Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
a serem definidas, sobre a orientação do voto favorável dos representantes da Taesa nas Assembleias Gerais Extraordinárias da Miracema,
a serem realizadas, sobre o citado aumento do Capital Social e as consequentes alterações estatutárias; e, b) a ata desta reunião. III- O Conselho autorizou: a) a prestação de aval, em caráter irrevogável e irretratável, para a contratação de operações de empréstimo (Cédulas de
Crédito Bancário), junto ao Banco do Brasil S.A.-Banco do Brasil,
para efetuar o pagamento das parcelas do principal, vincendas entre
24 e 30-10-2016, relativas a dezesseis operações de capital de giro
da Cemig Geração e Transmissão S.A.-Cemig GT, junto ao próprio
Banco do Brasil, quais sejam: 330.800.376, 330.800.383, 330.800.384,
330.800.385, 330.800.386, 330.800.387, 330.800.388, 330.800.389,
330.800.390, 330.800.391, 330.800.392, 330.800.393, 330.800.394,
330.800.395, 330.800.591 e 330.800.592, nas seguintes condições
principais: valor de R$600 milhões; encargos financeiros de 132,90%
do CDI, com pagamentos mensais e sem carência; comissão “flat” de
1,72% sobre o valor do empréstimo; pagamento do principal em quatro
parcelas semestrais, no valor de R$150 milhões cada, com vencimentos em 24-04-2017, 24-10-2017, 24-04-2018 e 24-10-2018, sendo que
a Cemig GT poderá, a qualquer tempo, fazer a liquidação antecipada
da dívida, inclusive com a utilização de recursos transferidos por outra
instituição financeira em decorrência da portabilidade do crédito, sem
a cobrança de qualquer custo adicional; incidência de IOF conforme
legislação vigente; garantia na forma de aval da Companhia; “covenant” financeiro medido pelo quociente da divisão do total da dívida
líquida pelo EBITDA, que deverá ser igual ou inferior a: 6x em dezembro de 2016, 5,26x em março, junho, setembro e dezembro de 2017 e 5x
em março, junho e setembro de 2018, sendo que esse “covenant” financeiro será acompanhado nas demonstrações financeiras da avalista. A
Cemig GT e a Cemig deverão informar regularmente ao Banco do Brasil sobre quaisquer “covenants” financeiros que tenham acordados com
outros credores, sendo que, em caso de “covenants” financeiros adicionais ou mais restritivos, as obrigações assumidas nessa Cédula de
Crédito Bancário passarão a refletir automaticamente tais “covenants”
financeiros; e, custo efetivo nominal de 20,61% a.a.; a celebração dos
documentos necessários à contratação das operações de crédito acima
citadas; e, a prática pela Diretoria Executiva de todos os atos necessários para efetivar as referidas deliberações. A contratação das operações
de empréstimo necessita de anuências prévias da Câmara de Coordenação de Empresas Estatais do Estado de Minas Gerais e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; b) a prestação
de fiança à Cemig Telecomunicações S.A.-CEMIGTelecom, mediante
a celebração, na qualidade de interveniente anuente, do Contrato de
Mútuo entre a Sonda Procwork Outsourcing Informática Ltda.-Sonda,
a CEMIGTelecom e a Ativas Participações S.A.-Ativas Participações,
tendo como demais intervenientes anuentes a Ativas Data Center S.A. e
a ASM Participações Societárias S.A.-ASM, por meio do qual a Sonda
emprestará para a CEMIGTelecom o valor de até quarenta e cinco
milhões de reais e para a Ativas Participações o valor de até sessenta
e quatro milhões, trezentos e quarenta mil reais, tendo como principais
condições: vencimento em doze meses contados da celebração do Contrato; pagamento em única parcela ou em mais parcelas, a critério das
atuais acionistas, até a data do vencimento (inclusive); c) observadas
as diretrizes de preservar a saúde financeira da Companhia e de adotar parâmetros praticados no mercado por empresas de porte similar,
bem como da busca de uma solução empresarial justa, a Cemig, Cemig
D Cemig GT, conjuntamente, a celebração do ACT 2016/2017, com
os benefícios que dele constarão, dentro do limite financeiro anual a
ser orientado pelo Comitê de Recursos Humanos deste Conselho; e, a
propositura de ações judiciais relacionadas e inerentes ao processo de
negociação do Acordo acima citado e seus desdobramentos, necessárias
à preservação dos interesses da Companhia; e, d) observadas as diretrizes de preservar a saúde financeira da Companhia e de adotar parâmetros praticados no mercado por empresas de porte similar, bem como
da busca de uma solução empresarial justa, a Cemig, Cemig D e Cemig
GT conjuntamente, a renovação do PLR 2017/2018, com os benefícios
que dele constarão, dentro do limite financeiro anual a ser orientado
