4 – quarta-feira, 08 de Agosto de 2018 Diário do Executivo
PORTARIA Nº 116 – REITOR/2018
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR LUCIANA ANANIAS DE ASSIS PIRES PIMENTA - MASP
1120523-4, para exercer a função de PROCURADORA-CHEFE, da
PROCURADORIA da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Divulgue-se.
Cumpra-se.
07 1130735 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Expediente
CONCEDE 03 MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
artigo 31 da CE/1989, à servidora:
Maria do Carmo Pereira, Masp. 385.620-0, referente ao 5º (quinto)
quinquênio de exercício, a partir de 26.07.2018.
Ricardo Sapi
Secretário de Estado de Esportes / Em exercício
07 1130920 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 755, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 728, de 22 de março de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 728, de 22 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
Brasil Comércio de Alimentos para Animais Ltda. Acima de 5 kg
1.227 AAF
Básico
5,86
- 37.432.610
Brasil Comércio de Alimentos para Animais Ltda. Até 5 kg
1.228 AAF
Premium
16,91
- 37.432.610
Brasil Comércio de Alimentos para Animais Ltda. Acima de 5 kg
1.229 AAF
Premium
8,78
- 37.432.610
AAF
Brasil
Comércio
de
Alimentos
para
Animais
Ltda.
1.230 - 37.432.610
Acima de 5 kg
Standard
6,51
Brasil Comércio de Alimentos para
1.231 AAF
Até
5
kg
Super
Premium
alimento
completo
30,10
Animais Ltda. - 37.432.610
Brasil Comércio de Alimentos para
1.232 AAF
Acima de 5 kg
Super Premium - alimento completo
13,25
Animais Ltda. - 37.432.610
Art. 2º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 728, de 22 de março de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) (...)
(...)
(...)
Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Até 5 kg
1.233 Agromix
Básico
- 55.278.220
Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Acima de 5 kg
1.234 Agromix
Básico
- 55.278.220
Agromix
Indústria
e
Comércio
de
1.235 Alimentos Ltda. - 55.278.220
Até 5 kg
Standard
Indústria e Comércio de
1.236 Agromix
Acima
de
5
kg
Standard
Alimentos Ltda. - 55.278.220
Indústria e Comércio de
1.237 Agromix
Até
5
kg
Premium
Alimentos Ltda. - 55.278.220
Indústria e Comércio de
1.238 Agromix
Acima
de
5
kg
Premium
Alimentos Ltda. - 55.278.220
Art. 3º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 728, de 22 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) (...)
(...)
(...)
Brasil Comércio de Alimentos para Animais Ltda. Até 5 kg
2.157 AAF
Premium
- 37.432.610
AAF
Brasil
Comércio
de
Alimentos
para
2.158 Animais Ltda. - 37.432.610
Acima de 5 kg
Premium
Brasil Comércio de Alimentos para
Super Premium 2.159 AAF
Acima
de
5
kg
Animais Ltda. - 37.432.610
alimento completo
Art. 4º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 728, de 22 de março de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) (...)
(...)
(...)
Brasil Comércio de Alimentos para Animais Ltda. Até 5 kg
Super Premium 2.160 AAF
- 37.432.610
alimento completo
2.161 Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220
Até 5 kg
Premium
2.162 Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220
Acima de 5 kg
Premium
”.
(...)
4,33
3,13
7,13
4,21
8,11
6,74
”.
(...)
15,18
11,47
18,88
”.
(...)
40,62
10,00
9,00
”.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
07 1131207 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
Delegacia Fiscal/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o sujeito passivo, e sócios administradores abaixo identificados, intimados da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal –
AIAF nº 10.000026343.22, que dá início a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito passivo, no dia 25/07/2018.
Informamos que é de 24 (vinte e quatro) horas, a contar desta publicação, o prazo para apresentar a seguinte documentação referente
10/2016: 1) - DAPI 10/2016: 2) – comprovante recolhimento saldo
devedor ICMS 10/2016; 3) N. Fiscais entradas; 4) - comprovação de
créditos. A documentação deverá ser apresentada na Delegacia Fiscal
de Sete Lagoas, localizada à Rua Zoroastro Passos, 30 – 3º andar - Centro – Sete Lagoas-MG
Sujeito Passivo Principal: SIDERPAM SIDERÚGICA LTDA.
IE: 002.269.351.00-15
CNP J: 19.326.353/0001-04
Sócio Administrador: ALESSON PEREIRA RODRIGUES
CPF: 037.401.116-82
Sócio Administrador: ANDERSON MATEUS RODRIGUES
CPF: 963.570.536-00
Sete Lagoas, 06 de agosto de 2018.
Gustavo Almeida Vieira - Delegado Fiscal da DF/Sete Lagoas
07 1131208 - 1
SRF I - Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pelo Fisco. Assim, fica o mesmo intimado a ter vista dos
autos e/ou a promover o aditamento da impugnação ou pagamento ou
parcelamento do crédito tributário com os mesmos percentuais de redução de multas aplicáveis no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento
do Auto de Infração. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na rua Mato Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
PTA Nº: 01.000962006-24 de 02/02/2018.
Sujeito Passivo: Tamara Cristina Aguiar 05569639624 - IE:
002403274.00-20. Endereço: Rua Sao Paulo, Número: 731. Bairro:
Centro. CEP: 35500006. Divinopolis-MG.
Coobrigada: Tamara Cristina Aguiar, CPF: 055.696.396-24. Endereço:
Rua Hortencias, Número: 70. Bairro: Cidade Jardim. CEP: 35530000.
Claúdio-MG.
Divinópolis, 07 de agosto de 2018.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível – Divinópolis.
07 1131212 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/DFT/2º NÍVEL/ MANHUAÇU
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o AI a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cabo Frio, nº. 77 – Giovanini - Coronel Fabriciano/ MG – CEP 35170-127.
AI Nº: 01.001006199-14
Sujeito Passivo: Churrasqueijos Peçanha Bar e Restaurante LTDA
IE: 194305955.0035
Endereço: Av. Dr. José de Magalhães Pinto, nº 1653, Giovanini, Coronel Fabriciano/MG
Sujeito Passivo: Edmilson Rodrigues Gonçalves
CPF: 178.961.696-49
Endereço: Rua Paquetá, nº 1537, Apto 301, Giovanini, Coronel
Fabriciano/MG
Sujeito Passivo: Arlita dos Santos Braga Rodrigues
CPF: 627.324.636-04
Endereço: Rua Paquetá, nº 1537, Apto 301, Giovanini, Coronel
Fabriciano/MG
Coronel Fabriciano, 07/08/2018.
Marcelo Paiva Magalhães. Delegado Fiscal de Trânsito Manhuaçu –
em exercício
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/ Manhuaçu
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o AI a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta reparti-
Minas Gerais - Caderno 1
ção fazendária situada na Rua Cabo Frio, nº. 77 – Giovanini - Coronel
Fabriciano/ MG – CEP 35170-127.
AI Nº: 01.001038874-13
Sujeito Passivo: Hemersson Oliveira Mendes
IE: 1943387410086
Endereço: Rua Itaparica, nº 474, Letra A, Giovanini, Coronel
Fabriciano/MG
Sujeito Passivo: Hemersson Oliveira Mendes
CPF: 991.099.996-04
Endereço: Rua Itaparica, nº 474, Giovanini, Coronel Fabriciano/MG
Coronel Fabriciano, 07/08/2018.
Marcelo Paiva Magalhães. Delegado Fiscal de Trânsito Manhuaçu –
em exercício
07 1131213 - 1
SRF I - Juiz de Fora
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 2º NÍVEL MURIAÉ
EDITAL 011.890/2018
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma. Município de Muriaé
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002394252.00-95 DIVINI COM.VEST. E ACESSORIOS LTDA
002760747.00-42 CIRURGICA MURIAÉ LTDA
Terça-feira, 07 de agosto de 2018.
Chefe de Unidade: Flávia Rodrigues Christo.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 2º NÍVEL MURIAÉ
EDITAL 011.889/2018
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma. Município de Muriaé
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001569675.01-92 MINAS RONDONIA IND.COM. EIRELI
Terça-feira, 07 de agosto de 2018.
Chefe de Unidade: Flávia Rodrigues Christo.
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000026484-47, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 01/01/2014
a 17/07/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
CONNECTION EMPREENDIMENTOS LTDA
IE: 001740692.00-83 CNPJ: 13.322.402/0001-54
Rua Irene Baptista de Oliveira, 196, Quintas das Avenidas, Juiz de
Fora-MG.
Juiz de Fora, 07 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000026472-97, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 01/02/2014
a 31/07/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
PRISCILA MATTOS CAPEL MORENO
IE: 002310714.00-90 CNPJ: 19.735.540/0001-41
Humberto de Campos, 33, Jardim Leblon, Belo Horizonte-MG.
