sexta-feira, 18 de Maio de 2018 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
713
714
716
717
718
719
720
721
722
Viçosa
Vieiras
Virgem da Lapa
Virginia
Virginópolis
Virgolândia
Visconde do Rio Branco
Volta Grande
Wenceslau Braz
Total
490.566.057
12.521.859
25.928.748
31.844.287
48.922.748
11.285.521
702.839.369
70.893.265
7.060.843
349.918.417.879
0,140194
0,003579
0,007410
0,009100
0,013981
0,003225
0,200858
0,020260
0,002018
100,000000
548.716.820
12.757.043
22.436.232
29.803.358
52.011.898
9.836.833
756.571.893
99.745.734
6.283.791
370.769.310.439
0,147994
0,003441
0,006051
0,008038
0,014028
0,002653
0,204055
0,026902
0,001695
100,000000
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 17 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
0,1440943
0,0035096
0,0067306
0,0085694
0,0140046
0,0029391
0,2024563
0,0235812
0,0018563
100,0000000
”
17 1099009 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5137 DE 17 DE MAIO DE 2018
Concede promoção por escolaridade adicional a ex-servidor ocupante
de cargo de provimento efetivo da carreira de Técnico Fazendário de
Administração e Finanças e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Em decorrência da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais no processo nº 1.0024.13.254757-1/001,
registra-se com relação ao ex-servidor Filipe Almeida Rodrigues, Masp
nº 670.018-1, que ocupou cargo de provimento efetivo da carreira de
Técnico Fazendário de Administração e Finanças – TFAZ - até 18 de
maio de 2015, promoção por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau
“A”, a partir de 13 de novembro de 2013, nos termos do art. 19 da Lei
Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 17 de maio
de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do
Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
17 1099011 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, aos servidores:
-Masp 386.831-2, Eduardo Silva da Silveira, a partir de 20/4/2018.
-Masp 669.278-4, Flávio Damiance Ferreira, a partir de 17/4/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 4 dias, do
servidor:
-Masp 288.294-2, Jehová Antunes da Costa, a partir de 16/3/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 6 dias, do
servidor:
-Masp 297.680-1, José Roberto Medeiros, a partir de 8/4/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, dos
servidores:
-Masp 348.627-1, Patrícia Jaber de Castro, a partir de 26/4/2018.
-Masp 371.775-8, Sirlene Maria Gramigna da Silveira, a partir de
14/4/2018.
-Masp 668.927-7, Luciana Ferreira Farias, a partir de 30/4/2018
-Masp 905.941-1, Maria Edvirges Ferreira de Souza, a partir de
30/4/2018.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
17 1098975 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
IE: 811.253.056-49
End.: Av. Maruipe n° 1200 – Bairro Maruipe.
CEP 29.043-213 – Vitória – Espírito Santo.
Manhuaçu, 16 de maio de 2018.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga.
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000025360.70, de 16/05/2018, para apresentação imediata dos
documentos abaixo relacionados na repartição fazendária Coronel
Fabriciano localizada na Rua Cabo Frio, nº 77 - bairro: Giovani – Coronel Fabriciano/MG CEP 35.170-007 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2014 a 31/12/2017.
SUJEITO PASSIVO:
Artmix Comercio de Artefatos de Concretos e Serviços Ltda
IE: 194.274.519.0041 CNPJ 03.328.383/0001-10
Endereço: Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 3.813 – Caladinho – Coronel Fabriciano/MG - CEP 35171-302.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar eventuais inconsistências entre
as informações contidas nas DAPI D/C e os valores constantes das
Notas Fiscais Eletrônicas.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
- Notas Fiscais de Saída e livro registo de Saída no período
considerado.
Manhuaçu, 16 de maio de 2018.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000025484.51, de 14/05/2018, para apresentação no prazo de
72 horas os documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145
- Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2013 a 31/12/2017.
SUJEITO PASSIVO: Emerson Rodrigues de Alencar – ME
IE: 001.026.658.0041 CNPJ 08.174.603/0001-11
Endereço: Platina, 326 – Major Lage de Baixo – Itabira/MG – CEP
35900-217.
SÓCIO/COOBRIGADO: Emerson Rodrigues de Alencar
CPF: 005.053.896-90
Endereço: Rua Platina, 325 - casa – Major Lage de Baixo – Itabira/
MG – CEP 35900-217.
OBJETO DA AUDITORIA: Inconsistências entre o faturamento declarado e a soma dos valores informados pelas Administradoras/Operadoras de cartões de crédito/débito e similares.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Notas Fiscais de Saídas;
Livros de Registros de Saídas.
Manhuaçu, 15 de maio de 2018.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
17 1098984 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I - Ipatinga
SRF I/JUIZ DE FORA DFT/MURIAE
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado, sob
pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração: 01.000972074-87
Autuado: Louis Hamburgueria Eireli
IE: 002.665427.00-96
CNPJ: 23.726.770/0001-11
Rua Castelo Linhares, nº 20 Loja 01 – Bairro Castelo
- Belo Horizonte/MG – Cep.31.330.280.
E Luiz Fernando Rodrigues Santos
CPF: 036.139.266-44
Endereço: Rua Conselheiro Cunha de Figueiredo, nº 71 apt 201 Bloco
02 – Bairro Salgado Filho – Belo Horizonte/MG – Cep.30.550.470.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123 de 2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 23.726.770/05.439.210/27032018, lavrado em 27/03/2018, o
processo de sua exclusão, de ofício, do Referido Regime em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº
01.000972074-87. A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de
2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de
mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o
art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§
1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art.
29 § 5º art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006 c/c os
artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar
Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir
desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente aos Auto de Infração acima
mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos,
observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76,
Inciso IV, d e j, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso,
o mês de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir
de 01 de janeiro de 2016.
Muriaé, 17 de maio de 2018
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento
/ parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA / AUTO DE INFRAÇÃO - CONTENCIOSO a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho,
145, centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 05.000048311-85 DE 02/04/2018.
Sujeito Passivo: LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA
SRF I/JUIZ DE FORA DFT/MURIAE
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado, sob
pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração: 01.000971912-03
Autuado: AD Power Comércio de Salgados Ltda
IE: 002.455298.00-84
CNPJ: 21.294.991/0001-32
SRF I - Divinópolis
AF 3º NÍVEL SANTO ANTÔNIO DO MONTE
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, o
prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito
tributário. Findo o prazo, não sendo constatado pagamento, serão os
autos encaminhados para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração
Fazendária, situada na Rua Américo Portela, 492 – centro – Santo Antônio do Monte – MG – CEP 35560.000.
Sujeito passivo: SAMTEX – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP
Inscrição Estadual: 001840586.00-10
Endereço: Rua Agenor Souto, 201 – Conj. Hab. Flávio de Oliveira –
Santo Antônio do Monte – MG – CEP 35560.000
PTA nº 05.000275821.25
Santo Antônio do Monte, 17 de maio de 2018.
Maria Cabral de Faria Morais
Chefe da AF/3º Nível/Santo Antônio do Monte
AF 3º Nível Santo Antônio do Monte
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, o
prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito
tributário. Findo o prazo, não sendo constatado pagamento, serão os
autos encaminhados para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração
Fazendária, situada na Rua Américo Portela, 492 – centro – Santo Antônio do Monte – MG – CEP 35560.000.
Sujeito passivo: OSVALDO BENTO VIEIRA - ME
Inscrição Estadual: 604961956.00-04
Endereço: Avenida Governador Magalhães Pinto, 86 - centro – Santo
Antônio do Monte – MG – CEP 35560.000
PTA nº 01.000761763-11
Santo Antônio do Monte, 17 de maio de 2018.
Maria Cabral de Faria Morais
Chefe da AF/3º Nível/Santo Antônio do Monte
17 1098981 - 1
Rua Helium, nº 614 Loja A – Bairro Nova Floresta
- Belo Horizonte/MG – Cep.31.140.280.
E Karla Yonara Santos Capistrano
CPF: 079.356.316-03
Endereço: Rua Padre Felipe da Silva, nº 441 – Bairro
Santa Cruz – Belo Horizonte/MG – Cep.31.155.020.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123 de 2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 21.294.991/05.439.210/27032018, lavrado em 27/03/2018, o
processo de sua exclusão, de ofício, do Referido Regime em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº
01.000971912-03. A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de
2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de
mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o
art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§
1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29
§ 5º art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006 c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta
publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente aos Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, d e j,
da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de
dezembro de 2014.
Muriaé, 17 de maio de 2018
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000025205-48,
cujo objeto da auditoria fiscal é a verificação do recolhimento da antecipação tributária, conforme art. 13, § 1º, XIII, alínea g, item 2 da Lei
Complementar nº 123/06 c/c art. 42, § 14 do RICMS/MG para o período a ser fiscalizado de 01/01/2013 a 31/12/2015.