pelo Comitê de Recursos Humanos deste Conselho; e, a propositura de
ações judiciais relacionadas e inerentes ao processo de negociação do
Acordo acima citado e seus desdobramentos, necessárias à preservação
dos interesses da Companhia. IV- O Conselheiro Marco Antônio Soares da Cunha Castello Branco absteve-se de votar a matéria citada na
alínea “b” do item III, acima. V- Os Conselheiros Marcelo Gasparino
da Silva e Daniel Alves Ferreira votaram contrariamente em relação
às matérias citadas nas alíneas “c” e “d” do item III, supra. VI- Conselheiros, Diretor, Superintendentes, Diretor-Presidente de empresa do
“Grupo Cemig” e assessor teceram comentários sobre assuntos de interesse da Companhia. Participantes: Conselheiros José Afonso Bicalho
Beltrão da Silva, Mauro Borges Lemos, Allan Kardec de Melo Ferreira,
Arcângelo Eustáquio Torres Queiroz, Helvécio Miranda Magalhães
Junior, José Pais Rangel, Marcelo Gasparino da Silva, Marco Antônio
de Rezende Teixeira, Marco Antônio Soares da Cunha Castello Branco,
Nelson José Hubner Moreira, Ricardo Coutinho de Sena, Saulo Alves
Pereira Junior, Daniel Alves Ferreira, José Augusto Gomes Campos,
Aloísio Macário Ferreira de Souza, Antônio Dirceu Araújo Xavier,
Bruno Westin Prado Soares Leal, Carlos Fernando da Silveira Vianna,
Franklin Moreira Gonçalves, Luiz Guilherme Piva, Ricardo Wagner
Righi de Toledo, Samy Kopit Moscovitch e Wieland Silberschneider; Fabiano Maia Pereira, Diretor; Paulo Eduardo Pereira Guimarães
e Leonardo George Magalhães, Superintendentes; Carlos Figueiredo
Santos e Cristiano Corrêa de Barros, Diretores da Renova Energia S.A.;
assessor contratado; e, Anamaria Pugedo Frade Barros, Secretária. a.)
Anamaria Pugedo Frade Barros. Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais. Certifico o registro sob o nº: 6205474, em 25-01-2017. Protocolo: 17/059.482-3. Marinely de Paula Bomfim-Secretária Geral.
25 cm -30 921051 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CNPJ: 06.981.180/0001-16
MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
Aditivos
JC/PC – Cemig Distribuição S.A. x Oscar Dias Corrêa Adv. Objeto:
Pagto. Honorarios de êxito ao Contrato 4570014342-530. Valor de: R$
274.986,00 para R$294.986,00. Ass.: 27/01/17
Adendo
Pregão Eletrônico MS/CS 530-H10411. Objeto: Contratação de Licenças de Uso e Suporte para a Solução de Antivírus de Estações de Trabalho e Servidores. Adendo nº 01. Objetivo: Alterações no Edital e na data
de realização do Pregão Eletrônico. Adendo disponível no site www.
cemig.com.br.
Apostilamentos
JC/PC – Cemig Distribuição S.A. x Rocha, Rosi Advogados Associados. Objeto: Apostilamento pagamento honorários de êxito no valor
de R$277,19 ao contrato 4570013447. Valor atualizado do CT em
24/01/17: R$161.162,53.
JC/PC - Cemig Distribuição S.A. x Rocha, Rosi Advogados Associados. Objeto: Apostilamento pagamento honorários de êxito no valor
de R$53.414,44 ao contrato 4570013450. Valor atualizado do CT em
24/01/17: R$641.790,44.
Contratos
RC/SR – 4570016193 - Cemig Distribuição S.A x Loja de Móveis e
Eletro Dias e Carvalho Ltda - ME. Fundamento: Convite MS/CS 530S10050. Objeto: serviços de atendimento presencial Posto Cemig Fácil
de Atendimento - PCFA em Santa Cruz do Escalvado/MG. Prazo 12
meses. Valor R$5.940,00. Homologado e assinado em 2/1/17.
RC/SR – 4570016127 - Cemig Distribuição S.A x Farmácia Fitarvida
Ltda-EPP. Fundamento: Convite MS/CS 530-S10068. Objeto: serviços
de atendimento presencial Posto Cemig Fácil de Atendimento - PCFA
em Mário Campos/MG. Prazo 12 meses. Valor R$16.200,00. Homologado e assinado em 30/11/17.
Resultado Licitação
A Cemig Distribuição S.A. comunica o resultado do Pregão Eletrônico
MS/CS 530-H10384. Objeto: serviços de coleta de dados de consumo
de energia elétrica dos clientes de varejo com faturamento no local de
consumo, região Barreiro, publicado no Minas Gerais e n’O Tempo em
7/1/17: licitação fracassada.
Termo de Quitação
PR/PC – 4680004518 - Cemig Distribuição S.A x Sociedade Civil de
Saneamento Ltda. Objeto: Termo de Quitação e Recebimento Definitivo. Ass. 30/12/16
9 cm -30 921048 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CNPJ: 06.981.180/0001-16
MS/MT - AQUISIÇÃO DE MATERIAL
Pregão Eletrônico - Cemig D - CNPJ n° 06.981.180/0001-16 - Nº 530G10426 - Bateria Selada. Abertura da sessão pública 10/02/2017, às 9
horas - Envio de proposta: sítio www.cemig.com.br, até às 7h30min
da data de abertura da sessão. Edital disponível, gratuitamente, no
mesmo sítio. Ivna de Sá Machado de Araújo - Gerente de Aquisição
de Material.
