12 – quarta-feira, 31 de Maio de 2017 Diário do Executivo
SRF-II/Varginha-AF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas –
MG. CEP: 37.701-704
PTA Nº 15.000042439.33
Sujeito Passivo: ELIZENA HYPPOLITO BEGALLI – CPF:
532.616.906-15 – Endereço: Rua Capitão Afonso Junqueira, 418 –
Centro – Poços de Caldas – MG – CEP: 37.701-042
Poços de Caldas, 30 de Maio de 2017
Paulo Henrique de Souza – Masp. 309.074-3
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas
30 967856 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA/LEMG Nº37, DE 30 DE MAIO DE 2017.
Informa sobre o Sorteio do Prêmio Extra do Jogo TOTOLOT.O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS LEMG, no uso das atribuições previstas no art. 7º do Decreto Estadual
nº 45.683/2011, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de
27/7/2016; o Decreto Estadual nº 46.387, 20/12/2013; e atendendo ao
disposto nas Portarias/LEMG nº 9/2015, de 28/03/2015 e nº 37/2015,
de 15/07/2015, RESOLVE: Art. 1º - Informar que o Sorteio do Prêmio
Extra do Jogo TOTOLOT, referente ao mês de maio de 2017, realizar-se-á às 22h03, do dia 31 de maio de 2017. Parágrafo único - O
prêmio de que trata o “caput” será um smartphone “Sansung Galaxy
J5”. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2017.Ronan Edgard dos Santos Moreira
Diretor-Geral
30 967739 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração. O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de
Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número
4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação,
sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto
nº 44.844/2008.
Valor (Sem
Autuado
AI
atualização) Processo
Marcelo dos Santos Goncalves
114551R$
155,81
473509/17
CPF: 635.516.831-15
/2013*
Francisco Xavier Vieria
R$ 164,97 475661/17 173502CPF: 651.027.896-00
/2013*
Wesley de Paula Santos
R$ 1122,30 475509/17 166618CPF: 061.754.056-09
/2013
Danilo Ferreira Cardoso
R$ 673,40 471159/17 192486CPF: 031.434.476-48
/2013
Danusio Rodrigues Gobira
210998R$
3452,43
474513/17
CNPJ: 09.552.578/0002-06
/2013
Joao Batista da Silva
R$ 1867,66 467733/17 192844CPF: 581.168.936-53
/2013
Rafael Mageste Pimentel
R$ 2357,22 474767/17 178865CPF: 035.979.926-41
/2013
Edmilson Caneschi Sartori
R$ 2138,94 471460/17 193189CPF: 048.030.176-03
/2013
Jose da Silva
144314R$
63820,95
470906/17
CPF: 015.515.976-32
/2013
Manoel Cireno Pereira da Costa R$ 2223,20 469913/17 199499CPF: 006.045.906-95
/2013
Rafael Rodrigues Cassimiro
R$ 602,20 473174/17 205061RG: MG19610750
/2013*
Francisco Antonio Vieira Pinto
R$ 669,31 471574/17 194981CPF: 945.848.508-87
/2013
Manoel Araujo da Rocha
121856R$
1905,76
465566/17
CPF: 554.116.576-87
/2013*
Cesar Rafael Pereira
R$ 2009,64 471691/17 195894RG: MG 13447035
/2013
Cesar Rapharl Pereira
R$ 2396,26 471645/17 195893CPF: 194.379.276-34
/2013
Sergio Pereira Rosa
R$ 475,30 471567/17 194687RG: MG10668609
/2013*
Edilson Batista da Silva
R$ 2036,83 470042/17 111947CPF: 274.781.488-24
/2013
Elcimone Vieira de Campos
R$ 1111,91 467078/17 156770CPF: 363.880.766-53
/2013*
Luiz Oliveira de Souza
R$ 2020,06 470711/17 101757CPF: 070.735.626-17
/2013*
Manoel Paulino da Silva
R$ 778,47 468539/17 196427CPF: 454.878.986-34
