2 – quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Diário do Executivo
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 50, de 30 de março de 2017, do Prefeito Municipal de Cônego Marinho, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 30 de março de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 183, DE 25 DE ABRIL DE 2017.
Homologa o Decreto Municipal nº 192, de 9 de março
de 2017, do Prefeito Municipal de Capitão Andrade, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
município afetadas por Estiagem –1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 192, de 9 de março de 2017, do Prefeito Municipal de Capitão Andrade, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Estiagem –1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 9 de março de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 184, DE 25 DE ABRIL DE 2017.
Homologa o Decreto Municipal nº 11, de 10 de março
de 2017, do Prefeito Municipal de Icaraí de Minas, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
município afetadas por Estiagem –1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 11, de 10 de março de 2017, do Prefeito Municipal de Icaraí de Minas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Estiagem –1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 10 de março de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 185, DE 25 DE ABRIL DE 2017.
Abre crédito suplementar no valor de R$12.939.254,06.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29
de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$12.939.254,06 (doze milhões novecentos
e trinta e nove mil duzentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo
valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 777085/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre
Minas Gerais - Caderno 1
a Polícia Militar do Estado e a Ministério da Justiça, no valor de R$407,39 (quatrocentos e sete reais e trinta e
nove centavos);
III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio a que se refere o inciso II, no valor de
R$4.083,33 (quatro mil oitenta e três reais e trinta e três centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 487.5/2012, firmado em 20 de abril de 2012, entre a Polícia Militar do Estado e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de R$55.807,41 (cinquenta e cinco mil
oitocentos e sete reais e quarenta e um centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 793935/2013, firmado em 30 de dezembro de 2013, entre a
Polícia Militar do Estado e o Ministério da Justiça, no valor de R$721.173,30 (setecentos e vinte e um mil cento
e setenta e três reais e trinta centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, para contrapartida ao
convênio a que se refere o inciso V, no valor de R$23.246,87 (vinte e três mil duzentos e quarenta e seis reais
e oitenta e sete centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 802620/2014, firmado em 10 de outubro de 2014, entre
a Polícia Militar do Estado e o Ministério da Justiça, no valor de R$399.402,97 (trezentos e noventa e nove mil
quatrocentos e dois reais e noventa e sete centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio n.º 759450/2011, firmado em 21 de dezembro de 2011,
entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no
valor de R$270.383,77 (duzentos e setenta mil trezentos e oitenta e três reais e setenta e sete centavos);
IX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio a que se refere o inciso VIII, no valor de
R$75.810,38 (setenta e cinco mil oitocentos e dez reais e trinta e oito centavos);
X – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, para
contrapartida ao convênio a que se refere o inciso VIII, no valor de R$24.650,76 (vinte e quatro mil seiscentos
e cinquenta reais e setenta e seis centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 822621/2015, firmado em 23 de dezembro de 2015, entre
a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial, no valor de R$384.240,00 (trezentos e oitenta e quatro mil duzentos e quarenta reais);
XII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio a que se refere o inciso XI, no valor de
R$2.578,50 (dois mil quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 769512/2012, firmado em 29 de agosto de 2012, entre a
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, no valor de R$324.800,75 (trezentos e vinte e quatro mil oitocentos reais e setenta
e cinco centavos);
XIV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio a que se refere o inciso XIII, no valor de
R$41.145,45 (quarenta e um mil cento e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos);
XV – do convênio nº 840469/2016, firmado em 23 de dezembro de 2016, entre a Secretaria de
Estado de Segurança Pública e o Ministério da Justiça, no valor de R$211.263,34 (duzentos e onze mil duzentos
e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos);
XVI – do convênio nº 840462/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016, entre a Secretaria de
Estado de Segurança Pública e o Ministério da Justiça, no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais);
XVII – do convênio nº 840491/2016, firmado em 23 de dezembro de 2016, entre a Secretaria de
Estado de Segurança Pública e o Ministério da Justiça, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais);
XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 739185/2010, firmado em 31 de agosto de 2010, entre
a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional Desenvolvimento Científico e Tecnológico, no valor de R$1.200.150,74 (um milhão e duzentos mil cento e cinquenta reais e setenta
e quatro centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 185, de 25 de abril de 2017)
(Registrado no Siafi/MG sob o número 45)
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181110-4.271-0001-3320-0-10.3
4.083,33
1251.06181110-4.271-0001-3320-0-24.1
1.120.983,66
1251.06181110-4.271-0001-3320-0-60.3
23.246,87
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-53.1
229.792,10
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-70.1
43.187,71
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-70.1
12.619,70
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334125-4.567-0001-3390-1-10.3
8.832,60
1481.11334125-4.567-0001-3390-1-24.1
64.079,37
1481.11334125-4.567-0001-3391-1-24.1
384.240,00
1481.11334125-4.567-0001-4490-1-10.3
69.556,28
1481.11334125-4.567-0001-4490-1-24.1
206.304,40
1481.11334125-4.567-0001-4490-1-71.3
24.650,76
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122190-4.671-0001-3390-0-10.1
197.317,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
CIDADANIA
1651.14422036-4.548-0001-3390-0-10.3
41.145,45
1651.14422036-4.548-0001-3390-0-24.1
98.600,75
1651.14422036-4.548-0001-4490-0-24.1
226.200,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
1691.06183205-4.618-0001-4490-0-24.1
811.263,34
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19573050-4.101-0001-3320-0-24.1
1.200.150,74
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782079-4.186-0001-4490-1-83.2
4.850.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301192-4.527-0001-3320-1-88.1
3.323.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
12.939.254,06
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1401.06182080-4.473-0001-3390-0-53.1
229.792,10
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
197.317,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301192-4.527-0001-4490-1-88.1
3.323.000,00
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES
4381.26125084-4.194-0001-4490-0-83.1
2.425.000,00
4381.26782084-4.195-0001-4490-0-83.1
2.425.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
8.600.109,10
25 953871 - 1