Pregão Eletrônico - Cemig D - CNPJ n° 06.981.180/0001-16 - Nº 530G10409 - Conjunto de Medição. Adendo nº 02 - Alteração do edital de
licitação e alteração da data de abertura da sessão pública - Abertura
da sessão pública 10/02/17, às 9 horas - Envio de proposta: sítio www.
cemig.com.br, até as 7h30 da data de abertura da sessão. Edital e adendos disponíveis, gratuitamente, no mesmo sítio. Ivna de Sá Machado de
Araújo - Gerente de Aquisição de Material.
4 cm -30 921049 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A.
CNPJ: 06.981.176/0001-58
MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
Contratos
GN/CG - 5002000430 - Cemig Geração e Transmissão S.A. x Ceres
Inteligência Financeira LTDA. Fundamento: Pregão Eletrônico para
Registro de Preços MS/CS 500-H09150 e Ata de Registro de Preços
4650000145. Objeto: consultoria financeira para análise de investimentos. Prazo 90 dias. Valor R$9.261,25. Ass. 28/12/2016.
2 cm -30 921044 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A.
CNPJ: 06.981.176/0001-58
MS/MT - AQUISIÇÃO DE MATERIAL
Pregão Eletrônico - Cemig GT - CNPJ n° 06.981.176/0001-58 - Nº 510G10424 - elemento filtrante. Abertura da sessão pública 10/02/17, às 9
horas - Envio de proposta: sítio www.cemig.com.br, até as 7h30 da data
de abertura da sessão. Edital disponível, gratuitamente, no mesmo sítio.
Ivna de Sá Machado de Araújo - Gerente de Aquisição de Material.
2 cm -30 921046 - 1
PARATI S.A.
PARTICIPAÇÕES EM ATIVOS DE ENERGIA ELÉTRICA
CNPJ 10478616/0001-26 - NIRE 3130010753-1
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Data, horário e local: 29 de abril de 2016, às 12 horas, na sede social
da Companhia. Convocação e Presenças: Presentes acionistas que
representaram a totalidade do Capital Social, conforme foi verificado
no Livro de Presença dos Acionistas, no qual lançaram suas assinaturas. Presentes, ainda, o Diretor da Companhia João Alan Haddad e o
representante da Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes,
Leonardo Junio Vilaça. Dispensada a publicação da convocação, nos
termos do §4º do artigo 124 da Lei 6.404/1976. Mesa e instalação: Por
aclamação, assumiu a presidência dos trabalhos, o Sr. Carlos Henrique Cordeiro Finholdt, que convidou a mim, Anamaria Pugedo Frade
Barros, para secretaria-lo. Instalada a Assembleia, os acionistas deliberaram pela lavratura da presente ata na forma de sumário. Ordem do
dia: Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras, relativos
ao exercício de 2015; verba anual global para remuneração dos Administradores; eleição dos membros do Conselho de Administração, em
decorrência de final de mandato; e definição dos jornais para as publicações legais. Deliberações: Os acionistas, por unanimidade, deliberaram:
I- Considerar sanada a ausência da publicação dos anúncios de disponibilização, aos acionistas, do Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras, em conformidade com o caput c/c §4º do artigo
133 da Lei 6.404/1976, haja vista que estes documentos foram publicados antes da realização desta Assembleia; II- Aprovar o Relatório da
Administração e das Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício de 2015, que foram publicados nos jornais “Minas Gerais” e “O
Tempo”, em 29-04-2016, às folhas 24 a 28 e 41 a 44, respectivamente;
III- Fixar verba anual global para a remuneração dos Administradores,
no valor de R$1.835.000,00 (um milhão, oitocentos e trinta e cinco mil
reais), ficando a Companhia responsável pelo recolhimento da conta
patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, para o período
compreendido entre as Assembleias Gerais Ordinária de 2016 e a que
se realizar em 2017, não havendo correção, em relação ao ano anterior,
da remuneração individual dos Diretores e membros do Conselho. O
Diretor que exercer a função em caráter exclusivo fará jus a licença
anual remunerada de 30 (trinta) dias, acrescida do adicional de 1/3 (um
terço) e décimo terceiro salário, cabendo à Companhia o recolhimento
da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS.
