quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 – 85
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
12.2. Para os recursos previstos nas alíneas do subitem 12.1, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do concurso.uemg.br, preencher o
formulário próprio disponibilizado para recurso, e enviá-lo eletronicamente.
12.3. Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações:
a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do texto de argumentação lógica do recurso;
b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu
questionamento;
c) apresentar a fundamentação referente apenas à etapa selecionada para recurso.
12.4. Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;
f) apresentarem contra terceiros;
g) apresentarem em coletivo;
h) cujo teor desrespeite a banca examinadora;
i) com identificação idêntica à argumentação constante de outro (s) recurso (s) já interpostos pelo mesmo candidato.
12.5. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto
de recurso apontado no subitem 12.1 deste Edital.
12.6. No que se refere ao subitem 12.1, alínea “e” a “i”, se a argumentação apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação do resultado,
prevalecerá a nova análise, alterando a nota inicial obtida para uma nota superior ou inferior para efeito de classificação.
12.7. Na ocorrência do disposto nos subitens 12.6 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior
ou inferior.
12.8. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de resultado final definitivo.
12.9. A Banca Examinadora constitui a única instância para recursos referentes ao item 12.1. alíneas “e” a “h”, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.10. A análise dos recursos previstos no item 12.1 alíneas “a” a “d” e “i” deverá ser realizada pela Comissão de Concurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.11. Após análise dos recursos, será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais o Ato dos resultados dos recursos e no endereço eletrônico concurso.uemg.br, a decisão de deferimento ou indeferimento.
12.11.1. Caso o recurso seja indeferido, ou acolhido apenas parcialmente, o candidato terá acesso à íntegra do Parecer que levou à decisão.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
13.1. A homologação do Concurso Público será processada por meio de ato do Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, publicado no
Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais.
14. DOS EXAMES ADMISSIONAIS
14.1. Das Disposições Gerais:
14.1.1. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter a Exame Admissional, sob a responsabilidade da Superintendência Central de Saúde do Servidor e Perícia Médica da SEPLAG, na unidade central ou unidades regionais, conforme
disponibilidade de atendimento.
14.1.2. O Exame Admissional avaliará a aptidão física e mental do candidato, a compatibilidade de sua condição clínica com as atribuições do cargo,
o prognóstico de vida laboral e as doenças pré-existentes, eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas e será composto por avaliações
médica e fonoaudiológica.
14.1.3. Em relação ao candidato inscrito como pessoa com deficiência, a Avaliação de que trata o item 14.1.2 deste Edital será realizada exclusivamente na unidade central, por equipe multiprofissional composta por profissionais da Superintendência Central de Saúde do Servidor e Perícia
Médica da SEPLAG e profissional integrante da carreira para a qual foi nomeado o candidato.
14.1.4. A equipe multiprofissional a que se refere o item 14.1.3 verificará as informações prestadas pelo candidato com deficiência no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao cargo, a viabilidade das condições e acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho na
execução das tarefas, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, a Classificação Internacional de Doenças
(CID) apresentada pelo candidato, e emitirá Parecer fundamentado acerca da compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desempenhadas pelo candidato.
14.1.5. Para a realização do Exame Admissional o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) fotocópia da publicação da nomeação;
b) documento original de identidade, com foto e assinatura;
c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
14.1.6. Para a realização do Exame Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames complementares, realizados
às suas expensas:
a) hemograma com contagem de plaquetas;
b) urina rotina;
c) glicemia de jejum;
d) videolaringoscopia ou videolaringoestroboscopia, com laudo descritivo, contendo, na filmagem, a imagem da face do requerente, bem como a
data de realização do exame;
14.1.7. Os exames descritos nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do item 14.1.6 deste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato
e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional. Os exames descritos na alínea
‘d’ do item 14.1.6 deste Edital, somente terão validade se dentro de 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional.
14.1.8. O material de exame de urina de que trata a alínea ‘b’ do item 14.1.6 deste Edital deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta
informação constar do resultado do exame.
14.1.9. Nos resultados dos exames descritos em todas as alíneas do item 14.1.6 deste Edital deverão constar o número de identidade do candidato e
a identificação dos profissionais que os realizaram.
14.1.10. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax.
14.1.11. No Exame Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.
14.1.12. No Exame Admissional poderão ser exigidos novos exames e testes complementares que sejam considerados necessários para a conclusão
sobre a aptidão física e mental do candidato para exercer o cargo em que foi nomeado.
14.1.13. O candidato que for considerado inapto no Exame Admissional poderá recorrer da decisão ao Superintendência Central de Saúde do Servidor e Perícia Médica da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão
ao candidato.
14.1.14. O recurso referido no item 14.1.13 suspende o prazo legal para a posse do candidato.
14.1.15. O candidato considerado inapto no Exame Admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.
14.2. Da caracterização de deficiência:
14.2.1. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, quando nomeado em decorrência de aprovação neste Concurso Público, paralelamente à
realização do Exame Admissional de que trata o item 14.1 deste Edital, será submetido a Inspeção Médica para fins de caracterização de deficiência
declarada no momento de inscrição no Concurso Público.
14.2.2. A Inspeção Médica de que trata o item 14.2.1 deste Edital, que será realizada pela Superintendência Central de Perícia Médica de Saúde do
Servidor e Perícia Médica da SEPLAG, decidirá sobre a caracterização do candidato como pessoa com deficiência segundo os critérios dispostos no
artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999.
14.2.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não é fator de incompatibilidade com as atribuições dos cargos.
14.2.4. Após realização da Inspeção Médica, a conclusão será formalizada por meio de Certidão de Caracterização de Deficiência.
14.2.5. O candidato que for considerado não deficiente poderá recorrer da decisão ao Superintendente Central de Saúde do Servidor e Perícia Médica
da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que lhe for dada ciência da decisão.
14.2.6. Concluindo a Inspeção Médica pela não caracterização de deficiência do candidato para fins de reserva de vagas, o candidato será excluído da
lista de classificação específica de pessoa com deficiência e permanecerá na lista de classificação da ampla concorrência.
15. DO PROVIMENTO DO CARGO – NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
15.1. Concluído o Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do
número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
15.2. O candidato nomeado deverá se apresentar para posse no prazo estabelecido pelo art. 66 da Lei Estadual nº. 869, de 05 de julho de 1952, sob
pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.
15.3. O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse:
a) 02 (duas) fotos 3x4;
b) fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original;
c) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original;
d) fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original;
e) fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original;
f) fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original;
g) resultado de Laudo Médico Pericial – RIM com conclusão pela aptidão para o cargo;
h) no caso de pessoas com deficiência amparadas pela Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995, Certidão de Caracterização da Deficiência –
CADE, emitida pela Superintendência Central de Saúde do Servidor e Perícia Médica da SEPLAG;
i) declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual ou municipal;
j) declaração de bens atualizada até a data da posse;
k) fotocópia do Cartão de Cadastramento PIS/PASEP ou comprovante da data do 1º emprego, acompanhado do original;
l) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou
municipal;
m) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas no item 2.1.1 deste Edital.
n) documento que comprove registro em órgão de classe, quando, por lei, for exigido para o exercício das funções do cargo.
15.3.1. O Candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar.
15.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 15.3 deste Edital.
15.5. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo estabelecido pelo art. 70 da Lei
Estadual nº. 869, de 05 de julho de 1952.
15.5.1. Durante o período de estágio probatório, o servidor não poderá solicitar remoção ou mudança de lotação, sendo desconsiderada qualquer
pretensão nesse sentido.
15.6. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar
pedido de relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições para o desempenho da
função e aposentadoria, salvo, neste último caso, se tiver ocorrido agravamento da deficiência, imprevisível à época do provimento do cargo, ou em
caso de alteração da legislação pertinente.
15.7. O exercício funcional do candidato aprovado, classificado, nomeado e investido no cargo dar-se-á na UEMG, na Unidade para a qual foi realizado o Concurso Público, podendo a Instituição, em caso de necessidade de serviço, remanejá-lo para outra Unidade.
15.8. A Instituição poderá incumbir o docente de ministrar outras disciplinas, ou realizar atividades em outras Escolas ou Departamentos dentro do
mesmo Campus, dentro de sua área de competência.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público.
16.2. Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas no Diário Oficial dos Poderes do Estado –
Minas Gerais e no endereço eletrônico concurso.uemg.br.
16.3. O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
16.4. O candidato deverá consultar o endereço eletrônico concurso.uemg.br frequentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes
referentes à execução do Concurso Público, até a data de homologação.
16.5. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado deste Concurso Público.
16.6. A eventual disponibilização de atos no endereço eletrônico concurso.uemg.br não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Concurso Público.
16.7. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este
Concurso Público, que vierem a ser publicados no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e divulgados no endereço eletrônico concurso.uemg.br.
16.8. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação no
Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais.
16.9. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos fora das datas estabelecidas.
16.10. A UEMG não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste Concurso Público
que não sejam oficialmente divulgadas pela organização do certame, bem como por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
16.11. Não serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores.
16.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a
ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
16.13. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja
objeto de recurso apontado neste Edital.
16.14. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição e a prova, ou tornada sem efeito a nomeação do candidato, e todos os atos relacionados a
este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.14.1. Comprovada a inexatidão ou a ocorrência de irregularidades descritas no item 16.14 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por
falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.
16.15. Em caso de verificação de incorreção nos dados pessoais (nome, endereço e telefone) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o
candidato deverá atualizar suas informações pessoais e encaminhar para o endereço eletrônico concurso@uemg.br.
16.15.1. A data de nascimento somente poderá ser corrigida até a data de realização das Provas.
16.16. A UEMG não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço eletrônico incorreto ou desatualizado.
16.17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso de que trata a
Portaria UEMG nº134, de 12 de dezembro de 2018.
16.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que
lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial dos Poderes do
Estado – Minas Gerais.
16.19. Em atendimento à Lei Estadual n.º 19.420, de 11 de janeiro de 2011, que estabelece a política estadual de arquivos, e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 40.187, de 22 de dezembro de 1998, a UEMG procederá à guarda de documentos relativos ao concurso, pelo prazo de
05 anos, observada a legislação estadual específica.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2018.
LAVÍNIA ROSA RODRIGUES
Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
QUADRO GERAL DE VAGAS
DOUTOR - NÍVEL VI - REGIME DE 40 HORAS
Total de
Vagas para Pessoas
Formação Acadêmica e Habilitação Mínima Exigida
Vagas
com Deficiência
Graduação em Letras;
1
0
Doutorado em Linguística, ou áreas afins.
Código
Área
1
Língua Portuguesa
Código
Área
2
Linguística
3
Literatura
(Portuguesa e Brasileira)
4
Língua Portuguesa
5
Língua Inglesa
6
Literaturas de língua Inglesa
TOTAL
MESTRE - NÍVEL IV - REGIME DE 40 HORAS
Total de
Vagas para Pessoas
Formação Acadêmica e Habilitação Mínima Exigida
Vagas
com Deficiência
Graduação em Letras;
1
0
Mestrado em Letras ou áreas afins.
Graduação
em Letras;
1
0
Mestrado em Literatura ou áreas afins.
Graduação
em Letras;
1
0
Mestre em Linguística, Literatura ou áreas afins.
Graduação
em
Letras
–
habilitação
em língua inglesa;
1
0
Mestrado em Linguística ou Letras
Graduação em Letras – habilitação em língua inglesa;
1
0
Mestrado em Letras com ênfase nas
Literaturas de Língua Inglesa
6
0
ANEXO II
PROVAS E PONTOS
Código
Área
1
Língua Portuguesa
2
Linguística
3
Literatura
(Portuguesa e Brasileira)
4
Língua Portuguesa
5
Língua Inglesa
6
Literaturas de língua Inglesa
Pontos De Prova
1- Estudos em Morfologia
2- Estudos em Sintaxe
3- A gramática e o texto
4- Coerência, Coesão e Informatividade
5- Gêneros textuais e espaços sociais
6- Estratégias de construção textual
7- Variação e mudança linguística
8- Polifonia e intertextualidade em leitura e produção de textos
9- Estudos em Semântica
10- Língua, linguagem e comunicação escrita
1- O Curso de Linguística Geral e os Escritos de Saussure: novos olhares para antigas
convenções
2- Os estudos sobre o discurso na França
3- Teorias sobre a Enunciação
4- Teoria dos Blocos Semânticos
5- Ethos, cenografia e discurso constituinte
6- Pressuposição, significação e sentido: estudos de Oswald Ducrot
7- O círculo de Bakhtin
8- História da Linguística: concepções de linguagem e de língua sob diferentes perspectivas
teóricas
9- Estudos sobre Pragmática
10- Estudos da linguagem à luz de Michel Foucault
1- Aspectos fundamentais da Poesia e Prosa portuguesa e brasileira
2- A Literatura Portuguesa e sua relação com a construção do imaginário social
3- Poesia e Narrativa nas nações africanas de língua portuguesa
4- Interseções entre a Literatura Portuguesa e a Literatura Brasileira
5- Ficção e Poesia Brasileira no século XIX
6- Principais Tendências da Literatura Infanto-juvenil no Brasil e Europa
7- Poesia modernista
8- Teorias da Narrativa
9- Literatura e outros sistemas de linguagem
10- Literatura e sala de aula
1- Estudos em Morfologia
2- Estudos em Sintaxe
3- A gramática e o texto
4- Coerência, Coesão e Informatividade
5- Gêneros textuais e espaços sociais
6- Estratégias de construção textual
7- Variação e mudança linguística
8- Polifonia e intertextualidade em leitura e produção de textos
9- Estudos em Semântica
10- Língua, linguagem e comunicação escrita
1- English language improvement of oral skills through the use of phonological, lexical and
grammatical resources typical from the oral discourse.
2- Phonetic and phonological aspects of English language.
3- English for Specific Purposes with emphasis on reading strategies.
4- Elaboration and evaluation of didactic materials and critical assessment of specific didactic
materials English language teaching.
5- English Language Syntax: basic concepts of grammar, terminology, parts of speech and
the sentence constituents.
6- General approach of the main methods and theoretical approaches of English language teaching and the post-method era.
7- English language skills and strategies for their integrated development.
8- The role of the new technologies and their use for planning and creating educational activities for English language teaching.
9- English for academic purposes.
10- Methods and tools to test and assess the English language learning process.
1- North American Literature (Canada and US): from the Colonial Era to the Romantic
Period.
2- Elizabethan drama: social, historical and literary contexts.
3- The rise of the novel in English: the 18th century: cultural and ideological context and
content.
4- The Romantic and Victorian Ages in British literature: main trends and authors.
5- A poetics of modernism in English language literature: aesthetic and political implications.
6- Postcolonial studies: tenets, themes and implications for the revision of literatures in
English.
7- Literature of immigrants: issues and contributions.
8- African literatures in English: modern and contemporary voices.
9- Gender studies in English language literatures.
10- Using literature to teach language skills.
ANEXO III
ENDEREÇO DOS LOCAIS ONDE SERÃO DISPONIBILIZADOS COMPUTADORES PARA INSCRIÇÃO
Município
Unidade
Endereço
Local
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001. - 8º andar - Bairro Serra Verde - BH - Pró reitoria de Ensino
MG - Edifício Minas
Belo Horizonte
Reitoria
Carangola
U n i d a d e
Praça dos Estudantes, 23, Santa Emília, Carangola-MG
Carangola
Secretaria da Unidade
444 cm -18 1176871 - 1