sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000886796.14
Autuados: DUTRA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
IE: 001.956830.01-12
CNPJ: 15.482.109/0002-60
R. Jarbas Lery Santos, 1655, LJ 92, Centro, Juiz de Fora-MG e MARIA
DANIELA SOUSA SILVA DUTRA, CPF: 113.413.636-60, Av. Nicolau Ibraim Arbex, 17, Casa 03, Encosta do Sol, Juiz de Fora -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
15482109/05367210/071117, lavrado em 07/11/2017, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000886796.14. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de fevereiro de 2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 13 de dezembro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
Delegacia Fiscal De Transito De Juiz De Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000024137-09, cujo objeto da auditoria fiscal é confrontar os valores de ICMS ST, FEM e DIFAL destacados nas NFe emitidas para MG,
com os valores apurados e recolhidos para o período a ser fiscalizado
de 01/01/16 a 31/10/17. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia
Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88,
Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, dos documentos que comprovem o recolhimento de
ICMS ST, FEM e DIFAL nas NFe emitidas para MG.
COMPCOM COMERCIO VAREJISTA DE INFORMÁTICA
EIRELI-ME
CNPJ: 23.468.427/0001-14
DOUTOR César, 530, conj B 7 andar, Santana São Paulo-SP
Juiz de Fora, 14 de outubro de 2017.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000023772-57, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS para o período a ser fiscalizado de 01/01/2012 a
31/07/2017. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 72 (setenta e duas)
horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado.
FRIGO JE LTDA-ME
IE: 00148694600-68 CNPJ: 11.294.489/0001-78
Rua Felipe dos Santos, 186/loja, Nacional, Contagem -MG
Juiz de Fora, 11 de dezembro de 2017.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal
n.º10.000023700-66, cujo objeto da auditoria fiscal é a cobrança do
ICMS devido no confronto entre o que foi pago nas vendas de Cartão
de Crédito e o declarado nos DAPI/PGDAS, no período a ser fiscalizado de 01.02.13 a 31.12.16.
TIQUE INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS E COMPLEMENTOS EIRELI
IE: 002021292.00-65 CNPJ: 00.163.842/0001-64
Rua Oscar Niemeyer, 1033, loja 05, Vila da Serra, Nova Lima-MG
Juiz de Fora, 11 de dezembro de 2017.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal
n.º10.000023700-66, cujo objeto da auditoria fiscal é a cobrança do
ICMS devido no confronto entre o que foi pago nas vendas de Cartão
de Crédito e o declarado nos DAPI/PGDAS, no período a ser fiscalizado de 01.02.13 a 31.12.16.
TIQUE INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS E COMPLEMENTOS EIRELI
IE: 002021292.00-65 CNPJ: 00.163.842/0001-64
Rua Oscar Niemeyer, 1033, loja 05, Vila da Serra, Nova Lima-MG
Juiz de Fora, 11 de dezembro de 2017.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os
PTA’S a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância
em que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida
Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.000907566-39 e 01.000907636-43
Sujeito Passivo: Drogaja LTDA-ME
IE: 062.270905.00-80
CNPJ: 20.464.236/0001-96
Endereço: Avenida Dom Pedro II, nº 2322 - Bairro Carlos Prates – Belo
Horizonte/MG – Cep.30.710.010.
PTA: 01.000903978-41
Coobrigado: Mirely Caldeira Simões
CPF: 043.408.326-77
Endereço: Rua Porto Seguro, nº 74 - Bairro Pedra Branca (Justinopolis) – Ribeirão das Neves - Cep.33.925.360.
Leopoldina, 14 de dezembro de 2017
Tania Mara Nogueira Nery
Chefe Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
14 1040224 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000933406-03
Sujeito Passivo: Ctime Intermediação de Negócios Ltda
IE/CPF/CNPJ: 24.248.563/0001-61
End: Av. Afrânio Rodrigues da Cunha, 618, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.000933406-03
Sujeito Passivo: Mateus Martins Correa Godoy
IE/CPF/CNPJ: 103.896.966-25
End: R. Serra dos Apiacas, 888, Uberlândia/MG.
3. PTA: 01.000932837-74
Sujeito Passivo: Mateus Martins Correa Godoy
IE/CPF/CNPJ: 103.896.966-25
End: R. Serra dos Apiacas, 888, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 13 de dezembro de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
14 1040225 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM SUL
notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou
a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com a SUPRAM Sul, localizada no Centro Regional Administrativo, Avenida Manoel Diniz, 145.