/2013*
Manoel de Freitas
R$ 2592,72 474416/17 162582CPF: 492.210.946-34
/2013*
Marcos Antonio de Oliveira
R$ 2871,08 475729/17 168026CPF: 031.753.396-70
/2013
Jaciane Almeida de Oliveira
R$ 157,10 475492/17 168017CPF: 103.847.386-13
/2013
Adailton Machado
R$ 2372,24 459994/16 149720CPF: 087.448.226-77
/2013
Dalcio de Souza Pereira
185099R$
1610,18
467323/17
CPF: 852.737.086-72
/2013
Sergio Silva Rocha
R$ 11319,09 475994/17 209437CPF: 572.130.115-53
/2013*
Manoel Almeida de Souza
R$ 2270,84 471324/17 141030CPF: 792.385.051-87
/2013*
Lucas Geovane Santos Pereira
R$ 12390,74 471446/17 172895CPF: 091.504.696-22
/2013*
Maykel Bruno Correa
R$ 831,77 471804/17 171485CPF: 055.517.986-90
/2013*
Jose Wilson Rodrigues de Souza R$ 2152,01 471491/17 158844CPF: 039.344.736-79
/2013
Vania de Sao Jose Dias Rivelli
R$ 351,33 471761/17 81772CPF: 805.529.516-68
/2013
Cleber Marques de Araujo
R$ 2018,26 469964/17 141233CPF: 040.110.296-37
/2013
Roberto Antonio Dias
141080R$
8289,65
471339/17
CPF: 466.863.120-53
/2013*
Vitrasiano Faria Ribeiro
R$ 3450,49 457317/16 186951CPF: 040.973.416-00
/2013
Victor Alves de Vasconcelos
CPF: 052.212.686-39
Candido Antonio Rodrigues
CPF: 309.360.396-04
Joaquim Antonio de Oliveira
Rezende
CPF: 924.077.906-00
Valmir Andrade Barbosa
CPF: 080.356.256-08
Devani Amaro
CPF: 173.929.638-99
Alair Antunis
CPF: 524.552.626-34
Edson Gregorio Ricardo
CPF: 348.330.726-53
Lajes do Jordao Empreendimentos Ltda.
CNPJ: 12.381.451/0001-03
Walter Gomes de Moura
CPF: 134.364.406-20
Helio Claudio Alves da Silva
CPF: 552.917.836-72
Joaquim Pereira de Brito
CPF: 578.662.286-04
Waldir Rodrigues da Silva
CPF: 003.220.346-20
Clarindo Jose da Silva
CPF: 733.669.946-49
Marcio Tadeu Pinto de Castro
CPF: 108.155.306-50
Eliezer dos Reis Coelho
CPF: 507.245.416-91
Alexandre Andrade de Sousa
CPF: 089.342.286-01
Carlos Henrique Alves Pereira
CPF: 074.357.946-19
Carlos
Mauricio
Ramos
Goncalves
CPF: 724.004.801-25
Paulo Goncalves Faria
CPF: 501.866.986-15
Antonio Alves Neto
CPF: 595.727.106-30
Leandro Maia da Silva
CPF: 080.372.356-37
Helcio Alves de Sá
CPF: 533.828.386-72
Vando Gomes
CPF: 038.283.476-30
Aldair Pereira de Oliveira
RG: MG13799423
Carlos Alberto da Silva
CPF: 467.824.786-68
Telcio da Rocha Liz
RG: 5688263
R$ 1991,50 471032/17 140992/2013
R$ 635,25 470567/17 140927/2013
R$ 166,35 475014/17 205823/2013*
R$ 3023,06 475272/17 81696/2013
R$ 1991,45 472103/17 115428/2013
R$ 798,19 468960/17 161138/2013*
R$ 5671,81 469544/17 104107/2013
R$ 2376,62 471142/17 182337/2013
R$ 221,23 471644/17 176479/2013*
R$ 472,35 471800/17 83686/2013
R$ 442,47 471650/17 176478/2013*
R$ 5993,05 471358/17 167061/2013
R$ 461,93 471896/17 156242/2013*
R$ 1338,60 471788/17 199324/2013
R$ 1069,45 471830/17 199129/2013
R$ 2053,39 470118/17 165882/2013
R$ 1569,82 471273/17 77873/2013*
R$ 154,86 470216/17 131833/2013*
R$ 2376,62 471251/17 178253/2013
R$ 200,17 468652/17 138823/2013*
R$ 1135,33 459444/17 175218/2013
R$ 2376,62 472719/17 210996/2013
R$ 1328,93 470193/17 140525/2013
R$ 222,62 475044/17 164712/2013
R$ 2036,83 470089/17 127301/2013
R$ 167,35 474057/17 205819/2013*
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de
todos os bens indicados no auto de infração.
