18 – quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
ANULAÇÃO – ATO Nº 08/2018
ANULA, no ATO de DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO, nos termos do Decreto nº 18073, de 08/09/1976, o(s) servidor(es) ,Ato Nº 19/2017 publicado no “MG” 28/12/2017, por motivo de desistência do servidor:
ESCOLA DE DESTINO
ESCOLA DE ORIGEM
MASP
NOME
CARGO
ADM.
CARGA HORÁRIA
MUNICÍPIO
ESCOLA
ESCOLA
LOCALIDADE
Belo Horizonte
EE Bolivar Tinoco Mineiro
1262447-4
Claudiana Vieira de Souza e Campos
ATB
04
30
EE Coração Eucaristico
Belo Horizonte
Belo Horizonte
EE Deputado Ilacir Pereira
1056651-1
Adelina Zanini Soares Ferreira
ATB
01
30
EE Francisco Sales
Belo Horizonte
Sabará
EE Gal Carneiro
1203029-2
Iane Cristina Pereira Marques
ATB
02
30
EE Profº Zoroastro Vianna Passos
Sabará
06 1059037 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 11/2017
RETIFICA, no Ato de Designação de local de exercício, ato nº 19/2017, publicado no “MG”28/12/ 2017, por motivo de incorreção na publicação, onde se lê:
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18073, de 08/09/1976, devendo entrar em exercício no primeiro dia letivo do ano de 2018;
Leia -sê:
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18073, de 08/09/1976, devendo entrar em exercício no dia subsequente desta publicação, os servidores abaixo:
ESCOLA DE DESTINO
MASP
NOME
MUNICÍPIO
ESCOLA
Belo Horizonte
EE Assis Chateaubrind
345112-7
Joeli Ferreira Lages Silva
Belo Horizonte
EE Pedro II
1058370-6
Walderez Tanos Jorge Maldonado
Belo Horizonte
EE Barão de Macaúbas
378667-0
Flória Maria Rodrigues
CARGO
ADM.
CARGA HORÁRIA
ATB
ATB
ATB
02
03
01
30
30
30
ESCOLA
IEMG
IEMG
EE Francisco Sales
ESCOLA DE ORIGEM
LOCALIDADE
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
06 1059036 - 1
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº03 /2017
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do Inciso II,
art. 27 da Lei Delegada nº 174, de 2007, com redação dada pelo artigo
7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/2011, pela remuneração do cargo
efetivo acrescida de 50% do vencimento do cargo em comissão DAD3,
desta SRE-ED 11000499, a partir de 07/02/2018 da Servidora Ativa:
BELO HORIZONTE – MaSP 120.5641-2 , ADRIANA OLIVEIRA
DOS REIS SILVA,TEDIA, vinculado ao cargo 2.
OPÇAO REMUNERATÓRIA- ATO Nº04/2017
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do Inciso II, art.
27 da Lei Delegada nº 174, de 2007, com redação dada pelo artigo 7º da
Lei Delegada nº 182 de 21/01/2011, pela remuneração do cargo efetivo
acrescido de 50% do vencimento do cargo em comissão DAD4, desta
SRE-ED 1101077, a partir de 07/02/2018 da Servidora Ativa : BELO
HORIZONTE – MaSP 971.220-9, CYNTHIA PINHEIRO CHAGAS
,PEB1M, vinculado ao cargo 01.
07 1059840 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº09/2018.
RETIFICA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE, referente ao servidor: BELO HORIZONTE – Servidor Aposentado, MaSP 275664-1, Gilcinea do Espirito Santo Gamarano, PEBIP,
cargo 01, por motivo de incorreção no nome, ato nº 24/2015, publicado em 16/07/2015, onde se lê: Gilcinéia do Espirito Santo Gamarano,
leia-se: Gilcinea do Espírito Santo Gamarano.
ANEXO – Resolução n. 032/2018
Regional/Comarca
Belo Horizonte
Órgão de atuação
Auxiliar
Def. Auxiliar
Execução Penal
Urgência Criminal
CENTRO-OESTE
Divinópolis
CIRCUITO
DAS ÁGUAS
São Lourenço
06 1059033 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
RESOLUÇÃO N. 032/2018
Dispõe sobre as remoções provenientes da Resolução n. 08/2018 e dá
outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em exercício, no uso de atribuição estabelecida no art. 9º,
incisos I, III e VII; no art. 11 e com fundamento nos artigos 59 e 71,
caput e § 1º, todos da Lei Complementar Estadual n. 65/2003, tendo
em vista os requerimentos de remoção apresentados nos termos da
Resolução n. 08/2018 e o interesse em garantir a continuidade, qualidade e eficiência do serviço, RESOLVE remover os(as) Defensores(as)
Públicos(as) constantes do Anexo da presente Resolução, nos seguintes termos:
Art. 1º. Ficam removidos(as) os(as) Defensores(as) Públicos(as)
relacionados(as) no Anexo desta Resolução para os Órgãos de Atuação respectivos.
Art. 2º. O início do exercício nos Órgãos de Atuação providos por esta
Resolução será fixado em ato a ser expedido oportunamente, ficando
mantido o exercício na vaga atual até ulterior deliberação.
Art. 3º. A continuidade dos procedimentos de remoção se dará, conforme deliberado na 1ª Sessão Ordinária do Conselho Superior, após
a publicação da lista de antiguidade, nos termos do artigo 9º, inciso
XL, c/c o artigo 28, inciso IV, ambos da Lei Complementar Estadual
n. 65/2003, cuja análise para aprovação está prevista para a 2ª Sessão
Ordinária do Conselho Superior, designada para 19.02.2018.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2018.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Defensor Público-Geral em exercício
Def. Cooperação
e Conflitos
CLAUDIA DE
CASTRO TORRES
Def. Cooperação
e Conflitos
JUAREZ DA SILVA
SALLES JUNIOR
3ª Def. Criminal
MARCELA BRAGA
DE CARVALHO
LUISA PACHECO
DE MELO SOUZA
MARCELLA MORAES
PEREIRA DAS NEVES
Jaboticatubas
Defensoria
Ribeirão das Neves
Def. Infância
e Juventude
Mucuri
RETIFICAÇÃO – ATO Nº10/2018.
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO, referente aos servidores: CAETÉ – Servidor em Afastamento Preliminar
à Aposentadoria, MaSP 299269-1, Efigênia de Jesus Carvalho Duarte,
PEBIIIM, cargo 02, por motivo de resguardar as férias-prêmio já
adquiridas para aposentadoria, conforme Instrução de Serviço SCGRH/
DCCTA nº 01/2006, atos publicados em 11/09/2009, 17/09/2010,
19/09/2013, 30/09/2014 e 19/07/2017, onde se lê: por 02 meses, ref. ao
2º quinq. de exerc. a partir de 26/10/2009, por 01 mês, ref. ao 2º quinq.
de exerc. a partir de 24/11/2010, por 02 meses, ref. ao 3º quinq. a partir
de 21/10/2013, por 01 mês , ref. ao 3º quinq. a partir de 19/11/2014 e
por 02 meses, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 31/07/2017, leia-se:
por 02 meses, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de 26/10/2009, por 01
mês, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de 24/11/2010, por 02 meses,
ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 21/10/2013, por 01 mês , ref.
ao 4º quinq. de exerc. a partir de 19/11/2014 e por 02 meses, ref. ao
5º quinq. de exerc. a partir de 31/07/2017. BELO HORIZONTE – EE
Governador Milton Campos, MaSP 150422-4, Bernadete de Lourdes
Silva Lira, PEBIP, cargo 01, por motivo de mudança do calendário
escolar de 2018, conforme Resolução nº 3652/2017, ato nº 05/2018,
publicado em 18/01/2018, onde se lê: por 01 mês, ref. ao 9º quinq.
de exerc. a partir de 01/02/2018, leia-se: por 01 mês, ref. ao 9º quinq.
de exerc. a partir de 15/02/2018; MaSP 265679-1, Elisabeth Ferretti
Lemos, PEBIVP, cargo 01, por motivo de mudança do calendário escolar de 2018, conforme Resolução nº 3652/2017, ato nº 06/2018, publicado em 18/01/2018, onde se lê: por 02 meses, ref. ao 7º quinq. de
exerc. a partir de 01/02/2018, leia-se: por 02 meses, ref. ao 7º quinq.
de exerc. a partir de 15/02/2018; MaSP 371527-3, Mara Regina Monteiro, PEBIP, cargo 02, por motivo de mudança do calendário escolar de
2018, conforme Resolução nº 3652/2017, ato nº 05/2018, publicado em
18/01/2018, onde se lê: por 02 meses, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir
de 01/02/2018, leia-se: por 02 meses, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir
de 15/02/2018; MaSP 959280-9, Roméia Bichara Rick, PEBIM, cargo
01, por motivo de mudança do calendário escolar de 2018, conforme
Resolução nº 3652/2017, ato nº 05/2018, publicado em 18/01/2018,
onde se lê: por 04 meses, ref. aos 3º e 4º quinqs. de exerc. a partir de
01/02/2018, leia-se: por 04 meses, ref. aos 3º e 4º quinqs. de exerc. a
partir de 15/02/2018.
