10 – sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017 Diário do Executivo
cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, nível I, grau “B”, acrescida
de 50% da remuneração do cargo em comissão Assessor Fazendário I,
código AS-06, símbolo F-4, grau “C” FA12, a partir de 03.02.2017, data
do protocolo do requerimento.
Masp: 669.097-8, Henrique Miranda Carneiro, pela remuneração do cargo
efetivo de AFRE, código AFRE, símbolo AFRE1, nível I, grau “E”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Coordenador de
Fiscalização, código CH-20, símbolo F-6, grau “B” FA17, a partir de
30.01.2017, data do protocolo do requerimento.
Masp 669.140-6, Alberto Yukio Honda, pela remuneração do cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II, grau “A”,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Chefe de
Administração Fazendária 2º Nível, Código CH-13, símbolo F-5 grau
“B”, FA53, a partir de 30.01.2017, data do protocolo do requerimento.
Masp: 669.162-0, Luciana Maria Nunes Gomes de Souza, pela remuneração do cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, nível I, grau “B”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão Assessor I, código
AS-01, símbolo F-5, grau “B” FA13, a partir de 01.02.2017, data do protocolo do requerimento.
Masp: 669.186-9, Viviane Pereira Alves, pela remuneração do cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, nível I, grau “B”, acrescida de 50% da
remuneração do cargo em comissão Gerente de Área I, código CH-23,
símbolo F-5, grau “A” FA03, a partir de 03.02.2017, data do protocolo
do requerimento.
Masp: 669.220-6, Cristiano Colares Chaves, pela remuneração do cargo
efetivo de AFRE, código AFRE, símbolo AFRE1, nível I, grau “E”,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Coordenador Regional II, código CH-29, símbolo F-6, grau “B” FA12, a partir de
30.01.2017, data do protocolo do requerimento.
Masp 669.559-7, Rodrigo Saraiva Tavares, pela remuneração do cargo
efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ1, nível I, grau “B”,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão Assessor I,
Código AS-1, símbolo F-5 grau “B”, FA07, a partir de 30.01.2017, data
do protocolo do requerimento.
Masp: 669.608-2, Cecilia Santos, pela remuneração do cargo efetivo de
GEFAZ, código GEFAZ, nível II, grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão Gerente de Área I, código CH-23, símbolo F-5, grau “A” FA38, a partir de 30.01.2017, data do protocolo do
requerimento.
Masp: 669.668-6, Hudson Bitencourt Junior, pela remuneração do cargo
efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, nível I, grau “B”, acrescida de 50%
da remuneração do cargo em comissão Gerente de Área I, código CH-23,
símbolo F-5, grau “A” FA66, a partir de 30.01.2017, data do protocolo
do requerimento.
Masp: 669.799-9, Marli Ferreira da Silveira Schuwarten, pela remuneração do cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, nível I, grau “B”,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em Gerente de Área I, código
CH-23, símbolo F-5, grau “A” FA67, a partir de 30.01.2017, data do protocolo do requerimento.
Masp 669.816-1, Gizelle Aparecida Coutinho Pereira, pela remuneração
do cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ1, nível I,
grau “B”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
Gerente de Área I, Código CH-23, símbolo F-5 grau “A”, FA128, a partir
de 30.01.2017, data do protocolo do requerimento.
Masp 668.912-9, Fabiola Peres Nunes Caldeira, pela remuneração do
cargo efetivo de AFRE, código AFRE, símbolo AFRE1, nível I, grau “E”,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Coordenador Regional I, código CH-28, símbolo F-6 grau “A”, FA20, a partir de
30.01.2017, data do protocolo do requerimento.
Masp 669.948-2, Ronaldo Moreira Duarte, pela remuneração do cargo
efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ1, nível I, grau “B”,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Coordenador,
Código CH-25, símbolo F-4 grau “A”, FA16, a partir de 30.01.2017, data
do protocolo do requerimento.
Masp: 669.961-5, Sidnei Lopes da Costa, pela remuneração do cargo
efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, nível I, grau “B”, acrescida de 50%
da remuneração do cargo em comissão Chefe de Administração Fazendária 2º Nível, código CH-13, símbolo F-5, grau “B” FA09, a partir de
30.01.2017, data do protocolo do requerimento.
Masp 752.568-6, Leonardo Dias Cunha Leonel, pela remuneração do
cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ1, nível I,
grau “B”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
Gerente de Área I, Código CH-23, símbolo F-5 grau “A”, FA99, a partir
de 30.01.2017, data do protocolo do requerimento.
Masp: 752.595-9, William Alves Rocha, pela remuneração do cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, nível I, grau “B”, acrescida de 50% da
remuneração do cargo em comissão Gerente de Área I, código CH-23,
símbolo F-5, grau “A” FA91, a partir de 30.01.2017, data do protocolo
do requerimento.
Masp: 973.339-5, José Márcio de Almeida Paulino, pela remuneração do
cargo efetivo de AFRE, código AFRE, nível II, grau “E”, acrescida de
50% da remuneração do cargo em comissão Coordenador de Fiscalização,
código CH-20, símbolo F-6, grau “B” FA28, a partir de 07.02.2017, data
do protocolo do requerimento.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, do art. 27, da Lei Delegada nº. 174, de 26/1/2007,
com redação dada pelo artigo 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011,
dos servidores:
Masp 254.950-9, Mauricio Caldas Rodrigues, pela remuneração do cargo
efetivo de AFRE, código AFRE, símbolo AFRE2, nível II, grau “H”,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-12,
código DAD-12, símbolo DAD-12, FA1100124, a partir de 03.02.2017,
data do protocolo do requerimento.
Masp: 277.694-6, Gilberto Ferreira Bortot, pela remuneração do cargo
efetivo de OSO, código OSO, símbolo OSO5, nível V, grau “C”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-5, código
DAD-5, símbolo DAD-5, FA1100582, a partir de 02.02.2017, data do protocolo do requerimento.
Masp: 349.346-7, Ana Paula de Miranda Maia, pela remuneração do
cargo efetivo de GGOV, código GGOV, símbolo GGOV4, nível IV, grau
“F”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de comissão de DAD-9, código DAD-9, símbolo DAD-9, FA1100169, a partir de
27.01.2017, data do protocolo do requerimento.
Masp 351.242-3, Gianna Maria Nunes Belem, pela remuneração do cargo
efetivo de AGOV, código AGOV, símbolo AGOV5, nível V, grau “C”,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-7,
código DAD-7, símbolo DAD-7, FA1100452, a partir de 26.01.2017, data
do protocolo do requerimento.
Masp 351.255-5, Clecia Maria Lopes Kalic, pela remuneração do cargo
efetivo de AGOV, código AGOV, símbolo AGOV5, nível V, grau “C”,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-8,
código DAD-8, símbolo DAD-8, FA1100503, a partir de 26.01.2017, data
do protocolo do requerimento.
Masp: 351.261-3, Roberto Gomes Soares, pela remuneração do cargo
efetivo de AGOV, código AGOV, símbolo AGOV3, nível III, grau “E”,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-7,
código DAD-7, símbolo DAD-7, FA1100455, a partir de 06.02.2017, data
do protocolo do requerimento.
Masp: 351.383-5, Hamilton Gonçalves, pela remuneração do cargo efetivo de AGOV, código AGOV, símbolo AGOV5, nível V, grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-7, código
DAD-7, símbolo DAD-7, FA1100454, a partir de 06.02.2017, data do protocolo do requerimento.
Masp: 360.980-7, Maurilio Guimarães Braga, pela remuneração do cargo
efetivo de TFAZ, código TFAZ, símbolo TFAZ4, nível IV, grau “A”,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-4,
código DAD-4, símbolo DAD-4, FA1102765, a partir de 03.02.2017, data
do protocolo do requerimento.
Masp 365.187-4, Monica Maria da Costa, pela remuneração do cargo efetivo de TFAZ, código TFAZ, símbolo TFAZ4, nível IV, grau “C”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-6, código
DAD-6, símbolo DAD-6, FA1101145, a partir de 26.01.2017, data do protocolo do requerimento.
Masp: 367.725-9, Jane Maria dos Santos, pela remuneração do cargo efetivo de AGTOP, código AGTOP, símbolo AGTOP5, nível V, grau “C”,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-2,
código DAD-2, símbolo DAD-2, FA1100632, a partir de 31.01.2017, data
do protocolo do requerimento.
