circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 125 – Nº 74 – 68 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 20 de Abril de 2017
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 171, de 19 de abril de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: passa pela propriedade de Marcelo Maciel de Castro e se inicia na coordenada 537558:7849323; segue 488 m até a coordenada
537332:7848901, onde tem um ângulo de 17°D; segue mais 95 m até a coordenada 537268:7848826, onde se
finaliza a área embargada. O trecho da rede que percorre a propriedade totaliza uma extensão de 583 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 8.745 m² de ocupação.
DECRETO NE N° 172, DE 19 DE ABRIL DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Campos Gerais, de 7,9 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Campos Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno situado no
Município de Campos Gerais, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Campos Gerais, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campos Gerais.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 172, de 19 de abril de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de
distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Osvaldo Carvalho da Silva, com um ângulo de
39º17’ à direita, na coordenada UTM E 422.046 – N 7.640.161, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha
reta por uma distância de 20 m até chegar à coordenada UTM E 422.017 – N 7.640.138, assim finalizando o
trecho de embargado, tendo como referência uma cerca de 4 fios de arame farpado que marca a divisa. O caminhamento embargado totaliza 20 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m
de largura, perfazendo-se assim um total de 300 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 170, DE 19 DE ABRIL DE 2017.
DECRETO NE Nº 173, DE 19 DE ABRIL DE 2017.
Transfere, simbolicamente, a sede do Governo do Estado
de Minas Gerais para a cidade de Ouro Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 256, ambos da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – A sede do Governo do Estado de Minas Gerais fica, no dia 21 de abril, simbolicamente
transferida para a cidade de Ouro Preto, para as celebrações alusivas à Inconfidência Mineira.
Art. 2º – Este decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 171, DE 19 DE ABRIL DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Maravilhas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Maravilhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Maravilhas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Maravilhas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Maravilhas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Abre crédito suplementar no valor de R$75.886.601,92.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29
de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar de R$75.886.601,92 (setenta e cinco milhões oitocentos
e oitenta e seis mil seiscentos e um reais e noventa e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo
valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 0398.493-60, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor R$42.259,32 (quarenta e dois mil duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos);
III – do convênio nº 0402.092-15, firmado em 16 de abril de 2013 entre a Secretaria de Estado de
Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor R$643.498,67 (seiscentos e quarenta e três
mil quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 1938/2007, firmado em 28 de maio de 2007 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais e o Instituto Euvaldo Lodi, no valor de R$151.000,00 (cento e
cinquenta e um mil reais);
V – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio a que se refere o inciso IV, no valor de
R$132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais);
VI – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no
valor de R$19.800.000,00 (dezenove milhões e oitocentos mil reais);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 6193/2015, firmado em 24 de março de 2015 entre
o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de
R$32.550,47 (trinta e dois mil quinhentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos);
VIII – do Termo de Ajuste de Conduta nº 2008.38.02.004700-0, firmado entre o Ministério Público
da União e a Vale Fertilizantes S/A, com execução pelo Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$1.855,17
(um mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL