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ANO 125 – Nº 75 – 36 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 21 de Abril de 2017
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE N° 175, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO NE N° 174, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Divinolândia de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divinolândia de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Divinolândia de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as
descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição
Rural Divinolândia de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divinolândia de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 174, de 20 de abril de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da rede existente na propriedade da Sra. Cira do Carmo Vieira Silva na coordenada
748838:7917472, área rural do município, percorre-se em linha reta 58 m até a coordenada 748819:7917417,
onde vira-se 35° à direita e percorre-se em linha reta 40 m até a cerca limítrofe das propriedades da Sra. Cira
do Carmo Vieira Silva com a do Sr. Leonaldo Costa da Silva, na coordenada 748784:7917390, compreendendo a distância total de 98 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.470 m²
de ocupação;
II – partindo da cerca limítrofe das propriedades da Sra. Cira do Carmo Vieira Silva com a do Leonaldo Costa da Silva na coordenada 748784:7917390, área rural do município, percorre-se em linha reta 323
m até a coordenada 748524:7917203, onde vira-se 36° à direita e percorre-se em linha reta 18 m até a cerca
limítrofe das propriedades da Sr. Leonaldo Costa da Silva com a do Sr. Geraldo Carlos Perpetuo, na coordenada
748509:7917204, compreendendo a distância total de 341 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo
uma área total de 5.115 m² de ocupação.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Guapé, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Guapé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Guapé, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição
Rural Guapé, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guapé.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 175, de 20 de abril de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Percival
Gaeta, partindo com um ângulo de 87º04’ à direita, na coordenada UTM E 389.457 – N 7.700.480, inicia-se o
trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 328 m até chegar à coordenada UTM E 389.721
– N 7.700.523, tendo como referência nesse trecho uma estrada e uma cerca de seis fios de arame farpado que
marca a divisa, com o confrontante Arcir, que faz divisa com Oswaldo R. Elias. O caminhamento embargado
totaliza 328 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 4.920 m² de ocupação;
II – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica na propriedade do Sr. Rodrigo César
Severino, propriedade na região Biboca, derivando de uma rede existente Cemig com um ângulo de 68º8’ à
direita, na coordenada UTM E 400.109 – N 7.718.211, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta
por uma distância de 61 m até chegar à coordenada UTM E 400.164 – N 7.718.184, tendo como referência uma
cerca de divisa. O caminhamento embargado totaliza 61 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área
de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 915 m² de ocupação;
III – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Pedro
Oscar, partindo com um ângulo de 77º28’ a direita, na coordenada UTM E 391.211 – N 7.706.628, inicia-se
o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 40 m até chegar à coordenada finalizando o
trecho embargado, tendo como referência nesse trecho um cafezal que marca a divisa. O caminhamento embargado totaliza 40 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 600 m² de ocupação;
IV – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Anedir Leão Macedo, com um ângulo de 35º à esquerda, na coordenada UTM E 399.562 – N 7.714.024, inicia-se
o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 100 m até chegar à coordenada E 399.464 –
N 7.714.052, tendo como referência nesse trecho uma grota com mata baixa, marco da divisa de propriedades
com o Sr. Gilmar Antônio da Silva, findando o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 100 m
de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um
total de 1.500 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 176, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Perdões, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Perdões.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Perdões, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Perdões, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdões.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL