terça-feira, 07 de Março de 2017 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
determina prazo de execução dos recursos financeiros de incentivo à
criação e à efetivação de ouvidorias com função regional no Sistema
Único de Saúde no Estado de Minas Gerais (SUS/MG), e dá outras
providências;
- a Resolução Conjunta SES/OGE nº 204, de 17 de agosto de 2016, que
altera art. 2º da Resolução Conjunta SES/OGE nº 178, de 14 de abril
de 2015, que determina prazo de execução dos recursos financeiros de
incentivo à criação e à efetivação de ouvidorias com função regional no
Sistema Único de Saúde no Estado de Minas Gerais (SUS/MG), e dá
outras providências;
- o Ofício COSEMS/MG nº 012/2017 que solicita prorrogação do prazo
da Resolução Conjunta SES/OGE nº 178 de 14 de abril de 2015;
- o Ofício nº 007/2017/Ouvidoria de Saúde /OGE que concorda com a
prorrogação da vigência da Resolução Conjunta SES/OGE nº 178 de
14 de abril de 2015; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 229ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de fevereiro de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.101, de 14 de abril de 2015, que aprova o prazo de execução dos recursos financeiros de incentivo à criação e à efetivação de
ouvidorias com função regional no Sistema Único de Saúde no Estado
de Minas Gerais (SUS/MG), e dá outras providências, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.454, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
06 933212 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/OGE Nº 0213,
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
Altera art. 2º da Resolução Conjunta SES/OGE nº 178, de 14 de abril
de 2015, que determina prazo de execução dos recursos financeiros de
incentivo à criação e à efetivação de ouvidorias com função regional no
Sistema Único de Saúde no Estado de Minas Gerais (SUS/MG), e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e o OUVIDOR
GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhes conferem o artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado
de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº
180, de 20 de janeiro de 2011, e a Lei Estadual nº 15.298, de 6 de agosto
de 2004, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, que acrescenta arts.
14-A e 14-B à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências”, para dispor sobre as comissões intergestores do
Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários
de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais
de Saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições, e dar outras
providências;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor
sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos
de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho
de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.454, de 15 de fevereiro de 2017,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.101, de 14 de abril de 2015, que aprova o prazo de execução dos
recursos financeiros de incentivo à criação e à efetivação de ouvidorias
com função regional no Sistema Único de Saúde no Estado de Minas
Gerais (SUS/MG), e dá outras providências.
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução Conjunta SES/OGE nº 178, de 14
de abril de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º desta Resolução deverão ser
executados até 31 de dezembro de 2017.” (nr).
Art. 2º O prazo previsto no caput deste artigo deverá ser inserido nos
Termos de Compromisso, assinados pelos Municípios, através de
Termo Aditivo no sistema GEICOM.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
WADSON RIBEIRO
OUVIDOR-GERAL DO ESTADO
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.454, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
06 933369 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
MARIA BEATRIZ FONSECA CHEBLI, Masp. 383051-0, ocupante do
cargo de AAS II/C, da Unidade SUS DE Ouro Preto para Unidade SUS
de Juiz de Fora, a partir de 02/03/2017.
Retificação à publicação de 04/03/2017 Pág.15 Col.04
Ref.: A remoção Referente ao Masp. 915340-4
Onde se lê: “Claudia Kamil Nogueira”
Leia-se: “Glauce Kamil Nogueira”
Retificação à publicação de 04/03/2017 Pág.15 Col.04
Ref.: A remoção Referente ao Masp. 384409-9
Onde se lê: “Claudia Kamil Nogueira”
Leia-se: “Claudio Murta Lemos”
Retificação à publicação de 04/03/2017 Pág.15 Col.04
Ref.: A remoção Referente ao Masp. 384675-5
Onde se lê: “Mauro Faria Filho”
Leia-se: “Marilia Aparecida Batista Furtado”
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, da servidora: Masp. 1400231-5, FRANCE ARAUJO COELHO, a
partir de 06/01/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da servidora: Masp. 349873-0, MARIA DE LOURDES ALMEIDA SILVA,
a partir de 11/01/2017.
