Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Do Presídio de Taiobeiras, em Taiobeiras para Centro de Detenção Provisória de Mogi Das Cruzes-SP por ordem judicial datada de
07.08.2018:
Jesuino Ferreira Penha - 743351
Santa Isabel-SP
Da Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, em Uberlândia para
Estabelecimento Penal Jair Pereira de Carvalho em Campo Grande-MS
por ordem judicial datada de 05.04.2018:
Leandro Silva Reis - 373242
Campo Grande-MS
V - Autorizar o internamento dos custodiados abaixo nominados, nos
estabelecimentos médico-penais, conforme parecer da Superintendência de Atenção Integral ao Paciente Judiciário:
Matrículas:
No Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves:
Para exame de cessação de periculosidade, em caráter ambulatorial:
Alexandre Domingos dos Reis-468230
Bruno Silva Claudino-660049
Cleverson Junior da Costa-84151
Gilson Vaz Cardoso–465851
Igarapé
Capital
Inhapim
Monte Carmelo
Para exame criminológico, em caráter ambulatorial:
José Venâncio Martins Filho-694071
Manoel Messias Dias do Vale-132465
Patrocínio
Pedra Azul
Para exame de sanidade mental:
Antônio de Souza Campos-49647
Fernando Carrijo de Souza-239836
Rafael Vinicius de Andrade Hindi-252908
Viçosa
Ipatinga
Passos
No Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa, em Juiz de
Fora:
Para exame criminológico, em caráter ambulatorial:
Nelson Valério Filho-3940
Juiz de Fora
No Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena:
Para exame de sanidade mental, em caráter ambulatorial:
Cenira de Carvalho Caldas–N/C
Gilberto Ismael de Oliveira-224929
Barbacena
Viçosa
Para exame de cessação de periculosidade, em caráter ambulatorial:
Vital Paulino Elias de São Jose-327011
Barbacena
Para cumprimento de medida de segurança:
Cristiano Cordeiro R. de Meireles–145322
Botelhos
Para exame de sanidade mental:
Agnaldo Florêncio da Silva-425459
Francisco Carlos Silva Paiva-456007
Hudson Gomes Delfino–N/C
Ítalo José Gomes Ribeiro-275083
Luciano Piacesi Fonseca-7904
Viçosa
Viçosa
Viçosa
Viçosa
Barbacena
Transferências:
Da Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria, em São Joaquim
de Bicas, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das
Neves, para exame de sanidade mental:
Junio Passos da Silva-231460
Igarapé
Do Presídio de Ouro Preto, para o Centro de Apoio Médico Pericial, em
Ribeirão das Neves, para exame de sanidade mental:
Junior Tavares Correa-759098
Ouro Preto
Do Presídio de São Lourenço, para o Centro de Apoio Médico Pericial,
em Ribeirão das Neves, para exame de sanidade mental:
Adriano Chaves da Silva-791129
Itamonte
Do Presídio de São João da Ponte, para o Centro de Apoio Médico Pericial, em Ribeirão da Neves, para exame de sanidade mental:
Joel Cardoso de Queiroz-792787
Brasília de Minas
Retificar a autorização de matricula no Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para exame de sanidade mental, publicada
no Diário Oficial do dia 23.10.2018:
Bruno Silva Calixto-388839
Juiz de Fora
Onde se lê: Juiz de Fora
Leia-se: Passos
Retificar a autorização de matricula no Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para exame de sanidade mental e dependência toxicológica, publicada no Diário Oficial do dia 23.10.2018:
Willian Jose dos Santos Junior-609882
Passos
Onde se lê: Passos
Leia-se: Juiz de Fora
Não ocorrendo à apresentação dos custodiados nos estabelecimentos
penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste
ato, ficam as movimentações canceladas.
Superintendência de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas, em
Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2018.
Glautom Pereira da Silva
Superintendente
29 1159956 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE PAGAMENTOS, BENEFÍCIOS E VANTAGENS
NOTIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO 076/2018
A Diretora de Pagamentos, Benefícios e Vantagens, em cumprimento ao
§2º, artigo 8º da Resolução Seplag 37, CONVOCA e CITA o ex-prestador de serviço contratado na função de Agente de Segurança Penitenciário, MARCIO PEREIRA DOS SANTOS RG MG 1.016.035-5
para manifestar-se pessoalmente ou por meio de procurador, perante
a Coordenadoria de Pagamentos, instalada no DPB/SEAP, na Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, Edifício Minas 5º andar,
Av. Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/
MG, 31630-900 no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste edital no Diário Oficial de Minas Gerais, a fim de tomar
conhecimento do Processo Administrativo 076/2018, acompanhar sua
tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuído que caracterizam em tese, recebimento indevido, estando sujeito a penalidades
legais prevista no art. 46 do Decreto 46.668/2014, sob pena de revelia.
NOTIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO 066/2018
A Diretora de Pagamentos, Benefícios e Vantagens, em cumprimento
ao §2º, artigo 8º da Resolução Seplag 37, CONVOCA e CITA o exprestador de serviço contratado na função de Auxiliar Executivo de
Defesa Social, JOÃO BATISTA ALVES CHAVES RG 7.722.141 para
manifestar-se pessoalmente ou por meio de procurador, perante a Coordenadoria de Pagamentos, instalada no DPB/SEAP, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves , Edifício Minas 5º andar, Av.
Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG,
31630-900 no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação
deste edital no Diário Oficial de Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento do Processo Administrativo 066/2018, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuído que caracterizam
em tese, recebimento indevido, estando sujeito a penalidades legais prevista no art. 46 do Decreto 46.668/2014, sob pena de revelia.
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2018.
Denise Rieira Toledo Nora- MASP 1051308-3
Diretora de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
29 1159772 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE PAGAMENTOS, BENEFÍCIOS E VANTAGENS
NOTIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO 056/2018
A Diretora de Pagamentos, Benefícios e Vantagens, em cumprimento
ao §2º, artigo 8º da Resolução Seplag 37, CONVOCA e CITA o exprestador de serviço contratado na função de Agente de Segurança
Penitenciário CARLOS AUGUSTO CARDOSO MG 12876483 para
manifestar-se pessoalmente ou por meio de procurador, perante a Coordenadoria de Pagamentos, instalada no DPB/SEAP, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Edifício Minas 5º andar, Av.
Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG,
31630-900 no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação
deste edital no Diário Oficial de Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento do Processo Administrativo 056/2018, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuído que caracterizam
em tese, recebimento indevido, estando sujeito a penalidades legais prevista no art. 46 do Decreto 46.668/2014, sob pena de revelia.
NOTIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO 048/2018
A Diretora de Pagamentos, Benefícios e Vantagens, em cumprimento
ao §2º, artigo 8º da Resolução Seplag 37, CONVOCA e CITA o exprestador de serviço contratado na função de Agente de Segurança
Penitenciário FERNANDO LUCIO SILVA COSTA MG 8752895 para
manifestar-se pessoalmente ou por meio de procurador, perante a Coordenadoria de Pagamentos, instalada no DPB/SEAP, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Edifício Minas 5º andar, Av.
Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG,
31630-900 no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação
deste edital no Diário Oficial de Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento do Processo Administrativo 048/2018, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuído que caracterizam
em tese, recebimento indevido, estando sujeito a penalidades legais prevista no art. 46 do Decreto 46.668/2014, sob pena de revelia.
NOTIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO 040/2018
A Diretora de Pagamentos, Benefícios e Vantagens, em cumprimento
ao §2º, artigo 8º da Resolução Seplag 37, CONVOCA e CITA o exprestador de serviço contratado na função de Agente de Segurança
Penitenciário TRAJANO DA COSTA MENDES NETO MG 1155976
para manifestar-se pessoalmente ou por meio de procurador, perante
a Coordenadoria de Pagamentos, instalada no DPB/SEAP, na Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, Edifício Minas 5º andar,
Av. Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/
MG, 31630-900 no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste edital no Diário Oficial de Minas Gerais, a fim de tomar
conhecimento do Processo Administrativo 040/2018, acompanhar sua
tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuído que caracterizam em tese, recebimento indevido, estando sujeito a penalidades
legais prevista no art. 46 do Decreto 46.668/2014, sob pena de revelia.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2018.
Denise Rieira Toledo Nora- MASP 1051308-3
Diretora de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
29 1159785 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE PAGAMENTOS, BENEFÍCIOS E VANTAGENS
PROCESSO ADMINISTRATIVO DÉBITO - ATO Nº 058/2018.