RAFAEL SILVA PINTO
IE: 001.833112.00-51 CNPJ: 14.229.832/0001-99
Rua Barão do Rio Branco, 1999, Centro, Juiz de Fora -MG
Juiz de Fora, 17 de maio de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000025204-75,
cujo objeto da auditoria fiscal é a verificação do recolhimento da antecipação tributária, conforme art. 13, § 1º, XIII, alínea g, item 2 da Lei
Complementar nº 123/06 c/c art. 42, § 14 do RICMS/MG para o período a ser fiscalizado de 01/08/2015 a 31/03/2017.
LYDIA LIMA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
IE: 001.303453.00-48 CNPJ: 10.989.345/0001-73
Rua Barão do Rio Branco, 2107, Centro, Juiz de Fora -MG
Juiz de Fora, 17 de maio de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000025223.71, de 05 de abril de 2018, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
CENTRO DE ENTRETENIMENTO E GASTRONOMIA VILLAS
LTDA.
IE: 002355991 00 99
CNPJ: 20.219.203/0001-80
Av. Telesforo Candido de Resende, nº 590 – Bairro Centro
Conselheiro Lafaiete (MG)
Período Fiscalizado: 01/06/2014 a 30/06/2017.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 17 de maio de 2018.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
17 1098986 - 1
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº
856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.000972182-92
Sujeito Passivo: Vagno José da Cunha Pereira
IE: 001.933551.00-33
CNPJ: 15.236.259/0001-03
Endereço: Rua dos Tamoios, nº 341 Stand 119 – Bairro
Centro - Belo Horizonte/MG – Cep.30.120.050.
PTA: 01.000970228-27
Coobrigado: Rafael Duarte Ranauro
CPF: 088.267.366-18
Endereço: Rua Engenheiro José França, nº 76 – Bairro
Jardim Cambui Sete Lagoas/MG – Cep.35.700.065.
PTA: 01.000970328-06
Coobrigado: Valdeci César Jorge
CPF: 012.587.976-82
Endereço: Rua São Geraldo, nº 90 – Bairro Promissão
– Lagoa Santa /MG – Cep.33.400.000.
Leopoldina, 17 de maio de 2018
Tânia Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração Fazendária 2º
Nível Leopoldina.
17 1099049 - 1
SRF I - Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado, por se encontrar em local
ignorado, incerto ou inacessível, informado de que os parcelamentos
abaixo relacionados foram considerados DESISTENTES, tendo em
vista a falta de pagamento de parcelas no prazo previsto na legislação a que se refere o respectivo requerimento de parcelamento. Fica
V.Sª intimado a comparecer a esta Administração Fazendária / 2º Nível
/ Ituiutaba situada à Rua Vinte e Seis Nº 1362 – Centro – Ituiutaba/
MG, no prazo de 30(trinta) dias, contados da data em que ocorreu a
desistência: 03/04/2018, para pagamento / parcelamento, se for o caso,
do saldo remanescente. O não atendimento a esta intimação no prazo
citado implicará na remessa do processo à AGE / ARE / Uberlândia
para cobrança judicial.
Parcelamentos Nºs 12.060477800-79 e 13.019429300-21
Sujeito Passivo: CACHAÇARIA JEROMINHO RIBEIRO LTDA.
I.E: 001056268.01-36
Endereço: Rua 26, nº 719, Ituiutaba/MG-CEP: 38300-080
Ituiutaba, 17 de maio de 2018
Wilian Almeida de Souza- Chefe- AF/Ituiutaba-Masp. 279.160-6
17 1098989 - 1
SRF II - Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1° e art. 22, § único do
RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte e o
empresário individual abaixo indicados, por estarem em local ignorado,
incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000025528.90, tendente a verificar eventuais inconsistências
entre o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a soma dos
valores informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito/
similares; verificando inclusive o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta
e duas) horas, a contar desta publicação, na repartição fazendária AF
São Sebastião do Paraíso, Rua Tenente José Albino, 575, Centro, São
Sebastião do Paraíso/MG, Documentos Fiscais de Entrada e Saída,
extratos PGDAS-D, Livros Fiscais de Entrada e Saída, Livro Caixa (na
ausência deste, Livros Diário e Razão). Documentos referentes ao período de 01/01/2013 a 31/12/2015.
CONTRIBUINTE: THIAGO SANTOS COUTO 08138316608 - ME
Ins. Estadual nº: 002.050177.00-38
CNPJ 17.077.408/0001-64
EMPRESÁRIO: THIAGO SANTOS COUTO
CPF 081.383.166-08
Município: Belo Horizonte/MG.
Poços de Caldas, 15 de maio de 2018.
Roberto da Silva Durães – Masp 668.407-0
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
17 1098991 - 1
Minas Gerais Participações S/A
Diretor-Presidente: Antônio Eustáquio da Silveira
PORTARIA Nº 017/2018
MGI-Minas Gerais Participações - CNPJ:19.296.342/0001-29
O Diretor Presidente, no uso de suas atribuições estatutárias, nos termos da Norma de Serviço NS GEGAB 01 00, RESOLVE alterar a
Portaria 002/2018 que instituiu a Comissão de atendimento à Lei de
Acesso à Informação - LAI, nos termos abaixo: Composição da Comissão: Nilma Alves dos Santos Gonçalves – Presidente; Micilene Assis
Miranda - Membro e substituto do Presidente em ausências ou impedimentos; Carlos Eduardo Rezende Moreira – Membro Efetivo; Luis
Henrique Freitas Diniz – Membro Efetivo; Cláudia Garcia Cunha –
Suplente; Maísa Souza Alves – Suplente; Melquisedeque Silva Santos
– Suplente; Tendo em vista o Convênio nº 1108/2014, celebrado entre
a MGI e a EMIP – Empresa Mineira de Parcerias S.A., nos termos do
item 5.1.5 da norma de serviço NS GEGAB 01 00, esta Comissão atuará também para a subsidiária integral EMIP – Empresa Mineira de
Parcerias S.A. Fica revogada a Portaria 002/2018. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 31/12/2018. Belo
Horizonte, 02 de abril de 2018. (assinatura): Antonio Eustaquio da Silveira - Diretor Presidente
17 1098762 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
PORTARIA DO CORREGEDOR DA JUCEMG Nº 02/2018
O Corregedor da Junta Comercial do Estado do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas competências, mediante pedido formal da Comissão,
RESOLVE: RECONDUZIR a Comissão instituída por meio da Portaria
do Corregedor da JUCEMG 016/2017 de 20/12/2017, assim composta,
Aparecida Amanda Braga Zandona – MASP: 1238356-8, Presidente,
Janete Aparecida Lopes – MASP: 1215114-8 e Vânia Mascarenhas
Costa, MASP: 1320229-6, membros, encarregando-se de concluir os
trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação
desta Portaria. Belo Horizonte, 17 de maio de 2018. João Lucas Mansur
Barros de Alcobaça Campos. Corregedor. MASP: 1457747-2
17 1099199 - 1
Atos decisórios de 16/05/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 16 de maio de 2018.
José Donaldo Bittencourt Junior – Presidente.
17 1099171 - 1
Atos decisórios de 17/05/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 17 de maio de 2018.
José Donaldo Bittencourt Junior – Presidente.
17 1099175 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE
ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
O Núcleo de Autos de Infração Norte de Minas notifica os autuados
abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não
sabido, da decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade de advertência em multa simples.
Os autuados deverão entrar em contato com este Núcleo para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os
débitos devidamente adequados e atualizados das penalidades remanescentes, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação,
sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto
Estadual n° 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se ao Núcleo de Autos de Infração na
Rua Agapito dos Anjos, nº. 455, Bairro Cândida Câmara – Montes Claros/MG. Para esclarecimentos que se fizerem necessários ligar no telefone (38) 3221-3267.
Jurandir Rodrigues César
CPF: 149.178.826-72
Processo nº: 477748/17 - Auto de infração: 63295/2016. – Sem defesa
apresentada – Valor Total da penalidade de multa simples (após atualização): R$ 366,22.
Autuado: Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Vitorino
Tamanduá e Carrancas
CNPJ: 02.471.247/0001/11
Processo nº: 471882/17 - Auto de infração: 9976/2016. – Sem defesa
apresentada – Valor Total da penalidade de multa simples (após atualização): R$ 354,29.
Autuado: Antônio Félix da Silva Filho
CPF: 776.085.006-97
Processo nº: 470944/17 - Auto de infração: 67119/2016. – Sem defesa
apresentada – Valor Total da penalidade de multa simples (após atualização): R$ 577,87.
Autuado: Aristides José de Siqueira
CPF: 536.347.306-25
Processo nº: 462684/17 - Auto de infração: 63686/2017. – Sem defesa
apresentada – Valor Total da penalidade de multa simples (após atualização): R$ 398,60. O porte do empreendimento foi adequado conforme
Deliberação Normativa CERH-MG 07/2002.
Autuado: Joaquim Ribeiro da Silva
CPF: 849.619.026-91
Processo nº: 447734/17 - Auto de infração: 35002/2016. – Sem defesa
apresentada – Valor Total da penalidade de multa simples (após atualização): R$ 351,62.
Autuado: Maurides Durães Carneiro
CPF: 609.561.006-00