REMISSÃO DA PENALIDADE DE MULTA SIMPLES
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da decisão de remissão da penalidade de multa dos respectivos autos de infração. O crédito não tributário proveniente das penalidades de multa aplicadas nos
autos de infração assinalados abaixo se enquadram nos requisitos do
art. 6º caput e §2º, da Lei 21.735/15, estando, portanto, REMITIDOS.
Ademais, conforme disposição do §4º do art. 6º a remissão prevista na
lei 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos não tributários. Os bens eventualmente apreendidos serão objeto de destinação legal, oportunamente, conforme disposições do art. 71 do Decreto
44.844/2008.
Autuado
Paulo Cesar Nepomuceno de Oliveira
CPF: 531.819.056-15
Jean de Jesus dos Santos
CPF: 130.133.496-03
Maria Aparecida dos Santos
CPF: 712.688.806-63
Gravata Agropecuaria Ltda
CNPJ: 22.493.662/0001-83
Vicente Gomes da Silva
CPF: 201.754.426-49
Mauro Calixto de Morais
CPF: 374.895.006-30
Marcio Vitor dos Santos
CPF: 013.172.536-04
Celmo da Silva
CPF: 094.839.166-90
Luiz Manoel de Almeida
CPF: 142.588.838-08
Regina Celia Goulart de Oliveira Afonso
CPF: 627.277.026-04
Helionai Oliveira de Melo
CPF: 039.120.726-12
Celia Regina Viegas de Almeida
CPF: 059.707.856-44
Jose Mario Torres Ferreira
CPF: 433.625.596-20
Francisco Roberto de Souza
CPF: 729.110.696-68
Lincoln Jamati Borges de Souza
CPF: 160.280.586-53
Joao Batista Costa
CPF: 890.196.606-91
Processo
472053/17
472283/17
471233/17
471796/17
468975/17
471802/17
472816/17
472183/17
471190/17
475571/17
475736/17
472113/17
454239/16
475503/17
475365/17
471954/17
AI
199327/2013
199442/2013
211555/2013
199323/2013
199291/2013
199322/2013
164442/2013
177153/2013
168071/2013
101531/2013
92211/2013
175219/2013
153860/2013
172979/2013
101525/2013
199326/2013
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM
PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa
sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração.
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
imediato de todos
Renato de Oliveira
43163- Perdimento
bens indicados nos autos de
CPF: 033.051.756-21
/2014 os
infração
CONFIRMAÇÃO DA PENALIDADE DE
ADVERTÊNCIA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
confirmou a penalidade de advertência para fins de registro de reincidência, sem a necessidade de conversão em penalidade de multa simples, haja vista que houve a regularização ambiental em tempo hábil.
Autuado
Processo
AI
Nair da Silva
472268/17
199325-/2013
CPF: 048.144.606-00
Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa João Paulo II,
número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
30 968062 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
*Electro Plastic S.A. - Moldagem de termoplástico não organo-clorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização
de matéria-prima reciclada a seco, sem utilização de tinta para gravação; moldagem de termoplástico não organo-clorado, sem a utilização
de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco, com utilização de tinta para gravação - Varginha/MG - PA/
Nº 19303/2011/004/2017 - Classe 4. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES,
CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA: 29/05/2017.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
30 968174 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que Giovani Batista Paludo e Outros/Fazenda
Aritana - por meio do PA/Nº 90164/2004/004/2017 - Classe 3, solicitou Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação para a
atividade de Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura
sem deslocamento de população atingida, no município de Unaí/MG.