Masp: 669.690-0, Cássia Teixeira Campos, pela remuneração do cargo
efetivo de TFAZ, código TFAZ, símbolo TFAZ1, nível I, grau “B”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-3, código
DAD-3, símbolo DAD-3, FA1101266, a partir de 26.01.2017, data do protocolo do requerimento.
Masp: 752.285-7, Lívia Maria Alves Candido Pereira, pela remuneração
do cargo efetivo de EPPGG, código EPPGG, símbolo EPPGG2, nível II,
grau “J”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
comissão de DAD-3, código DAD-3, símbolo DAD-3, FA1101265, a partir de 26.01.2017, data do protocolo do requerimento.
Masp: 752.479-6, Patrícia Xavier Alvarenga, pela remuneração do cargo
efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, nível I, grau “B”, acrescida de 50%
da remuneração do cargo em comissão de comissão de DAD-6, código
DAD-6, símbolo DAD-6, FA1100516, a partir de 30.01.2017, data do protocolo do requerimento.
Masp: 904.712-7, Telma Ribeiro de Sampaio, pela remuneração do cargo
efetivo de TFAZ, código TFAZ, símbolo TFAZ3, nível III, grau “B”,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-5,
código DAD-5, símbolo DAD-5, FA1100209, a partir de 06.02.2017, data
do protocolo do requerimento.
09 925361 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 630, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 588, de 28 de setembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 588, de 28 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
1.32 Argepasi Alimentos Indústria e Comércio Ltda. - 05.096.536
Acima de 5 kg
Premium
9,80
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
1.157 Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda. - 08.334.818
Até 5 kg
Standard
11,48
1.158 Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda. - 08.334.818
Acima de 5 kg
Standard
5,48
1.159 Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda. - 08.334.818
Até 5 kg
Premium
14,84
1.160 Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda. - 08.334.818
Acima de 5 kg
Premium
6,98
1.161 Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda. - 08.334.818
Até 5 kg
Super Premium - alimento completo
36,99
1.162 Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda. - 08.334.818
Acima de 5 kg
Super Premium - alimento completo
13,52
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 588, de 28 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) (...)
(...)
(...)
2.107 Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda. - 08.334.818
Até 5 kg
Standard
2.108 Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda. - 08.334.818
Até 5 kg
Premium
2.109 Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda. - 08.334.818
Acima de 5 kg Premium
2.110 Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda. - 08.334.818
Até 5 kg
Super Premium - alimento completo
2.111 Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda. - 08.334.818
Acima de 5 kg Super Premium - alimento completo
(...) (...)
(...)
(...)
”.
(...)
6,10
16,17
10,46
50,24
21,96
(...)
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
09 925153 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ARCOS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) a seguir relacionado(s),
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça(s) fiscal(is) será(ao)
encaminhada(s) para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada à Rua São Geraldo, 416 – Centro – Arcos
– MG.
PTA(s) Nº(s) : 05.267420-30
Sujeito passivo : Augusto Henerique Res. Vieiera
I.E.. : 001.729245.00-08
Endereço : Ave Antonio Montijo, 160
Município : Bambui - MG
Arcos, 09 de fevereiro de 2017.
Augusto Mario Motta Mayer - Chefe AF-3º Nível – Arcos
09 925154 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF – I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA/MG, fica o Contribuinte abaixo
identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível)
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, a liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária
localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º Andar- Centro – Teófilo
Otoni –MG, CEP: 39.800-013.
Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
nos termos da Lei 6763/1975, a multa será reduzida a 30% (trinta por
cento) nos 10 (dez) primeiros dias e a 45% (quarenta e cinco por cento)
a partir (décimo primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa
– art. 53, § 10.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa (§ 3º
do art. 64 da RPTA/MG) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos
termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração : 05.000260475.44
Sujeito Passivo: Maria José Rodrigues Mendes I.E, 001.737262.00-58
Endereço: Av. Luiz Boali Porto Salman, 329 – Centro – Teófilo Otoni
- MG
Coobrigado: Maria José Rodrigues Mendes CPF 842.768.276-04
Endereço: Rua Joaquim Ribeiro, 165 – Centro – Teófilo Otoni - MG
Teófilo Otoni, 09 de Fevereiro de 2017
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1 Chefe AF
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e não
sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos
correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infra-relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica
o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais
previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
/2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º
Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.000681253.03
Sujeito Passivo: Ana Pricila do Prado Machado – ME I.E
001.727108.00-23
Endereço: Rua Coronel Otavio Meyer, 160 – Sala 211 - Centro- Pouso
Alegre - MG
Coobrigado: Ana Priscila do Prado Machado CPF 052.286.986-63
Endereço: Rua Capitão Heitor Carlini, 150 – Alta Vile – Pouso Alegre
– MG
Teófilo Otoni, 09 de Fevereiro de 2017
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / Teófilo Otoni - MG
09 925156 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
Nos termos do art. 10 § 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº. 44747/08,
por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível e não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo correio, e
com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa prevista na
Resolução nº. 3.708 de 24/10/2005, intimamos a promover, com urgência,
o pagamento do crédito tributário exigido através do Auto de Infração
infra-relacionado, de sua responsabilidade, junto a esta repartição fazendária localizada à Rua Armando Fajardo, nº. 132 – Santa Helena- Coronel
Fabriciano/ MG – CEP 35170-007.
Informamos o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente, na
fase administrativa e que, pelo descumprimento a presente intimação,
o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado, para
inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
AI Nº : 01.000643090-35
Sujeito Passivo: Mendes e Franco LTDA
IE: 001101173.0022
Endereço: Rua Girassol, nº 173, São Domingos, Coronel Fabriciano/MG
Sujeito Passivo: Maria Aparecida de Souza
CPF: 071.111.276-25
Endereço: Av. Dr. José de Magalhães Pinto, nº 1612, Apto 101, Giovanini,
Coronel Fabriciano/MG
Sujeito Passivo: Arione Mendes dos Santos
CPF: 553.528.206-53
Endereço: Av. Dr. José de Magalhães Pinto, nº 1612, Apto 101, Giovanini,
Coronel Fabriciano/MG
Coronel Fabriciano, 09 de Fevereiro de 2017.
Josângela Ferreira L.M.Cunha. Chefe AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
09 925157 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/2008, ficam os sujeitos passivos abaixo indicados, por estarem em
local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início
de Ação Fiscal n.º 10.000020933.64, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e os valores
informados como faturamento contidos na DASN-PGDAS. Nos termos
do Art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/02/2012 a 31/12/2016.
ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA 05854206617
IE: 001915488.00-09 CNPJ: 15.048.618/0001-07
Rua Barão de Camargos, 533, Apt 202 – Bairro Jardim Atlântico – Belo
Horizonte, MG
SÓCIO: Adriana Nogueira da Silva (CPF:058.542.066-17).
Juiz de Fora, 08 de fevereiro de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em
que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000680112.94
Autuados: RHEMA MALHAS LTDA - ME
IE: 001.744958.03-30
CNPJ: 13.364.995/0004-64
Rua Batista De Oliveira, 286, Centro, Juiz De Fora - MG e
JAILTON APARECIDO DA SILVA, CPF: 031.020.546-84,
Rua Josue De Queiroz, 113, Santa Terezinha, Juiz De Fora -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
13364995/05367210/080217, lavrado em 08/02/2017, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000680112.94. A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao
disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular
de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º,
inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO
SIMPLES NACIONAL, o qual poderá, em consonância com o disposto
no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c
os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar
Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará
efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos
efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c §§ 3º
e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a
data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de julho
de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422
– Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 08 de fevereiro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em
que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000671973.51
Autuados: BDN SOUTO & CIA LTDA
IE: 001.609430.00-33
CNPJ: 12.051.006/0001-77
Rua Ursula Paulino, 2198, Loja B, Betania, Belo Horizonte-MG e AMARILDO CANDIDO SOUTO, CPF: 392.980.436-00,
Rua Jader Campos Guimaraes, 231, Barreiro, Belo Horizonte-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
12051006/05367210/020217, lavrado em 02/02/2017, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000671973.51. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada,
nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei
Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e
6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o
disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO
DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006,
c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta
publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este
se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d
e j, c/c §§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é
01 de julho de 2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 09 de fevereiro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
09 925160 - 1
SRF I - Uberaba
Superintendência Regional da Fazenda I /Uberaba
Delegacia Fiscal/1º Nível de Uberaba
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1- Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, ficam os contribuintes abaixo indicados, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADOS de que fora lavrado um Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) para
cada contribuinte, individualmente, conforme numeração abaixo, tendo
como objetivo verificar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, incidente na transmissão
de bens e direitos decorrente dos falecimentos do Sr. José Alexandre do
Carmo e da Sr.ª Olívia Maria de São José, conforme Declarações de Bens
e Direitos protocoladas via Siare sob os números 201.200.321.600-1 e
201.200.234.158-7, respectivamente.