ELISA SCHRODER
ALVES CESAR
FABIANA
MARTINS MAIA
Def. de Execuções EDSON MARTINS
Penais
DE MORAIS
7ª Def. de
CIBELE
Urgências
NOGUEIRA GIL
Criminais
METROPOLITANA
Contagem
Defensor(a) Público(a)
1ª Def. Criminal
ANGELICA SALES
ROCHA COUTINHO
ANA GABRIELA
CARDOSO DE MELLO
LUIZ ROBERTO
COSTA RUSSO
João Monlevade
Def. Criminal
VALE DO
RIO DOCE
Governador
Valadares
LUIZ CARLOS
SANTANA DELAZZARI
Def. Cooperação
e Conflitos
POLLYANA
OLIVEIRA MELO
Auxiliar
Teófilo Otoni
Def. Auxiliar
Def. Execução
Penal
VALE DO AÇO
07 1059850 - 1
ATO N. 027/2018
Dispõe sobre a retificação dos atos n.21/2018 e 22/2018.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 9º, incisos I, III e XII, e 11 da Lei Complementar Estadual n. 65
de 2003, corrige de erros materiais de numeração nos atos n.21/2018 e
22/2018, os quais são agora renumerados como n. 25/2018 e n.26/2018,
respectivamente.
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2018.
Wagner Geraldo ramalho Lima
Defensor Público-Geral em exercício
07 1059693 - 1
RESOLUÇÃO N. 031/2018
Dispõe sobre a criação do 2º grupo de trabalho para colaboração
no processo de proposição dos objetivos estratégicos da Defensoria
Pública.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso de atribuições previstas no art. 9°, incisos I e III, e art. 11 da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de
janeiro de 2003, tendo em vista a continuidade dos trabalhos previstos
na execução do Contrato n.9045912/2015 e a metodologia apresentada
pela Fundação João Pinheiro,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o 2º grupo de trabalho para colaboração no processo
de proposição dos objetivos estratégicos da Defensoria Pública.
§ 1º O grupo será integrado pelos seguintes membros:
I – os Conselheiros do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais, natos e eleitos;
II – um assessor da Corregedoria-Geral;
III – até 30 (trinta) defensores públicos.
§ 2º Os integrantes do Comitê Executivo do Planejamento Estratégico,
instituído pela Resolução n. 35/2016, participarão no suporte à Fundação João Pinheiro, tendo em vista o acompanhamento das entrevistas e
de toda a execução do trabalho até o presente momento.
§ 3º Os defensores públicos interessados em participar dos trabalhos,
nos termos do inciso III, deverão solicitar inscrição por meio do e-mail
planejamento.estrategico@defensoria.mg.def.br, até o dia 15/02/2018.
§ 4º A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, no dia
16/02/2018, a lista dos inscritos que participarão do evento.
§ 5º Considerando que o quantitativo de defensores públicos foi definido pela metodologia prévia adotada pela Fundação João Pinheiro para
a atual fase do planejamento estratégico, havendo mais interessados do
que o número de vagas disponíveis, será observado como critério de
escolha a ordem de inscrição por meio do e-mail mencionado no § 3º.
Art. 2º Ficam convidados os indicados no art. 1º, §1º, incisos I e II, e
convocados os demais para participarem do Workshop, com foco na
proposição dos objetivos estratégicos da Defensoria Pública, a ser realizado no dia 20 de fevereiro, de 08:00 horas às 17:00 horas, na sala do
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
situada na Rua dos Guajajaras, 1707, 8º andar, Bairro Barro Preto, em
Belo Horizonte/MG.
Art. 3º Os Defensores Públicos a que se refere esta Resolução deverão praticar os atos necessários que possibilitem o comparecimento,
incluindo a solicitação de diária, se for o caso.
Art. 4º Fica retificado art. 1º, §1º, inciso VII, da Resolução n. 24/2018,
em virtude de erro material, para a inclusão dos Coordenadores Locais
de Divinópolis e Ipatinga.
Art. 5º O presente grupo de trabalho, bem como o previsto na Resolução n. 24/2018, possuem natureza temporária e encerrarão suas atividades nas datas designadas para a consecução dos trabalhos.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2018.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Defensor Público-Geral em exercício
07 1059630 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 6, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018
Disciplina o funcionamento do Canal de Denúncias Patrimoniais da
Advocacia-Geral do Estado – Cadepatri - e dá outras providências.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares n.º 30, de 10
de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 81, de 11 de
agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, no Decreto 46.739, de
10 de abril de 2015 e no Decreto 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art.1º- A Advocacia Geral do Estado - AGE disponibilizará Canal de
Denúncias Patrimoniais – Cadepatri-,para recebimento de informações
úteis para a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa do Estado,
suas autarquias e fundações.