Ressalta-se que esta verba anual global não constitui acrescimento no
custo do “Grupo Parati”, mas de uma provisão que será utilizada apenas
e tão-somente no caso de ocorrer uma reorganização societária, com a
cisão da total Parati S.A. - Participações em Ativos de Energia Elétrica,
sociedade que atualmente suporta quase a totalidade dos custos com a
remuneração dos Administradores do “Grupo Parati”. Assim, em qualquer hipótese, não haverá pagamento de remuneração em duplicidade
e não haverá majoração no valor individual das remunerações a serem
pagas aos Administradores que, inclusive, não estão sendo corrigidas
monetariamente, mantendo-se os mesmos valores aprovados na AGO
de 2015; e, IV- Eleger os seguintes membros para o Conselho de Administração: Maura Galuppo Botelho Martins, brasileira, casada, administradora, domiciliada na Av. Barbacena, 1200, 5º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte-MG, CEP 30190-131, Carteira de Identidade
M-506753, SSP/MG, CPF 533889506-44; Oderval Esteves Duarte
Filho, brasileiro, casado, economista, domiciliado na Av. Brigadeiro
Faria Lima 3477, 14º andar, São Paulo-SP, CEP 04538-133, Carteira de
Identidade MG-4341104, SSP/MG, e CPF 767880596-91; César Vaz de
Melo Fernandes, brasileiro, divorciado, engenheiro eletricista, domiciliado na Av. Barbacena, 1200, 18º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte-MG, CEP 30190-131, Carteira de Identidade 27007/D, CREA/
MG, CPF 299529806-04; Helvécio Miranda Magalhães Júnior, brasileiro, solteiro, médico, domiciliado na R. Cláudio Manoel, 735/1104,
Funcionários, Belo Horizonte-MG, CEP 30140-100, Carteira de Identidade 161715-0, SSP/MG, CPF 561966446-53; Edson Rogério da
Costa, brasileiro, casado, bancário, domiciliado na Av. Paulista, 2163,
11º andar, Cerqueira César, São Paulo-SP, CEP 01311-933, Carteira
de Identidade 39851788-5, SSP/SP, CPF 510309260-34; Júlio Cezar
Alves de Oliveira, brasileiro, casado, advogado, domiciliado em Brasília-DF, no SQS, 109, bloco A, apto 511, Asa Sul, CEP 70373-010, Carteira de Identidade 373024-ES, SSP/ES, CPF 450306857-15; Eduardo
Lucas Silva Serrano, brasileiro, casado, gestor público, domiciliado
na Rua Prof. Arduino Bolivar, 300/201, Santo Antônio, Belo Horizonte-MG, CEP 30350-140, Carteira de Identidade MG4338245, SSP-MG,
CPF 043057096-19; e, Luiz Carlos da Silva Cantídio Júnior, brasileiro,
união estável, administrador, domiciliado na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 2235, 16º andar, Vila Olímpia, São Paulo-SP, CEP 04543-020,
Carteira de Identidade 27405893-5, SSP-SP, CPF 150915381-00. Os
eleitos cumprirão o mandato de 1 (um) ano, ou seja, até a Assembleia
Geral Ordinária que será realizada em 2017. Os Conselheiros eleitos
declararam, antecipadamente, que não incorrem em nenhuma proibição no exercício de atividade mercantil, que não ocupam cargo em
sociedade que possa ser considerada concorrente, não tendo nem representando interesse conflitante com o da Companhia. Os Conselheiros
César Vaz de Melo Fernandes, Maura Galuppo Botelho Martins, Eduardo Lucas Silva Serrano e Helvécio Miranda Magalhães Júnior assumiram, ainda, o compromisso solene de conhecer, observar e acatar os
princípios, valores éticos e normas estabelecidos pelo Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração do Estado de
Minas Gerais. Publicações legais: As publicações da Companha, previstas na Lei 6.404/1976, serão efetuadas nos jornais “Minas Gerais”
e “O Tempo”, sem prejuízo de eventual publicação em outros jornais.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi franqueada a palavra e,
como ninguém quisesse se manifestar, suspensa a sessão pelo tempo
necessário à lavratura da presente ata que, depois de lida e achada conforme, foi aprovada e assinada pelos presentes. aa.) Anamaria Pugedo
Frade Barros. Carolina Cury Maia Costa e Gabriel Fernando Barretti,
pelo Redentor Fundo de Investimentos em Participações. Carlos Henrique Cordeiro Finholdt, pela Companhia Energética de Minas GeraisCemig. João Alan Haddad, pela Diretoria. Leonardo Junio Vilaça, pela
Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes. Confere com o
original. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro em: 01-12-2016, sob o número: 6131102, Protocolo: 16/663.375-5.
Marinely de Paula Bomfim-Secretária Geral.
22 cm -30 921061 - 1
PARATI S.A
PARTICIPAÇÕES EM ATIVOS DE ENERGIA ELÉTRICA
CNPJ 10.478.616/0001-26 - NIRE 3130010753-1
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data, horário e local: 14 de abril de 2016, às 17 horas, na sede social.
Convocação e presenças: Presentes acionistas que representavam a
totalidade do Capital Social, sendo a Companhia Energética de Minas
Gerais-Cemig representada pelo advogado Carlos Henrique Cordeiro
Finholdt e o Redentor Fundo de Investimentos em Participações representado pelos advogados Carolina Cury Maia Costa e Gabriel Fernando
Barretti. Dispensada a publicação da convocação, nos termos do §4º do
artigo 124 da Lei 6.404/1976. Mesa e instalação: Por aclamação, assumiu a presidência dos trabalhos o representante da Cemig, Carlos Henrique Cordeiro Finholdt, que convidou a mim, Anamaria Pugedo Frade
Barros, para secretaria-lo. Instalada a reunião, os Acionistas, por unanimidade, aprovaram a lavratura da presente ata na forma de sumário.
