Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001052112.00-98 G R W. MADEIRAS E PEDRAS DECORATIVAS
LTDA - ME
Sete Lagoas, 01 de Fevereiro de 2017.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível/ Sete Lagoas
EDITAL 010.044/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Sete Lagoas, localizada na Rua Zoroastro Passos,
nº 30, 1º andar, centro, no município de Sete Lagoas/MG, no prazo de
10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais,
sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c”, do RICMS/02.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
672978421.00-38 CT TELECOM LTDA - ME
Sete Lagoas, 01 de Fevereiro de 2017.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível/ Sete Lagoas
EDITAL 010.045/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
INTIMAÇÃO
Por deixarem de entregar, nos prazos fixados, documentos destinados
a informar a apuração mensal do imposto e terem suas inscrições estaduais suspensas por não cumprirem o disposto no artigo 16, Inciso III,
da Lei nº 6.763/75, combinado com o art. 96, inciso IV, do RICMS/02,
aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo
relacionados, representados por seus sócios e/ou coobrigados INTIMADOS a regularizar a situação cadastral e fiscal na Administração
Fazendária de Sete Lagoas, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº 30,
1º andar, centro, no município de Sete Lagoas/MG, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta intimação, sob pena de ter
sua inscrição cancelada “de oficio”, por força do disposto no § 7º do
art. 108 do RICMS/02.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
672674276.00-88 A & J COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA ME
002838149.00-14 ANA CLAUDIA DE AMORIM FONSECA - ME
001051897.00-60 ENXOVAIS RARIDADES LTDA - ME
002832931.00-86 PATRICK FERNANDES COSTA - ME
002317361.00-24 PORTAL ENGENHARIA E EDIFICACOES LTDA
- ME
672901561.00-89 RR BATERIAS E AUTO ELETRICA LTDA – ME
Município de Funilândia.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002336209.00-01 AGRO FERT COMERCIO DE FERTILIZANTES
LTDA - ME
Sete Lagoas, 01 de Fevereiro de 2017.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível/ Sete Lagoas
EDITAL 010.046/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
INTIMAÇÃO
Por deixarem de entregar, nos prazos fixados, documentos destinados
a informar a apuração mensal do imposto e terem suas inscrições estaduais suspensas por não cumprirem o disposto no artigo 16, Inciso III,
da Lei nº 6.763/75, combinado com o art. 96, inciso IV, do RICMS/02,
aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo
relacionados, representados por seus sócios e/ou coobrigados INTIMADOS a regularizar a situação cadastral e fiscal na Administração
Fazendária de Sete Lagoas, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº 30,
1º andar, centro, no município de Sete Lagoas/MG, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta intimação, sob pena de ter
sua inscrição cancelada “de oficio”, por força do disposto no § 7º do
art. 108 do RICMS/02.
Município de Funilândia.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001985130.00-39 AGRO FURIU’S INDUSTRIA DE
FERTILIZANTES EIRELI – EPP
Município de Cachoeira da Prata.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001118040.00-46 AREAL CAMPESTRE TRANSPORTES E
COMERCIO EIRELI - EPP
096365392.01-36 OLIVEIRA & PONTES DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA. – EPP
Município de Paraopeba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001886116.00-26 TANIA MARA FANTINI SILVA - ME
Sete Lagoas, 01 de Fevereiro de 2017.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível/ Sete Lagoas
01 921904 - 1
SRF I - Divinópolis
SRF DIVINÓPOLIS ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º
NÍVEL/NOVA SERRANA COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do § 1º, do artigo 10 do Decreto nº. 44747/2008, por estar
em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente do território do
Estado, e não sendo possível a cobrança por via postal, e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa, prevista pela Resolução nº. 3708 de 24/10/2005, fica o sujeito passivo identificado abaixo,
intimado a promover, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta
publicação, o pagamento integral ou o parcelamento do Processo Tributário Administrativo. Período em que o referido PTA permanecerá na
sede da repartição fazendária localizada na Rua Marechal Deodoro, 37,
sala 403, Centro, Nova Serrana-MG. Decorrido o prazo acima previsto
sem a devida regularização, o PTA será imediatamente encaminhado à
Advocacia Regional do Estado, para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 01.000386345-28
Sujeito Passivo: Calçados Wegg’s EIRELI ME - IE: 001089702.00-49,
CNPJ: 10.331.851/0001-70
Endereço: Rosa Ana da Conceição, 757 – São Geraldo II - CEP:
35519-000 - Nova Serrana, MG
Coobrigado: Patrick Daniel Silva - CPF: 060.512.266-05
Endereço: Messias Augusto da Silva, 323 – André de Freitas - CEP:
35519-000 – Nova Serrana – MG;
Nova Serrana, 01 de fevereiro de 2017.