Art.2º- As denúncias poderão ser encaminhadas por pessoas físicas ou
jurídicas, por meio do e-mail denunciapatrimonial@advocaciageral.
mg.gov.br ou pelo telefone (031) 3218-0770.
§1º- O encaminhamento de denúncia de forma identificada permite que
a AGE contate o usuário para solicitar esclarecimentos ou complementações, se necessário.
§2º-O usuário identificado poderá solicitar que sua identidade seja preservada pela AGE, hipótese em que ela não será divulgada a terceiros.
§3º - O usuário que assim solicitar terá o andamento de sua denúncia
atualizado por e-mail sempre que houver novas ocorrências no andamento de sua solicitação.
Art.3º- As denúncias serão triadas e analisadas pelo Advogado-Geral
Adjunto do Estado, que poderá:
I - arquivá-las, caso não sejam de interesse para recuperação de créditos
do Estado, suas autarquias e fundações;
II- encaminhá-las para unidade da AGE responsável pela cobrança do
crédito, para verificação da real possibilidade de constrição do patrimônio indicado na denúncia.
Art.4º- As denúncias arquivadas ficarão disponíveis no sistema por
5 (cinco) anos, prorrogáveis a critério Advogado-Geral Adjunto do
Estado.
Art.5º- As informações obtidas pela AGE através do Cadepatri são protegidas pelos sigilos funcional e profissional inerente à advocacia, nos
termos do art. 7º, II, da Lei nº 8904, de 4 de julho de 1994.
Art.6º- Durante os primeiros 90 (noventa) dias contados de sua disponibilização, o Cadepatri funcionará de modo experimental, para permitir
eventuais correções nos processos de encaminhamento, análise e tratamento das denúncias.
Art.7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2018.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
07 1059480 - 1
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Onofre Alves Batista Júnior
RETIFICAÇÃO
Retifica publicação no “MG” de 23.01.2018, referente à Lista de Antiguidade dos Procuradores - Nível II – 16 - Liana Portilho Mattos - Onde
se lê: Unidade de exercício: Corregedoria - Leia-se: Unidade de exercício: CJ -Nível III – 69 - Valmir Peixoto Costa - Onde se lê: Tempo
no Serviço Estadual = 28 anos e 185 dias e Tempo no Serviço Público
em Geral = 29 anos e 335 dias - Leia-se: Tempo no Serviço Estadual
= 28 anos e 45 dias e Tempo no Serviço Público em Geral = 28 anos
e 45 dias.
DIRETORIA-GERAL
Rochelle Mantovani Santos
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei nº 174, de 26.1.2007, alterada pela
Lei Delegada n° 182/2011, à:
MASP 1.450.114-2, Marcelo Pereira do Nascimento, pela remuneração do cargo efetivo de Agente de Segurança Socioeducativo - AGSE,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-2, a
partir de 01.02.2018.
MASP 1.241.498-3, Anderson Gonçalves Ribeiro, pela remuneração do
cargo efetivo de Agente de Segurança Socioeducativo - AGSE, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-2, a partir
de 01.02.2018.
MASP 1.379.555-4, Flávia Helena Costa Lobato, pela remuneração do
cargo efetivo de Gestor Governamental - GGOV, acrescida de 50% da
remuneração do cargo em comissão de DAD-4, a partir de 25.01.2018.
MASP 1.214.209-7, Elma Garcia Vilela, pela remuneração do cargo
efetivo de Gestor Governamental - GGOV, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-2, a partir de 25.01.2018.
MASP 1.365.384-5, Isabela Nobre Souza, pela remuneração do cargo
efetivo de Agente Governamental - AGOV, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-3, a partir de 25.01.2018.
MASP 445.900-4, Luciana Aarestrup de Aquino, pela remuneração do
cargo efetivo de Agente Governamental - AGOV, acrescida de 50% da
remuneração do cargo em comissão de DAD-4, a partir de 25.01.2018.
MASP 368.365-3, Daniela de Castro Brant Moraes, pela remuneração do cargo efetivo de Gestor Governamental - GGOV, acrescida
de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-5, a partir de
25.01.2018.
MASP 1.433.407-2, Marilene da Silva Andrade Patrocínio, pela remuneração do cargo efetivo de Assistente Técnico da Educação BásicaATB, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
DAD-2, a partir de 29.01.2018.
