quinta-feira, 25 de Abril de 2019 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
JULIO CESAR PALHEIROS, MASP 1367501-2, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 AV1102118, de recrutamento amplo,
para dirigir a DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE EMPRESAS
ESTATAIS da Controladoria-Geral do Estado.
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
MARCIO VINICIUS DE ARAUJO SILVA, MASP 1344052-4, para
o cargo de provimento em comissão DAD-6 AV1100676, de recrutamento amplo, para dirigir a DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE
PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS da Controladoria-Geral do
Estado.
Expediente
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
RAMON DIEGO DE CARVALHO, MASP 1336920-2, para o cargo
de provimento em comissão DAD-6 AV1100698, de recrutamento
amplo, para dirigir a DIRETORIA DE AUDITORIA DA GESTÃO DE
RISCOS E INTEGRIDADE da Controladoria-Geral do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ALESSANDRO FAHEL MATOS,
MASP 1132517-2, do cargo de provimento em comissão DAD-6
JD1100071 da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
no uso de suas atribuições, designa ALESSANDRA HAYSSA CAETANO DE AZEVEDO PAIM, MASP 1327.120-0, titular do cargo
de provimento em comissão DAD-4 TU1102653, para responder pela
DIRETORIA DE PESQUISA E ESTATÍSTICA da Secretaria de Estado
de Turismo, a contar de 23/04/2019.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e
nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 06/04/2019, atribui a GERSON PEDROSA
ABREU, MASP 1276051/8, chefe da Assessoria Jurídica, a gratificação temporária estratégica GTED-2 ED1100344 da Secretaria de
Estado de Educação.
24 1220277 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Custódio Antonio de Mattos
Expediente
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
RESOLUÇÃO Nº 108/2019
Dispõe sobre a designação de Defensor Público para integrar o Núcleo
de Atuação Presencial em Brasília.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I, III,
VII e XII, da Lei Complementar Estadual n. 65/2003; e considerando o
disposto na Deliberação nº 78/2019, do CSDPMG;
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar, a pedido, o Defensor Público PERICLES BATISTA
DA SILVA, Madep 818, das suas atribuições junto ao Núcleo de Atuação Presencial em Brasília.
Art. 2° - Designar o Defensor Público FLÁVIO AURÉLIO WANDECK FILHO, Madep. 672, para integrar o Núcleo de Atuação Presencial em Brasília.
Parágrafo único. A designação a que se refere ocaputé com prejuízo das
atribuições do cargo no respectivo órgão de atuação.
Art. 3º O Defensor Público PERICLES BATISTA DA SILVA, Madep
818, terá de 06 a 10 de maio de 2019 como período de trânsito, com
entrada em exercício no dia 13 de maio de 2019.
Art. 4º O Defensor Público FLÁVIO AURÉLIO WANDECK FILHO,
Madep. 672, terá de 29 de abril a 3 de maio de 2019, como período de
trânsito, com entrada em exercício no dia 6 de maio de 2019.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
24 1220239 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 247/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos XVI,
‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro
de 2003, vem retificar parcialmente o Ato nº 194/2019 para substituir o
Defensor Público Dr. Thiago Dutra Vaz de Souza, MADEP nº 706-D/
MG pelo Defensor Público Aender Aparecido Braga, MADEP nº
666-D/MG, na cooperação voluntaria, na defesa em plenário do júri no
dia 25 de abril de 2019, nos autos nº 0625.15.009.423-7, na defesa da ré
L.C.S que será realizado na Comarca de São João del-Rei/MG.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
24 1220244 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PORTARIA SEGOV Nº 33,DE24 DE ABRILDE 2019.
Dispõe sobre a prorrogação de prazopara a conclusão dos trabalhos da
Comissão Processante, a que se refere o artigo 3º daPortariaSEGOV nº
28de26 de março de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO,uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, consoante disposto na Lei nº 13.994, de 18
de setembro de 2001, no parágrafo 2º do artigo 23 da Lei 14.184, de
31 de janeiro de 2001, no Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012,
bem como as justificativas apresentadas no Memorando.SEGOV/DGL.
nº 72/2019,
RESOLVE:
Art. 1º-Fica prorrogado por 30(trinta)dias,a contar de 27de abrilde
2019, o prazo assinalado no artigo 3º da Portaria SEGOV nº 28de 26 de
março de 2019, publicada em 27 de março de 2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Custódio Antônio de Mattos
Secretário de Estado de Governo
24 1220269 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/CGENº
04, DE 23 DE ABRIL DE 2019
Altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 01, de 26 de maio de 2017,
que estabelece o Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNOe oCONTROLADORGERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas no art.93,
§1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 23.081,
de 10 de agosto de 2018, e nos Decretos nº 46.319, de 26 de setembro
de 2013, e nº 47.047, de 16 de setembro de 2016,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica acrescida a alínea “e” ao inciso I, do art. 4º da Resolução
Conjunta SEGOV/CGE nº 01, de 26 de maio de 2017:
“Art. 4º – (...)
I – (...)
e) Serviço Social Autônomo – SSA,”
Art. 2º -Fica acrescida, ao Anexo I de que trata a Resolução Conjunta
SEGOV/CGE nº 01, de 2017, a TABELA DOCUMENTOS MODALIDADE ENTES FEDERADOS OU PESSOAS JURÍDICAS A ELES
VINCULADAS - TIPO “E” - SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOSde
que trata o Anexo desta Resolução Conjunta.
Art. 3º -O Anexo I de que trata a Resolução Conjunta SEGOV/CGE
nº 01, de 2017, alterado conforme art. 2º desta Resolução Conjunta, e
ainda pelasResoluções Conjuntas SEGOV/CGE nº 02, de 30 de junho
de 2017 e nº 03, de 31de outubro de 2017, estará disponível no sítio
eletrônico da Secretaria de Estado de Governo – Segov –, no sítio eletrônico da Controladoria Geral do Estado – CGE –, no Portal de Convenentes e no Portal de Convênios de Saída e Parcerias.
Art 4º - Em observância ao princípio da economicidade, a Segov promoverá a publicação oficial do Anexo desta Resolução Conjunta em seu
sítio eletrônico, no Portal de Convenentes e no Portal de Convênios de
Saída e Parcerias, e deverá manter em seus arquivos a versão assinada
para fins de consulta dos interessados.
Art. 5º -Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 23 de abrilde 2019
Custódio Antônio de Mattos
Secretáriode Estado de Governo
ATO Nº 263/2019 - AVERBA aos registros funcionais dos servidores:
ANDERSON CARDOSO COSTA, masp 1017240-1, o tempo de 357
dias ou 11(onze) meses e 27(vinte e sete) dias de Insalubridade conforme Certidão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a partir de 17-04-2019, para fins de adicionais e aposentadoria; MARDEN
DONIZZETE SOUZA, masp 0913675-5, o tempo de 38 dias ou 1(um)
mês e 08(oito) dias conforme Certidão do Ministério do Exército, a
partir de 17-04-2019, para fins de aposentadoria; PATRICIA DANIELE
RIBEIRO MATOSO, masp 1200207-7, o tempo de 1662 dias ou 04
(quatro) anos, 06 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias conforme Certidão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a partir de 17-042018, para fins de aposentadoria.
ATO Nº 264 /2019 - REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da lei n º 869/1952, por 8
(oito) dias, a servidora: MARIA MARTA DA SILVEIRA CARVALHO,
masp 1017596-6, a partir de 11-04-2019.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
24 1220092 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Expediente
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, designada para responder pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Agrário, no uso de suas atribuições legais, concede: ATO/06/2019
- CONCEDE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE
nos termos do artigo 1º da Lei 18.879 de 2010, à servidora: MASP
1397634-5, Ana Luiza Lopes Rettore, por um período de 60 dias, a
partir de 17/04/2019. em Belo Horizonte, 10 de abril de 2019. ANA
MARIA SOARES VALENTINI - Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento – SEAPA, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SEDA
24 1219784 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Expediente
ATO Nº 01/2019 - CONCESSÃO DE PRORROGAÇÃO AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO INCENTIVADO
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
24 1220227 - 1
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, tecnologia e Ensino Superior, usando da competência
que lhe delega o art. 2º, inciso X, da Resolução Sedectes nº 6, de 05
de fevereiro de 2019, PRORROGA AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO
INCENTIVADO – AVI, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº
72, de 30 de julho de 2003, e do Decreto n° 43.649, de 12 de novembro
de 2003, à servidora:
Sylvia Therese Meyer Ribeiro, Masp 1036395-0, a partir de 09/03/2019,
por um período de 06 (seis) meses.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em Belo Horizonte, 24 de abril de 2019.
VANICE CARDOSO FERREIRA
Chefe de Gabinete
24 1220214 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
ATO Nº054/2019O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais – IPEM-MG, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA APOSENTADO (A), nos termos do artigo 3º da Emenda à
Constituição Federal nº47/2005, a partir de 21.01.2019, o (a) servidor
(a) RAIMUNDO MENDES COSTA, MASP: 1052666-3, cargo efetivo
de Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade V-D.
24 1219727 - 1
ATO Nº055/2019-CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE,
nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor (a) MASP:
1052666-3, RAIMUNDO MENDES COSTA, referente ao saldo de 09
(nove) meses, do cargo de Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade V-D.
24 1219732 - 1
PORTARIA IPEM-MG Nº 023/2019 de 24 de Abril de 2019. O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas
Gerais – Ipem-MG, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art.1º Constituir o Núcleo de Processamento de Autos de Infração e
Cobrança, responsável pelos procedimentos referentes aos processos
administrativos dos autos de infração lavrados e à cobrança de multas
e taxas metrológicas não pagas no vencimento, ambos decorrentes do
exercício do poder de polícia administrativa do Ipem-MG. Art. 2º Compete ao Núcleo de Processamento de Autos de Infração e Cobrança: I
- receber, analisar e processar os autos de infração lavrados no âmbito
da competência do poder de polícia administrativa do Ipem-MG; II zelar pela regular tramitação dos processos administrativos; III - processar as defesas e recursos interpostos em decorrência da aplicação de
penalidades e sanções previstas na legislação metrológica; IV- efetuar a
cobrança das multas e das taxas metrológicas não pagas no vencimento;
V - preparar os processos e taxas pendentes de pagamento para inscrição em dívida ativa; VI - atender e orientar os fiscalizados; VII - prestar todas as informações e diligências requeridas pela Advocacia Geral
do Estado de Minas Gerais – AGE e pela Advocacia Geral da União
– AGU,quanto aos processos administrativos decorrentes de autos de
infração e taxas metrológicas; VIII - executar outras atividades pertinentes à área de atuação. Art. 3º A competência para instruir, analisar
e julgar os processos administrativos decorrentes dos autos de infração
lavrados no âmbito da competência originária do poder de polícia do
Ipem-MG será, em primeira instância, do órgão processante com atuação no local da lavratura do auto de infração e em segunda e última
instância pela Comissão Permanente do Inmetro, nos termos da Resolução Conmetro nº 08 de 20 de dezembro de 2006 e Lei nº 9.933 de 20
de dezembro de 1999. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Contagem, 24de abril de 2019. Roberto Geraldo da Silva DiretorGeral
24 1220182 - 1
ATO Nº 056/2019-REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, ao servidor : MASP:1067058-6,SINAMAR SOARES, a partir de 24.04.2019,
referente ao cargo de AFGMQ II-A.
24 1220136 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
Ato do Senhor Presidente
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições, concede progressão na carreira,
nos termos da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal desta Instituição,
na forma abaixo indicada:
MASP DV
SERVIDOR
ADMISSAO CARREIRA NIVEL ATUAL GRAU ATUAL NOVO GRAU VIGENCIA
1166846
4 LIDIANE BARBOSA VILELA
01
GCT
II
B
C
14/04/2019
(A) Paulo Sérgio Lacerda Beirão - Presidente em Exercício da FAPEMIG
24 1219903 - 1
PORTARIA PRE N. 025/2019
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A CÂMARA DE ASSESSORAMENTO EXCLUSIVACONSIDERANDOO JULGAMENTO DA
CHAMADA 09/2018 -FAPEMIG-FAPES-RENOVA.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere
o inciso XIII do art.11 do Decreto 47.176 de 18 de abril de 2017 e
considerando aprovação do Comitê Gestor desta Chamada, RESOLVE:
Art. 1º.Designar os seguintes membros para compor a Câmara de
Assessoramento Exclusiva (CAE) considerando o julgamento da Chamada nº 09/2018 - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO PARA RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS IMPACTADAS PELO
ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO – MARIANA –
MG (FAPEMIG-FAPES-RENOVA), sob a coordenação do primeiro:
I - Alexandre Christófaro Silva, CPF:497.778.826-53; II - Ademir
Sérgio Ferreira de Araújo, CPF:750.305.434-49; III - Elcida de Lima
Araújo, CPF:590.575.304-06; IV - Erinaldo Hilário Cavalcante,
CPF:486.302.764-87; V - Flávio Bezerra de Farias, CPF:124.251.683-20;
VI - Francisco Henrique de Oliveira, CPF:206.605.288-43; VII
- Irineu Antônio Schadach de Brum, CPF:388.199.370-34; VIII Javier Tomasella, CPF:631.797.170-68; IX - José Marcelo Domingues Torezan, CPF:074.542.658-12; X - Marco Antônio Nogueira,
CPF:110.749.518-08; XI - Vivian Battaini, CPF:314.989.448-41; XII
- Sandra Regina Lestinge, CPF:076.007.158-64; XIII - Luiz Rafael
Palmier,CPF:828.835.487-49. Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Belo Horizonte, 04 de abril de 2019. Ass) Prof.
Paulo Sérgio Lacerda Beirão–Presidente em exercício da FAPEMIG.
Obs.: A publicação extemporânea deste instrumento deu-se em virtude
da demora na tramitação externa.
24 1220127 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 1095/2019 designa a servidora JANDAYRA SALGADO
GUIMARAES OLIVEIRA, Masp 949857-7, para responder pela Coordenadoria Administrativa de Programas de Bolsas de Pesquisa, a contar
de 22 de abril de 2019.
ATO N.º 1096/2019 designa a servidora POLIANE DA SILVA
ARAUJO RIBEIRO, Masp 1302164-7, para responder pela Coordenadoria Administrativa de Pesquisa, a contar de 22 de abril de 2019.
ATO N.º 1097/2019 designa o servidor JOSE JULIO DE CARVALHO
JUNIOR, Masp 1215439-9, para responder pela Coordenadoria Administrativa de Pós-Graduação a contar de 22 de abril de 2019.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
24 1220253 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, c/c o art.
1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e tendo em
vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, LAURA MARIA
PINHEIRO LEAO, MASP 10545416, para o cargo de provimento em
comissão DAI-22 MC1100100, de recrutamento limitado, da Universidade Estadual de Montes Claros.
24 1219860 - 1
Secretaria de Estado de Cultura
Secretário: Marcelo Landi Matte
Expediente
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO
O SECRETÀRIO DE ESTADO DE CULTURA, justifica, nos termos do § único do artigo 3º do Decreto 44.485, de 14 de março de 2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
ANEXO II.2
ATO DE JUSTIFICATIVA DO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO QUE PRECEDE A ATRIBUIÇÃO DE GTE A SER PUBLICADO
NOME
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Atribuição de GTE tendo em vista que a servidora é Diretora da Diretoria do
Ívna Mascarenhas e Abreu
GTE-3 Fundo Estadual de Cultural da Superintendência de Fomento e Incentivo à
Direção
Cultura
24 1219937 - 1
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
EXTRATO DE PORTARIA
A Direção Superior da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP, por
meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.
7° do Decreto Estadual nº. 47.350 de 25 de janeiro de 2018, institui Portaria nº04 acerca de Comissão do Processo de Credenciamento da Fundação de Arte de Ouro Preto Edital 02/2019.RESOLVE: Art. 1º - Fica
Instituída a Comissão do Processo de Credenciamento da Fundação de
Arte de Ouro Preto, para promover a seleção dos candidatos credenciados, nos termos do Edital 02/2019. Art. 2º- A Comissão será composta
por 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois) suplentes pelos Srs. (a).:
Gabriela Lopes de Moura Rangel – MASP 1.018.274-9; Tereza Cristina Gonçalves Gabarra – MASP 1.112.770-1, Nayara Casazza de Sales
MASP 1.436023-4, Carolina Concesso Ferreira MASP 1.383.438-7,
Luana Marina Santos MASP 1.383.445-2, Anderson Antonio de Araújo
MASP 1.107.768-2,César Teixeira de Carvalho – MASP 1.166.167-5,
sob a presidência do primeiro e suplência dos 02 (dois) últimos.Parágrafo Único – É de competência da Presidente da Comissão indicar
seu substituto, dentre os demais membros, para substituí-lo em seus
impedimentos. Art. 3º - Estará impedido de presidir ou atuar em qualquer ato isolado o membro da comissão que tenha qualquer vínculo de
parentesco de até 3º grau do candidato. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Ouro Preto 24 de abril de 2019. Júlia Amélia Mitraud
Vieira-Presidente da FAOP.
24 1220023 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa DANIEL MANSUR MACHADO, MASP 1.152.100-2, da função gratificada FGI-4
GP1100485, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011.
Michele Abreu Arroyo
Presidente.
24 1219809 - 1
Rádio Inconfidência
Presidente: Ronan Scoralick Abdo
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
Retificar sua publicação em duplicidade da Portaria nº 5 de 27 de
novembro de 2018 no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais –
Caderno 1 - Diário Executivo de Terça-Feira, 27 de Novembro de 2018.
págs. 2 e 3.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190424211129013.