Informa que foi apresentado o EIA/RIMA, e que o RIMA encontra-se
à disposição dos interessados na SUPRAM/NOR, das 07h30min às
10h30min e das 13h às 16h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme
Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/1994, na SUPRAM
NOR - localizada na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10 - Nova Divinéia - Unaí/MG - CEP: 38.610-000 das 07h30min às 10h30min e das
13h às 16h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da
data desta publicação.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que o foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença de Operação Corretiva: *Campo Fertilidade do Solo e Nutrição Vegetal Ltda. - Prestação de outros serviços não citados ou não
classificados - Paracatu/MG - PA/Nº 9259/2006/004/2017 - Classe 3.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS. CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 29/05/2017. 2)
Renovação de Licença de Operação: *Campo Fertilidade do Solo e
Nutrição Vegetal Ltda. - Prestação de outros serviços não citados ou
não classificados - Paracatu/MG - PA/Nº 9259/2006/003/2017 - Classe
3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS. CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 29/05/2017.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG”, no dia 25/02/2017, pág. 24)
Nas DECISÕES determinadas pela 2ª Reunião Ordinária da Câmara
Técnica Especializada de Atividades de Infraestrutura de Energia CIE, realizada no dia 21 de fevereiro de 2017, às 14h, na rua Espírito
Santo, 495, 4º andar - plenário do COPAM/CERH-MG, Centro, Belo
Horizonte/MG
(...)
Onde se lê:
(...)
7. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação Corretiva: 7.1 Vale S.A./PCH Glória - Barragens de geração de energia
hidrelétrica - Muriaé/MG - PA/Nº 23991/2012/001/2013 - Classe 5.
Apresentação: Supram ZM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(...)
Aprovada as alterações das condicionantes nº 12 e 13 que passam a
vigorar com as seguintes redações: Condicionante nº 12: ”Apresentar ao protocolo da Supram ZM a manifestação do IEPHA em relação
ao empreendimento. Caso o IEPHA condicione o funcionamento do
empreendimento a determinada providência, esta deverá ser executada
no prazo e forma indicada na manifestação. Prazo: 30 (trinta) dias a partir da obtenção da manifestação” e Condicionante nº 13: “Apresentar
ao protocolo da Supram ZM a manifestação do órgão gestor da APA do
Pontão e da APA do Rio Preto em relação ao empreendimento. Caso o
órgão gestor das unidades de conservação condicione o funcionamento
do empreendimento a determinada providência, esta deverá ser executada no prazo e forma indicada na manifestação. Prazo: 30 (trinta) dias
a partir da obtenção da manifestação”. 8. Processo Administrativo para
exame de Renovação de Licença de Operação: 8.1 Votorantim Metais
Zinco S.A. - Barragens de geração de energia hidrelétrica; linhas de
transmissão de energia elétrica e subestação de energia elétrica - Juiz
de Fora/MG - PA/Nº 01232/2009/005/2016 - Classe 5. Apresentação: Supram ZM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(...)
Aprovada as alterações das condicionantes nº 06 e 12 que passam a
vigorar com as seguintes redações: Condicionante nº 06: “Apresentar ao protocolo da Supram ZM a manifestação do IEPHA em relação
ao empreendimento. Caso o IEPHA condicione o funcionamento do
empreendimento a determinada providência, esta deverá ser executada
no prazo e forma indicada na manifestação. Prazo: 30 (trinta) dias a
partir da obtenção da manifestação” (...)
(...)
Leia-se:
(...)
7. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação Corretiva: 7.1 Vale S.A./PCH Glória - Barragens de geração de energia
hidrelétrica - Muriaé/MG - PA/Nº 23991/2012/001/2013 - Classe 5.
Apresentação: Supram ZM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(...)
Aprovada as alterações das condicionantes nº 12 e 13 que passam a
vigorar com as seguintes redações: Condicionante nº 12: ”Apresentar
ao protocolo da Supram ZM a manifestação do IEPHA em relação ao
empreendimento. Prazo: 30 (trinta) dias a partir da obtenção da manifestação” e Condicionante nº 13: “Apresentar ao protocolo da Supram
ZM a manifestação do órgão gestor da APA do Pontão e da APA do Rio
Preto em relação ao empreendimento. Prazo: 30 (trinta) dias a partir da
obtenção da manifestação”. 8. Processo Administrativo para exame de
Renovação de Licença de Operação: 8.1 Votorantim Metais Zinco S.A.
- Barragens de geração de energia hidrelétrica; linhas de transmissão
de energia elétrica e subestação de energia elétrica - Juiz de Fora/MG
- PA/Nº 01232/2009/005/2016 - Classe 5. Apresentação: Supram ZM.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS.
(...)
Aprovada as alterações das condicionantes nº 06 e 12 que passam a
vigorar com as seguintes redações: Condicionante nº 06: “Apresentar
ao protocolo da Supram ZM a manifestação do IEPHA em relação ao
empreendimento. Prazo: 30 (trinta) dias a partir da obtenção da manifestação” (...)
(...)
(a) André Luis Ruas. Assessor de Educação Ambiental e Relações Institucionais - ASSEA e Presidente da Câmara Técnica Especializada de
Atividades de Infraestrutura de Energia - CIE.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM da
Zona da Mata torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Renovação de Licença de Operação: *São Miguel - Central de Tratamento de Resíduos S.A. - Aterro para resíduos não perigosos - Classe
II, de origem industrial - Pirapetinga/MG - PA/Nº 2312/2009/003/2017
- Classe 3. *Parati Petróleo S/A - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de
combustíveis - Juiz de Fora/MG - 579/2001/004/2017 - Classe 5.
(a) Alberto Felix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM da Zona da Mata.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Alto São Francisco,
torna público o arquivamento dos processos abaixo identificados:
1) Licença de Operação: *Cerâmica Italima Ltda. ME - Outras formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não
classificadas - Igaratinga/MG - PA/Nº 33474/2013/002/2016 - Classe
3 - Motivo: A pedido do empreendedor. *Empresa de Participações
Oeste de Minas e Taxi Aéreo Ltda./Fazenda Capoeira da Cana, Bonifácio e Outras - Cultura de cana-de-açúcar com queima e criação de
ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) Lagoa da Prata/MG - PA/Nº 23201/2005/001/2007 - Classe 5 - Motivo:
A pedido do empreendedor. 2) Licença Prévia Concomitante com a
Licença de Instalação: *Cerâmica Veneza Ltda. - Outras formas de
Minas Gerais - Caderno 1
tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não classificadas e fabricação de material cerâmico - Carmo do Cajuru/MG - PA/
Nº 07710/2006/003/2014 - Classe 3 - Motivo: A pedido do empreendedor. 3) Licença de Operação Corretiva: *Edson José de Oliveira - ME
- Outras formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não classificadas - Igaratinga/MG - PA/Nº 01377/2003/006/2016
- Classe 3 - Motivo: A pedido do empreendedor. *Cerâmica Almeida
Ltda. ME - Outras formas de tratamento ou de disposição de resíduos
não listadas ou não classificadas e fabricação de telhas, tijolos e outros
artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica - Igaratinga/MG - PA/
Nº 19034/2012/001/2013 - Classe 5 - Motivo: A pedido do empreendedor. *Cerâmica Padre Libério Ltda. ME - Outras formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não classificadas e
fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive
de cerâmica - Igaratinga/MG - PA/Nº 12266/2014/002/2016 - Classe
3 - Motivo: A pedido do empreendedor. 4) Renovação de Licença de
Operação: *Henso Industrial Ltda. - Fabricação de calçados em geral Nova Serrana/MG - PA/Nº 03420/2005/003/2013 - Classe 5 - Motivo:
A pedido do empreendedor. *Curtidora Luciano Ltda. - Fabricação de
couro por processo completo, a partir de peles até o couro acabado,
com curtimento ao cromo, seus derivados ou tanino sintético - Campo
Belo/MG - PA/Nº 00009/1991/012/2013 - Classe 5 - Motivo: A pedido
do empreendedor.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram concedidas as licenças ambientais
abaixo identificas:
Renovação de Licença de Operação: *Strike Calçados Ltda. Fabricação de calçados em geral - Nova Serrana/MG - PA/Nº
01454/2005/002/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS, CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 30/05/2017. 2) Licença de
Operação Corretiva: *Strike Calçados Ltda. - Fabricação de calçados
em geral e moldagem de termoplástico organo-clorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima
reciclada a seco - Nova Serrana/MG - PA/Nº 01454/2005/003/2016 Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10
(DEZ) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 30/05/2017.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais
de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Oliveira Comércio de Derivados do Petróleo Ltda. ME - Posto revendedor de combustíveis - Berizal/MG - PA/Nº 07844/2017/002/2017
- Classe 1. Validade: 25/05/2021. *Auto Posto Central e Comércio
Ltda. ME - Posto revendedor de combustíveis - Chapada Gaúcha/
MG - PA/Nº12280/2009/002/2017 - Classe 1. Validade: 24/05/2021.