MASP 327.784-5, Hebe Maria Ribeiro Ramos, pela remuneração do
cargo efetivo de Professor de Educação Básica- PEB, acrescida de
50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-2, a partir de
29.01.2018.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
do art. 31, da CE/89, à MASP 350.748-0, Vanda Maria Tolentino Ferreira, Auxiliar de Serviços Governamentais - AUSG, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 06.01.2018.
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e §1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias à MASP 1.314.429-0, Paulo Cesar de Oliveira
Rodrigues, a partir de 02.02.2018.
07 1059652 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO POR
QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
IPSM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, inciso I, do
Regulamento do IPSM, aprovado pelo Decreto 45.741, de 22 de setembro de 2011, em cumprimento ao art. 16 da Constituição Estadual, Considerando que o IPSM é autarquia do Estado e vinculada à PMMG, por
força da Lei Estadual nº. 10.366, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando que a assistência à saúde aos militares e seus dependentes é prestada pelos órgãos de saúde da Polícia Militar (PMMG) e do
Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG), com base no artigo 18 da Lei
10.366/90 e executada através do Convênio Tripartite firmado entre A
PMMG/CBMMG/IPSM, no sistema denominado SISAU, e também
através de prestadores de serviço de saúde credenciados nas mais diversas especialidades e em vários municípios;
Considerando que o militar e seus dependentes necessitam de atendimento em várias localidades, muitas vezes, de forma urgente e
imediata;
Considerando que os custos com deslocamentos de militares e seus
dependentes à capital para consultas e procedimentos envolvem um
aporte de recursos não disponíveis, além da indisponibilização do militar para as atividades de segurança pública;
Considerando a atual situação de crise econômica do Estado de Minas
Gerais, que inclusive decretou situação de calamidade financeira
(Decreto Estadual nº 47.101/2016), sendo que os recursos financeiros
repassados ao IPSM não tem sido suficientes para custear o sistema de
saúde de forma integral;
Considerando a necessidade de manter o atendimento do público militar e de seus dependentes junto aos prestadores de serviço nos grandes
polos regionais do interior do estado;
Considerando as relevantes razões de interesse público retro delineadas e a necessidade do IPSM em estabelecer prioridades de pagamento,
dado o caráter excepcional previsto no caput do artigo 5º da Lei Nacional nº. 8.666/93 e no artigo 12 Decreto Estadual 37.924/96, no intuito
de se evitar a quebra da prestação de serviços com o não comprometimento da dinâmica do atendimento das dos militares e seus dependentes no interior do Estado;
RESOLVE priorizar, fora da ordem cronológica de adimplemento da
exigibilidade, na Unidade Executora 2120010, os pagamentos dos
seguintes prestadores de serviços de saúde credenciados para atendimento nos respectivos municípios:
CNPJ
NOME
MUNICÍPIO
ASSISTENCIA
08.697.165/0001-76 ABJ
DIVINÓPOLIS
A SAUDE S/S
MEDICA
10.667.110/0001-65 CL
MONTES
CLAROS
CARDOSO BICALHO
MEDICA
13.859.845/0001-89 CLINICA
MONTES
CLAROS
BOTELHO RIBEIRO
DIONISIO
08.697.017/0001-51 BERNARDES
LAVRAS
A SERV MED
GR SERVICOS
16.629.706/0001-57 ESPECIALIZADOS
ITAJUBÁ
SS
MARINA
KAROL
17.597.342/0001-33 C BICALHO ME
MONTES CLAROS
SERVICOS
10.326.653/0001-19 MC
ODONTOLOGICOS MONTES CLAROS
SANDRA
MARIA
07.824.745/0001-14 RODRIGUES
CARV P MONTES CLAROS
PIRES
SERVIÇOS
18.358.757/0001-17 MÉDICOS LTDA
GOV VALAARES
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel. PM QOR - Diretor –
Geral do IPSM
07 1059824 - 1
JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO POR QUEBRA DE ORDEM
CRONOLÓGICA
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
IPSM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, inciso I, do
Regulamento do IPSM, aprovado pelo Decreto 45.741, de 22 de setembro de 2011, em cumprimento ao art. 16 da Constituição Estadual,
Considerando que o IPSM é autarquia do Estado e vinculada à PMMG,
por força da Lei Estadual nº. 10.366, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando que a assistência à saúde aos militares e seus dependentes é prestada, pelos órgãos de saúde da Polícia Militar (PMMG) e do
Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG), com base no artigo 18 da Lei
10.366/90 e executada através do Convênio Tripartite firmado entre A
PMMG/CBMMG/IPSM, no sistema denominado SISAU;
Considerando que o HPM desenvolve atendimentos na área de consultas, cirurgias, recuperação, emergências/urgências, dentre outros