Ordem do dia: Adiantamento para Futuro Aumento de Capital-AFAC na
Redentor Energia S.A.; contratação de assessores jurídicos; e, postergação no pagamento de dividendos do exercício de 2014. Deliberações:
Os acionistas deliberaram, por unanimidade, o seguinte: I- Autorizar o
aporte de capital na Redentor Energia S.A., na forma de Adiantamento
para Futuro Aumento de Capital-AFAC, em até R$2.000.000,00 (dois
milhões de reais), para fazer face a despesas decorrentes do resgate
compulsório das 229.962 (duzentas e vinte e nove mil, novecentas e
sessenta e duas) ações ordinárias remanescentes, o qual será convertido
em aumento do Capital Social da Redentor, com a utilização de Reservas de Lucros, por meio de deliberação em Assembleia Geral Extraordinária da referida Companhia, a ser convocada; b) autorizar o aumento
do Capital Social da Redentor, bem como orientar o voto favorável
dos representantes da Companhia na Assembleia Geral Extraordinária
da referida Sociedade, que deliberar sobre o aumento do seu Capital
Social, em até R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), mediante emissão de até 2.000.000 (dois milhões) de novas ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal, pelo preço de emissão, por ação, de R$1,00
(um real), passando o seu Capital Social de R$250.576.343,34 (duzentos e cinquenta milhões, quinhentos e setenta e seis mil, trezentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos), dividido em 108.480.828
(cento e oito milhões, quatrocentas e oitenta mil, oitocentas e vinte
e oito) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, para até
R$252.576.343,34 (duzentos e cinquenta e dois milhões, quinhentos e
setenta e seis mil, trezentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos), dividido em até 110.480.828 (cento e dez milhões, quatrocentas
e oitenta mil, oitocentas e vinte e oito) ações ordinária, nominativas
e sem valo nominal. II- Ratificar a celebração dos seguintes contratos e aditivos contratuais: a) Stocche, Forbes, Padis, Filizzola, Clapis
Advogados, para prestar assessoria e consultoria jurídica, em favor dos
quotista do FIP Redentor, para: 1) análise e discussões da reestruturação societária da Parati e consequente renegociação dos contratos de
investimento conjunto; e 2) eventual repactuação dos termos globais
e condições da Opção de Venda, entre o FIP Redentor e a Cemig, cujo
custo da prestação de serviço passará de R$265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais) para R$851.768,79 (oitocentos e cinquenta e
um mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos),
sendo que este valor poderá ser aumentado em até 50%, em função de
horas dispendidas, conforme tabela de custo homem/hora em vigor na
data da prestação de serviço, até a implantação da reestruturação. O
custo será acrescido de gross up, mais o reembolso de despesas incorridas com a prestação do serviço; b) Mattos Filho, Viega Filho, Marrey
Jr e Quiroga Advogados, para prestação de serviço de assessoria legal
para avaliação dos impactos fiscais decorrentes da renegociação dos
termos e condições da Opção de Venda outorgada pela Cemig ao FIP
Redentor, bem como a análise de potenciais alternativas para viabilizar
que os quotistas do FIP Redentor passem a deter o investimento diretamente e os respectivos impactos fiscais. Elaboração de parecer fiscal,
analisando os impactos para as empresas envolvidas na reestruturação,
cujo custo da prestação de serviço passará de R$60.000,00 (sessenta
mil reais) para R$163.646,67 (cento e sessenta e três mil, seiscentos
e quarenta e seis reais, sessenta e sete centavos), sendo que este valor
poderá ser aumentado em até 50% em função de horas dispendidas,
conforme tabela de custo homem/hora em vigor na data da prestação
de serviço, até a implantação da reestruturação. O custo será acrescido
de gross up, mais o reembolso de despesas incorridas com a prestação
do serviço; c) Russo, Maruyama, Okada - Advogados Associados, para
prestação de serviço de assessoria legal para a reestruturação societária,
destacando-se os aspectos fiscais, societários, contratuais e regulatórios, incluindo, mas não se limitando, à elaboração e negociação de toda
a documentação necessária para a implementação da reestruturação,
bem como a elaboração de pareceres e memorandos relativos a quaisquer questões legais e fiscais que venham a ser necessários ao longo
do processo; atendimento às exigências da CVM e eventuais negociações com esta autarquia, elaboração e assistência para publicação de
fatos relevantes; assistência na realização e no fechamento da Oferta
Pública de Ações - OPA e elaboração e assistência à instituição intermediária no pedido de registro da OPA perante a Associação Brasileira
das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – Anbima, cujo
custo da prestação de serviço será de R$280.000,00 (duzentos e oitenta
mil reais), sendo que este valor poderá ser aumentado em até 50% em
função de horas dispendidas, conforme tabela de custo homem/hora em
vigor na data da prestação de serviço, até a implantação da reestruturação. O custo será acrescido de gross up, mais o reembolso de despesas incorridas com a prestação do serviço. O prazo de contratação
dos serviços dos assessores é até a implantação da reestruturação do
“Grupo Parati”; e, d) McKinsey & Company, Inc. do Brasil Consultoria
Ltda., para realização de um estudo de sinergias operacionais e financeiras entre a Light e outros “players” de distribuição de energia (Projeto Alpha-Lambda), no valor de R$610.500,00 (seiscentos e dez mil e
quinhentos reais), acrescido de gross up, mais o reembolso de despesas
incorridas com a prestação do serviço; e, III- Ratificar a postergação do
pagamento, para até 31-05-2016, da segunda parcela dos dividendos
adicionais, relativos ao exercício de 2014, no valor de R$34.342 mil.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da
qual se lavrou esta ata que, lida e achada conforme, foi assinada por
todos os presentes. aa.) Anamaria Pugedo Frade Barros. Carlos Henrique Cordeiro Finholdt, pela Companhia Energética de Minas GeraisCemig. Carolina Cury Maia Costa e Gabriel Fernando Barretti, pelo
Redentor Fundo de Investimentos em Participações. Confere com o
original. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro em: 01-12-2016, sob o número: 6131088, Protocolo: 16/663.332-1.
