circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 125 – Nº 169 – 60 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 12 de Setembro de 2017
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.252, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera o Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, que
dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS –, instituído pela Lei nº 22.549, de 30 de
junho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.549, de 30 de junho
de 2017,
DECRETA:
redação:
Art. 1º – O Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, fica acrescido do art. 6º-A, com a seguinte
“Art. 6º-A – Fica reaberto o prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de
Créditos Tributários relativos ao ICMS, de 12 de setembro de 2017 a 25 de outubro de 2017, observado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 6º e devendo o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento ser
realizado até 31 de outubro de 2017.”.
Art. 2º – O caput do § 2º do art. 7º do Decreto nº 47.210, de 2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º – (...)
§ 2º – Para os requerimentos de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS realizados de 5 de julho de 2017 a 31 de agosto de 2017, o pagamento mediante compensação
de precatório devido pelo Estado ou adjudicação judicial ou dação em pagamento de bem imóvel fica limitado
aos valores correspondentes aos seguintes percentuais sobre o montante do crédito tributário a ser quitado com
as reduções previstas neste decreto:”.
Art. 3º – O art. 7º do Decreto nº 47.210, de 2017, fica acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte
redação:
“Art. 7º – (...)
§ 3º – Para os requerimentos de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS realizados de 12 de setembro de 2017 a 25 de outubro de 2017, o pagamento mediante compensação de precatório devido pelo Estado fica limitado aos valores correspondentes aos seguintes percentuais sobre
o montante do crédito tributário a ser quitado com as reduções previstas neste decreto:
I – até 30% (trinta por cento), se o pagamento for à vista ou mediante parcelamento em até doze
parcelas;
II – até 40% (quarenta por cento), se o parcelamento for em até trinta e seis parcelas;
III – até 50% (cinquenta por cento), se o parcelamento for superior a trinta e seis parcelas.
§ 4º – Para os requerimentos de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS realizados de 12 de setembro de 2017 a 25 de outubro de 2017, o pagamento mediante adjudicação
judicial ou dação em pagamento de bem imóvel fica limitado aos valores correspondentes aos seguintes percentuais sobre o montante do crédito tributário a ser quitado com as reduções previstas neste decreto:
I – até 20% (vinte por cento), se o pagamento for à vista ou mediante parcelamento em até doze
parcelas;
II – até 30% (trinta por cento), se o parcelamento for em até trinta e seis parcelas;
III – até 40% (quarenta por cento), se o parcelamento for superior a trinta e seis parcelas.”.
Art. 4º – O Decreto nº 47.210, de 2017, fica acrescido do art. 10-A, com a seguinte redação:
“Art. 10-A – O disposto no art. 10 aplica-se também ao parcelamento em curso concedido nos
termos deste decreto, para pagamento à vista ou obtenção de novo parcelamento com as reduções previstas no
Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS por prazo inferior ao do parcelamento em
curso.”.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 409, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.
Abre crédito suplementar no valor de R$421.333.438,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29
de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$421.333.438,00 (quatrocentos e vinte e um
milhões trezentos e trinta e três mil quatrocentos e trinta e oito reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo
valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Contribuição do Servidor para FUNFIP, no valor de
R$4.827.403,00 (quatro milhões oitocentos e vinte sete mil quatrocentos e três reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 409, de 11 de setembro de 2017)
(registrado no Siafi/MG sob o número 104)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
R$
1691.06122203-1.124-0001-4490-1-10.1
75.000,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.008-0001-3190-0-58.1
142.785.041,00
4461.09272702-7.008-0001-3191-0-58.1
5.049.159,00
4461.09272702-7.012-0001-3190-0-58.1
135.810,00
4461.09272702-7.012-0001-3191-0-58.1
1.355,00
4461.09272702-7.014-0001-3190-0-58.1
28.602,00
4461.09272702-7.017-0001-3190-0-58.1
51.223,00
4461.09272702-7.017-0001-3191-0-58.1
1.120,00
4461.09272702-7.022-0001-3190-0-42.1
52.410,00
4461.09272702-7.022-0001-3190-0-43.1
83.074,00
4461.09272702-7.022-0001-3191-0-58.1
1.642,00
4461.09272702-7.023-0001-3190-0-58.1
611.969,00
4461.09272702-7.037-0001-3190-0-42.1
12.648.645,00
4461.09272702-7.037-0001-3190-0-43.1
4.744.329,00
4461.09272702-7.044-0001-3190-0-58.1
161.097,00
4461.09272702-7.044-0001-3191-0-58.1
2.753,00
4461.09272702-7.046-0001-3190-0-58.1
2.851.903,00
4461.09272702-7.046-0001-3191-0-58.1
18.844,00
4461.09272702-7.047-0001-3190-0-58.1
784.137,00
4461.09272702-7.047-0001-3191-0-58.1
15.303,00
4461.09272702-7.048-0001-3190-0-43.1
31.703.994,00
4461.09272702-7.049-0001-3190-0-58.1
879.953,00
4461.09272702-7.050-0001-3190-0-58.1
2.524.573,00
4461.09272702-7.050-0001-3191-0-58.1
35.667,00
4461.09272702-7.051-0001-3190-0-58.1
256.585,00
4461.09272702-7.052-0001-3190-0-58.1
1.048.585,00
4461.09272702-7.052-0001-3191-0-58.1
20.517,00
4461.09272702-7.053-0001-3190-0-58.1
296.756,00
4461.09272702-7.053-0001-3191-0-58.1
6.564,00
4461.09272702-7.056-0001-3190-0-58.1
8.168.427,00
4461.09272702-7.056-0001-3191-0-58.1
70.616,00
4461.09272702-7.059-0001-3190-0-58.1
612.901,00
4461.09272702-7.059-0001-3191-0-58.1
9.147,00
4461.09272702-7.060-0001-3190-0-58.1
255.181,00
4461.09272702-7.060-0001-3191-0-58.1
4.459,00
4461.09272702-7.061-0001-3190-0-58.1
45.270,00
4461.09272702-7.061-0001-3191-0-58.1
1.682,00
4461.09272702-7.062-0001-3190-0-58.1
184.415,00
4461.09272702-7.062-0001-3191-0-58.1
2.350,00
4461.09272702-7.063-0001-3190-0-58.1
157.661,00
4461.09272702-7.063-0001-3191-0-58.1
142,00
4461.09272702-7.064-0001-3190-0-58.1
3.415.635,00
4461.09272702-7.064-0001-3191-0-58.1
376.591,00
4461.09272702-7.066-0001-3190-0-58.1
207.988,00
4461.09272702-7.066-0001-3191-0-58.1
6.798,00
4461.09272702-7.067-0001-3190-0-58.1
1.482.237,00
4461.09272702-7.067-0001-3191-0-58.1
20.641,00