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO, do exprestador de serviço C.R.S., MASP 1196108-3, ficando comprovada
a existência de débito no valor R$ 3.591,89, referente ao período de
01/09/2014 a 30/09/2014 relativo a vencimentos e abono fardamento,
em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e
Decreto nº 46.668/2014, com decisão pelo encaminhamento do débito
para a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, para as providências legais cabíveis em caso de não haver liquidação do débito em até
30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO ATO Nº 037/2018
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO, do exprestador de serviço G.L.S., MASP 1294919-4, ficando comprovada
a existência de débito no valor R$ 14.933,00, referente ao período
de 18/01 a 31/05/2014, em cumprimento ao disposto na Resolução
SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, com decisão pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do Estado de Minas
Gerais, para as providências legais cabíveis em caso de não haver liquidação do débito em até 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO ATO Nº 057/2018.
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO, do exprestador de serviço M.A.N., MASP 1195878-2, ficando comprovada a
existência de débito no valor R$ 2.226,36, referente ao período de 08/03
a 31/03/2014, em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº
37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, com decisão pelo encaminhamento
do débito para a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, para as
providências legais cabíveis em caso de não haver liquidação do débito
em até 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO ATO Nº 67/2018.
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO, do exprestador de serviço A.P., MASP 1103265-3, ficando comprovada a
existência de débito no valor R$ 985,81, referente aos meses de 06/2013
e 07/2013, em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº
37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, com decisão pelo encaminhamento
do débito para a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, para as
providências legais cabíveis em caso de haver não liquidação do débito
em até 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DÉBITO - ATO Nº 068/2018.
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO, do exprestador de serviço A.M.G., MASP 1101297-8, ficando comprovada
a existência de débito no valor R$ 10.652,36, referente ao período de
01/09/2012 a 31/01/2013 e 3/12 do 13º salário relativo a vencimentos e abono fardamento, em cumprimento ao disposto na Resolução
SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, com decisão pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do Estado de Minas
Gerais, para as providências legais cabíveis em caso de não haver liquidação do débito em até 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DÉBITO - ATO Nº 043/2018.
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO, do exprestador de serviço R.F.M., MASP 1448441-4, ficando comprovada
a existência de débito no valor R$ 6.331,10, referente ao período de
08/03/2014 E 31/03/2014 E 01/06/2014 a 30/06/2014 relativo a vencimentos, abono fardamento e 01 falta em fevereiro/2014, em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto
nº 46.668/2014, com decisão pelo encaminhamento do débito para
a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, para as providências
legais cabíveis em caso de não haver liquidação do débito em até 30
dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO ATO Nº 36/2018.
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO, do exprestador de serviço E.G.M.F., MASP 1221080-3 ficando comprovada
a existência de débito no valor R$ 1.260,66, referente abono fardamento
em 08/2010, em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº
37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, com decisão pelo encaminhamento
do débito para a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, para as
providências legais cabíveis em caso de não haver liquidação do débito
em até 30 dias.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2018.
Denise Rieira Toledo Nora- MASP 1051308-3
Diretora de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
29 1159810 - 1
RESOLUÇÃO SEAPN° 127, 23 DE OUTUBRODE 2018.
Dispõe sobre a regulamentação da modalidade de trabalho com artesanato com expressão econômica nas Unidades Prisionais do Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (DESIGNADOPARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA
DE ESTADO DEADMINISTRAÇÃO PRISIONAL),no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo III, §1°,art. 93, da Constituição do
Estado, art. 23 da Lei n° 22.257 de 27 de julho de 2016 e DecretoEstadual n° 47.087/2016 e;
CONSIDERANDOa competência da Secretaria de Estado de Administração Prisional de planejar, organizar, coordenar e gerir a política
prisional, assegurando a efetiva execução das decisões judiciais e privilegiando a humanização do atendimento e a inclusão social dos indivíduos em cumprimento de pena.
CONSIDERANDOque o trabalho do preso, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva, objetivando, ainda, sua qualificação profissional.
CONSIDERANDOo levantamento de toda a variedade de artesanato
produzido nas Unidades Prisionais do Estado, elaborado pela Diretoria
de Trabalho e Produção – DTP, desta Secretaria.
CONSIDERANDOa necessidade de instrumento norteador para a contabilização de horas trabalhadas por meio do desenvolvimento de atividades artesanais.
CONSIDERANDOa necessidade de promover a produtividade e incentivar a geração de renda aos presos, oportunizando a eles mudança na
rotina do cárcere, além de reinseri-los na sociedade proporcionando
condições para o seu próprio sustento e de sua família.
RESOLVE:
Art. 1°Regulamentar os procedimentos necessários para a produção,
fiscalização, apuração de frequência e destinação do artesanato produzido pelos presos dentro das Unidades Prisionais do Estado de Minas
Gerais.
Art. 2°Os presos que se propuserem a realizar atividades artesanais nas
Unidades Prisionais, deverão ser submetidos a uma prova de feitura,
sendo necessário apresentar uma peça artesanal inacabada que possa
ser terminada na presença do avaliador.
Parágrafo único - As provas de feitura serão aplicadas pelos servidores
ou funcionários do operador privado/terceirizado, no modelo de PPP
ou Cogestão designados em conjunto com representante das Entidades (se houver) - com auxílio do preso multiplicador (se houver) de
cada unidade.
Art. 3°O preso assinará uma ficha de cadastro e um relatório de atividade, disponível na Intranetda Seap, onde constarão dados pessoais e a
modalidade do artesanato a ser executado.
Art. 4° Os trabalhos manuais a serem executados nas Unidades Prisionais serão definidos conforme tabela disponível na Intranet da Seap.
Parágrafo único - Quando o produto a ser produzido não constar na
tabela disponível na Intranet da Seap, o responsável pela área na unidade prisional deverá acompanhar a produção ao longo dos primeiros
dias a fim de estipular um tempo médio de produção de um determinado
artesanato, e, assim, utilizá-lo como parâmetro para solicitar à Diretoria
de Trabalho e Produção a inclusão na tabela de relação de artesanatos
produzidos nas unidades prisionais.
Art. 5°A Unidade Prisional poderá designar um preso instrutor / multiplicador para auxiliar os demais presos.
Parágrafo único - Será designado, como instrutor/multiplicador,o
preso que tiver maior aptidão, habilidade e capacidade de
transmissãoconhecimento.
Art. 6°As unidades prisionais, cuja gestão seja realizada por operador
privado/terceirizado, no modelo de PPP ou Cogestão, poderão realizar
a aquisição e fornecimento de insumos, ferramentas e equipamentos
necessários ao trabalho do artesão.
Art. 7°Em caso de unidade prisional cuja gestão seja realizada por operador privado/terceirizado, no modelo de PPP ou Cogestão, a atividade
de artesanato será realizada em locais específicos dentro das Unidades
penais, preferencialmente, oficinas de trabalho e recintos adequados
para a atividade.
Parágrafo único -Para a realização da atividade de artesanato em áreas
localizadas dentro das vivências, a empresa Parceira / Cogestora apresentará, previamente, um projeto detalhado para a aprovação pela Unidade Setorial de PPP e Cogestão da Seap.
Art. 8°A fiscalização da produção será de responsabilidade da Unidade
Prisional, a qual designará um servidor específico, preferencialmente o
gerente de produção, para acompanhar as atividades.
Parágrafo único -Em caso de unidade prisional cuja gestão seja realizada por operador privado/terceirizado, no modelo de PPP ou Cogestão, a fiscalização da produção será de responsabilidade do operador
privado, que designará funcionário específico para acompanhar as
atividades.
Art. 9°Caso o preso seja flagrado realizando a atividade artesanal em
nome de outrem ou utilizar o trabalho e a produção como forma de realização de ilicitudes, os presos envolvidos serão afastados da atividade
até decisão definitiva do Conselho Disciplinar – CD.
Art. 10 O quantitativo de artesanato produzido será controlado de
acordo com a entrada dos insumos e saída dos produtos, devendo o setor
de censura da Unidade Prisional reportar semanalmente ao Gerente de
Produção as informações relativas aos procedimentos realizados.
Art. 11 As horas contabilizadas para fins de lançamento de frequência
serão estabelecidas conforme a quantidade de artesanato produzido e
tipo de artesanato escolhido para a produção, mediante atabela disponível na Intranet da Seap.
terça-feira, 30 de Outubro de 2018 – 35
Parágrafo único -Em caso de unidade prisional cuja gestão seja realizada por operador privado/terceirizado, no modelo de PPP ou Cogestão, a contabilização das horas para fins de lançamento de frequência
será realizada em conformidade com a lista de presença.
Art. 12 As horas de trabalho contabilizadas ao final de cada mês, acompanhada por relatório de atividade, deverão ser lançadas no sistema de
informações daSeap.
Art. 13 O trabalho autônomo de artesanatopoderá ser comercializado
pela Seap.
§ 1°O valor arrecadado na comercialização deverá ser depositado integralmente em conta benefício criada para o preso ou, caso não a tenha,
em conta judicial.
§ 2°É vedada a aquisição, pelo estabelecimento prisional, dos insumos
e matérias primas necessários ao trabalho do artesão.
Art. 14O trabalho autônomo de artesanato poderá ser gerenciado e
comercializado pelo Conselho da Comunidade – CM, Conselho de
Segurança Pública – Consep, cooperativas e instituições sem fins lucrativos em que constem no estatuto social a previsão de realizar atividades de trabalho ou ensino profissionalizante com os presos, além dos
familiares do preso.
§ 1°As rendas oriundas de comercialização dos produtos produzidos
pelos presos do sistema prisional sobre gerenciamento das entidades
previstas no caput, deverão ser utilizados para:
I – Compra de insumos, ferramentas e equipamentos para utilização na
fabricação de artesanatos e produtos produzidos pelos presos.
II – Custeio de obras e projetos de cunho social de assistência e ressocialização dos presos.
III – Pagamento de despesas relativas à assistência material, à saúde,
trabalho e educação dos presos.
IV – Cobrir pequenas despesas do preso artesão.
§ 2°O pagamento de despesas descritas no inciso III,§ 1°,deste artigonão se aplica às unidades prisionais cuja gestão seja realizada por
operador privado/terceirizado, no modelo de PPP ou Cogestão, no que
tange às obrigações contratuais junto à Seap.
Art. 15 Os artesanatospoderão ser doados a instituições filantrópicas e organizações sem fins lucrativos, a critério dos artesãos e/ou
familiares.
Parágrafo único -Os itens doados às entidades deverão ser registrados
através de recibos de doação, com assinatura do representante legal da
referida entidade.
Art. 16 Todas as modalidades de destinação dos artesanatos produzidos
nas Unidades Prisionais deverão ser realizadas com prévio consentimento do preso, através de termo de aceite.
Art. 17 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO BARBOZA MENEZESSecretário de Estado de
Segurança Pública(Designado para responder pelo expediente
da Secretaria de Estado de Administração Prisional)
26 1159415 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE PAGAMENTOS, BENEFÍCIOS E VANTAGENS
NOTIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO 012/2018
A Diretora de Pagamentos, Benefícios e Vantagens, em cumprimento
ao §2º, artigo 8º da Resolução Seplag 37, CONVOCA e CITA o exprestador de serviço contratado na função de Agente de Segurança
Penitenciário , BRUNO ROCHA VERSIANI RG MG 15647275 para
manifestar-se pessoalmente ou por meio de procurador , perante a Coordenadoria de Pagamentos, instalada no DPB/SEAP, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves , Edifício Minas 5º andar, Av.
Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde , Belo Horizonte/MG
, 31630-900 no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação
deste edital no Diário Oficial de Minas Gerais , a fim de tomar conhecimento do Processo Administrativo 012/2018, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuído que caracterizam
em tese, recebimento indevido, estando sujeito a penalidades legais prevista no art. 46 do Decreto 46.668/2014 , sob pena de revelia.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018.
Denise Rieira Toledo Nora- MASP 1051308-3
Diretora de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
29 1159778 - 1
CITAÇÃO Nº 084/2016
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 084/2016, FELLIPE PUIATI TOLEDO, conforme PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP-SUBSTITUIÇÃO Nº019/2018, publicada no
Minas Gerais de 20/09/2018, tendo em vista o disposto no artigo 234
caput da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 20 (vinte) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada
na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 10º andar,
Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG,
nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9735, no
prazo de 10 dias, a contar da vigésima e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento do respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele
atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme
portaria inaugural, por descumprimento dos deveres do artigo 216, incisos I,II,V e VI c/c os artigos 245, caput e parágrafo único, 246, I e
art.249, II, todos na forma da Lei 869/52, estando sujeito as penalidades
administrativas previstas no artigo 244, inciso I, III e V da Lei 869/52,
sob pena de REVELIA e designação de defensor “ex officio”:
WELDER SOARES DE CASTRO – MASP 904.369-6 PROCESSADO NO PAD 084/2016
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2018.
Fellipe Puiati ToledoPresidente da Comissão
25 1158817 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
Atos da Sra. Diretora
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução Sedese nº 03/2017:
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE nos termos do art. 117
do ADCT da CE/89 aos servidores: Masp 622641-9, José Selvino Custódio Jorge, o saldo de 9 meses ref. ao cargo de Assist.Gestão Pol.Públ.
Desenv III J
Belo Horizonte, 16 de Outubro de 2018. Tatiana Fernandes dos Anjos Diretoria de Recursos Humanos.
16 1155356 - 1