quinta-feira, 06 de Julho de 2017 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA CONJUNTA
FAPEMIG/CBMMG Nº 07/2017
Retificação da Portaria Conjunta FAPEMIG/CBMMG Nº 07/2017,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, caderno I, no
dia 01 de julho de 2017. No trecho que se lê: PORTARIA CONJUNTA
FAPEMIG/CBMMG Nº, leia-se: PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/
CBMMG Nº 07/2017. No trecho que se lê: Art. 1º - Designar servidores do CBMMG para atuarem na Unidade Executora 270042 – FAPEMIG/CBMMG, leia-se: Art. 1º - Designar servidores do CBMMG para
atuarem na Unidade Executora 2070042 – FAPEMIG/CBMMG. Ass)
Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD - Presidente da FAPEMIG e Cláudio
Roberto de Souza – Comandante-Geral do CBMMG.
05 982286 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
PORTARIA/UEMG Nº 35, de 04 de julho de 2017
Revoga a PORTARIA/UEMG Nº 32, de 03 de julho de 2017.
O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a PORTARIA/UEMG nº 32, de 03 de julho de
2017, que determina a instauração de processo Administrativo Disciplinar e indica a respectiva Comissão Processante.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 04 de julho de 2017.
Dijon Moraes Junior
Reitor
05 981966 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº.P/071/2017.O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições, e tendo em vista, de
modo especial o inciso XV do art. 9º, do Decreto nº 45.790 de 1º de dezembro de 2011, resolve: Art.1º- Conceder Progressão na Carreira, nos termos
do art. 16 da Lei nº 15.468 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, relacionados abaixo:
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à data de vigência informada naquele quadro.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Nível
Grau
Novo
Masp
Servidor(a)
Carreira
Vigência
Atual
Atual
Grau
1255695-7
Alessandro Ostelino Marques
ANGRE
I
C
D
30/06/2017
1258391-0
Camila de Lourdes Rodrigues dos Reis
TGRE
I
C
D
30/06/2017
1255424-2
Claudiney Aparecido do Amaral
TGRE
I
C
D
02/07/2017
1164293-1
Danielly Calixto Marques
TGRE
I
C
D
30/06/2017
1255893-8
Érica Lima Sacramento
TGRE
I
C
D
30/06/2017
1255490-3
Everton Aparecido Soares Nascimento
TGRE
I
C
D
30/06/2017
1255528-0
Graziela da Costa Alexandre
TGRE
I
C
D
30/06/2017
1255488-7
Ingrid Fiungo Lima Marçal
TGRE
I
C
D
30/06/2017
1255485-3
Ivan Dieb Farah Júnior
TGRE
I
C
D
30/06/2017
1062732-1
Leandro Alves Gomes
TGRE
I
C
D
30/06/2017
1255491-1
Leonardo Hagen da Costa
TGRE
I
C
D
30/06/2017
1255818-5
Marco Ariel da Silva Galvão
TGRE
I
C
D
30/06/2017
1255815-1
Osvandir Lásaro Cardoso
TGRE
I
C
D
30/06/2017
1256775-6
Stefânia Laura Pereira Batista
TGRE
I
C
D
30/06/2017
1255735-1
Weslley Júnio dos Santos
TGRE
I
C
D
30/06/2017
1255916-7
Weveling Paulino Rodrigues de Aguiar
ANGRE
I
C
D
30/06/2017
1255829-2
Wilson Luiz de Freitas Dias
ANGRE
I
C
D
30/06/2017
05 982069 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
no uso de suas atribuições, AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA
GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº
22 de 25/04/2003, por 01(um) mês, a partir de 03/07/2017, aos servidores Masp 1133062-8, FREDERICO DE SOUZA FERREIRA,
cargo TGRE, nível II, grau B, referente ao 1º quinquênio de exercício; Masp 1215114-8, JANETE APARECIDA LOPES BRITO, cargo
TGRE, nível I, grau C, referente ao 1º quinquênio de exercício; Masp
1124348-2, VIVIANE MARIA REZENDE LARA FAVARINI, cargo
ANGRE, nível II, grau B, referente ao 2º quinquênio de exercício; e, a
partir de 11/07/2017, ao servidor Masp 1124576-8, FABRÍZIO MANLIO HENRIQUES FERREIRA, cargo TGRE, nível II, grau B, referente ao 2º quinquênio de exercício. Belo Horizonte, 28 de junho de
2017. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais.
