48 – quarta-feira, 25 de Abril de 2018 Diário do Executivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
PMMG - 26º BPM X Conceito Serviços Eireli - EPP. Contrato 08/2013;
Procedimento Administrativo Punitivo nº 04/2018. Solução: acolher o
relatório elaborado pelo encarregado do PAP, aplicando à Contratada o
disposto no inciso I, do art. 38 do Decreto Estadual 45.902/2012.
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EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO
DE USO DE IMÓVEL - 21º B P M
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 001/2018. As partes: Ten Cel
PM Giovani do Carmo Ramos, Comandante do 21º BPM (PERMISSIONÁRIO) e o Cel PM Alexandre Nocelli (PERMITENTE) firmam o
presente Termo cujo objeto é a permissão de uso gratuito do imóvel do
Estado, situado à Rua Farmacêutico José Rodrigues de Andrade, 545,
Bairro: São Sebastião - Ubá/MG. Vigência: 02 anos a partir da data
de assinatura.
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EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – PNAE
A Caixa Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG 9º BPM Barbacena
torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar
no dia 09/05/2018 às 15 horas, Processo licitatório nº 02/2018, Modalidade Convite para aquisição de gêneros alimentícios com recursos
do PNAE. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na sede do Colégio Tiradentes da PMMG 9º BPM Barbacena, localizada à Avenida Cel. José Máximo, nº 200, Bairro São
Sebastião, Barbacena /MG – CEP: 36202/284 – telefone (32) 33312280 e-mail: escola.15245@educacao.mg.gov.br, até o dia 08/05/2018,
às 12h30min.
EXTRATO DE EDITAL PARA CHAMADA
PÚBLICA – AGRICULTURA FAMILIAR
A Caixa Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG 9º BPM Barbacena
MG realiza Chamada Pública nº 01/2018 para Aquisição de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar, do Empreendedor Rural ou de
suas organizações para Alimentação Escolar. Os Grupos Formais e
Informais deverão apresentar a documentação prevista no artigo 27 da
Resolução FNDE nº 26/2013, para habilitação e Projeto de Venda até
o dia23/05/2018, às 12h30, no Colégio Tiradentes da Polícia Militar/
Barbacena, localizado na Rua Cel. José Máximo, n° 200, bairro São
Sebastião, CEP 36.202-284, Barbacena - MG – Tel: (32)3331-2280,
e-mail: escola.15245@educacao.mg.gov.br. Os quantitativos e gêneros
alimentícios estão disponíveis na página da Internet http://portaldaagriculturafamiliar.mg.gov.br
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TERMO ADITIVO
PMMG – HPM x Iron Mountain do Brasil LTDA. Pregão Eletrônico nº
46/2013 – Processo de Compra nº 146/2013. Contrato 49/2013 – SIAD
9074362. 6º Aditivo. Objeto: prestação de serviços de digitalização de
documentos e microfilmagem eletrônica, com pacto de sessão de equipamentos em comodato e custódia dos microfilmes gerados em arquivo
de segurança. Alteração: incorporação da empresa Recall do Brasil
LTDA e prorrogação de vigência por mais 12 meses, de 09/01/2018 a
08/01/2019. Valor: R$ 50.106,06.
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PUBLICAÇÃO DE CONTRATO
- PMMG – CTS – Planejamento nº 81/2017; Contrato nº 9181784/2018,
celebrado com a empresa CLARO S/A; valor R$ 546.312,00.
Objeto: Contratação de empresa especializada em telecomunicações,
para prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP, englobando tráfego de
dados e provimento a internet, incluindo fornecimento de chips.
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Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
RESUMO DE TERMO ADITIVO
-2º BBM – Resumo de Termo Aditivo ao Convênio nº 06/2017. Partes: CBMMG e Prefeitura Municipal de Juatuba. Espécie: 1º Aditamento. Objeto: Prorrogar por 12 (doze) meses a vigência do Convênio 06/2017, e atualizar o plano de trabalho. Vigência 08/03/18 a
07/03/19. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Contagem, 24
de abril de 2018. Signatários: Anderson de Almeida, Tenente-Coronel
BM, Comandante do 2º BBM, e Valéria Aparecida dos Santos, Prefeita
Municipal de Juatuba.
RESUMO DE TERMO ADITIVO
-4º BBM- Resumo de Termo Aditivo ao Convênio Nº 4.009/14. Partes:
O CBMMG e a Empresa Sociedade Radio Montanhesa Ltda. Espécie:
1º Aditamento. Objeto: prorrogar o prazo de vigência em mais 24 (vinte
e quatro) meses, substituir a autoridade proponente do CBMMG/ 4º
BBM. Vigência 12/12/17 à 12/12/19. As demais cláusulas permanecem
inalteradas. Viçosa, 23 de abril de 2018. Signatários: Emerson Ramalho
dos Santos, Ten Cel BM e Bruno Araújo Torres, Diretor da Sociedade
Radio Montanhesa Ltda.
