Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
003239310.00-32
Joelson
Marvila
De
Oliveira
08540090783
003239464.00-81
SERGIO REIS COUTO 04778542657
003242153.00-24 Rogerio
De
Souza
Ferreira
25637196826
Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018.
Chefe de Unidade: Rosaria de Morais – Masp 337.520-1
23 1137419 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/3º Nível/Timóteo
Nos termos do art. 10 § 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº. 44747/08,
por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível e não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo correio, e
com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa prevista na
Resolução nº. 3.708 de 24/10/2005, face tramitação final no Conselho
de Contribuintes de Minas Gerais – CC/MG, intimamos a promover,
no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento do crédito tributário exigido
através do Auto de Infração infra-relacionado, de sua responsabilidade,
junto a esta repartição fazendária localizada à Rua Miguel Maura, nº.
05-C – Centro Norte- Timóteo/ MG – CEP 35180-456.
Informamos que o crédito tributário já se encontra inscrito em Dívida
Ativa e que, pelo descumprimento a presente intimação, o respectivo
PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado para prosseguimento do feito.
Sujeito Passivo: Daniela Campos Oliveira
CNPJ:10.844.214/0001-06
PTA Nº: 01.000338319.61
Timóteo, 22 de Agosto de 2018.
Norma Dornelas Rodrigues Peixoto – Masp 334.015-5.
Chefe AF/3º Nível/Timóteo
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000026526.22, de 23/08/2018, para apresentação imediata dos
documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro,
Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/06/2014 a 30/06/2017.
SUJEITO PASSIVO: Natalia Bernardina 14017669603
IE: 002.372.683.0014 CNPJ 20.394.657/0001-98
Endereço: Rua Doze de Outubro, 21 – Professores – Coronel Fabriciano/MG - CEP 35170-012.
OBJETO DA AUDITORIA: Cruzamento de Dados DAPI/Documentos
Fiscais X Cartão de Crédito/Débito.
DOCUMENTOS SOLICITADOS: O presente termo tem como objetivo informar o início da ação fiscal, ficando dispensada a apresentação
de quaisquer documentos fiscais.
Manhuaçu, 23 de agosto de 2018.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
COMUNICADO Nº 001/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- DERMON DISTRIBUIDORA EIRELI
IE:002693961.00-30 - CNPJ:24.048.326/0001-57
Endereço: Avenida Governador Milton Campos, 2973, Sala 201 - Centro - Guanhães- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 01.394.210.000093, de 23/08/2018
2- VITAL DISTRIBUIDORA EIRELI
IE:002588436.00-45 - CNPJ:22.808.563/0001-43
Endereço: Rua Cônego Davino, 48, Sala 104 - Centro
- Guanhães- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 01.394.210.000094, de 23/08/2018
3- ELIZEU TEODORO DE LIMA
IE:001114632.00-27 - CNPJ:10.695.266/0001-50
Endereço: Córrego Miguel, S/Nº - Zona Rural - Imbé de Minas- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 01.394.210.000095, de 23/08/2018
Manhuaçu, 23 de agosto de 2018.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668.332-0.
Delegado Fiscal de Trânsito
23 1137421 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
COMUNICAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo e coobrigado que o crédito tributário
relativo ao PTA em referência foi extinto. Sendo assim, a teor das normas previstas na legislação vigente e em consonância com a documentação acostada aos autos, o processo será arquivado.
PTA Nº: 01.001027747-21
Sujeito Passivo: Eduardo Nogueira Nazare
I.E: 002.684319.00-57
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 849- Loja -Centro – Juiz de Fora
- MG
PTA Nº: 01.001027747-21
Coobrigado: Eduardo Nogueira Nazare - CPF: 115.152.076-41
Endereço:Rua Nestor Rosa da Silva,150- São Cristovão - Muriaé- MG
Muriaé, 23 de agosto de 2018
Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
COMUNICAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o crédito tributário relativo ao
PTA em referência foi extinto. Sendo assim, a teor das normas previstas
na legislação vigente e em consonância com a documentação acostada
aos autos, o processo será arquivado.