05 982062 - 1
PORTARIA Nº P/069/2017. Designa servidores para atividade que
menciona. O Presidente da Jucemg, no uso de suas atribuições e tendo
em vista, de modo especial o disposto no parágrafo único do art. 42,
da Lei 8.934 de 18/11/1994 e o artigo 9º, XV do Decreto nº 45.790
de 1º de dezembro de 2011, designa as servidoras Denise Barbosa
Costa, CPF: 073.815.286-22, Matrícula 84549 e Tânia Mara Ferreira,
CPF: 048.157.076-42, Matrícula 63495 ambas da Prefeitura Municipal de Boa Esperança; Sirlene Ferreira Antunes dos Santos, CPF:
012.809.416-85, Matrícula 02069431 da Prefeitura Municipal de
Betim; Carolina StePhania Rodrigues Ramos , CPF: 059.549.396-32,
Matrícula: 16.892 da Prefeitura Municipal de Guaxupé; Betânia de
Souza Vieira Lima, CPF: 048.832.566-85, Matrícula 31075 da Prefeitura Municipal de Santa Luzia; Maraliza Abranches de Almeida –
CPF: 057.719.856-43, Matrícula 0152188 da Prefeitura Municipal de
Cataguases e Jaime Silva Machado, CPF: 830.917.186-20, Matrícula:
135835 da Prefeitura Municipal de Carangola para proferirem decisões singulares nos atos próprios do registro empresarial nas Unidades
Jucemg Minas Fácil de Boa Esperança, Betim, Guaxupé, Santa Luzia,
Cataguases e Carangola respectivamente. Belo Horizonte, 3 de julho de
2017. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais
05 982003 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Resolução do Plenário RP/ N° 01/2017
Dispõe sobre a atualização anual dos preços públicos, a que se refere
o art. 2° da Resolução do Plenário RP/N° 01/2013, de 31 de janeiro de
2013 que trata da tabela de preços públicos relativos aos serviços prestados pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e o art. 2º da
Resolução do Plenário Nº 04/2016, de 19 de abril de 2016, que trata da
tabela de emolumentos referentes aos serviços prestados pelos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais – TPIC – do Estado de Minas
Gerais,
O Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
no uso de suas atribuições previstas no art. 21, II do Decreto 1800 de
30 de janeiro de 1996; art. 4°, II, “a” do Capítulo IV, do Decreto Estadual n° 45.790/2011 e considerando ainda o art. 2° da Resolução do
Plenário RP/N°01/2013, de 31 de janeiro de 2013, que trata da tabela
de preços públicos relativos aos serviços prestados pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e o art. 2º da Resolução do Plenário
Nº04/2016, que trata da tabela de emolumentos referentes aos serviços
prestados pelos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais – TPIC –
do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam atualizados, nos termos do art. 2° da Resolução do Plenário RP/N°01/2013, de 31 de janeiro de 2013, os preços públicos relativos aos serviços prestados pela Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais - JUCEMG descritos no Anexo I da Resolução do Plenário
N°03/2016.
Art. 2º Ficam atualizados, nos termos do art. 2º da Resolução do Plenário Nº04/2016, os emolumentos de que trata o Anexo I da tabela de
emolumentos referentes aos serviços prestados pelos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais – TPIC – do Estado de Minas Gerais,
Art. 3° Os preços públicos relativos aos serviços prestados pela
JUCEMG e os emolumentos referentes aos serviços prestados pelos
Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais – TPIC – do Estado de
Minas Gerais ficam atualizados em 6,29% (seis vírgula vinte e nove
por cento), tomando-se por base a incorporação do índice oficial IPCA
– Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no
período entre janeiro de 2016 a dezembro de 2016, conforme Anexo I
(Tabela de Preços Públicos da JUCEMG) e Anexo II (Tabela de Emolumentos dos Tradutores e Intérpretes Comerciais) desta Resolução*.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de 04 de julho de 2017,
aprovada na 5086ª Sessão Plenária, com “vacatio legis” de um mês,
produzindo efeitos a partir do dia 04 de agosto de 2017.
Art. 5° Esta Resolução encontra-se disponível no sítio eletrônico da
JUCEMG.
Art.6° Revoga-se o Anexo I da Resolução de Plenário RP/N°03/2013,
aprovada em 31 de janeiro de 2013 e publicada em 05 de fevereiro de
2013 e o anexo I da Resolução do Plenário Nº 04/2016, aprovada em 19
de abril de 2016 e publicada em 21 de abril de 2016. Belo Horizonte, 04
de julho de 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais
* O Anexo I e Anexo II da presente Resolução encontram-se disponíveis no sítio eletrônico da JUCEMG – www.jucemg.mg.gov.br na aba
informações/Resoluções.