Juiz de Fora, 07 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000026430-71, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 03/07/2014
a 31/12/2017. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
LUIZ FILIPE FERRERA SANTOS 09505475659
IE: 002387487.00-06 CNPJ: 20.552.012/0001-36
Vp-1, 1705, Nova Contagem, Contagem-MG.
Juiz de Fora, 07 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000026432-32, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 25/08/2018
A 31/12/2017. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
FABRICIA SOUSA ROCHA 12025897669
IE: 002417331.00-48 CNPJ: 20.898.279/0001-80
João César de Oliveira, 2833, Box 2, Eldorado, Contagem-MG.
Juiz de Fora, 07 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000026281-44, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 01/01/2013
A 31/12/2017. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
DENISE FAUSTINO ALVES DA SILVA 03224019689
IE: 002138428.00-65 CNPJ: 18.006.259/0001-05
João de Paula Estrela, 60, Jaqueline, Belo Horizonte-MG.
Juiz de Fora, 07 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000025677-49,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS DAPI) e/ou PGDAS-D para
o período a ser fiscalizado de 01/01/2013 A 31/12/2017.
DANCETERIA, BAR, RESTAURANTE SEVEN DAYS LTDA
IE: 001952237.00-53 CNPJ: 15.429.511/0001-09
Silva Jardim, 218, Centro, Juiz de Fora-MG.
Juiz de Fora, 07 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
AF 2º NÍVEL CATAGUASES
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/ parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Rua Tenente Fortunato, 200-A
- Centro – Cataguases – MG.
PTA: 01.001016619-65
Sujeito Passivo: L M M Trindade
I.E. 002.647433.00-07
Endereço: Rua Major Vieira, 233 – Centro – Cataguases – MG – CEP
36.770-060
PTA: 01.001016619-65
Coobrigado: Lilian Mara Miranda Trindade
CPF 083.757.296-71
Endereço: Rua Antero Ribeiro, 80 – Popular – Cataguases – MG – CEP
36.774-560
Cataguases, 07 de agosto de 2018
Maria do Carmo Vale Neto Machado – Chefe AF/2º Nível/Cataguases
Essa publicação anula os efeitos da publicação do dia 07/08/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J.FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do Artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75.
Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Ubá, localizada na Rua São José, 198, Centro, Ubá-MG - CEP:
36500-000, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item
2.21 da Tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena
do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº 01.001030064-76
SUJEITO PASSIVO: CALCADOS REZENDE & NUNES LTDA
I.E.: 699.185392.00-42
End: Rua São José, 252 – Centro
CEP: 36500-000 – UBÁ-MG.
Wender Ricardo Bellosi
Chefe – AF/2º Nível/Ubá
Data: 07/08/2018
Republicada em virtude de erro na publicação anterior, do dia
01/08/2018, ficando assim os seus efeitos anulados.
07 1131214 - 1
SRF I - Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica - Uberaba – MG.
Sujeito Passivo: Maria Aparecida da Silva
CPF: 912.744.006-00
End.: Rua Costa Senna, 1024, Casa 02, Bairro Padre Eustáquio/Monsenhor Messias, Belo Horizonte - MG, CEP: 30720-350
Auto de Infração/PTA nº: 01.000972277.71
Uberaba, 08 de agosto de 2018.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO que foi iniciado o processo da exclusão de ofício de M. Aparecida da Silva, CNPJ
11.028.671/0001-87, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte – Simples Nacional, através do Termo de Exclusão n°
11028671/09701210/270318, por incorrer nas infrações capituladas no
Auto de Infração 01.000972277.71. A data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 1° de agosto de 2013, nos
termos do artigo 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3° e 6°, inciso
I, da Resolução CGSN n° 94/2011. O contribuinte poderá impugnar a
exclusão a que se refere o presente Termo, parte integrante do Processo
Administrativo n° 01.000972277.71, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila
Olímpica - Uberaba – MG.
Contribuinte: Maria Aparecida da Silva
CPF: 912.744.006-00
End.: Rua Costa Senna, 1024, Casa 02, Bairro Padre Eustáquio/Monsenhor Messias, Belo Horizonte-MG
Termo
de
Exclusão
do
Simples
Nacional
nº:
11028671/09701210/270318
Uberaba, 08 de agosto de 2018.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
07 1131216 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 011.881/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA DE VARGINHA – AF LAVRAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração