22 – quarta-feira, 05 de Outubro de 2016 Diário do Executivo
Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Carangola,
ARTUR ALVES PINHO VIEIRA, disciplina de Direito do Trabalho,
com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 03/10/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º 1043/2016 ALTERA A DISCIPLINA E A CARGA HORÁRIA no ato de designação para o cargo de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, de JULIO CESAR FERREIRA CIRILO,
Masp n.º 1328356-9, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, a disciplina
de Aspectos Jurídicos I/ História do Direito/ Trabalho de Conclusão
de Curso/ Filosofia Geral e do Direito para Aspectos Jurídicos I/ História do Direito/ Trabalho de Conclusão de Curso/ Filosofia Geral e
do Direito/ Filosofia Jurídica/ Estudos Interdisciplinares III/ Estudos
Interdisciplinares II – Cidadania e Interculturalismo, e a carga horária
de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas aula semanais, no período de
03/10/2016 a 31/12/2016.
04 885386 - 1
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
Cargo/Função
Efetivos
Recrutamento Amplo
Inativos
Total
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Constituição Estadual, art. 73, § 3º, acrescentado pela EC nº 61 de 23/12/2003
Referência: 3º Trimestre de 2016 (em R$)
Julho
Agosto
Setembro
Quant.
Financeiro
Quant.
Financeiro
Quant.
Financeiro
232
1.339.745,70
224
768.235,90
220
743.751,03
10
57.510,01
10
40.225,92
10
38.801,25
121
445.981,12
125
461.370,61
128
468.126,82
363
1.843.236,83
359
1.269.832,43
358
1.250.679,10
Total
R$ 2.851.732,63
R$ 136.537,18
R$ 1.375.478,55
R$ 4.363.748,36
04 885195 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 04/10/16. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 4 de outubro de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
29 883765 - 1
Instituto de Geoinformação
e Tecnologia
Diretor-Geral: Daniel Lisbeni Marra Fonseca
PORTARIA IGTEC Nº 011/2016.
O Diretor-Geral do IGTEC, no uso de suas atribuições que lhe confere i inciso I do art. 7º, do Decreto Estadual 46.492, de 16 de abril de
2014, que contém o regulamento do IGTEC e, atendendo o disposto no
Decreto 42.251, de 09 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir o responsável técnico que será evidenciado em cada
uma das transações pertinentes às funções básicas do SIAFI-MG e em
cada uma das atividades dela decorrentes.
Art. 2º - O responsável técnico tem como principal atribuição o acompanhamento e controle sistemático de todos que envolvam movimentações relativas à operacionalização do SIAFI-MG, no âmbito de sua
unidade de competência.
Art. 3º - Fica assim instituído o responsável técnico Bonsibel Fernandes
Batista, Masp 1.018.735-9, CPF nº 092.401.106/82 para as unidades
administrativas orçamentárias nº 2401 e 4461, até a data de 14/10/2016,
para fins de regularização das pendências financeiras do IGTEC.
04 885156 - 1
ATO Nº 58/2016
O Diretor Geral do Instituto de Geoinformação e Tecnologia - IGTEC,
no uso de suas atribuições, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art.36 da CE/1989
ao servidor FERNANDO ANTÔNIO DE SOUZA GERKEN, Masp
1.036.226-7, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia – TACT
IV “I” a partir de 04/10/2016.
04 885219 - 1
ATO Nº 57/2016
FÉRIAS-PREMIO – CONCESSÃO
O Diretor Geral do Instituto de Geoinformação e Tecnologia – IGTEC,
no uso de suas atribuições CONCEDE 03 (três) meses de Férias Premio, nos termos do § 4º do art.31 da CE/89 e ECE nº 57 de 15/07/2003,
à servidora PATRÍCIA FALEIRO PIMENTEL, MASP 1.036.380-2,
Pesquisador em Ciência e Tecnologia – PCT-IV “C” , referente ao 5º
(quinto) qüinqüênio de exercício, a partir de 19/03/2016.
04 885216 - 1
ATO Nº 56/2016
PRORROGA AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO
INCENTIVADO - AVI
O Diretor Geral do Instituto de Geoinformação e Tecnologia- IGTEC,
em conformidade com o art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual 46492,
de 16 de abril de 2014, PRORROGA AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO INCENTIVADO-AVI, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 72, de 30/07/2003 e do Decreto n° 43.649 de 12/11/2003, aos
servidores:
- MASP, 1.147.577-9, REGIS COSTA SANTOS, a partir de 01/10/2016,
por um período de 06 (seis) meses.
