10 – sexta-feira, 13 de Julho de 2018 Diário do Executivo
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF I - Governador Valadares
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL TEOFILO OTONI
COMUNICADO Nº 006/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- COMERCIAL WS / WESLEY DA SILVA PEREIRA - ME
IE:002.647193.00-03 - CNPJ:23.511749/0001-07
Endereço: Rua Doutor João Antônio, 216 - Centro - Teófilo
Otoni- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos a partir de
01/01/2018.
Ato Declaratório nº 04.686.210.000183, de 12/07/2018
Teófilo Otoni, 12 de julho de 2018.
Mário Antônio Cupello de Assunção
Delegado fiscal DFT/Teófilo
12 1121399 - 1
SRF I - Ipatinga
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL CARATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 3.708 de 24/10/2005, fica o sujeito passivo responsável abaixo identificado intimado a promover até dia 31/07/2018 o
pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante
o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Comunicamos que, nos termos do caput do artigo 102 do RPTA, não cabe
impugnação em relação à peça fiscal em referência, por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento/
parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária localizada na Av. Vinte e Oito de Abril, nº
630/640 – Centro - Ipatinga/MG.
PTA N°: 05.000283275-10
Sujeito Passivo: ELIANE MARIA DA SILVA, CPF 086.439.256-75
Endereço: Rua Kutá, 27 - B. Residencial Porto Seguro - Caratinga/MG
– CEP: 35.317-000
Virgínia Soares Fontes – MASP 669.187-7
Chefe da AF/2º Nível/Caratinga – Em Exercício
12 1121401 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001005769.21
Autuados: Calwe Acessorios e Suvenires Ltda
IE: 001.501503.00-61, CNPJ: 11.341.296/0001-20, Av. Getulio Vargas,
675, Loja 152, Centro, Juiz de Fora - MG e
Carlos Eduardo Toledo Werneck, CPF: 052.229.306-96, Rua Padre Nilton Hauck, 370, Democrata, Juiz de Fora –MG e
Eneida Toledo Werneck, CPF: 881.481.306-04, Rua Padre Nilton
Hauck, 370, Democrata, Juiz de Fora –MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
11341296/05367210/280618, lavrado em 28/06/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001005769.21. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
fevereiro de 2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 12 de julho de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
12 1121402 - 1
SRF II - Varginha
PORTARIA SRF VARGINHA Nº. 004 DE 12 DE JULHO DE 2018
Altera o Anexo Único da Portaria SRF Varginha nº 001, de 10 de janeiro
de 2018, que implanta horário de atendimento ao público diferenciado
do previsto no artigo 4º, inciso II, da Resolução nº 3.452, de 24 de junho
de 2003, em razão das peculiaridades da Regional Varginha e as necessidades funcionais das Administrações Fazendárias.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA,
no uso da atribuição prevista no parágrafo único do artigo 4º da Resolução n°. 3.452, de 24 junho de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Portaria SRF Varginha nº 001,
de 10 de janeiro, no que se refere às Administrações Fazendárias 3º
Nível:
3º Nível: Andradas, Campos Gerais, Cássia, Monte Santo de Minas,
Muzambinho e Santa Rita do Sapucaí.
Art. 2º - O atendimento ao público externo na Administração Fazendária 3º Nível Santa Rita do Sapucaí, no período de 21/07/2018 a
31/12/2018, será realizado no horário de 13 às 17 horas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ressalvada a vigência do artigo 2º desta Portaria.
Gabinete da SRF Varginha, aos 12 de julho de 2018.
Lúcio Teixeira Lopes - Masp 371.129-8
Superintendente Regional SRF/Varginha
SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que
foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime,
autorizado no art. 28 e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123,
de 2006, c/c art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração nº 01.000720030-55, no qual este termo
segue apensado.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e de
falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadorias,
de forma reiterada. Este procedimento fundamenta-se no art. 29, inciso
V e XI e §§ 1º e 3º da citada Lei Complementar, com efeitos previstos
no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I da Resolução
CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
94, de 2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39,
ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008).
A referida Impugnação deverá constar de peça impugnatória própria,
separado do lançamento de ofício referente ao Auto de Infração não
contencioso acima mencionado.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, inciso IV, alínea
“j”, § 3º da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para fins de exclusão será 01/12/2014.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas –
MG. CEP: 37.701-704.
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº
20917907/11518210/130618
Sujeitos Passivos: ODAIR DE LIMA EIRELI – I.E.: 002419200.00-91
– CNPJ: 20.917.907/0001-27 - Endereço: Av. Silvio Monteiro dos
Santos, 180 – Loja 184 B – Bairro: Vila Cascata das Antas – Poços
de Caldas – MG – CEP 37.704-369 e ODAIR DE LIMA – CPF:
035.470.718-36 – Endereço: Av. 42 SE, 6 – Bairro: Jardim Residencial
Santa Eliza – Rio Claro – SP – CEP: 13.504-617.