RESUMO DE TERMO ADITIVO
-10º BBM- Resumo de Termo Aditivo ao Convênio nº 002/2017. Partes: O CBMMG e o Município de Formiga, através da Prefeitura Municipal de Formiga. Espécie: 1º Aditamento. Objeto: Prorrogar o prazo
do convênio por mais 12 meses, substituir o plano de trabalho para o
período de vigência do termo aditivo e substituir a autoridade representante do CBMMG. Vigência: 01/01/2018 a 31/12/2018. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Divinópolis, 29 de dezembro de 2017.
Signatários: Paulo César Gonçalves Fernandes, Ten Cel BM e Eugênio
Vilela Júnior.
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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Superintendência de Planejamento, Gestão de Finanças
EXTRATOS DE CONTRATOS
Acordo de Cooperação Técnica n.º 34/2018/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e o Município de São Geraldo/MG. Objeto:
Estabelecimento de base de cooperação entre a Polícia Civil e o Município. Duração: 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir de 01/01/17
a 31/12/20. Valores: Estima-se a despesa global por parte do Município
em R$ 256.273,92 (Duzentos e cinquenta e seis mil duzentos e setenta
e três reais e noventa e dois centavos). Dotações Orçamentárias nº 02.0
01.005.04.122.04.01.2139.3.1.90.11.00 Ficha 1 34; 02.001.05.04.122.0
4.01.2139.3.1.90.13.00 Ficha 135; 02.001.00 5.04.122.04.01.2139.3.1.
90.14.00 Ficha 136; 02.001.005.04.122.0 4.01.2139.3.1.90.30.00 Ficha
137; 02.001.005.04.122.04.01.2139.3. 1.90.36.00 Ficha 138; 02.001.0
05.04.122.04.01.2139.3.1.90.39.00 Ficha 139; 02.001.005.04.122.04.
01.2139.3.1.90.48.00 Ficha 140; 02.001.005.04.122.04.01.2139.3.1.9
0.49.00 Ficha 141; 02.001.005 .04.22.04.01.2139.3.1.90.93.00 Ficha
142; 02.001.005.04.122.04 .01.2139.4.4.90.52.00 Ficha 143. Da Convalidação: Ficam convalidados e ratificados os atos e efeitos a partir de
01/01/17. Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura: 19/04/18. Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis (P/PCMG) e Marcílio Moreira
Barros (P/Pref.).
Acordo de Cooperação Técnica n.º 32/2018/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e o Município de Unaí/MG. Objeto: Estabelecimento de base de cooperação entre a Polícia Civil e o Município.
Duração: 48(quarenta e oito) meses, contados a partir de 01/01/2017 a
31/12/2020. Valores: Estima-se a despesa global por parte do Município em R$332.881,92(trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e oitenta
e um reais e noventa e dois centavos). Dotações Orçamentárias: 02.02
00.04.122.0009.2052.3.1.90.11-00-Ficha 53. Da Convalidação: Ficam
convalidados e ratificados os atos e efeitos a partir de 01/01/2017. Do
Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura: 19/04/2018. Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis (P/PCMG) e Jose Gomes Branquinho (P/
Pref.).
Acordo de Cooperação Técnica n.º 33/2018/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e o Município de Sabinópolis/MG. Objeto:
Estabelecimento de base de cooperação entre a Polícia Civil e o Município. Duração: 41(quarenta e um) meses, contados a partir de 01/08/2017
a 31/12/2020. Valores: Estima-se a despesa global por parte do Município em R$126.690,00(cento e vinte e seis mil e seiscentos e noventa
reais). Dotações Orçamentárias:02.01.06. 122.0002.2.008-33.90.30.00
,02.02.06.122.0002.2008.33.90.39.00.Da Convalidação: Ficam convalidados e ratificados os atos e efeitos a partir de 01/08/2017. Do Foro:
Belo Horizonte/MG. Assinatura: 19/04/2018. Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis (P/PCMG) e Nirley de Pinho Tavares (P/Pref.).
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EDITAL DE LEILÃO Nº 01302/2018 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016,
torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01302/2018 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo NILTON MARCOS GASPAR e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na
Portaria/Resolução n° 849, de 29 de Agosto de 2016, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída
pela Portaria nº 239, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 3 de Maio de 2017, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei
Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no
estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
Minas Gerais - Caderno 1
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 1, 11, 15, 21, 41, 42, 43, 50, 58, 59, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 80, 87, 92, 94, 105, 117, 125, 135, 138, 139, 141, 150, 152, 162,
165, 167 e 170 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 3, 52, 60, 69, 77, 79, 85, 86, 95, 96, 104, 118, 124, 133 e 168, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma
original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) MAPA ESTACIONAMENTO, situado(a) na Rua Joao Lopes Filho, 50 - Bairro Santo Antonio, Machado - MG,
no(s) dia(s) 19 de Maio de 2018, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I - no 19 DE MAIO DE 2018, será colocadoa venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado –MAPA ESTACIONAMENTO , compreendendo os lotes de número 2 ao de número 171.
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 17 a 18 de Maio de 2018, no horário
de 08:30 às 17:45 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – MAPA ESTACIONAMENTO E REBOQUE LTDA - ME - SANTO ANTONIO, situado no(a) Rua João Lopes Filho, nº 50 - - FIRMA, Bairro
Santo Antonio, Machado-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, NILTON MARCOS GASPAR, matriculado
sob o número 1351724-8, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem
e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de
veículos do DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para
realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
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