Marinely de Paula Bomfim-Secretária Geral.
23 cm -30 921062 - 1
REDENTOR ENERGIA S.A
CNPJ 12.126.500/0001-53 - NIRE 3130010645-4
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data, horário e local: 18 de agosto de 2016, às 17 horas, na sede social.
Convocação e Presenças: Presente acionista que representava a totalidade do Capital Social. Dispensada a publicação da convocação, nos
termos do §4º do artigo 124 da Lei 6.404/1976. Mesa e Instalação:
Por aclamação, assumiu a presidência dos trabalhos o representante da
Parati, João Alan Haddad, que convidou a mim, Carlos Henrique Cordeiro Finholdt, para secretariá-lo. Instalada a Assembleia, os acionistas
deliberaram, por unanimidade, pela lavratura da presente ata na forma
de sumário. Ordem do dia: Aumento do Capital Social. Deliberação:
Os acionistas deliberaram, por unanimidade: I- Autorizar, verificar e
aprovar o aumento do Capital Social da Companhia, no montante de
um milhão, quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e sessenta e
um reais e noventa e dois centavos, mediante a emissão de um milhão,
quinhentas e cinquenta e três mil, novecentas e sessenta e uma novas
ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, ao preço de emissão
unitário de um real, através da conversão de Adiantamento para Futuro
Aumento de Capital-AFAC, passando o Capital Social de duzentos e
cinquenta milhões, quinhentos e setenta e seis mil, trezentos e quarenta
e três reais e trinta e quatro centavos, dividido em cento e oito milhões,
duzentas e cinquenta mil, oitocentas e sessenta e seis ações ordinárias,
para duzentos e cinquenta e dois milhões, cento e trinta mil, trezentos
e cinco reais e vinte e seis centavos, dividido em cento e nove milhões,
oitocentas e quatro mil, oitocentas e vinte e sete ações ordinárias; IIAprovar a alteração do artigo 5º do Estatuto Social, de forma a contemplar o aumento do Capital Social e a emissão de ações ordinárias, passando a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º - O Capital Social
é de R$252.130.305,26 (duzentos e cinquenta e dois milhões, cento e
trinta mil, trezentos e cinco reais e vinte e seis centavos), dividido em
109.804.827 (cento e nove milhões, oitocentas e quatro mil, oitocentas
e vinte e sete) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.”;
e, III- Consolidar o Estatuto Social, contemplando as alterações acima
aprovadas, passando a ser parte integrante da presente ata como seu
“Anexo I”. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi franqueada
a palavra e, como ninguém quisesse se manifestar, suspensa a sessão
pelo tempo necessário à lavratura da presente ata que, depois de lida e
achada conforme, foi aprovada e assinada pelos presentes. aa.) Carlos
Henrique Cordeiro Finholdt; João Alan Haddad e Guilherme Rodrigues
de Paula Chiari, pela Parati S.A. - Participações em Ativos de Energia
Elétrica. Confere com o original. Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais. Certifico o registro em: 18-01-2017, sob o número: 6200347,
Protocolo: 16/690.970-0. Marinely de Paula Bomfim-Secretária Geral.
10 cm -30 921059 - 1
REDENTOR ENERGIA S.A.