PTA Nº: 01.001028222-53
Sujeito Passivo: AO Joca Acessórios EIRELI
I.E: 062.004947.00-34
Endereço: Rua Juacema, 54- Letra A-Graça - Belo Horizonte - MG
Muriaé, 23 de agosto de 2018
Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível - Muriaé
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000026563-51, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, para o período a ser fiscalizado de 22/05/2014 a
31/03/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado, como, por exemplo, dinheiro,
cheque e crediário.
CONTORNO DO AÇAI.COM LTDA
IE: 002363700.00-40 CNPJ: 20.299.826/0001-00
Rua Dos Aimores, 38, Loja 30, Funcionários, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 23 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000026564-31,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o
período a ser fiscalizado de 02/04/2014 a 31/03/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como, por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
EUNICE LOPES DE SOUSA ARAUJO 06170613602
IE: 002336231.00-44 CNPJ: 20.002.342/0001-58
Rua Magenta, 65, Vitoria, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 23 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000026589-06,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o
período a ser fiscalizado de 13/08/2014 a 14/08/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como, por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
GEISON PACHECO HENRIQUES 08433705644
IE: 002411372.00-45 CNPJ: 20.832.545/0001-71
Rua Professor Pelino de Oliveira, 636, Eldorado, Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 23 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000026576-75,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o
período a ser fiscalizado de 20/05/2015 a 31/03/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como, por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
PAULA DOS SANTOS PINHEIRO 05550000601
IE: 002561141.00-14 CNPJ: 22.486.422/0001-51
Rua Niagara, 71, Loja 1, Trevo, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 23 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000026572-68,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o
período a ser fiscalizado de 12/08/2015 a 31/03/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como, por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
ROSANGELA DOS SANTOS RIBEIRO 07998289635
IE: 002608289.00-35 CNPJ: 23.044.058/0001-32
Rua Josué Martins de Souza, 751, Lagoa, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 23 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
23 1137571 - 1
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica concedido a V.S.ª, como sujeito passivo, do Auto de Infração n.º
01.000963973-21, em nome de Lucirene Correa Martins - ME, inscrição estadual 001.046954-0117, por estar em local ignorado, incerto ou
inacessível, que a DFT/SRF/Juiz de Fora, anexou documentos ao PTA,
concedendo ao Sujeito Passivo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
da publicação desta, para vistas nos termos do artigo 140; §, 1º e 2ºdo
RPTA Decreto 44.747 de 03/03/2008.
Para maiores esclarecimentos, os mesmos deverão dirigir-se à Administração Fazendária 1º Juiz de Fora, localizado na Rua Halfeld, 422,
– Centro – Juiz de Fora – MG – CEP 36.010-000.
- Lucirene Correa Martins – ME, Rua Halfeld, n.º 374, Loja 3 – Centro
– Juiz de Fora – MG – CEP 36.010-260.
Juiz de Fora, 22 de agosto de 2018.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos – 262.535-8
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL / JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) coobrigado(s) intimado(s) da reabertura de prazo da(s)
peça(s) fiscal(ais) abaixo relacionada(s):
Informamos que é de 30 (trinta) dias, nos termos do § 1º, inciso II, do
artigo 120, do Regulamento do Processo e Procedimentos Tributários
Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto n.º 44.747/08, a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do(s)
crédito(s) tributário(s) de natureza não contenciosa, constituído(s) através do(s) Termo(s) de autodenuncia.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
- Gilson Fabio de Carvalho – ME, IE:001.534661-0030.
Coobrigado – Gilson Fabio de Carvalho, CPF 520.323.886-34, Rua
Bueno do PradoCastro, n.º 375, Apto 402 – Alto dos Pinheiros – Belo
Horizonte – MG – CEP: 30.530-430.
PTA 05.000262.878-71 de 12/04/2016.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos – masp 262.535-8
Chefe da AF 1º Nível/Juiz de Fora
Juiz de Fora, 22 de agosto de 2018.
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001053803.08
Autuados: Tereza Pereira de Oliveira 98034430625
IE: 001.668451.00-79, CNPJ: 12.595.360/0001-62, Rua Dez, 63, Arvoredo 2ª Secao, Contagem - MG e
Tereza Pereira de Oliveira, CPF: 980.344.306-25, Rua Arpoador, 63,
Sao Mateus, Contagem -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
12595360/05367210/140818, lavrado em 14/08/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001053803.08. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
setembro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 23 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
AF 2º NÍVEL CATAGUASES
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/ parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscaL será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Rua Tenente Fortunato, 200-A
- Centro – Cataguases – MG.
PTA: 01.001051291-09
Sujeito Passivo: Biscoitos Ki Delícia Ltda.
I.E. 439.263956.00-62
Endereço: Rua Dr. Antônio Cavalcante Sobral, 58 – São
Francisco – Santana de Cataguases – MG – CEP 36.795-000
Cataguases, 23 de agosto de 2018
Maria do Carmo Vale Neto Machado – Chefe AF/2º Nível/Cataguases
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 04.002269528.89
Autuados: Cor Brasil Industria e Comercio S/A
CNPJ: 02.546.009/0001-28, Rua Julio Ribeiro, 216, 226, Bonsucesso,
Rio de Janeiro - RJ e
Lincoln S Agenciamento de Cargas Ltda, CNPJ: 01.061.931/0001-62,
Av. dos Italianos, 1334, Coelho Neto, Rio de Janeiro–RJ.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 23 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000026471-14, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 01/10/2015
a 31/03/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
FANY KACOWICZ 48623873653
IE: 002639453.00-85 CNPJ: 23.419.604/0001-72
Rua Doutor Helvecio Arantes, 91, apt 02, Luxemburgo-MG
Juiz de Fora, 23 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000026701-16,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 23/01/2014 a 24/07/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
FLAVIA DUARTE CARVALHO TORRES 00140001646
IE: 002295542.00-34 CNPJ: 19.579.589/0001-52
Rua Santa Rita Durão, 20, Loja 03, Funcionários, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 23 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000025502-42, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 24/09/2014
a 31/12/2017. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
LEONARDO GOMES COUTO DE ALMEIDA 07407400679
IE: 002437039.00-95 CNPJ: 21.105.487/0001-47
Rua Sideral, 406, casa 3, Madre Gertrudes, Belo Horizonte-MG.
Juiz de Fora, 23 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000026514-81,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o
período a ser fiscalizado de 01/01/2014 a 31/03/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
sexta-feira, 24 de Agosto de 2018 – 49
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como, por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
MADEIRAS E ARTEFATOS LTDA
IE: 546109539.00-81 CNPJ: 04.173.082/0001-27
Rua Ceará, 391, Tereza Cristina, São João de Bicas-MG
Juiz de Fora, 23 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000025276-58, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 01/01/2013
a 31/03/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
ROSIANE GOMES DA SILVA 07131142662
IE: 002218713.00-45 CNPJ: 18.833.562/0001-81
Rua Da Bahia, 952, stand 217, Centro, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 23 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000026473-78, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 01/01/2013
a 31/03/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
VALDIER BRITO SOARES 95883827691
IE: 001852077.00-61 CNPJ: 14.417.332/0001-80
Rua Nelson Pinheiro Diniz, 467, Canaa, Ibirite-MG
Juiz de Fora, 23 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000026470-33, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 01/06/2015
a 31/03/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
VITOR COSTA VASCONCELOS
IE: 002581108.00-69 CNPJ: 22.723.237/0001-33
Rua Vitor Teixeira Viana, 185, Canaa, Sete Lagoas-MG
Juiz de Fora, 23 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001043659.92
Autuados: Luiz Carlos de Carvalho 18150551620
IE: 002.843436.00-55, CNPJ: 26.314.578/0001-06, Rua Jarbas de Lery
Santos, 1717, Loja 1365, Centro, Juiz de Fora - MG e
Luiz Carlos de Carvalho, CPF: 181.505.516-20, Rua Barao do Retiro,
1030, Marumbi, Juiz de Fora -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
26314578/05367210/020818, lavrado em 02/08/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001043659.92. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
dezembro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 23 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
23 1137423 - 1
SRF I - Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP:
38066-000.
PTA/N: 01.001048421.97
Sujeito Passivo: Valmira Aparecida Silva Souza
CNPJ: 05.628.053/0001-75
End: Rua Yolanda Motta Leite, n° 761, Cj José V Mello I. Uberaba/
MG. CEP: 38037-570.
PTA/N: 01.001048421.97
Sujeito Passivo: Valmira Aparecida Silva Souza CPF: 764.233.606-34
End: Rua Ave Bandeirantes, n° 768, Parque das Gameleiras. Uberaba/
MG. CEP: 38037-000.
Uberaba, 22 de agosto de 2018.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba