8 – quarta-feira, 26 de Julho de 2017 Diário do Executivo
aprova a reprogramação das metas físicas e dos recursos financeiros
referentes aos procedimentos de cardiologia pediátrica, para o terceiro
quadrimestre do primeiro ano, na Programação Pactuada Integrada de
Minas Gerais (PPI/MG), no âmbito do Programa de Cirurgias Cardiovasculares Pediátricas, conforme previsto na Deliberação CIB-SUS/
MG nº 1.865, de 3 de julho de 2014;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.299, de 16 de março de 2016, que
aprova a programação de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica nos municípios de Passos e Juiz de Fora na forma de organização 040606 – Cardiologia Cardiovascular Pediátrica (não foram inseridos na campanha
de incentivos);
- a Portaria MS/GM n° 1.727, de 11 de julho de 2017, que aprova o
Plano Nacional de Assistência à Criança com Cardiopatia Congênita;
- a Portaria MS/GM n° 1.728, de 11 de julho de 2017, que estabelece
limite financeiro para o financiamento dos procedimentos de Cirurgia
Cardiovascular Pediátrica por meio do Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação - FAEC e o remanejamento de recursos do Teto de Média
e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco de Atenção de
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e hospitalar;
- a Portaria MS/SAS nº 1.197, de 11 de julho de 2017, que altera valores
de procedimentos de cirurgia cardiovascular, constantes da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais
do Sistema Único de Saúde - SUS para os Hospitais habilitados em
Cirurgia Cardiovascular e Cirurgia Cardiovascular Pediátrica;
- o vazio assistencial, as metas de redução da mortalidade materna
infantil e a série histórica de produção de cirurgias cardiovasculares
pediátricas no Estado de Minas Gerais que apontam para a necessidade
de expansão da oferta dos serviços em cardiopediatria;
- os estabelecimentos credenciados, a capacidade instalada e as equipes
disponíveis para a execução de cirurgias cardiovasculares pediátricas
no Estado de Minas Gerais;
- o Ofício nº 118, de 24 de julho de 2017, do Conselho das Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 2º O recurso financeiro, da competência julho/2017, disponível na
PPI/MG para a cardiologia pediátrica (forma de organização 040606)
perfaz o valor de R$ 14.587.508,47 (quatorze milhões, quinhentos e
oitenta e sete mil, quinhentos e oito reais e quarenta e sete centavos)
sendo que:
I - R$ 7.896.526,00 (sete milhões, oitocentos e noventa e seis mil, quinhentos e vinte e seis reais) serão remanejados do teto MAC/PPI para o
fundo de ações Estratégicas e Compensação (FAEC), em consonância
com a Portaria GM/MS n° 1.728, de 11 de julho de 2017;
II - R$ 6.690.982,47 (seis milhões, seiscentos e noventa mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos) serão reprogramados na cardiologia pediátrica conforme abaixo:
R$ 4.361.312,14 (quatro milhões, trezentos e sessenta e um mil, trezentos e doze reais e quatorze centavos) serão programados na forma de
organização 040606 de acordo com Anexo II desta Deliberação; e
R$ 2.035.000,00 (dois milhões e trinta e cinco mil) serão programados, como incentivos, na forma de organização 090526 de acordo com
Anexo III desta Deliberação;
III - R$ 294.670,33 (duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e
setenta reais e trinta e três centavos) serão programados, na forma de
organização 090615 – Recursos disponíveis para futuras programações,
tendo como origem o Estado de Minas Gerais.
Art. 3° A fila de demanda de pacientes para realização de cirurgias
cardiovasculares pediátricas do Estado será única e gerenciada pelo
Sistema Estadual de Regulação, a partir dos Protocolos de Regulação
vigentes.
Art. 4º Esta reprogramação será objeto de revisão após doze competências de produção disponíveis nos bancos de dados oficiais, a partir
de agosto de 2017.
Art. 5º Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.706, de 10 de
dezembro de 2013.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros na PPI/MG para a competência de agosto de 2017.
Art. 1º Fica aprovada a reprogramação dos recursos financeiros para
procedimentos da cardiologia pediátrica, considerando a faixa etária de
0 a 12 anos.
§ 1º A referida reprogramação se faz necessária em virtude da publicação da Portaria MS/SAS n° 1.197/2017, que define uma cartela de procedimentos da cardiologia pediátrica específica e passa a financiá-los
pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC).