05 982352 - 1
Atos decisórios de 05/07/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 05/07/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
30 980275 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG,
no uso de suas, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, ao servidor Masp 1047167-0,
LUIZ EDUARDO CORRÊA SOARES, cargo AGRE, nível V, grau P,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 29/06/2017. Belo
Horizonte, 30 de junho de 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
05 982065 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
Masp 260.797-6, Nilson Jose Cabral Guerra, AFRE, referente ao 7º
quinquênio a partir de 16.06.2017.
Masp 260.813-1, Sandra de Fatima Sepulveda Rocha, AFRE, referente
ao 7º quinquênio a partir de 16.06.2017.
Masp 260.838-8, Helaine Couto Fiuza de Carvalho, AFRE, referente ao
7º quinquênio a partir de 27.06.2017.
Masp 260.846-1, Maria Vanessa Soares Nunes, AFRE, referente ao 7º
quinquênio a partir de 28.06.2017.
Masp 262.477-3, Marize Marino Zoccoli Franco, GEFAZ, referente ao
7º quinquênio a partir de 28.06.2017.
Masp 263.112-5, Mercês Maria da Silva Soares, GEFAZ, referente ao
8º quinquênio a partir de 16.06.2017.
Masp 281.704-7, Paulo Liberio da Silva, AFRE, referente ao 7º quinquênio a partir de 28.06.2017.
Masp 284.965-1, Moises Barbosa de Albuquerque, AFRE, referente ao
7º quinquênio a partir de 13.06.2017.
Masp 288.754-5, Jacques Dimas Mattos Albuquerque de Souza, AFRE,
referente ao 7º quinquênio a partir de 29.06.2017.
Masp 288.761-0, Lindemberg Naffah Ferreira, AFRE, referente ao 7º
quinquênio a partir de 24.06.2017.
Masp 297.220-6, João Salgado Trindade, AFRE, referente ao 9º quinquênio a partir de 19.06.2017.
Masp 310.038-5, Vilma Terezinha de Oliveira, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio a partir de 15.06.2017.
Masp 331.856-5, Mauro Machado Gonzaga, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio a partir de 23.06.2017.
Masp 337.511-0, Wellington Cifani da Conceição, GEFAZ, referente ao
7º quinquênio a partir de 30.06.2017.
Masp 339.599-3, Hilda Cecilia Batista, GEFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 15.06.2017.
Masp 348.751-9, Maurisa Ricarda dos Anjos, Oficial de Serviços Operacionais, referente ao 7º quinquênio a partir de 21.06.2017.
Masp 355.798-0, Arlete Angélica Nascimento Henriques Lacerda,
AFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 21.06.2017.
Masp 357.396-1, Geraldo Gomes Sobrinho, TFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 22.06.2017.
Masp 357.778-0, Humberto Ribeiro de Carvalho, TFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 16.06.2017.
Masp 358.165-9, João Dimas Vilela, TFAZ, referente ao 9º quinquênio
a partir de 21.06.2017.
Masp 358.522-1, José Felipe Zeitune de Oliveira, AFAZ, referente ao
8º quinquênio a partir de 21.06.2017.
Masp 358.606-2, José Ildebrand Martins Rocha, TFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 18.06.2017.
Masp 359.147-6, Lúcia Cardoso da Costa, TFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 30.06.2017.
Masp 359.512-1, Marcio Luís Fernandes Pena, TFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 24.06.2017.
Masp 361.693-5, Raul Vieira Junior, AFAZ, referente ao 7º quinquênio
a partir de 13.06.2017.
Masp 372.088-5, Marli Piedade Pires, TFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 18.06.2017.
Masp 669.006-9, Marcelo dos Santos Cunha, GEFAZ, referente ao 3º
quinquênio a partir de 30.06.2017.
Masp 906.472-6, Coraci Ferreira de Melo, Oficial de Serviços Operacionais, referente ao 6º quinquênio a partir de 18.06.2017.
Masp 923.115-0, Eneu Sergio Salgado de Araújo, TFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 29.06.2017.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c o inciso XIV, do art. 37, da
CF/1988, aos servidores:
Masp 310.038-5, Vilma Terezinha de Oliveira, a partir de 15.06.2017,
referente ao cargo de GEFAZ.
Masp 331.856-5, Mauro Machado Gonzaga, a partir de 23.06.2017,
referente ao cargo de GEFAZ.