Célia Cristina de Araújo Machado – MASP 339209-9 –
Chefe AF/Nova Serrana - em exercício.
EDITAL 010.041/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/FORMIGA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Formiga.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001562810.00-13 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
EMPREITECH LTDA - EPP
001567969.00-04 ELIOREFE RIBEIRO MARTINS - ME
001807692.00-86 CAL-ISADORA FERREIRA RODRIGUES
LTDA-ME
002086318.00-19 ROBINSON JUNIOR EDUARDO 07312971644
Quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017.
Rosaria de Morais – Masp 337.520-1 - Chefe AF/2º Nível/Formiga
EDITAL 010.042/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/FORMIGA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Formiga.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
067130029.01-01 A D PNEUS & SERVICOS LTDA
Quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017.
Rosaria de Morais – Masp 337.520-1 - Chefe AF/2º Nível/Formiga
01 921905 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA
AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
EDITAL: 010.034/2017 - INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, inciso IV E V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de
sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente
os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.
4.182/10 e ter sua inscrição cancelada de ofício com base no disposto
no art. 108, inciso II, alíneas b” e “c” do RICMS/02.
Município de Manhuaçu
Inscrição Estadual: 702042987.27-21 – CNPJ: 60.643.228/0544-85
Nº Registro IEF:313491
Nome Empresarial: FIBRIA CELULOSE S/A
Endereço: Núcleo Sapucaí – s/nº Zona Rural – Lajinha (MG) – CEP:
36980-000
Vera Lúcia da Cruz- Masp: 335354-7 -Chefe AF/2º Nível/Manhuaçu
Manhuaçu (MG) 26 de janeiro de 2017.
SRF I IPATINGA
AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
EDITAL: 010.047/2017 - INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, inciso IV E V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de
sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente
os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.
4.182/10 e ter sua inscrição cancelada de ofício com base no disposto
no art. 108, inciso II, alíneas b” e “c” do RICMS/02.
Município de Manhuaçu
Inscrição Estadual: 760513049.00-70– CNPJ: 21.997.572/0001-67
Nome Empresarial: ADEMAR ROBSON BASTOS - ME
Endereço: Rua Genuino Garcia Amaral, nº 18 – São João do Manhuaçu
(MG) – CEP: 36918-000
Vera Lúcia da Cruz- Masp: 335354-7 -Chefe AF/2º Nível/Manhuaçu
Manhuaçu (MG) 26 de janeiro de 2017.
01 921908 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro-Pouso Alegre/MG
Contribuinte: João Carlos Dias Pio - ME
Coobrigado: João Carlos Dias Pio
CPF: 176.244.606-53
Endereço: Rua Mossoro nº58 - Bairro: Nova Floresta
Município: Belo Horizonte/MG
PTA 01.000653514.93
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às empresas de Pequeno Porte, notificado, também de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
42925032/11525210/251016, lavrado em 15/12/16, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração 01.000653514.93. A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração
ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, nos termos do art.
29, incisos V e XI, parágrafos 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art.
76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, parágrafos 3º e 6º, inciso I da Resolução
CGSN nº 94/2011.Para tanto nos termos do art. 75, parágrafos 1º e 2º,
da Resolução CGSN nº 94/2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta)
dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o parágrafo
5º do art. 29 e do art. 39 ambos da Lei Complementar nº 123/2006
c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto 44.747/2008). Referida impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Na
hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver circunscrito o contribuinte. Não havendo impugnação ao
presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido
o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o
disposto no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j” da Resolução CGSN nº
94/2011. No presente caso, a data de apuração inicial considerada para
fins de exclusão é a partir de 01/01/2011. Esclarecimentos adicionais, se
necessários, poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 Centro-Pouso Alegre -MG.
Pouso Alegre, 1º de fevereiro de 2017.
Ricardo Costa Domingues - Chefe AF/2º Nivel de Pouso Alegre
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro-Pouso Alegre/MG
Contribuinte: WA Comercial Ltda-EPP
Coobrigado: Alexsandra Pereira Souto Lyra
CPF: 027.310.186-23
Endereço: Rua Emilio Riccaldoni, 32-ap.303-bloco 02
Bairro: João Pinheiro
Município: Belo Horizonte/MG
PTA 01.000623507.04
quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2017 – 11
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às empresas de Pequeno Porte, notificado, também de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
20112227/11525210/08112016, lavrado em 08/11/16, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração 01.000623507.04. A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração
ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, nos termos do art.
29, incisos V e XI, parágrafos 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art.
76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, parágrafos 3º e 6º, inciso I da Resolução
CGSN nº 94/2011.Para tanto nos termos do art. 75, parágrafos 1º e 2º,
da Resolução CGSN nº 94/2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta)
dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o parágrafo
5º do art. 29 e do art. 39 ambos da Lei Complementar nº 123/2006
c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto 44.747/2008). Referida impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Na
hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver circunscrito o contribuinte. Não havendo impugnação ao
presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido
o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o
disposto no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j” da Resolução CGSN nº
94/2011. No presente caso, a data de apuração inicial considerada para
fins de exclusão é a partir de 01/05/2014. Esclarecimentos adicionais,
se necessários, poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária
situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 Centro-Pouso Alegre -MG.
Pouso Alegre, 1º de fevereiro de 2017.
Ricardo Costa Domingues - Chefe AF/2º Nivel de Pouso Alegre
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 - 37.550.000- Pouso Alegre/
MG.
Contribuinte: Cristiane Aparecida Martins – ME
Coobrigado: Cristiane Aparecida Martins
End.: Rua São Paulo, 815-box 115- Centro/Lourdes
IE : 001.109526.00-30
PTA: 01.000678279.08
Pouso Alegre, 1º de fevereiro de 2017.
Ricardo Costa Domingues - Chefe AF/2º Nível/Pouso Alegre
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 - 37.550.000- Pouso Alegre/
MG.
Contribuinte: Universo do Lanche Ltda-ME
IE: 001.452372.01-34
End.: Av. Presidente Carlos Luz, 3001–lj 3015-3º piso
Bairro: Caiçaras - Município: Belo Horizonte/MG
Coobrigado: Julia Danielle Justino da Silva
CPF: 105.087.126-02
End.: Rua Seritinga, 107 – ap.102
Bairro: Ipiranga - Município: Belo Horizonte/MG
Coobrigado: Paulo Cezar Justino
CPF: 614.276.086-87
End.: Rua Seritinga, 107 – ap.102
Bairro: Ipiranga - Município: Belo Horizonte/MG
PTA 01.000625276.04
Pouso Alegre, 1º de fevereiro de 2017.
Ricardo Costa Domingues - Chefe AF/2º Nível/Pouso Alegre
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 - 37.550.000- Pouso Alegre/
MG.
Contribuinte: Universo do Lanche Ltda - ME
Coobrigado: Julia Danielle Justino da Silva
CPF: 105.087.126-02
End.: Rua Seritinga, 107 – ap.102 - Bairro: Ipiranga
Município: Belo Horizonte/MG
Coobrigado: Paulo Cezar Justino
CPF: 614.276.086-87
End.: Rua Seritinga, 107 – ap.102 - Bairro: Ipiranga
Município: Belo Horizonte/MG
PTA 01.000624945.10
Pouso Alegre, 1º de fevereiro de 2017.
Ricardo Costa Domingues - Chefe AF/2º Nível/Pouso Alegre
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
COMUNICAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte abaixo, que houve uma reformulação
na peça fiscal com a inclusão do Senhor Paulo Sérgio dos Reis, CPF:
326686728.99, no polo passivo da obrigação tributária. Informamos
que, transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação,
sem a quitação ou parcelamento, o processo será encaminhado para a
inscrição do crédito tributário em dívida ativa, nos termos do art. 4º, III,
§2º da Resolução nº. 3.708, de 24/10/05. Para tanto, informamos que o
PTA se encontra nesta repartição fazendária, na Rua Assis Figueiredo,
639. Centro. Poços de Caldas - MG.
Relatório Fiscal (Rerratificação) PTA n° 01.000468075.68.