06 933356 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/89, com redação dada pela EC/41/03,
MASP. 227.160-9 Hélcio Carlos Gonçalves da Cruz, a partir de
15/02/2017,
MASP. 373.054-6 Darci Gilson Santos, a partir de 29/12/2016,
MASP. 383.077-5 Marta de Vasconcellos Mello Carvalho, a partir de
29/11/2016,
MASP. 384.354-7 Maria de Fatima Maciel Brant, a partir de
16/02/2017,
06 933302 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5638, DE 06 DE MARÇO DE 2017.
Autoriza a transferência dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade
(MAC) destinados aos prestadores sob gestão estadual dispostos nas Portarias MS/GM Nº 1.033, de 12 de maio de 2016, e MS/GM 2.350, de 11 de
novembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV do
art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
a Portaria MS/GM nº 600, de 10 de junho de 2015, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos à Rede SUS
no exercício de 2015, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 36, § 6º, da
Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, e dá outras providências;
a Portaria nº 1.033, de 12 de maio de 2016, que habilita os Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC); e
a Portaria nº 2.350, de 11 de novembro de 2016, que habilita os estados e municípios a receberem recursos do bloco de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar referentes ao incremento temporário do componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC).
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) aos prestadores sob gestão estadual, no total de R$7.073.097,00 (sete milhões, setenta e três mil e noventa e sete reais), conforme
valores detalhados no Anexo Único desta Resolução.
§1º Os recursos orçamentários para a execução do disposto no caput deste artigo referem-se à aplicação das Emendas Parlamentares previstas nas
Portarias MS/GM nº 1.033, de 12 de maio de 2016, e MS/GM nº 2.350, de 11 de novembro de 2016, e correrão por conta da dotação orçamentária
nº 4291.10.302.183.4492.0001-339039-22.1.
§2º As transferências serão realizadas do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos prestadores contemplados, em parcela única, considerando a
efetiva transferência do valor estabelecido na referida Portaria do Ministério da Saúde.
Art. 2º - Os recursos deverão ser aplicados no custeio das ações de média e alta complexidade de cada estabelecimento disposto no Anexo Único
desta Resolução.
Art. 3º - A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada conforme determinação da Portaria do Ministério da Saúde.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de Março 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5638 , DE 06 DE MARÇO 2017.
Valores de incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) detalhado por prestadores sob gestão
estadual.
PT
IBGE
MUNICIPIO
CNES
ESTABELECIMENTO
Valor PT
1033/2016
310120
Aiuruoca
2760681
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
100.000,00
1033/2016
310400
Araxá
2180766
HOSPITAL CASA DO CAMINHO
300.000,00
PRONTO
ATENDIMENTO
MUNICIPAL
DE
1033/2016
310410
Arceburgo
3009718
100.000,00
ARCEBURGO
1033/2016
310490
Baependi
2761106
HOSPITAL CONEGO MONTE RASO
200.000,00
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO BRASIL DE
1033/2016
310510
Bambuí
2143852
130.000,00
BAMBUI
1033/2016
310950
Cabo Verde
2167379
ASSOCIACAO DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO
150.000,00
1033/2016
311060
Cambuí
2128012
HOSPITAL ANA MOREIRA SALLES CAMBUI
100.000,00
1033/2016
311090
Campanha
2775921
SANTA CASA DA CAMPANHA
130.000,00
1033/2016
311100
Campestre
2205009
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPESTRE
120.000,00
1033/2016
311410
Carmo de Minas
2761149
HOSPITAL DE CARMO DE MINAS
140.000,00
1033/2016
311440
Carmo do Rio Claro
2796376
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULA
100.000,00
Conceição
da
1033/2016
311710
2167565
HOSPITAL MUNICIPAL JOAO AMELIO FREIRE
100.000,00
Aparecida
Conceição
do
Rio
1033/2016
311770
2760827
HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS
100.000,00
Verde
1033/2016
311960
Coronel Pacheco
2184435
UNIDADE B DE SAUDE SEBASTIAO F C NETO
39.589,00
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS DOM
1033/2016
312260
Dom Joaquim
2144654
79.000,00
JOAQUIM
1033/2016
312610
Formiga
2142376
HOSPITAL SAO LUIZ DE FORMIGA
200.000,00
1033/2016
312870
Guaxupé
2796449
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GUAXUPE
220.000,00
1033/2016
313490
Jacutinga
2775980
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JACUTINGA
140.000,00
1033/2016
313800
Laranjal
2122987
HOSPITAL COMUNITARIO DE LARANJAL
103.000,00
1033/2016
313840
Leopoldina
2122650
CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE
150.000,00
1033/2016
314240
Moema
2143674
HOSPITAL PROFESSOR BASILIO MOEMA
170.219,00
1033/2016
314270
Montalvânia
2119439
HOSPITAL CRISTO REI
100.000,00
1033/2016
314330
Montes Claros
2219646
HOSPITAL DILSON GODINHO
200.000,00
PRONTO
ATEND
MUN
RUBENS
ZUCATO
MONTE
1033/2016
314340
Monte Sião
2215020
100.000,00
SIAO
1033/2016
314390
Muriaé
2161842
POLICLINICA DO SAFIRA
100.000,00
1033/2016
314600
Ouro Fino
2127911
CASA DE CARIDADE DE OURO FINO
130.000,00
1033/2016
314760
Passa Quatro
2764806
CASA DE CARIDADE DE PASSA QUATRO
100.000,00
1033/2016
314790
Passos
2775999
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS
150.000,00
1033/2016
315410
Recreio
2122626
PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE RECREIO
150.000,00
São Gonçalo do
1033/2016
316200
2764164
POLICLINICA
DR
ANTONIO
PENHA
NUNES
120.000,00
Sapucaí
1033/2016
316430
São Roque de Minas
2147823
HOSPITAL MUNICIPAL SANTA MARTA
100.000,00
1033/2016
316850
Teixeiras
2168537
HOSPITAL SANTO ANTONIO DE TEIXEIRAS
100.000,00
1033/2016 Total
4.221.808,00
2350/2016
310020
Abaeté
2126796
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE ABAETE
300.000,00
2350/2016
311130
Campo do Meio
2760932
HOSPITAL MUNICIPAL ANTONIO REIS
328.000,00
2350/2016
312760
Gouveia
2202883
HOSPITAL E MAT DR AURELIANO BRANDAO
300.000,00
2350/2016
313720
Lagoa da Prata
2132877
HOSPITAL SAO CARLOS DE LAGOA DA P R ATA
472.000,00
2350/2016
314240
Moema
2143674
HOSPITAL PROFESSOR BASILIO MOEMA
21.999,00
2350/2016
314560
Oliveira
2144298
HOSPITAL SAO JUDAS TADEU DE OLIVEIRA
832.290,00
2350/2016
315240
Poté
2178990
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE POTE
400.000,00
2350/2016
315590
Rio Preto
2796791
SANTA CASA MISER. DE RIO PRETO
197.000,00
2350/2016 Total
2.851.289,00
Total Geral
7.073.097,00
ALTERAÇÃO DE NOME
REGISTRA ALTERAÇÃO DE NOME a vista de documento apresentado da servidora Carla Coimbra Figueiredo, Masp. 1396264-2, para
Carla Coimbra Figueiredo Simoncello.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA - SERVIDOR RESPONSÁVEL
POR EXCEPCIONAL
Autoriza nos termos da Lei 9.401, de 18/12/1986 e no decreto 27.471 de
22/10/1987, a redução da carga horária de trabalho para 20 horas semanais por seis meses, à servidora Maira Alves Pereira, Masp. 1161260-3,
Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia e a servidora Maria
Heloisa Santos, Masp. 1202927-8, Técnico de Saúde e Tecnologia.
