto 20%
30006
Peso Líquido
Estimado
120024
1.4 - Avaliado em R$ 0,11 ( reais e onze centavos) por kg;
1.5 - As sucatas inservíveis, objeto deste leilão tratam-se de lote único, constituída de 294 (duzentos e noventa e quatro) veículos automotores, dentre
os quais, motocicletas, caminhões, veículos em geral e materiais inservíveis de bens automotores, devendo ser pesadas separadamente, ou seja, por
veículo, para posterior baixa do registro.
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14, 15, 16, 17 e 18, e a Resolução nº 623/2016, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883,
de 8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1999; Lei Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988; Lei Federal nº 9.032, de 28 de abril de
1995; Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014;
Decretos Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1994, e nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010; Leis Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003,
e nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, nº 44.806, de 12 de maio de 2008, e nº 45.181, de 25 de
setembro de 2009; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016; Resolução da
ANTT nº 420/2004; NBR 7501; NBR 7503; e NBR 7504.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial
3.1- O lance inicial terá por base o valor do quilograma do material ferroso a ser reciclado, avaliado em R$ 0,11 ( reais e onze centavos) ;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante na Cláusula Primeira, subitem
1.4 deste Edital, considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) GRAN HALL - FORMATO DECORAÇOES E EVENTOS LTDA., situado(a) na AV Ministro Olavo Drummond, 700 - Bairro Aeroporto, Araxá - MG, no(s) dia(s) 22 de Maio de 2019, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme
disposto abaixo:
I – no dia 22 de Maio de 2019, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado PÁTIO DA 43A. DEL. REGIONAL
DE POLICIA DE ARAXÁ, situados nos endereços: Rua Inglaterra, nº50, Bairro Novo Horizonte e Av. Ministro Olavo Drummond, nº720, Bairro
Aeroporto, Araxá - MG, compreendendo o lote de número 1;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 18 de Maio de 2019 a 20 de Maio
de 2019, no horário de 08:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – PÁTIO DA 43A. DEL. REGIONAL DE POLICIA DE ARAXÁ, situado nos endereços: Rua Inglaterra, nº50, Bairro Novo Horizonte e Av. Ministro Olavo Drummond, nº720, Bairro Aeroporto, Araxá - MG.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, GIOVANNI ANDRADE GARCIA , matriculado sob o número 11252293, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica que opere no ramo de siderurgia, de fundição ou de reciclagem, nos termos exigidos
pela legislação vigente, para aquisição de sucatas e material inservível, cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda
todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, devendo apresentar no período compreendido entre os dias 15 de Maio de 2019 e 17 de
Maio de 2019, os seguintes documentos:
I - Ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registradas, se forem o caso;
II - Carta de credenciamento (Anexo I) ou instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida com poderes para
formular lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante representada, no caso do representante não ser titular,
sócio ou administrador da empresa licitante;
III - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débito relativa a Tributos Federais e
à Dívida Ativa da União, emitidas em conjunto pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
IV - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante, bem como da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, mediante
apresentação da Certidão de Situação Fiscal, independente da localização da sede ou filial do licitante;
V - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
VI - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do
FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede da licitante;
VII - Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social INSS, mediante apresentação da Certidão de Débito relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
VIII - Prova de regularidade trabalhista mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do
Trabalho;
IX - Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno
porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,
com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação para ter condições de
participar desta licitação;
X - Apresentar declaração de conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e na legislação reguladora da matéria, especialmente
das disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, contendo sua identificação, endereço completo e telefone, conforme Anexo II;
XI - Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme anexo III.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG, procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Os interessados deverão efetuar lances a partir do PREÇO MÍNIMO DE VENDA, correspondente a avaliação, constante no item 1.4 deste
Edital;
7.3 - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis;
7.4 - Havendo lance superior ao da avaliação, os valores dos itens descritos no Anexo serão reajustados proporcionalmente;
7.5 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a nota de arrematação correspondente;
7.6 - Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.7 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de boleto bancário em
favor do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Araxá- MG, CNPJ nº 06.697.814/0001-03, conforme decisão judicial emitida no processo
número 0040.16.007.114-4, da 2ª Vara Cível da Comarca de Araxá, cujo valor será calculado com base no peso líquido estimado multiplicado pelo
lance vencedor do leilão, conforme Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão - subitem 1.3, deste Edital;
8.2 - O pagamento efetuado somente será considerado quando o valor estiver efetivamente transferido para o Conselho Comunitário de Segurança
Pública de Araxá- MG, CNPJ nº 06.697.814/0001-03, agencia 5941 conta 79268-3, Banco Unicred, na forma estabelecida pela ordem judicial.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - A descontaminação (retirada de fluidos) e descaracterização (prensagem) total dos bens deverão ser realizadas pelo Arrematante in loco, ou seja,
no local em que estiver o bem a ser reciclado, sem a retirada de peças e acessórios, exceto tanque de combustível, catalisador, extintor de incêndio,
bateria e pneus, através de veículo prensa, sendo que, no caso de veículo de grande porte (caminhão, ônibus), poderá o mesmo ser transportado inteiro
até o local da reciclagem, preservando-se sua condição do momento do recolhimento do veículo;
9.2 - Para os serviços apresentados no subitem 9.1 deverão ser observadas as normas de saúde, ambientais e de segurança, em especial ao recolhimento total de resíduos e fluídos provenientes do processo descrito, cabendo, ainda, o tratamento e a completa reciclagem dos materiais mediante
processo industrial (reciclagem siderúrgica);
9.3 - Entende-se pelo procedimento de descontaminação: Consiste na retirada dos pneus e dos fluídos contaminantes, combustível, filtro de óleo e
bateria dos veículos objetos do leilão;
9.4 - Entende-se pelo procedimento de prensagem ou descaracterização: Procedimento posterior à descontaminação, que consiste em destruir (prensar) a estrutura, monobloco, carroceria ou chassis dos veículos de maneira a não permitir a reutilização de nenhum de seus componentes;
9.5 - Após a descontaminação e descaracterização, o material resultante deverá ser transportado pelo Arrematante, às suas expensas, diretamente do
pátio onde se encontram até uma siderúrgica, com sede em território nacional, para trituração (ou equivalente) e posterior reciclagem siderúrgica
desses bens;
9.6 - Os veículos transportadores e as formas de transporte devem obedecer às seguintes normas: Lei Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988;
Resolução da ANTT nº 420/2004; NBR 7501; NBR 7503; e NBR 7504;
9.7- O Arrematante deverá entregar ou comercializar os resíduos (fluidos, gasolina, álcool, óleo diesel, filtro de óleo, pneus e bateria) e o material
prensado para parceiros comerciais que possuam licença ambiental para o desenvolvimento de atividades inerentes a trituração e a reciclagem de
sucatas e veículos, apresentando ao final o certificado de destinação;
9.8 - Caberá ao Arrematante, após a finalização da etapa de descontaminação, compactação e recolhimento de todo o material observar o cronograma
acordado antecipadamente pelas partes, sob pena de o contratado responder a eventuais punições de ordem ambiental e legal;
Minas Gerais - Caderno 1
9.9 - A fim de reduzir custos e dar maior celeridade na desocupação do pátio, a critério do DETRAN-MG, em casos excepcionais, o Arrematante
poderá ser autorizado a proceder ao recolhimento dos bens no estado em que se encontram, sem ônus ao DETRAN-MG, diretamente para o endereço de sua sede;
9.10 - Para o cumprimento da obrigação contida no subitem 9.4 deverá o Arrematante utilizar prensa ou equipamento equivalente, cuja capacidade
suporte a prensagem ou trituração, no mínimo, de veículos de médio porte (caminhonetes, SUVs, etc);
9.11 - O Arrematante deverá disponibilizar no mínimo uma prensa hidráulica móvel, e uma balança móvel, no local em que estiver o bem a ser reciclado, ou seja, no pátio;
9.12 - Excepcionalmente, quando o bem arrematado tratar-se de veículo de grande porte (caminhão e ônibus), poderá o mesmo ser transportado
inteiro até o local da reciclagem ou onde existir balança apropriada, devendo o Arrematante efetuar a pesagem do caminhão que for transportar o
material inservível, antes e após descarregá-lo, para auferir a diferença resultante entre as duas pesagens, que será utilizada pelo DETRAN-MG para
fechamento financeiro do lote nos termos da Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitens 8.1 e 8.2, deste instrumento, devendo proceder, logo após,
a descontaminação e a prensagem;
9.13 - Os custos de pesagem, se houverem, correrão por conta do arrematante;
9.14 - O Arrematante poderá descontar até 20% do somatório do peso apurado em cada lote, referente a todo material não ferroso;
9.15 - Cumpre ao Arrematante pagar ao Estado de Minas Gerais, o valor integral do lance vencedor, por quilograma de material ferroso adquirido,
em até 3 (três) dias a contar da data da emissão do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, do valor referente as alterações dos quantitativos
previstos na Cláusula Décima - Da Retirada dos Bens, subitem 10.3, deste instrumento;
9.16 - O Arrematante deverá apresentar em até 30 (trinta) dias subseqüentes à conclusão do recolhimento total do material ferroso, do pátio, as Notas
Fiscais de Transporte contendo, no mínimo, as seguintes informações: Fornecedor/Cliente, Data, Pesagem, Peso (T), Valor (R$), Impureza (T),
Transportador e Placa, bem como o certificado de destinação final de todo o material ferroso e não ferroso (pneus, fluídos contaminantes, combustível, filtro de óleo, e bateria dos veículos objetos do leilão);
9.17 - Manter durante toda a execução do Edital, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de participação e
qualificação exigidas na licitação;
9.18 - Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente
Edital;
9.19 - Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao DETRAN-MG, ou a terceiros, decorrentes de sua ação
ou omissão, dolosa ou culposamente, na execução do presente Edital;
9.20 - Correrá por conta do Arrematante toda e qualquer despesa referente à Licenciamento Ambiental para atendimento do objeto desta licitação,
bem como eventuais custas referentes a qualquer infração ambiental que cause multas;
9.21 - Os serviços de descontaminação e descaracterização deverão ser efetuados nos termos dos itens 9.1 ou, quando expressamente autorizado;
9.22 - O Arrematante realizará a limpeza do local após a realização dos procedimentos de descontaminação e prensagem, bem como a limpeza e tratamento dos locais aonde, porventura, vierem a ocorrer algum acidente;
9.23 - Fica vedado o aproveitamento de qualquer acessório ou peça dos bens para outra finalidade que não o encaminhamento para a reciclagem, após
a descontaminação e a descaracterização dos mesmos, a ser realizado através de equipamento triturador ou equivalente.
10 - Cláusula Décima - Da Retirada Dos Bens:
10.1 - Os bens estarão disponíveis a partir da comprovação do pagamento do boleto bancário, conforme Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitens
8.1 e 8.2, os quais deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
10.2 - Antes da retirada dos bens, deverá ser realizado contato telefônico com o DETRAN-MG, para agendamento prévio, pelo telefone: (34) 36646169, e e-mail transito.araxa@policiacivil.mg.gov.br;
10.3 - Ao final da retirada dos bens, considerando possíveis alterações nas quantidades a serem retiradas do pátio, o DETRAN-MG realizará o fechamento final do leilão com o total de material ferroso entregue condizente ao total arrematado, com o respectivo encerramento financeiro dos bens e
caso necessário acerto dos valores divergentes;
10.4 - O acerto dos valores divergentes deverá ser recolhido através de boleto bancário, em qualquer banco, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar do final da retirada dos bens, conforme Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitens 8.1e 8.2, Cláusula Nona - Das Obrigações - subitem 9.15, e
Cláusula Décima - Da Retirada dos Bens - subitem 10.3.
11 - Cláusula Décima Primeira - Das Penalidades:
11.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, e Cláusula Décima - Da
Retirada dos Bens - subitem 10.4, ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
11.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
11.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
11.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações - implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
11.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado.
12 - Cláusula Décima Segunda - Dos Recursos:
12.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
12.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo da Circunscrição Regional de Trânsito de Araxá, com sede na Av: Prefeito Aracely de Paula nº 1005 Sala 51 Shopping Boulevard Garden, Vila Fertiza, Araxá - MG, no horário das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a
sexta-feira.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Rescisão:
13.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia a data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega do material ferroso resultante da descontaminação, descaracterização e trituração (ou equivalente) dos veículos e materiais inservíveis de bens automotores, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
13.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Disposições Finais:
14.1- O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
14.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso de serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
14.3 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
14.4 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens;
14.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso a direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
14.6 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
14.7 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
14.8 - Fica eleito o foro da comarca de Araxá - MG, com exclusão de qualquer outro, para dirimir questões relacionadas com o presente Edital;
14.9 - Os interessados poderão obter cópias do Edital junto Circunscrição Regional de trânsito de Araxá, Av: Prefeito Aracely de Paula nº 1005 Sala
51 Shopping Boulevard Garden, Vila Fertiza, Araxá - MG, e nos sites: www.detran.mg.gov.br ou www.iof.mg.gov.br.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Anexos
15.1 - Faz parte deste Edital como ANEXO I, carta de credenciamento, ANEXO II, declaração de conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, e como ANEXO III o termo de declaração que não emprega menor.
Araxá, 02 de Maio de 2019.
RENATO DE ALCINO VIEIRA
PRESIDENTE
Presidente da Comissão de Leilão
DETRAN-MG
Lote Pátio
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1
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1
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1
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1
629
Condição
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Chassi
BF08211
CD15704
MMC8034
LELPG0E11V1004455
9C65JR000W0000127
9CEHMA50RRM000115
BH82754
82AA37332
MEG1945
CC33302
9C6KE0020W0001006
9C2JA04108R047007
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23K015161
42K000848
TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
GRS0360 Caloi/Mobyl.
GSL1211 Caloi/Mobyl.
GSL1329 Monark/Monareta
GSL1741 Imp/Pgo Sundown Fifty C
GSL1811 Yamaha/Jog Teen
GRC2860 Brandy/Hm Ankur
GQA2896 Caloi/Mobyl.
GRC3308 Caloi/Mobyl.
GTU6992 Monark/Avx
GNL8445 Caloi/Mobyl.
GSL1411 Y/Yamaha Crypton
HHN1862 Honda/Biz 125 Ks
GWY2012 Brandy/Jaguar Jt 100
BXV3331 Honda/C100 Dream
GWY5376 Y/Yamaha Crypton
GWY5935 Y/Yamaha Crypton
GVY 6817 Yamaha/Cy 50 Jog
Imp/Tgb Sundown Akros50
Caloi/Mobyl.
Caloi/Mobyl.
KDZ0173 Honda/Cg 125 Titan
BKX0294 Y/Yamaha Rx 180 Custon
BHY 0426 Y/Yamaha Rs 125
GNX0450 Honda/Ml 125
GRH0457 Honda/Cg 125
GNL0458 Y/Yamaha Dt 180 Z
GSK0639 Honda/Cg 125 Titan
GQW0672 Y/Yamaha Dt 180 S
CHK0731 Honda/Cg 125 Titan
GTU0757 Y/Yamaha Dt 180
GNX0787 Y/Yamaha Rdz 125 Ii
Cor
Branca
Verde
Dourada
Vermelha
Azul
Vermelha
Azul
Amarela
Preta
Azul
Preta
Cinza
Azul
Vermelha
Azul
Preta
Branca
Preta
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Azul
Branca
Branca
Preta
Cinza
Vermelha
Preta
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Ano
1995
1987
1986
1997
1998
1994
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1982
1991
1988
1998
2008
1998
1995
1999
2001
1996
1997
1999
1981
1978
1978
1981
1991
1997
1983
1997
1983
1984
Avaliação
25,30
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