Industrial JK, Varginha, ou pelo telefone (35)3229-1973 para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o
débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da
data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
o previsto no Decreto Estadual nº 44.844/2008. Para os esclarecimentos
que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à
referida Superintendência.
Defesa/
Identificação
Valor (Sem
Processo/A.I.
A.I.
atualização)
Marco Sérvulo
Sem defesa/
Alves Morais
460939/17
71918/17
CPF: 676.209.496-15 R$4.485,43
Loteamento Belo
Horizonte Ltda. ME
CNPJ:
04.324.204/0001-39
Francisco
Henrique Chagas
CPF: 712.589.578-68
Sylas Mendanha
Silva
CPF: 351.902.938-31
Geraldo Alves
Ferreira
CPF: 171.573.316-91
Edmar Rodrigues
CPF: 157.158.838-81
José Antônio
Vaz de Lima
CPF: 676.530.656-00
Devanil Antônio
de Carvalho
CPF: 053.421.378-29
José Cláudio
CPF: 001.331.127-13
Gabriel dos Santos.
Filho de Justina
Izabel Carvalho
dos Santos, nascido
em 19/01/1999.
José Batista Filho
CPF: 147.630.366-53
Amilton Justiniano
Nascimento
CPF: 041.923.066-11
Grimar Liberato
da Cruz
CPF:467.704.026-53
Laércio de Oliveira
CPF: 397.000.466-72
Wesley Davison
Martins
RG 20551807
SSP/MG. Filho
de Berenice
Aparecida Martins.
Nascido em
17/01/1991
Geraldo de
Oliveira da Costa
CPF: 860.364.086-68
Silvio Renato
dos Santos
RG 5804295 SESP/
MG. Filho de Ana
dos Santos. Nascido
em 16/08/1959.
Saulo Arantes
da Silva
CPF: 091.392.166-16
Marcos Donizete
de Moraes
CPF: 297.833.188-70
Marcos Donizete
de Moraes
RG: 16.909.463
SSP/MG. Filho de
Conceição A de O
Henrique. Nascido
em 26/10/1989.
Douglas Samuel
de Resende
CPF: 109.289.556-64
Sem defesa/
R$333,95
497541/17
40846/16
Sem defesa/
R$4.153,65
460875/17
71897/16
Sem defesa/
R$179,42
463139/17
25348/17
Gabriel Antônio
de Souza
CPF: 184.481.946-91
Mauro Batista
dos Santos
CPF: 745.781.626-72
Elisson de Oliveira
CPF: 100.485.166-94
José Marcos
Justino Barbosa
CPF: 152.204.528-78
Evandro Costa
CPF: 025.738.536-32
Luiz Augusto
dos Santos
CPF: 235.196.906-59
Rui Ribeiro
da Fonseca
CPF: 799.532.476-68
Danilo de
Jesus Garcia
CPF: 064.180.816-09
Getúlio de Melo
CPF: 582.047.256-04
Osmar Antônio
Eugênio
CPF: 099.808.678-92
Willian Pedro
Franco
CPF: 072.420.366-40
Gilberto Leite
Nicolau
CPF: 484.367.476-15
Hector Pereira Leite
CPF: 016.192.346-10
Leandro de
Souza Dias
CPF: 076.056.487-66
Cristiano
Ribeiro Sulino
CPF: 107.775.106-00
Jorge Felipe
Mota Fonseca
CPF: 055.578.946-24
Tiago Bastos
de Almeida
CPF: 073.694.426-59
Luiz Carlos
Celestino da Luz
CPF: 284.517.325-34
Luiz Carlos
Celestino da Luz
CPF: 284.517.325-34
Luiz Carlos da
Silva Santos
CPF: 284.517.325
Décio Goulart
Ferraz ME
CNPJ:
20.398.376/0001-03
Heleuius Rodrigues
da Silva
CPF: 041.200.186-10
Marlon Michael
Souza Lima Vaz
CPF: 366.468.638-14
Albertina Silva
de Oliveira ME
CNPJ:
08.873.610/0001-01
Sem defesa/
R$4485,43
473945/17
64818/17
Osmar Antônio Eugênio
CPF: 099.808.678-92
25311/16
Sem defesa/
R$1459,32
464232/17
20909/16
Willian Pedro Franco
CPF: 072.420.366-40
30759/16
Sem defesa/
R$1046,72
461542/17
64315/16
Gilberto Leite Nicolau
CPF: 484.367.476-15
16020/16
Sem defesa/
R$830,73
449495/17
16363/16
Sem defesa/
R$179,42
64679/17
Leandro de Souza Dias
CPF: 076.056.487-66
16383/16
478705/17
Sem defesa/
R$332,28
486063/17
40730/16
Sem defesa/
R$166,15
490670/17
16399/16
Sem defesa/
R$16614,61
485642/17
59314/16
Sem defesa/
R$257,53
444125/16
004019/16
Sem defesa/
R$581,59
503171/17
25311/16
Sem defesa/
R$415,35
448987/17
30759/16
Sem defesa/
R$2755,16
460050/17
16020/16
Sem defesa/
R$33230,89
480490/17
20903/16
Sem defesa/
R$996,88
468497/17
16383/16
Sem defesa/
R$2151,63
459217/17
57289/16
Sem defesa/
R$ 1614,76
488538/17
55708/17
Sem defesa/
R$4485,43
469043/17
71839/17
Sem defesa/
R$2099,18
470881/17
71843/17
Sem defesa/
R$5833,39
470878/17
71842/17
Sem defesa/
R$ 5833,39
470865/17
71841/17
Sem defesa/
R$1163,03
486614/17
20881/16
Sem defesa/
R$1661,46
482601/17
40853/16
Sem defesa/
R$7476,57
450255/17
91417/16
Sem defesa/
R$581,51
445571/16
32222/16
466447/17
58032/16
Indeferido
Jucimar Campos
pedido
CPF: 054.196.696-09 parcelamento/
R$2326,04
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM
PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM SUL notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações, os
autuados deverão entrar em contato com a SUPRAM SUL, localizada
na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, Varginha, MG.
Defesa
indeferida/
R$1495,32
Sem defesa/
R$547,20
485372/17
31180/16
470218/17
65038/17
Sem defesa/
R$166,15
497905/17
16275/16
Sylas Mendanha Silva
CPF: 351.902.938-31
25348/17
Sem defesa/
R$1794,17
460610/17
55018/17
Edmar Rodrigues
CPF: 157.158.838-81
65038/17
Sem defesa/
R$29603,97
472112/17
91490/17
José Antônio Vaz de Lima
CPF: 676.530.656-00
Sem defesa/
R$1794,18
471394/17
91479/17
José Cláudio
CPF: 001.331.127-13
91490/17
Sem defesa/
R$6279,63
471932/17
91488/17
José Batista Filho
CPF: 147.630.366-53
91488/17
Sem defesa/
R$3588,36
470004/17
91370/17
Amilton Justiniano
Nascimento
CPF: 041.923.066-11
91370/17
Sem defesa/
R7176,68
472414/17
91496/17
Grimar Liberato da Cruz
CPF:467.704.026-53
91496/17
Sem defesa/
R$807,38
477735/17
72124/17
Sem defesa/
R$8118,24
479508/17
57129/17
Sem defesa/
R897,09
456151/17
91366/17
Sem defesa/
R$1794,18
475191/17
91374/17
Sem defesa/
R$495,32
458091/17
Sem defesa/
R$2159,89
Sem defesa/
R$ 1943,91
Sem defesa/
R$1495,32
Autuado
Wesley Davison Martins
RG 20551807 SSP/
MG. Filho de Berenice
Aparecida Martins.
Nascido em 17/01/1991
Geraldo de Oliveira
da Costa
CPF: 860.364.086-68
Douglas Samuel
de Resende
CPF: 109.289.556-64
Nº do AI
16275/2016
57129/17
91366/17
59321/16
Mauro Batista dos Santos
CPF: 745.781.626-72
20909/16
Elisson de Oliveira
CPF: 100.485.166-94
64315/16
José Marcos Justino
Barbosa
CPF: 152.204.528-78
16363/16
71707/16
Evandro Costa
CPF: 025.738.536-32
64679/17
459591/17
72067/16
Luiz Augusto dos Santos
CPF: 235.196.906-59
40730/16
459593/17
72066/16
Rui Ribeiro da Fonseca
CPF: 799.532.476-68
16399/16
Danilo de Jesus Garcia
CPF: 064.180.816-09
59314/16
Getúlio de Melo
CPF: 582.047.256-04
004019/16
456812/17
59321/16
Decisão sobre
apreensão
Devolução de todos os
bens indicados no auto
de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Marlon Michael
Souza Lima Vaz
CPF: 366.468.638-14
Albertina Silva de
Oliveira ME
CNPJ: 08.873.610/0001-01
91417/16
32222/16
Antônio Carlos Barbosa
CPF: 279.648.339-87
91352/16
Silvana Aparecida
da Silva MEI
CNPJ: 24.724.875/0001-02
21141/16
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Devolução de todos os
bens indicados no auto
de infração
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE
ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM SUL
notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a
conversão da penalidade de advertência em multa simples. Os autuados
deverão entrar em contato com a SUPRAM SUL localizada na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, Varginha para a obtenção do
Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos
devidamente adequados e atualizados das penalidades remanescentes,
no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena
de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual
n° 44.844/2008. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão
administrativa endereçada à SUPRAM SUL. Para os esclarecimentos
que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à
referida Superintendência ou entrar em contato pelo telefone (35)32291973.
Autuado
Defesa/Valor
Processo
A.I.
Gianni Patrick Medei- Sem defesa/
ros de Souza
473246/17
93715/17
CPF: 029.340.496-80 R$252,44
CONFIRMAÇÃO PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM SUL
notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a
penalidade de advertência para fins de reincidência, sem a necessidade
de conversão da penalidade de multa simples, haja vista que houve a
regularização ambiental em tempo hábil. Para os esclarecimentos que
se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se à a SUPRAM SUL
localizada na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, Varginha ou
entrar em contato pelo telefone (35)3229-1973.
Autuado
Defesa/Valor
Processo
A.I.
Silvana Aparecida da
Silva MEI
Sem defesa/ 466860/17
21141/16
C
N
P
J
: R$830,73
24.724.875/0001-02
14 1040185 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM Nº 2566DE13DEDEZEMBRO DE 2017
Constitui a Comissão de Credenciamento para dispensa de licitação
por procedimento de Chamada Pública no âmbito das unidades do
SISEMA em Belo Horizonte
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – neste ato representado pelo
Senhor Henri Dubois Collet, conforme designação publicada no Diário Oficial do dia 13 de dezembro de 2017 –e a DIRETORA GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS– neste ato
representada pela Senhora Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida,
conforme designação publicada no Diário Oficial do dia 12de dezembrode 2017 – tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016
e o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 45.825, de 20 de
dezembro de 2011, o Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e
o Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir Comissão de Credenciamento, no âmbito das unidades do SISEMA em Belo Horizonte, em cumprimento ao disposto no
inciso VIII, do art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015,
para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores
familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de
agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios,in naturaou manufaturados.
Art. 2º - Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento, no âmbito das unidades do SISEMA em Belo Horizonte, sob
a presidência do primeiro, os seguintes servidores:
a) Adalberto Marcelino de Souza – MASP 1100295-3;
b) Cynthia de Souza Lima – MASP 1400783-5;
c) Elizabeth Dutra de Faria Ferreira - MASP 1.020.837-9;
d) Lívia Fernanda Castro Nehmy – MASP 1355096-7;
e) Marco Aurélio Barbosa de Vasconcelos – MASP 1169222-5
f) Mary da Anunciação Oliveira – MASP 1326535-0;
Art. 3º - O Presidente da Comissão será representado, em sua ausência
e/ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.
Art. 4º - Os membros da Comissão responderão solidariamente pelos
atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.
Art. 5º - A investidura dos membros da Comissão não excederá a 01
(um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o
período subsequente.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2017.
(a)Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
(b)Rodrigo de Melo Teixeira - Presidente da Fundação Estadual do
Meio Ambiente;
(c)Henri Dubois Collet - Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas em exercício;
(d)Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida - Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas em exercício.
14 1040385 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Renovação da Licença de Operação: *Allerand Mult Imports
Comércio Importação e Exportação Ltda. - Reciclagem ou regeneração de produtos químicos - São Gonçalo do Sapucaí/MG - PA/Nº
11049/2011/006/2017 - Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, concomitantemente: *Pandurata Alimentos Ltda. - Fabricação de produtos