§ 2º O elenco de procedimentos da cardiologia pediátrica e a metodologia utilizada, encontram-se discriminados no Anexo I desta
Deliberação.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II e III DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.522, DE 25 DE JULHO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
25 990058 - 1
CONSOLIDADO DE PROPOSTAS DE EMENDAS PARLAMENTARES CADASTRADAS NO FUNDO NACIONAL DE SAÚDEA Comissão
Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 46 do
Regimento Interno, aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro de 2016, divulga as propostas de emendas parlamentares
cadastradas no Fundo Nacional de Saúde homologadas na 234ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida aos dezenove dias do mês de julho de
dois mil e dezessete, no termo do Anexo deste consolidado.Belo Horizonte, 24 de julho de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE ECOORDENADOR DA CIB-SUS/MG
NÚMERO DA
PROPOSTA
N°
MUNICÍPIO
EMENDA
1
Arceburgo
20180006
2
Cachoeira
de Minas
***
3
Cambuí
4
5
6
9
Campanha
Campanha
Campanha
Coração
de Jesus
Coração
de Jesus
Coração
de Jesus
***
11268861000/1170-03
R$100.000,00
10
Diamantina
33510014
360001200772/01-700
R$400.000,00
11
Diamantina
33510014
360001200772/01-700
R$400.000,00
7
8
VALOR TOTAL
11422.799000/1170-01 R$ 135.000,00
36000.11380012/01700
R$ 100.000,01
22150009
14575035000/1170-03
R$ 300.000,00
29380005
27550002
27540012
10122201545250031
10122201545250031
10122201545250031
R$200.000,00
R$250.000,00
R$100.000,00
***
***
36000.1131632/01-700 R$1.000.000,00
11268861000/1170-02
R$100.000,00
ASSUNTO
Aquisição de
Equipamentos/
Material Permanente
Incremento PAB
Aquisição de
Equipamentos/
Material Permanente
Incremento PAB
Incremento PAB
Incremento PAB
Incremento MAC
Aquisição de Equipamento
e Material Permanente
Aquisição de Equipamento
e Material Permanente
Manutenção de
Unidade de Saúde
Manutenção de
Unidade de Saúde
12
Divisa Nova
24820001
36000.1261582/01-700
R$ 50.000,00
Incremento PAB
13
Divisa Nova
27540012
36000.1414432/01/700 R$ 150.000,00
Incremento PAB
14
***
36820005
R$250.000,00
15
Engenheiro
Navarro
Engenheiro
Navarro
***
37430003
R$150.000,00
16
Guaxupé
24770003
19111.832000/1150-01 R$ 199.519,80
17
Guaxupé
24770003
19111.832000/1170-02 R$ 200.000,00
18
Guaxupé
20180011
19111.832000/1160-01 R$ 402.295,00
19
Guaxupé
27630010
19111.832000/1160-06 R$ 102.900,00
20
Guaxupé
20180007
19111832000/1170-05
R$ 249.950,00
21
Ferros
24880004
36000.1207042/01-700
R$170.000,00
22
Ibitiura de
Minas
31550005
19136.669000/1160-01
R$ 98.020,00
23
Inconfidentes
37510001
36000.1330712/01-700
24
Itabira
31860005 10122201545250031 36000.1131092/01-700
R$26.751,00
25
Itabira
35950004 10301201585810031 11672.0500001/17-003
R$413.192,00
26
Itaú de Minas
31550004
15334.6920001/14-001
150.000,00
R$190.000,00
Aquisição de equipamento
e material permanente
Aquisição de equipamento
e material permanente
Aquisição de Equipamento
e Material Permanente
Aquisição de Equipamento
e Material Permanente
Aquisição de Equipamento
e Material Permanente
Aquisição de Equipamento
e Material Permanente
Aquisição de Equipamento
e Material Permanente
Custeio ao Piso da
Atenção Básica (PAB)
Aquisição de
Equipamento/Material
Permanente
Incremento PAB
Complementação custeio
da APAE de Itabira
Reforma da Unidade
Básica de Saúde do
bairro Clóvis Alvim II
Aquisição de Equipamento
e Material Permanente
Itaú de Minas
27540007
15334.6920001/14-001
28
Itaú de Minas
31550005
15334.6920001/16-001
29
Lagoa da Prata
30630014
135396160001170-09
30
Lagoa da Prata
30630014
135396160001170-07
31
Marmelópolis
24820001
10122201545250031
32
Montes Claros
***
11495.6870001/15-001
33
Montes Claros
***
11495.6870001/15-002
34
Montes Claros
***
11495.6870001/15-003
R$306.790,00
35
Montes Claros
***
11495.6870001/15-004
R$99.834,19
36
Montes Claros
***
11495.6870001/15-005
R$99.465,00
37
Montes Claros
***
11495.6870001/15-006
R$377.970,00
38
Montes Claros
***
911495/15-003
R$321.029,28
Aquisição de
equipamentos - Atenção
Especializada
Custeio de Material
Aquisição de
equipamentos Atenção Básica
Aquisição de
equipamentos - Atenção
Especializada
Serviço de Reforma
em Unidade
39
Montes Claros
***
22678.8740001/14-001
R$200.000,00
40
Montes Claros
***
11495.678000/1140-03
R$500.000,00
41
Montes Claros
***
11495.678000/1140-01
R$500.000,00
42
Montes Claros
***
11495.6870001/16-004
R$568.423,00
43
Montes Claros
***
11495.6870001/16-002 R$1.201.699,00
44
Montes Claros
***
11495.6870001/16-001
R$100.000,00
45
Montes Claros
***
11495.6870001/16-009
R$401.298,00
46
Montes Claros
***
11495.6870001/16-007
R$149.920,00
47
Montes Claros
***
11495.6870001/16-008
R$399.970,00
48
Montes Claros
***
11495.6870001/16-011
R$480.695,00
49
Montes Claros
***
11495.6870001/13054
R$388.015,00
50
51
52
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
***
***
***
36000941150201600
36000949010201600
36000949010201600
R$400.000,00
R$100.000,00
R$400.000,00
53
Munhoz
22150009
11762976000/1170-13 R$ 209.940,00
54
Nova Serrana
37340006
00456.8320001/17/002
R$45.000,00
55
Nova Serrana
37340006
00456.8320001/17/004
R$255.000,00
56
Pará de Minas 3186000510122201545250031 36000.1115112/01-700
R$500.000,00
57
Pará de Minas 2754000810301201585810031 02884.7940001/17-702
R$300.000,00
58
Pará de Minas 3186000510122201545250031
36000.1115112/017003
R$249.634,00
Aquisição de
equipamentos Atenção Básica
Aquisição de
equipamentos Atenção Básica
Aquisição de
equipamentos Atenção Básica
Aquisição de
equipamentos - Atenção
Especializada
Aquisição de
equipamentos - Atenção
Especializada
Aquisição de
equipamentos Atenção Básica
Aquisição de
equipamentos - Atenção
Especializada
Aquisição de
equipamentos - Atenção
Especializada
Aquisição de
equipamentos - Atenção
Especializada
Aquisição de
equipamentos - Atenção
Especializada
Aquisição de
equipamentos Atenção Básica
Incremento PAB
Incremento MAC
Incremento MAC
Aquisição de
Equipamento/material
permanente
Aquisição de
Equipamentos para
Unidades Básicas de
Saúde (Veículo)
Aquisição de
Equipamentos para
Unidades Básicas de Saúde
Incremento MAC
Aquisição de
Equipamentos para
Unidades Básicas de Saúde
/Informatização do e- SUS
Reforma da Unidade
Básica de Saúde
Manutenção de Unidade de
Saúde Incremento do MAC
Manutenção de Unidade de
Saúde Incremento do PAB
Aquisição de Equipamento
e/ou material permanente
Aquisição de Equipamento
e/ou material permanente
Aquisição de Equipamento
e/ou material permanente
Veículo de
Transporte (Van)
Veículo de
Transporte (Van)
Reforma da UPA
Aquisição de Veículo van
Equipamentos
Incremento PAB
Incremento MAC
Aquisição de
Equipamento/Material
Permanente
Aquisição de
Equipamento/Material
Permanente
Aquisição de
Equipamento/Material
Permanente
Aquisição de
Equipamento/Material
Permanente para Unidade
de Atenção Especializada
Incremento MAC
Incremento MAC
59
Paraopeba
8100017310122201545257280 36000.1414132/01-700
R$35.000,00
60
Paraopeba
8100017310122201545257280 36000.1414142/01-700
R$165.000,00
61
Pirapora
14050010
01122.1390001/17-001
R$129.900,00
62
Pirapora
14050010
01122.1390001/17-002
R$119.970,00
63
Pirapora
37430004
01122.1390001/17-006
R$199.980,00
***
64
Pirapora
***
01122.1390001/17-008
R$190.000,00
Bilac Pinto
65
Pirapora
***
01122.1390001/17-009
R$190.000,00
Júlio Delgado
66
67
68
69
70
Pirapora
Pirapora
Ponte Nova
Ponte Nova
Ponte Nova
30630015
717250
24880005
24880004
24880004
901122/17-002
R$1.000.000,00
011221390001-17-009 R$109.990,00
02926.3880001/17-001 R$249.930,00
36000.1133922/01-700 R$100.000,00
36000.1207072/01-700 R$100.000,00
Raquel Muniz
71
Pouso Alegre
22150009
11290305000/1170-07
R$ 37.610,00
Adelmo Carneiro
Leão
72
Pouso Alegre
22150009
11290305000/1170-06
R$ 180.000,00
Saraiva Felipe
73
Pouso Alegre
22150009
11290305000/1170-03
R$ 99.800,00
Luiz
Faria
Luiz
Faria
74
Pouso Alegre
28890002
11290305000/1170-05
R$150.000,00
75
76
***
***
360001154902/01-700
36000.1154862/01-700
R$ 31.685,00
R$ 10.409,00
37340008
36000.1257062/01-700
R$200.000,00
Custeio
***
36000.1211972/01-700
R$300.000,00
Incremento PAB
38100003
19361800000116001
R$220.426,00
Equipamentos
27640007
21433583000116001
R$118.950,00
24820004
11330.764000/117003
DEPUTADO
RESPONSÁVEL
Aelton Freitas
Zezé Perrela
Dimas Fabiano
Diego Andrade
Saraiva Felipe
Fernando
Fernando
Raquel Muniz
77
George Hilton
78
George Hilton
79
Aelton Freitas
80
Pouso Alegre
Pouso Alegre
São Gonçalo
do Pará
São João
da Lagoa
Santo Antônio
do Grama
Sericita
81
Silvianópolis
Júlio Delgado
Marcus Pestana
Stefano Aguiar
Lincoln Portela
Antônio Roberto
Soares
Raquel Muniz
Raquel Muniz
Tenente Gonzaga
Raquel Muniz
Raquel Muniz
Raquel Muniz
Raquel Muniz
Clésio Andrade
Toninho Pinheiro
Zezé Perrela
Zezé Perrela
Bilac Pinto
Newton Cardoso
Júnior
Newton Cardoso
Júnior
Eduardo Barbosa
Diego Andrade
Diego Andrade
Relator Geral
Relator Geral
Mário Heringer
Mário Heringer
Raquel Muniz
Renato Andrade
Gil Pereira
Caio Nárcio
Gil Pereira
Rodrigo de Castro
Rodrigo de Castro
Rodrigo de Castro
Bilac Pinto
Bilac Pinto
Bilac Pinto
Aécio Neves
***
***
Newton Cardoso
Júnior
Júlio Delgado
Antônio Anastasia
Ampliação UBS
Padre João
de equipamento/ Luiz
Fernando
R$ 200.000,00 Aquisição
material permanente
Faria
Aelton Freitas
25 989893 - 1
Rodrigo de Castro
Carlos Melles
Rodrigo Pacheco
Eduardo Barbosa
Lincoln Portela
Carlos Melles
de Equipamento Diego Leonardo
R$400.172,00 Aquisição
Andrade
e Material Permanente de
Carvalho
Ampliação
de
UBS/PSF
R$249.750,00 Celestina Alves Bandeira Carlos Melles
Aquisição de veículos
R$32.000,00
Caio Nárcio
para TFD
Aquisição de veículos
R$83.000,00
Caio Nárcio
para TFD
Luiz
Fernando
R$ 100.000,00
Incremento PAB
Faria
Aquisição de
R$149.650,00
equipamentos Júlio Delgado
Atenção Básica
Aquisição de
Subtenente
R$338.000,00
equipamentos - Atenção
Gonzada
Especializada
27
Minas Gerais - Caderno 1
Raquel
Muniz
e
Laudívio
Carvalho
Wadson Ribeiro
Raquel Muniz
Raquel Muniz
Toninho Pinheiro
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.502, DE 20 DE JUNHO
DE2017.
Aprova a alteração do Anexo Único que redefine a composição do
Grupo Condutor da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das
Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no
âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras
providências;
- a Portaria Interministerial GM/MS nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que
institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas
Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
- a necessidade de implementar o grupo condutor da PNAISP visando o
monitoramento da implantação da política no Estado de Minas Gerais e
a qualificação da assistência à saúde da pessoa privada de liberdade;
- a necessidade de incluir a Ouvidoria Geral do Estado no Grupo
Condutor da PNAISP bem como reconhecer a mudança estrutural da
Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS que se desmembrou em
Secretária de Estado de Administração Prisional – SEAP e Secretaria de
Estado de Segurança Pública - SESP; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 233ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de junho de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a redefinição da composição do Grupo Condutor
da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas
de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Estado de
Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.295, de 16
de março de 2016.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.502, DE 20 DE JUNHO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
25 989854 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DE SAÚDE ADJUNTO
PORTARIA SES Nº 069/2017 – Recondução de Comissão
O Secretário de Estado de Saúde Adjunto/MG, no uso da competência
delegada por meio da Resolução SES-MG nº 5121, de 22 de janeiro de
2016, e com fulcro no art. 219 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas, tendo
em vista a solicitação feita pelo Sra. Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria SES nº 055/2017, com extrato publicado
em de 18/05/2017, ao Núcleo de Correição Administrativa da Unidade
Setorial de Controle Interno, RESOLVE reconduzir a comissão pro-