2 – Ficam os contribuintes intimados a apresentar no prazo de 03 (três)
dias, a contar desta publicação, o Documento de Arrecadação Estadual
- DAE comprovando o recolhimento de ITCD – causa mortis – apurados nas Declarações de Bens e Direitos protocolizadas sob os nos
201.200.321.600-1 e 201.200.234.158-7.
O período a ser fiscalizado será de 23/12/2004 a 16/12/2016.
3.- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Contribuinte: Edelton José do Carmo
CPF nº: 182.629.966-15
AIAF nº: 10.000020775.12
Contribuinte: Erotides do Carmo Souza
CPF nº: 529.316.176-87
AIAF nº: 10.000020763.71
Uberaba, 8 de fevereiro de 2017.
Lazaro Gonçalves de Araujo - Delegado Fiscal de Uberaba
Superintendência Regional da Fazenda I /Uberaba
Delegacia Fiscal/1º Nível de Uberaba
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1- Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que
fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) n.º 10.000020774.40,
tendo como objetivo verificar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis
e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, incidente na transmissão de bens e direitos decorrente do falecimento da Sr.ª Nair dos Reis
Monteiro Santos, conforme Declaração de Bens e Direitos protocolada
via Siare sob o número 201.200.460.980-4.
2 – Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 03 (três) dias,
a contar desta publicação, o Documento de Arrecadação Estadual - DAE
comprovando o recolhimento de ITCD – causa mortis – apurado na Declaração de Bens e Direitos protocolizada sob o no 201.200.460.980-4.
O período a ser fiscalizado será de 02/01/2012 a 16/12/2016.
3.- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: Neviton Bernardes dos Santos
CPF: 812.516.106-68
Endereço cadastrado: Rua Piauí, n.º 61 - Bairro: Santa Maria – Uberaba
– MG – CEP: 38050-460.
Uberaba, 8 de fevereiro de 2017.
Lazaro Gonçalves de Araujo - Delegado Fiscal de Uberaba
09 925162 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 010.065/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL CAXAMBU
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
ficam os contribuintes abaixo relacionados representados por seus sócios
e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e
seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Cruzília
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001017980.00-35 RICARDO ANDRADE PENHA - ME
001092029.00-78 FERREIRA & OLIVEIRA LTDA - ME
001223782.00-31 BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S.A.
208239806.00-33 JOSEFINA PERCILIANA LUCINDA RIBEIRO ME
208322342.00-74 JAQUELLINE PARANAHIBA MACIEL - ME
208351630.00-99 C.S PEDRAS COM.EXP.DE PEDRAS LTDA
208405718.00-81 INDUSTRIA DE MOVEIS IMPERIAL LTDA - ME
208642094.02-35 LATICINIOS CRUZILIENSE LTDA
Quinta-feira, 09 de fevereiro de 2017.
Marcel Freire de Melo – Masp 669.717-1
Chefe AF/3º Nível/Caxambu
09 925164 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
MASP 1249908-3, DEMÉTRIO RIBEIRO CUNHA, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA CLARA, para CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA SÃO BENEDITO, a contar de 31/01/2017.
MASP 370011-9, MARIA DE LOURDES ALVES REIS, referente ao
cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar Administrativo, de CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA SÃO BENEDITO, para CENTRO SOCIOEDUCATIVO HORTO.
RETIFICA O ATO DE REMOÇÃO referente ao(s) servidor(es):
CPF 00966620690, AYNA MAIRA ROLDÃO GOMES, REMOÇÃO EX
OFFICIO, publicado em 17/03/2015:
Onde se Lê: CPF 00966620690, AYNA MAIRA ROLDÃO GOMES,
referente ao cargo EFETIVO ANEDS I/A, de CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA CLARA, para CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA SÃO BENEDITO.
Leia-se: CPF 00966620690, AYNA MAIRA ROLDÃO GOMES, referente ao cargo EFETIVO ANEDS I/A, de CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA CLARA, para CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA SÃO BENEDITO, a contar de 16/03/2015.
Belo Horizonte, 7 de Fevereiro de 2017.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
09 925278 - 1