CNPJ 12.126.500/0001-53 - NIRE 3130010645-4
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data, horário e local: 31 de agosto de 2016, às 16h30min, na sede
social. Convocação e presenças: Presentes acionistas que representavam a totalidade do Capital Social. Dispensada a publicação da convocação, nos termos do §4º do artigo 124 da Lei 6.404/1976. Mesa e instalação: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. João Alan Haddad,
que convidou a mim, Carlos Henrique Cordeiro Finholdt, para secretaria-lo. Instalada a reunião, a acionista aprovou a lavratura da presente
ata na forma de sumário. Ordem do dia: Incorporação da Companhia
terça-feira, 31 de Janeiro de 2017 – 25
pela RME-Rio Minas Energia e Participações S.A. Deliberações: A
acionista deliberou: I- Autorizar a celebração, com a RME-Rio Minas
Energia Participações S.A., do Protocolo e Justificação de Incorporação
da Redentor-Protocolo e Justificação, o qual estabelece os termos e condições dessa incorporação e, também, contém, com anexo, o laudo de
avaliação contábil do acervo líquido da Companhia, com base não superior a 180 (cento e oitenta) dias contados desta data; II- Aprovar a incorporação reversa da Companhia, pela RME, nos exatos termos e condições previstos no Protocolo e Justificação, com a consequente extinção
da Companhia, nos termos da legislação aplicável, a ser realizada conforme as seguintes etapas: a) consignar que todas as ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal, de emissão da RME e de titularidade
da Companhia, serão canceladas e substituídas por mesma quantidade,
espécie e classe de novas ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal de emissão da RME, as quais serão atribuídas à acionista única
da Companhia, nos termos do §2º do artigo 223 da Lei 6.404/1976; b)
consignar que, por força da incorporação, o Capital Social da RME será
aumentado no valor de setenta e sete mil, cento e sessenta e nove reais
e dezessete centavos, passando de duzentos e cinco milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e vinte e três reais para duzentos
e cinco milhões, quinhentos e cinco mil, seiscentos e noventa e dois
reais e dezessete centavos, mediante a emissão de vinte e oito mil,
quatrocentas e nove ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, com preço de emissão de R$2,71636347 cada; c) consignar que as
vinte e oito mil, quatrocentas e nove novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, de emissão da RME, serão subscritas pela
única acionista da Companhia e integralizadas mediante a versão do
acervo líquido da Companhia à RME, nos termos do §1º do artigo 227
da Lei 6.404/1976; d) consignar que o valor contábil do acervo líquido
da Companhia, a ser incorporado pela RME, é de setenta e sete mil,
cento e sessenta e nove reais e dezessete centavos, deduzido o investimento detido pela Companhia na RME, conforme Laudo de Avaliação
elaborado para fins da incorporação, com base nos livros e demonstrações contábeis da Companhia, em 30-06-2016 (“Data Base”), o qual
constitui o Anexo 12.5 do Protocolo e Justificação; e) consignar que,
nos termos do Protocolo e Justificação, em razão: da extinção das ações
de emissão da RME e de titularidade da Companhia e consequente
substituição por mesma quantidade de ações de emissão da RME; e do
aumento de capital da RME, decorrente da versão do acervo líquido da
Companhia, deduzido o investimento detido pela Companhia no capital da RME, serão atribuídas à única acionista da Companhia cento e
setenta e sete milhões, trezentas e cinquenta e cinco mil, oitocentas e
duas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal de emissão da
RME; f) consignar que as variações patrimoniais da Companhia que
ocorrerem entre a Data Base e a data da efetiva realização da incorporação serão suportadas exclusivamente pela RME; g) consignar que,
uma vez aprovada a operação pela assembleia geral extraordinária da
RME, a Companhia será automaticamente extinta de pleno de direito e
a RME sucederá a Companhia, a título universal e sem solução de continuidade, em relação aos bens, direitos, pretensões, faculdades, poderes, imunidades, ações, exceções, deveres, obrigações, sujeições, ônus
e responsabilidades de titularidade da Companhia e incorporados pela
RME; h) consignar que, nos termos do artigo 234 da Lei 6.404/1976,
a certidão da incorporação passada pelo Registro Público de Empresas
Mercantis será documento hábil para a averbação, nos registros públicos e privados competentes, da sucessão universal pela RME, em todos
os bens, direitos, pretensões, faculdades, poderes, imunidades, ações,
exceções, deveres, obrigações, sujeições, ônus e responsabilidades da
Companhia; e, i) consignar que, tendo em vista que a incorporação é
aprovada com o voto afirmativo da única acionista da Companhia, inexiste acionista dissidente da deliberação da assembleia geral extraordinária da Companhia, nos termos do artigo 137 da Lei 6.404/1976;
III- Autorizar os Administradores da Companhia a praticarem todos os
atos necessários à efetivação da incorporação e, por consequência, à
extinção da Companhia para todos os fins de direito; e, IV- Orientar o
voto favorável dos representantes da Companhia na Assembleia Geral
Extraordinária da RME, que tratar da matéria acima. Encerramento:
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou
esta ata que, lida e achada conforme, foi assinada pela acionista e por
mim, Secretário. aa.) Carlos Henrique Cordeiro Finholdt, Secretário.
João Alan Haddad e Guilherme Rodrigues de Paula Chiari, pela Parati
S.A. - Participações em Ativos de Energia Elétrica. Confere com o original. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro em: 26-01-2017, sob o número: 6206601, Protocolo: 16/713.991-6.
Marinely de Paula Bomfim-Secretária Geral.