Sujeito passivo principal: Paulo Sérgio dos Reis-Rua Major Cobra, 41
Jardim Gama Cruz - Poços de Caldas
CPF: 37.701.421
Poços de Caldas, 1 de Fevereiro de 2017
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
AF/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias a contar desta publicação,
o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada à Rua Ipiranga, 10, 1º Andar - Centro São Lourenço/MG, CEP 37.470-000.
PTA nº 01.00066156.04
Sujeito Passivo: Centro Agro Empresarial de Café Ltda EPP
Insc. Est.: 001.602082.0092
Endereço: Rodovia BR 456, Km 09, S/N - Zona Rural - Bairro Mombuca - Lambari/MG. CEP: 37.480-000
São Lourenço, 01 de fevereiro de 2017.
Luis Paulo Sandin do Carmo - Masp 669836-9
Chefe AF/2º Nível/São Lourenço
01 921910 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski
Expediente
REGISTRA REASSUNÇÃO POR MOTIVO DE RETORNO ANTECIPADO DA LIP, nos termos do art. 183 da Lei nº 869, de 5/7/1952,
do(s) servidor (es):
Masp 1130107-4 , SAMUEL MARCELINO DE OLIVEIRA JUNIOR,
a partir de 02/01/2017.
Belo Horizonte, 31 de Janeiro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
01 921754 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO ATO: Nº 003/2017
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, da Resolução
SEDS nº 1523 de 30/12/2014, aos servidores:
MASP 1221869-9 ROMULO DA SILVA BERTOLDO, ASP, I/D,
por 03 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
21/02/2017.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 003/2017
RETIFICA NO ATO de afastamento de férias prêmio do servidor:
MaSP 1141037-0 ALLAN WILTER FERREIRA, ASP, II/D, tendo
em vista alteração da data de início, ato Nº 002/2017 publicado em
17/01/2017, conforme memo nº 06 ADM PREXT. Onde se lê: por
04 mês(es), referente(s) ao(s) 1º e 2º quinq., de exercício, a partir de
01/02/2017.Leia-se:por 04 mês(es), referente(s) ao(s) 1º e 2º quinq., de
exercício, a partir de 01/07/2017.
MaSP 1225198-9 WENDERSON BRUNO PALHARES DA SILVA,
ASP, I/D, tendo em vista alteração da data de início, ato Nº 017/2016
publicado em 21/12/2016, conforme memo nº 0002/2017-PPJSA/DEP.
Onde se lê: por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício,
a partir de 09/01/2017.Leia-se:por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º
quinq., de exercício, a partir de 24/02/2017.
ANULAÇÃO - ATO Nº 004/2017
ANULA NO ATO Nº 017/2016, referente ao(à) servidor(a): MaSP
1081532-2 JASMINON DA SILVA SOUZA, ASP, I/D, na parte em
que concedeu afastamento de férias prêmio, publicado em 21/12/2016,
tendo em vista memo nº 033/2017/NRH.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO ATO: Nº 002/2017
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da
Lei nº. 869, de 5/7/1952, por oito dias aos servidores:
MASP 1386883-1, ALICE LOYOLA NERY, ANEDS, I/A, a contar de
22/12/2016, para regularização funcional.
MASP 1377028-4, ANA PAULA MARTINS OLIVEIRA, ANEDS,
I/A, a contar de 23/12/2016, para regularização funcional.
MASP 1247440-9, FLAVIO PEREIRA ARRUDA, ANEDS, I/A, a contar de 23/12/2016, para regularização funcional.
MASP 1174023-0, GRACIELA ALVES OLIVEIRA, ASP, II/C, a contar de 09/12/2016, para regularização funcional.
MASP 1265089-1, HEBERT FELIPE SAMPAIO SILVA, ASP, I/A, a
contar de 05/12/2016, para regularização funcional.
MASP 1241749-9, HERCULES ANTONIO DOS ANJOS, ASP, I/A, a
contar de 28/10/2016, para regularização funcional.
MASP 1211792-5, IVAN ANDRADE DE SOUZA , ASP, I/A, a contar
de 16/12/2016, para regularização funcional.
MASP 1242025-3, JIOVANE ALEXANDRE FELIPE, ASP, I/A, a contar de 17/12/2016, para regularização funcional.
MASP 1393516-8, LORENA ROSA MACHADO, ANEDS, I/A, a contar de 26/11/2016, para regularização funcional.
MASP 1388977-9, MARCELO ATAIDE MELO, ASP, I/A, a contar de
23/12/2016, para regularização funcional.
MASP 1382294-5, WIRIS BATISTA ROSA, ASP, I/A, a contar de
13/12/2016, para regularização funcional.
ALTERAÇÃO DE NOME ATO: Nº 002/2017
ALTERA O NOME, à vista do documento apresentado pelos
servidores:
MASP 1377028-4, ANA PAULA MARTINS OLIVEIRA,
ANEDS, I/A, para ANA PAULA MARTINS LEMOS.
LICENÇA À GESTANTE ATO: Nº 002/2017
CONCEDE LICENÇA Á GESTANTE, nos termos do Inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, às servidoras:
MASP 1374863-7 ARLETE FRANCISCO DOS SANTOS MARINHO, ASP, I/A, por um período de 120 dias, a contar de 22/12/2016.
MASP 1378000-2 CAROLINA MARTINS FURTADO FROES,
MADS, I/A, por um período de 120 dias, a contar de 25/12/2016.
MASP 1380465-3 LAIS DE OLIVEIRA FREITAS FERREIRA,
ANEDS, I/A, por um período de 120 dias, a contar de 20/12/2016.
MASP 1361801-2 LETICIA MEIRELES LOPES, ANEDS, I/A, por
um período de 120 dias, a contar de 24/12/2016.
MASP 1242023-8 MARCIA DE OLIVEIRA DIAS, ASP, I/A, por um
período de 120 dias, a contar de 30/12/2016.
LICENÇA PATERNIDADE ATO: Nº 002/2017
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, aos servidores:
MASP 1172323-6, AMILTON AFONSO DA SILVEIRA MENDES,
ASP, II/D, a contar de 04/01/2017.
MASP 1387262-7, ANDERSON DE DEUS RIBEIRO, ASP, I/A, a
contar de 05/01/2017.
MASP 1380087-5, EDSON HONORIO DA SILVA, ASP, I/A, a contar
de 31/12/2016.
MASP 1095636-5, EVERTON DE ALMEIDA LIMA, ASP, I/A, a contar de 11/12/2016.
MASP 1378053-1, GEDEIR GERMANO DA COSTA, ASP, I/A, a
contar de 28/12/2016.
MASP 1287013-5, JOSE MARIA DE SOUZA, ASP, I/A, a contar de
20/12/2016.
MASP 1389999-2, ROBERT LOPES ALVES, ASP, I/A, a contar de
29/12/2016.
MASP 1380350-7, RODCLEI DE MEIRELLES SILVA, ASP, I/A, a
contar de 27/12/2016.
MASP 1131163-6, RONAN DE PAULA CARVALHO, ASP, I/A, a
contar de 05/01/2017.
MASP 1219730-7, SILVIO JACINTO DA COSTA, ASP, I/D, a contar
de 31/12/2016.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO ATO: Nº 002/2017
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, aos
servidores:
MASP 1375652-3, ELIEZIO SILVA DOS SANTOS, ASP, I/A, a contar de 14/12/2016.
MASP 1258595-6, MARCILENE SOUZA, ASEDS, I/A, a contar de
18/12/2016.
OPÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE ADICIONAL
DE LOCAL DE TRABALHO – ATO Nº 002/2017
REGISTRA OPÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE ADICIONAL DE
LOCAL DE TRABALHO, nos termos do art. 1º, da Lei Complementar
nº 79, de 30/07/2004, ao servidor:
MASP 1380004-0, LUCIANA LUCAS PEREIRA, ANEDS, I/A, a
contar de 03/01/2017.