*Denerval Germano da Cruz/Fazenda Taiobeiras Velha - Cafeicultura
- Taiobeiras/MG - PA/Nº 05603/2017/001/2017 - Classe 1. Validade:
24/05/2021. *Doces Caipira EIRELI ME - Fabricação de produtos
alimentares, não especificados ou não classificados - Montes Claros/
MG - PA/Nº 31231/2012/002/2017 - Classe 1. Validade: 24/05/2021.
*Empresa Gontijo de Transportes Ltda. - Posto de abastecimento de
combustíveis - Janaúba/MG - PA/Nº 00499/2002/004/2017 - Classe
1. Validade: 24/05/2021. *Ala Comércio de Combustíveis e Derivados Ltda. - Posto revendedor de combustíveis - Montes Claros/
MG - PA/Nº 03131/2012/002/2017 - Classe 1. Validade: 16/05/2021.
*Posto dos Sonhos Comércio de Combustíveis Ltda. ME - Posto
revendedor de combustíveis - Santo Antônio do Retiro/MG - PA/
Nº 10661/2013/002/2017 - Classe 1. Validade: 19/05/2021. *Petróleo Montes Claros Ltda. - Posto revendedor de combustíveis - Montes Claros/MG - PA/Nº 01511/2004/003/2017 - Classe 1. Validade:
23/05/2021. *Compeças Ltda. - Posto revendedor de combustíveis Taiobeiras/MG - PA/Nº 03458/2001/006/2017 - Classe 1. Validade:
24/05/2021. *Mercadão Rural Agropecuário Ltda. - Comércio e/ou
armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Montes Claros/MG - PA/Nº 16779/2007/003/2017 - Classe 2. Validade:
25/05/2021. *Ponto do Fazendeiro Ltda. - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Montes Claros/
MG - PA/Nº 16775/2007/003/2017 - Classe 1. Validade: 25/05/2021.
*Parceria Produtos Agrícolas Ltda. - Comércio e/ou armazenamento de
produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Montes Claros/MG - PA/
Nº 17452/2007/003/2017 - Classe 1. Validade: 23/05/2021. *Compeças Ltda. - Posto revendedor de combustíveis - Taiobeiras/MG - PA/Nº
08164/2005/002/2017 - Classe 1. Validade: 25/05/2021. *Posto Lider
Porteirinha Ltda. - Posto revendedor de combustíveis - Porteirinha/MG
- PA/Nº 34659/2016/001/2017 - Classe 1. Validade: 15/05/2021. *Posto
Sinal Ltda. - Posto revendedor de combustíveis - Montalvânia/MG PA/Nº 03357/2009/003/2017 - Classe 1. Validade: 12/05/2021. *Posto
Montalvânia Ltda. - Posto revendedor de combustíveis - Montalvânia/
MG - PA/Nº03920/2001/004/2017 - Classe 1. Validade: 12/05/2021.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 30/05/2017- pág. 11)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi concedida a Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo identificado:
Onde se lê
*Mineração Santa Inês Ltda./Fazenda Landim - Supressão da cobertura vegetação nativa com destoca - Santo Antônio do Retiro/MG PA/Nº 08040000200/17. DAIA Nº 0032637-D. Fitofisionomia: Cerrado e Mata Atlântica. Estágio de regeneração: Médio. VALIDADE:
02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA
AUTORIZAÇÃO: 23/05/2017.
Leia se:
*Mineração Santa Inês Ltda./Fazenda Landim - Supressão da cobertura vegetação nativa com destoca - Santo Antônio do Retiro/MG - PA/
Nº 08040000200/17. DAIA Nº 0032637-D. Fitofisionomia: Cerrado.
Estágio de regeneração: Médio. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
30/05/2017.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.105, DE 30 DE MAIO DE 2017
Altera a Deliberação COPAM nº 999, de 16 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º A letra “f”, do número I, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 999, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro URC/LM do COPAM, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Poder Público:
(...)
f) Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - Setop;
Titular: Victor do Vale Dell’Orto
(...)
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.106, DE 30 DE MAIO DE 2017
Altera a Deliberação COPAM nº 1.004, de 16 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º A letra “f”, do número I, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 1.004, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas URC/SM do COPAM, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Poder Público:
(...)
f) Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - Setop;
Titular: Raimundo Joaquim Zaiden Silva