Masp 906.472-6, Coraci Ferreira de Melo, a partir de 18.06.2017, referente ao cargo de Oficial de Serviços Operacionais.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 241.776-4, Lucia Maria Bizzotto Randazzo, AFRE, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 22.06.2017.
Masp 260.805-7, Gamalier Lopes de Paiva AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 28.06.2017.
Masp 260.850-3, Nohelen Maria Souto Ribeiro, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 21.06.2017.
Masp 262.477-3, Marize Marino Zoccoli Franco, GEFAZ, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 28.06.2017.
Masp 268.338-1, Lucimar Lima Kroger, GEFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 27.06.2017.
Masp 278.441-1, Roberto da Costa e Silva, Oficial de Serviços
Operacionais, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
24.07.2016.
Masp 297.672-8, João Basílio de Freitas, AFRE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 24.06.2017.
Masp 324.889-5, Miguel Ângelo Nascimento, Oficial de Serviços
Operacionais, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
27.06.2017.
Masp 355.798-0, Arlete Angélica Nascimento Henriques Lacerda,
AFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 21.06.2017.
Masp 355.826-9, Arnaldo Pieroni Stecca, TFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 22.06.2017.
Masp 356.148-7, Cesar Camilo Baeta de Ávila, TFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 30.06.2017.
Masp 357.192-4, Flávio Bernardo Lopes Matoso, TFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 19.06.2017.
Masp 357.396-1, Geraldo Gomes Sobrinho, TFAZ, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 22.06.2017.
Masp 358.606-2, José Ildebrand Martins Rocha, TFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 18.06.2017.
Masp 359.066-8, Leonardo José Naves, TFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 22.06.2017.
Masp 359.147-6, Lucia Cardoso da Costa, TFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 30.06.2017.
Masp 359.255-7, Luiz Carlos Narciso, AFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 29.06.2017.
Masp 359.512-1, Marcio Luís Fernandes Pena, TFAZ, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 24.06.2017.
Masp 361.099-5, Moacir Geraldo de Carvalho, TFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 16.06.2017.
Masp 361.457-5, Oswaldo Bleme Filho, TFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 28.06.2017.
Masp 361.950-9, Rominho de Oliveira, TFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 27.06.2017.
Masp 362.219-8, Sebastião Douglas Peres Costa, TFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 16.06.2017.
Masp 367.925-5, João Eustáquio Gonçalves, Oficial de Serviços
Operacionais, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
13.06.2017.
Masp 372.088-5, Marli Piedade Pires, TFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 18.06.2017.
Masp 387.916-0, José Luiz Ramos Pacheco, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 23.06.2017.
Masp 669.006-9, Marcelo dos Santos Cunha, GEFAZ, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 30.06.2017.
Masp 752.357-4, Rodrigo Higino Lima, TFAZ, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 20.06.2017.
Masp 906.472-6, Coraci Ferreira de Melo, Oficial de Serviços Operacionais, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 18.06.2017.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24, do art. 36, da CE/1989, dos servidores:
Masp 135.798-7, Glenda Aparecida Parreiras Dias, a partir de
16.05.2017.
Masp 285.687-0, Robert Torres Ruas, a partir de 16.05.2017.
Masp 285.744-9, Maura Maria Mendonça Bosque, a partir de
05.06.2017.
Masp 288.278-5, Chamone Jorge Abdo, partir de 29.05.2017.
Masp 331.873-0, Elaine Fernandes Alves César, a partir de
06.06.2017.
Masp 338.806-3, Anselmo Eustáquio Marangon Duarte, partir de
16.05.2017.
Masp 339.576-1, Ângelo José Tavares, partir de 07.06.2017.
Masp 355.738-6, Antônio dos Santos de Sena, a partir de 02.05.2017.
Masp 370.376-6, Wesley Moreira Coelho da Silva, a partir de
06.06.2017.
Masp 387.852-7, Silvio Sebastião Mendes, a partir de 05.06.2017.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do art.
40, da CF/1988, aos servidores:
Masp 371.440-9, José Luiz Correa Crego, a partir de 19.06.2017.
Masp 372.207-1, Luiz Carlos Martins Cardoso, a partir de 13.06.2017.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º, do art.
2º, da EC nº. 41, de 19/12/2003, aos servidores:
Masp 269.786-0, Marcia Fernandes Silva, a partir de 12.05.2017.
Masp 311.150-7, Lilia Lehmann Pereira, a partir de 31.05.2017.
Masp 360.980-7, Maurilio Guimarães Braga, a partir de 09.04.2017.
Masp 381.727-7, Fernando Antônio Gomes, a partir de 08.06.2017.
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO, referente ao servidor:
Masp 368.370-3, Ayrton de Souza Cardoso, AFAZ, publicados em
11.07.1992, 15.08.1997 e 20.08.2002: onde se lê 1º decênio, leia-se 1º
decênio a partir de 14.09.1993; 1º quinquênio de exercício, leia-se 1º
quinquênio de exercício a partir de 15.09.1998; 2º quinquênio de exercício, leia-se 2º quinquênio de exercício a partir de 16.09.2003.
05 982173 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000198885.12
Sujeito Passivo: Madeiras Itaú LTDA
I.E.: 062.986106.0080
CNPJ: 02.724.548/0001-00
Nos termos do CTN, art.145, inciso III, e art. 149, I procede-se à retificação do Auto de Infração nº 05.000198885-12, para reformulação
do crédito tributário em função da exclusão do crédito tributário do
período de janeiro/2004 a dezembro/2007, em razão de decisão judicial
no processo nº 0024.14.12373-6 da 4ª Vara de Feitos Tributários do
Estado. Os demais itens da Autuação Fiscal ficam ratificados.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais de 10 (dez) dias, nos termos do art. 102, § 2º do
RPTA (Decreto 44747/2008) para, inclusive, pagamento/parcelamento
com as reduções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2017
Darcy da Silva Passos Masp:666.369-4
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
05 982160 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado da lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado e promover, no prazo de
30 (trinta) dias contados desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou
ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Na hipótese de pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, as
multas serão reduzidas: 1) 40% (quarenta por cento) nos primeiros 10
(dez) dias; a 2) a 50% (cinquenta por cento) quando o pagamento ocorrer após o prazo de até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3) a
60% (sessenta por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de sua
inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição
fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via postal,
com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e 118 do
RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento da Taxa
de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A” anexa
à lei nº 6.763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do P.T.A. para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
1) PTA Nº. 15.000043628.01
Sujeito Passivo Principal:
LUIZ SILVIO DOS SANTOS - CPF: 819.527.836-15
Sete Lagoas, 04 de julho de 2017
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes
Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
SRF II – CONTAGEM / DFT/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) abaixo indicado(s), por
estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) a
promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste,
o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s)
Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio de Documento
de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou a
parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente. A falta de pagamento ou
parcelamento, no prazo citado, implica o encaminhamento do(s) PTA
para inscrição do credito em Dívida Ativa. Havendo pagamento ou parcelamento, a multa será reduzida a 30% (trinta por cento) nos primeiros
10(dez) dias e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo
anterior e antes da sua inscrição em Dívida Ativa. Em acordo com o
disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto
45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente
a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor
no Cadastro Informativo de inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer
cadastro informativo público, de proteção ao crédito.
PTA:01.000748567-48
Identificação do(s) Sujeito(s) Passivo(s)
Nome/Nome Empresarial: Cintia Augusta da Cruz - I.E./CPF/CNPJ:
063313936-09 - Endereço: Rua Maria Francisca do Amaral –Bairro
Guarujá – Betim – MG – CEP: 32603-218
Contagem, 04 de julho de 2017
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito - Masp 386743-9
DFT/Contagem
05 982161 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° nível –Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito
passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias contados do recebimento do Auto de Infração, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2°
andar. Centro. CEP: 35500-027. Divinópolis/MG.
PTA 01 000738760 79 de 18/05/2017.
Sujeito Passivo: Edgard Magela Nazareth Eireli - ME.
IE: 002.411697.00-42.
Endereço: Rua Norberto Mayer, Nº: 835, Loja A. Bairro: Eldorado.
CEP: 32.315-100. Contagem-MG.
Coobrigado: Edgard Magela Nazareth, CPF: 746.394.806-44. Endereço: Rua Palestina, Nº: 777. Bairro: Sao Salvador. CEP: 30.881-420.
Belo Horizonte-MG.
Divinópolis, 05 de julho de 2017. Helena Aparecida Ferreira Noronha
– Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício.
05 982162 - 1
SRF I - Ipatinga
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I – Ipatinga
Weber dos Santos Coutinho
Ato nº 190
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de
02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DE BRITO, Servidora Municipal, do município de RIO PIRACICABA, a partir de 21/03/2017.
Ato nº 191
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e
nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, O servidor MARCOS
LEAL FERREIRA, Servidor Municipal, no município RIO PIRACICABA, a partir 22/03/2017.
05 982165 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000021932.70, de 10 de abril de 2017, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
MARA DA CONCEICAO LOURDES - ME