06 933022 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1073, de
18/06/2015, publicada em 19/06/2015, SUSPENDE GRATIFICAÇÃO
POR RISCO Á SAÚDE - GRS, GRAU MEDIO, nos termos da Lei nº
20.518, de 06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº
46.104 de 11 de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e
Segurança do Trabalhador - GSST, ao(s) servidor(es): Elizabeth Iracy
Alves Leite, MASP 10664753, lotado(a) no(a) HJIPII, cargo 4, a partir
de 06/02/2017, por motivo de Revisão de Concessão.
06 932935 - 1
FHEMIG – Processo Seletivo Público Simplificado
Regulamento nº 07/2017
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
TORNA PÚBLICO que estarão abertas, das 09h00min do dia 08 de
março de 2017 até às 17h00min do dia 17 de março de 2017 (horário
de Brasília), inscrições no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br para
cadastramento de currículos visando formação de quadro de cadastro
de reserva para as funções de Técnico de Radiologia e Assistente Social
para atuarem no Hospital Regional Antônio Dias - HRAD.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
06 933226 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 098 DE 26/09/2016
Maternidade Odete Valadares/FHEMIG
Sindicância Administrativa
Sindicado: L. F. T. Z., Masp 1127825-6, servidor contratado para o
cargo de Médico, lotado na rede FHEMIG.
Comissão Sindicante: Presidente: Marina Alves Lopes. Membros:
Maria Angélica Nascimento Eckenfels e Márcia Benevides da Silva
Grazzioti.
06 933221 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1073, de 18/06/2015,
publicada em 19/06/2015, REMOVE A PEDIDO, nos termos do art.
80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, o(a) servidor(a): Maria Silvana Maia,
MASP 10954220, lotado(a) no(a) ADC, Efetivo MED IV B - Medico
Psiquiatra, a partir de(a) 02/03/2017, para o(a) CMT, admissão 2.
06 933132 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: Lindomar Gomes da Silva
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
ATO Nº.10/2017
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Delegada nº 180, de 20/01/2011, e o Decreto nº 45740, de 22/09/2011,
designa a servidora, Juliana Faria Leão masp 665.091-5, 8 horas/aulas
semanais cargo 01 para a Função Pública com a denominação de “Professor”, tendo em vista a comprovada necessidade de pessoal, nos termos do Art. 10, inciso II, parágrafo 1º, alínea “a”, da Lei 10.254, de
20/07/1990, regulamentada pelo Art. 24, inciso II, parágrafo 1º a 3º,
do Decreto 31.930, de 15/10/1990, retroagindo seus efeitos, a partir de
20/02/2017 a 31/12/2017.Belo Horizonte, 03 de março de 2017.Lindomar Gomes PRESIDENTE DA UTRAMIG
06 933207 - 1
06 933379 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretora-Geral: Maria Aparecida Mendes de Almeida Veloso
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS / ESP-MG
EXTRATO DE EDITAL Nº 002/2017
EDITAL Nº 02/2017
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
– ESP-MG, torna público e informa aos interessados, que no período
de 07 a 30/03/2017 estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de candidatos discentes ao Curso de Especialização lato sensu em
Saúde Pública. O Edital completo e demais informações encontram-se
disponíveis no site da ESP-MG, através do endereço eletrônico http://
www.esp.mg.gov.br. e pelos telefones (31) 3295-3964 ou 3295-0402.
06 933218 - 1
CREDENCIAMENTO DE DOCENTE N°005/2016
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais – ESP/MG, torna público e informa aos interessados, que as
inscrições para o cargo de Conteudista (C1) do Credenciamento de
Docentes n°005/2016, Curso Técnico em Saúde Bucal, foram prorrogadas para o dia 13 de março de 2017 até às 23:59hs.
06 933247 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Arthur Maia Amaral
Divisão de Gestão de Pessoas:
Luciana Walewska Cardoso Assunção
LICENÇA À GESTANTE
CONCEDE LICENÇA GESTANTE nos termos do Inciso XVIII do
art.7º da CF/1988, conf. Art. 1º da resol. Nº 2.342 de 16/10/92 e parag.
único, por um período de 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias
conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, a servidora Elisângela Alves
Silva, Masp. 1429531-5, a partir de 06/02/2017;
a servidora Érika Michelle Miranda, Masp. 1397528-9, a partir de
02/01/2017;
a servidora Jacqueline Araújo Domingos Iturra, Masp.1216879-5, a
partir de 01/02/2017;
e a servidora Luciane Perpetua Marazzi, Masp.1362015-8, a partir de
16/01/2017.
CONCEDE LICENÇA GESTANTE nos termos do Inciso XVIII do
art.7º da CF/1988, conf. Art. 1º da resol. Nº 2.342 de 16/10/92 e parag.
único, por um período de 110 dias, com prorrogação por mais 60 dias
conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, a servidora Daniela Alves da
Silva Fonseca, Masp. 1438725-2, a partir de 10/02/2017 (data de posse
da servidora).
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO nos termos do art. 201, alínea “b”, da Lei 869 de 05/07/1952, por 08 dias
ao servidor Fabiano de Oliveira Silva, Masp. 1155109-0, a partir de
12/02/2017, falecimento do pai;
a servidora Isabella de Sá Fortes Amaro, Masp. 1429705-5, a partir de
21/01/2017, falecimento da mãe;
ao servidor Marcelo Casaes Lisboa, Masp. 1175968-5, a partir de
18/01/2017, falecimento da mãe;
a servidora Marcia Aparecida da Silva Ferreira, Masp. 1036957-7, a
partir de 31/01/2017, falecimento da mãe;
a servidora Suzane Oliveira da Silva, Masp. 1036798-5, a partir de
01/02/2017, falecimento da mãe.
a servidora Neli Antonia Mendes, Masp. 373008-2, a partir de
15/02/2017, falecimento do pai.
AFASTAMENTO POR MOTIVO GALA
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE GALA nos termos do art. 201, alínea “a”, da Lei 869 de 05/07/1952, por 08 dias
ao servidor André Felipe Leal Bernardes, Masp. 1167209-4, a partir
de 27/01/2017;
a servidora Roxane Dáfner Silva de Almeida, Masp. 1373733-3, a partir de 10/02/2017;
a servidora Karine Miranda Marques, Masp. 1373686-3, a partir de
21/02/2017.
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
RESOLUÇÃO N° 003, DE 06 DE MARÇO DE 2017.
Alterar o art.2º da Resolução nº 09, que designa membros para o Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS
PÚBLICAS, no uso de suas atribuições conferidas pelo §1º do artigo
93 da Constituição do Estado e na Lei nº 22.257, de 27 de julho de
2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do
Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as alíneas c do inciso II, a do inciso III e o inciso IV do
art. 2º da Resolução nº 09, de 20 de abril de 2016, que passam a ter a
seguinte composição:
“ Art. 2º (...)
II – Pelo Departamento de Edificações e Estrada de Rodagem do estado
de Minas Gerais – DEER/MG:
c) Aneliza de Souza Braga- Efetivo
III – Pela Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG:
a) Major PM Jardel Trajano de Oliveira Gomes – Efetivo
IV – Pela Polícia Civil – PCMG:
a)Cláudia Edna Calhau de Castro e Andrade – Efetivo
b)Maria Alice de Faria – Suplente
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 06 do mês de março de 2017. 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
06 933140 - 1