Poços de Caldas, 12 de julho de 2018
Edson Roberto de Jesus Bioto - AFRE – Masp 668.419-5
Roberto da Silva Durães
Delegado DFT/Poços de Caldas – MASP 668.407-0
SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no art.
28 e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 75,
II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude do cometimento da
irregularidade abaixo descrita, conforme apurado no Processo Tributário Administrativo nº 01.000976749-13, ora apensado.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada decorrente de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123,
de 2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de
mercadoria, de forma reiterada, conforme planilhas em anexo. Este procedimento fundamenta-se no art. 29, inciso V e XI, §§ 1º e 3º da citada
Lei Complementar, com efeitos previstos no art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
94, de 2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39,
ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, inciso IV, alínea
“j”, § 3º da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para fins de exclusão será 01/01/2013.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas –
MG. CEP: 37.701-704.
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº
09234286/11518210/130618
Sujeito Passivo: VAGNER MONTE MARQUES – CPF:
041.093.236-14 – Endereço: Rua Oeste de Minas, 51 – Bairro: Santa
Amélia – Belo Horizonte – MG – CEP: 31.555-480.
Poços de Caldas, 12 de julho de 2018
Ana Maria Loretti Cassiano - AFRE MASP 668.392-4
Roberto da Silva Durães
Delegado DFT/Poços de Caldas – MASP 668.407-0
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas
MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.000976749.13
Sujeito Passivo: VAGNER MONTE MARQUES – CPF:
041.093.236-14 - Endereço: Rua Oeste de Minas, 51 – Bairro: Santa
Amélia – Belo Horizonte – MG – CEP 31.555-480.
Poços de Caldas, 12 de julho de 2018
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/Poços de Caldas – Masp. 309.074-3
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas
MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.000720030.55
Sujeitos Passivos: ODAIR DE LIMA EIRELI – I.E.: 002419200.00-91
– CNPJ: 20.917.907/0001-27 - Endereço: Av. Silvio Monteiro dos
Santos, 180 – Loja 184 B – Bairro: Vila Cascata das Antas – Poços
de Caldas – MG – CEP 37.704-369 e ODAIR DE LIMA – CPF:
035.470.718-36 – Endereço: Av. 42 SE, 6 – Bairro: Jardim Residencial
Santa Eliza – Rio Claro – SP – CEP: 13.504-617.
Poços de Caldas, 12 de julho de 2018
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/Poços de Caldas – Masp. 309.074-3
12 1121403 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
ABRAHÃO para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício
de Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 6 de
julho de 2018. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 10/07/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 10 de julho de 2018.
José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente.
12 1121100 - 1
Atos decisórios de 11/07/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 11 de julho de 2018.
José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente.
12 1121017 - 1
12 1121015 - 1
Atos decisórios de 09/07/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 09 de julho de 2018.
José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente.
12 1121014 - 1
PORTARIA Nº P/89/2018
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e
tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 29 da Instrução
Normativa nº. 17 (Capítulo III), expedida pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 5 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, em 6 de dezembro de 2013, autoriza o procedimento de matrícula de LUIZ FERNANDO FRANGE
PORTARIA Nº P/66/2018
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e
tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 29 da Instrução
Normativa nº. 17 (Capítulo III), expedida pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 5 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, em 6 de dezembro de 2013, autoriza
o procedimento de matrícula de WERNER LOURENÇO FRANÇA
NOGUEIRA para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício
de Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 18 de
junho de 2018. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais
12 1121063 - 1
PORTARIA Nº.P/ 092/2018. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista, de modo
especial o inciso XV do art. 9º, do Decreto nº 45.790 de 15/12/2011, resolve:
Art. 1º - Conceder Promoção pela Regra Geral, nos termos do art. 17, da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, à seguinte servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo:
Masp
1238411-1
Servidor(a)
Laura Aparecida Vieira
Carreira
ANGRE
Nível Atual
I
Grau Atual
D
Novo Nível
II
Novo Grau
A
Vigência
01/01/2018
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à data de vigência informada no quadro acima. Belo
Horizonte, 11 de julho de 2018. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
12 1121239 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou as penalidades de multa aplicadas nos respectivos autos de infração. O
autuado deverá entrar em contato com a SUPRAM, localizada na Rua Espírito Santo, nº 495, Centro - Belo Horizonte/MG, CEP 30.160-030, para
a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da
data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto Estadual nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que
se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Superintendência.
Autuado
Valor
Processo
AI
AUTO POSTO SANTHIAGO EIRELI
45.079,16
439192/17
037133/2015
ANTÔNIO GERMINO DA SILVA
1.794,17
500482/18
026522/2017
JOAQUIM ALTAMIR COSTA
333,95
503353/17
52038/2016
MOZANIEL MARQUES BRANDÃO
333,95
503041/17
52037/2016
RONEY AUXILIADORA DA SILVA
4.153,65
504123/17
001016/2016
JOSÉ GONÇALVES ALVES
1.046,73
443875/17
020559/2016
WILSON CECILIO DE OLIVEIRA
498,49
503877/17
027859/2016
RALPH BATISTA DE MAULAZ
664,58
503931/16
014986/2016
WILLIANS LOPES BRANDÃO
333,95
503312/17
52035/2016
LUCIANO LANDIM SIQUEIRA
1329,44
505453/18
035267/2016
GILSON MACHADO DOS SANTOS
877,29
503896/17
52017/2016
REINALDO MÁXIMO RIBEIRO
333,95
503068/17
52041/2016
DIVINO DA SILVA
99,69
503619/17
018189/2016
DANIEL DANTAS DE ALMEIDA
914,10
505593/18
52302/2016
FERNANDO CIPRIANO DA SILVA
249,22
503895/17
035270/2016
JOEDSONALVES COIMBRA
1.352,28
440610/17
026610/2016
LUIS CARLOS GONZAGA DOS SANTOS
1.462,23
503511/17
52254/2016
JOSÉ ROBERTO DE MELO
332,29
503622/17
029016/2016
DEIVISSON RODRIGO DOS REIS
1.614,76
466387/17
001293/2017
ULISSES JOSÉ DA COSTA JUNIOR
1.614,76
490578/17
038371/2017
ALAN TADEU TACCHI DIAS CAMPOS
807,38
503519/18
029147/2017
MAURO BELEM BASTOS
333,95
441576/17
52032/2016
EDSON RODRIGUES DOS SANTOS
2.691,27
508170/18
56012/2017
ODILON MATOS COELHO
1.447,07
442206/17
018135/2016
MAYCK JOHN SOUTO
993,55
442201/17
018136/2016
ANDRÉ FERREIRA DA SILVA
1.495,32
458499/17
59044/2016
ROBERTO CRUZ FAUSTINO
1.272,67
442204/17
018133/2016
VALMIR FRANCISCO DOS SANTOS
332,29
441028/17
022329/2015
MARCELO DE SOUZA
1.661,46
501558/17
022330/2016
MARCUS VINICIUS SOUZA DA SILVA
1.495,32
504101/17
035273/2016
JOÃO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA
333,95
510186/18
52064/2016
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA
664,58
442401/17
029069/2016
ADILSON MOREIRA
627,96
496658/17
081735/2017
NILSON DE PAULA AVELAR
1.495,32
472238/17
058219/2016
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações
os autuados deverão entrar em contato com a SUPRAM Central Metropolitana, localizada na Rua Espírito Santo, nº 495, Centro - Belo Horizonte/
MG, CEP 30.160-030.
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Alexandre Lucas de Souza
066819/2016
Perdimento de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 033.693.856-00
Sebastião Lino Pinheiro
022301/2016
Perdimento de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 796.993.086-72
Sílvio Pereira
018149/2016
Perdimento de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 059.404.236-47
Renata Aparecida Brandão Silva
066719/2016
Perdimento
de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 066.585.756-026
Gilvan Francisco de Oliveira
056144/2016
Perdimento
de
todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 400.678.405-82
José Avelino Pinto
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de
112983/2017
CPF: 569.661.056-00
infração
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à
SUPRAM Central Metropolitana ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à SUPRAM Central Metropolitana, situada na localizada na
Rua Espírito Santo, 495 - 2º andar - Centro - Belo Horizonte/MG, CEP 30.160-030, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h ou contatar através
do telefone (31) 3228-7700.
Nome
CPF/CNPJ
Auto de Infração
DAVIDSON JUNIO FERREIRA ARAUJO
138272756-95
81638/2017
DANIEL MARCOS DE ARAÚJO
RG: 12010294
82411/2017
OSCAR JOSÉ FLISTER RIBEIRO
343034246-49
97015/2017
MANOEL ROGÉRIO SILVA DOS SANTOS
903958593-87
104609/2017
RAIMUNDO ANICETO DE ALMEIDA
RG 4882800
82420/2017
SKER INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
03588353/0001-42
104660/2018
GILMAR OLIVEIRA NUNES
098006406-65
112880/2017
ALEXANDRE DA SILVA CELESTINO
134319536-54
112943/2017
SAMUEL HENRIQUE DE JESUS
019852556-77
136327/2017
CLEUSILENE TEIXEIRA DA SILVA
6058898
82393/2017
NEWTON LUIZ MAGARI
781029446-68
97009/2017
NEWTON LUIZ MAGARI
781029446-68
97250/2017
FDG TRANSPORTES E LOGÍSTICA
23156932/0001-23
66853/2016
LUCAS PRADO DA CUNHA E SILVA
120926966-02
112988/2017
THALES BRENDO ALVES VIEIRA
143174376-35
66699/2017