54 – sexta-feira, 01 de Março de 2019 Diário do Executivo
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 13 a 14 de Março de 2019, no
horário de 12:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – ASA DELTA LTDA ME - ROSARIO, situado no(a) Rua Antonio Joaquim, nº 362 - SALA 1 - FIRMA, Bairro Rosario, Abre Campo-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na
Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens,
objetos do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, LUCAS FELIX GASPAR, matriculado
sob o número 1233697-0, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada,
ou pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local
mediante apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida
a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por
base o valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes
de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de
venda e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de
todos e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas
Gerais qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos
Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de
Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas
Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do
Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e
9.2, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2,
10.3, 10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar
a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e
atendidas às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do
Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira
de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento
Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o
endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 2, 7, 33, 47, 50, 54, 61, 62, 65,
66, 73, 74, 76, 77 e 78, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização,
em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante
de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (Salão do Colégio), pelo Leiloeiro Administrativo,
com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor
e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco)
dias úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste
ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa,
o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens
(veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o
bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o
CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 31ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ABRE CAMPO, com
sede no(a) Rua Hum, nº 01 - Quadra A, Serrania, Abre Campo - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação,
na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 25 de Março de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 78.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para
a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota
de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 31ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ABRE
CAMPO, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 1 de Abril de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 78.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente
da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito,
nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 25/03/2019, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do
Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente
perda do material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de
10 de janeiro de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob
a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes
do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido,
com vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 31ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ABRE CAMPO, com sede
na Rua Hum, nº 01 - Quadra A, Serrania, Abre Campo - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
Minas Gerais - Caderno 1
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada
dos bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame
em razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso
prévio publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12
de maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na
seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da
estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à
ordem de preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em
registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome
da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda
para recebimento do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova
do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos
até então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento
de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993,
sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da
Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão da 31ª Delegacia de Polícia Civil
de Abre Campo, na Rua José Lopes Salgado, nº 01, Ferraria, Abre Campo - MG, em dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às
18:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações
pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Abre Campo - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Belo Horizonte, 22 de Fevereivo de 2019.
FELIPE DE ORNELAS CALDAS
Felipe de Ornelas Caldas
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
Lote Pátio Condição
1
601 Conservado
2
601 Sucata
3
601 Conservado
5
601 Conservado
7
601 Sucata
9
601 Conservado
10
601 Sucata
12
601 Conservado
15
601 Sucata
16
601 Conservado
17
601 Conservado
18
601 Conservado
19
601 Conservado
21
601 Conservado
23
601 Conservado
25
601 Conservado
29
601 Sucata
31
601 Conservado
32
601 Conservado
33
601 Sucata
34
601 Conservado
35
601 Sucata
36
601 Conservado
37
601 Conservado
39
601 Conservado
40
601 Conservado
41
601 Conservado
42
601 Conservado
43
601 Conservado
44
601 Conservado
45
601 Conservado
46
601 Sucata
47
601 Sucata
48
601 Sucata
49
601 Conservado
50
601 Sucata
52
601 Conservado
53
601 Conservado
54
601 Sucata
55
601 Conservado
56
601 Conservado
57
601 Conservado
58
601 Conservado
60
601 Sucata
61
601 Sucata
62
601 Sucata
63
601 Sucata
64
601 Sucata
65
601 Sucata
66
601 Sucata
67
601 Conservado
69
601 Sucata
71
601 Conservado
73
601 Sucata
74
601 Sucata
76
601 Sucata
77
601 Sucata
78
601 Sucata
Chassi
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TABELA DE VEICULOS
Placa
Marca
PVM1575 Yamaha/Ybr125 Factor K1
GQJ9479 Honda/Cbx 200 Strada
GYP9215 Honda/Xlr 125 Es
GYP8231 Honda/Cg 125 Titan Kse
GYT0828 Honda/Cg 150 Titan Ks
GXL3005 Honda/Cg 125 Titan
HAW6851 Honda/Cg 150 Titan Ks
HIN3011 Honda/Cg 125 Fan
HKD8248 Jta/Suzuki En125 Yes
GRT1902 Honda/Cg 125 Titan
HEC0737 Honda/Cg 125 Fan
MPG6537 Honda/Cg 125 Titan
HCX0475 Honda/Xr 250 Tornado
HNV1693 Honda/Cg 150 Fan Esi
KNE9811 Honda/Cg 125 Titan Es
HCN7398 Honda/Cg 150 Titan Ks
GQJ0681 Honda/Cg 125 Titan
HBV0941 Honda/Cg 150 Titan Ks
HHN3174 Honda/Cg150 Titan Mix Ks
MSG7579 Dafra/Kansas 150
GSX9835 Honda/Cg 125 Titan Ks
MEW0685 I/Dayang Dy 200
HAU8253 Honda/Cg 150 Titan Ks
HGM1854 Honda/Cg 150 Titan Es
HAZ7889 Yamaha/Ybr 125e
GVA9278 Honda/Cg 125 Titan
GSX6720 Honda/Cg 125 Titan Es
HDL8470 Honda/Cg 125 Fan
HAU8225 Honda/Cbx 250 Twister
HDP4261 Honda/Cg 125 Fan
HEC0179 Honda/Cg 150 Titan Ks
GOQ9995 Honda/Cg 125 Titan
HGH8369 Honda/Cg 150 Fan Esi
GXB9805 Honda/Cg 125 Titan Ks
GXV2403 Honda/Nxr125 Bros Ks
CZY8486 Honda/Nx 200
HFJ9567 Honda/Cg 125 Fan
HFO8021 Honda/Cg 150 Titan Es
GNL2175 Honda/125
HKK1882 Honda/Cg 125 Fan Es
HAS6941 Honda/Cbx 250 Twister
GRS6577 Honda/Cg 125 Titan
GYP9782 Honda/Nxr150 Bros Es
LOM1737 Honda/Cbx 200 Strada
GRU1820 Honda/Turuna 125
MRW8148 Honda/Cg 125 Titan
GYN7713 Yamaha/Ybr 125k
GKN3284 Honda/Cg 125 Today
HAU7941 Honda/Cg 150 Titan Ks
GNL2451 Y/Yamaha Rx 180
HBK3247 Honda/Cg 150 Titan Ks
GTA4664 I/Dhclbc Lbcmco
HAP7665 Honda/Cg 125 Fan
LOD1332 Fiat/Palio Fire
KMU6667 Vw/Gol Cl
DBU8672 Gm/Corsa Wind
MRH5742 Gm/Chevette Junior
DII2245 Vw/Gol Trend
Cor
Vermelha
Roxa
Vermelha
Azul
Preta
Azul
Preta
Preta
Prata
Azul
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Azul
Preta
Laranja
Prata
Vermelha
Preta
Cinza
Azul
Azul
Prata
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Azul
Preta
Prata
Vermelha
Verde
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Azul
Preta
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Azul
Verde
Vermelha
Verde
Vermelha
Preta
Cinza
Branca
Prata
Branca
Cinza
Ano Avaliação
2014 R$ 100,00
1998 R$ 100,00
2002 R$ 100,00
2002 R$ 100,00
2007 R$ 100,00
1999 R$ 100,00
2004 R$ 100,00
2008 R$ 100,00
2008 R$ 100,00
1996 R$ 100,00
2006 R$ 100,00
1998 R$ 100,00
2005 R$ 100,00
2010 R$ 100,00
2000 R$ 100,00
2005 R$ 100,00
1996 R$ 100,00
2007 R$ 100,00
2010 R$ 100,00
2008 R$ 100,00
2000 R$ 100,00
2007 R$ 100,00
2004 R$ 100,00
2008 R$ 100,00
2005 R$ 100,00
1997 R$ 100,00
2000 R$ 100,00
2006 R$ 100,00
2004 R$ 100,00
2007 R$ 100,00
2006 R$ 100,00
1996 R$ 100,00
2011 R$ 100,00
2001 R$ 100,00
2003 R$ 100,00
2000 R$ 100,00
2008 R$ 100,00
2007 R$ 100,00
1986 R$ 50,00
2010 R$ 100,00
2006 R$ 100,00
1996 R$ 100,00
2006 R$ 100,00
2002 R$ 100,00
1980 R$ 100,00
1994 R$ 100,00
2003 R$ 100,00
1991 R$ 100,00
2004 R$ 100,00
1982 R$ 50,00
2004 R$ 100,00
2008 R$ 50,00
2006 R$ 100,00
2002 R$ 1.000,00
1990 R$ 1.000,00
2000 R$ 1.000,00
1993 R$ 500,00
2002 R$ 100,00
134 cm -28 1200027 - 1