19 cm -30 921060 - 1
RME - RIO MINAS ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ 07.925.628/0001-47 - NIRE 3130010604-7
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data, horário e local: 31 de agosto de 2016, às 17h30min, na sede social.
Convocação e Presenças: Presente acionista que representa a totalidade
do Capital Social. Dispensada a publicação da convocação, nos termos
do §4º do artigo 124 da Lei 6.404/1976. Mesa e instalação: Assumiu a
presidência dos trabalhos o Sr. João Alan Haddad, que convidou a mim,
Carlos Henrique Cordeiro Finholdt, para secretaria-lo. Instalada a reunião, a acionista aprovou a lavratura da presente ata na forma de sumário. Ordem do dia: Incorporação da Redentor Energia S.A. pela RME.
Deliberações: A acionista deliberou: I- Autorizar a celebração, com a
Redentor Energia S.A., do Protocolo e Justificação de Incorporação da
Redentor-Protocolo e Justificação, o qual estabelece os termos e condições dessa incorporação e, também, contém, com anexo, o laudo de avaliação contábil do acervo líquido da Companhia, com base não superior
a 180 dias contados desta data; II- Aprovar a não elaboração dos laudos
de avaliação dos patrimônios líquidos da Companhia e da Redentor a
preços de mercado, previstos no artigo 264 da Lei 6404/1976, tendo
em vista a inexistência de acionistas não controladores, tanto na Companhia quanto na Redentor, e o fato de que, do ponto de vista da única
acionista da Redentor, a Parati S.A.-Participações Ativos de Energia
Elétrica, a operação acarreta tão somente a troca de participação indireta por participação direta nesta Companhia; III- Ratificar a nomeação da Empresarial Assessoria Contábil, para a elaboração do Laudo
de Avaliação Contábil do Patrimônio Líquido da Incorporada-Laudo
de Avaliação, nos termos dos artigos 226 e 227 da Lei 6404/1976; IVAprovar o Laudo de Avaliação, elaborado pela Empresarial Assessoria
Contábil, com base nos livros e demonstrações contábeis da Redentor,
em 30-06-2016 (“Data Base”), sendo que o referido Laudo constitui o
Anexo 12.5 do Protocolo e Justificação; V- Aprovar a incorporação da
Redentor, nos exatos termos e condições previstos no Protocolo e Justificação, com a consequente extinção da Redentor, nos termos da legislação aplicável, a ser realizada conforme as seguintes etapas: a) consignar
que a totalidade das ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal de emissão da Companhia e de titularidade da Incorporada é, neste
ato, cancelada e substituída por mesma quantidade, espécie e classe de
novas ações de emissão da Companhia, ora atribuídas à única acionista
da Redentor, a Parati S.A.-Participações em Ativos de Energia Elétrica;
b) consignar que o valor contábil do acervo líquido da Redentor, a ser
incorporado pela Companhia, é de setenta e sete mil, cento e sessenta
e nove reais e dezessete centavos, deduzido o investimento detido pela
Redentor na Companhia, conforme o Laudo de Avaliação; c) consignar
que as novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, ora
emitidas pela Companhia, têm características idênticas e conferem a
seu titular os mesmos direitos atribuídos às ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, então existentes; d) consignar que as variações patrimoniais da Redentor que ocorrerem entre a Data Base e a data
da efetiva realização da incorporação serão suportadas exclusivamente
pela Companhia; e, e) consignar que, tendo em vista a aprovação da
incorporação, tanto por esta Assembleia quanto pela Assembleia Geral
Extraordinária da Redentor realizada nesta data, a Redentor está extinta
de pleno de direito, sendo sucedida pela RME, a título universal e sem
solução de continuidade, em relação aos bens, direitos, pretensões,
faculdades, poderes, imunidades, ações, exceções, deveres, obrigações,
sujeições, ônus e responsabilidades de titularidade da Redentor incorporados pela Companhia; VI- Aprovar, verificar e autorizar o aumento
do Capital Social da Companhia, em razão da incorporação acima, no
montante de setenta e sete mil, cento e sessenta e nove reais e dezessete
centavos, mediante a emissão de vinte e oito mil, quatrocentas e nove
ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, ao preço de
emissão de R$2,71636347 cada, que serão subscritas pela Redentor em
favor de sua única acionista, Parati S.A.-Participações em Ativos de
Energia Elétrica, e integralizadas mediante a versão do acervo líquido
da Incorporada à Companhia, nos termos do §3º do artigo 229 e §1º do
artigo 227 da Lei 6404/1976, conforme Boletim de Subscrição anexo à
presente ata, passando, assim, o Capital Social da Companhia de duzentos e cinco milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e vinte
e três reais, dividido em cento e setenta e sete milhões, trezentas e vinte
e sete mil, trezentas e noventa e três ações ordinárias, nominativas e
sem valor nominal, para duzentos e cinco milhões, quinhentos e cinco
mil, seiscentos e noventa e dois reais e dezessete centavos, dividido
em cento e setenta e sete milhões, trezentas e cinquenta e cinco mil,
oitocentas e duas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.