- MASP 1.036.239-0, GERALDO PEREIRA DE SOUZA, a partir de
01/10/2016, por um período de 06 (seis) meses.
- MASP 1.036.321-6, RYLTON GLAYSSER ALMEIDA SIMPLÍCIO,
a partir de 03/10/2016, por um período de 06 (seis) meses.
- MASP 1.094.884-2, WILLIAN RICARDO DE CARVALHO, a partir
de 03/10/2016, por um período de 06 (seis) meses.
- MASP 1.036.240-8, CECÍLIO FERREIRA CHAVES, a partir de
04/10//2016, por um período de 06 meses.
- MASP 1.036.418-0, ILTON NUNES DE SOUZA, a partir de
10/10/2016, por um período de 06 meses.
- MASP 1.002.637-5, MARTA RIBEIRO DOS SANTOS GOMES, a
partir de 19/10/2016, por um período de 06 meses.
04 885222 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, EXONERA, nos termos do
art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FELIPE
DO NASCIMENTO MARTINS, Masp 1.372.039-6, do cargo de provimento efetivo de Gestor Ambiental, Nível I, Grau A, da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD,
a partir de 09/03/2015.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, EXONERA, nos termos do
art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, IRACEMA
ARIADNE VIÇOSO, Masp 1.379.826-9, do cargo de provimento efetivo de Gestor Ambiental, Nível I, Grau A, da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, a partir de
12/02/2016.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, EXONERA, nos termos do art.
106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, SUELI APARECIDA DE SÁ, Masp 1.064.579-4, do cargo de provimento efetivo de
Gestor Ambiental, Nível I, Grau A, da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.
03 884998 - 1
ATO CHEFE DE GABINETE SEMAD Nº 021/2016
DECIDE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, no uso da sua competência delegada por
meio da Resolução SEMAD nº 2058, de 22 de abril de 2014 e Resolução Conjunta SEMAD/IEF/IGAM/FEAM n.º 1809, de 16 de fevereiro
de 2013, com base nos trabalhos realizados pela Comissão de Sindicância Administrativa, instaurada por meio do Ato SEMAD nº 05/2013,
publicado no jornal “Minas Gerais” em 28 de fevereiro de 2013 e a
Nota Técnica da Unidade Integrada de Auditoria do SISEMA, decide:
a) Homologar os trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa
Investigatória e arquivar os autos por falta de materialidade e ausência de autoria.
b) Solicitar à Polícia Federal em Montes Claros que informe à SEMAD
o resultado do Inquérito Policial nº0277/2013-4 DPF-MOC/MG.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2016.
Daniela Diniz Faria
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
04 885432 - 1
ATO CHEFE DE GABINETE SEMAD Nº 020/2016
DECIDE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, no uso da sua competência delegada por
meio da Resolução SEMAD nº 2058, de 22 de abril de 2014 e Resolução Conjunta SEMAD/IEF/IGAM/FEAM n.º 1809, de 16 de fevereiro
de 2013, com base nos trabalhos realizados pela Comissão de Sindicância Administrativa, instaurada por meio do Ato SEMAD nº 017/2014,
publicado no jornal “Minas Gerais” em 28 de maio de 2014 e a Nota
Técnica da Unidade Integrada de Auditoria do SISEMA de fls.247/261,
decide:
a) Homologar os trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória e arquivar os autos pela impossibilidade, no âmbito
administrativo, da prova da materialidade ou dos indícios de autoria da
prática da infração disciplinar.
b) Determinar o encaminhamento dos autos à Subsecretaria de Regularização Ambiental – SURAM- para verificar se o licenciamento do
empreendimento de canalização/retificação de curso d´água requerido
pela UNIMED foi feito corretamente pelo município de Juiz de Fora e,
sendo o caso, tome as providências cabíveis.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2016.
Daniela Diniz Faria
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
04 885429 - 1
RETIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Em relação a notificação de autos de infração publicada em 04/10/2016,
nas páginas 22 e 23 do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, foi
informado que os respectivos autos de infração se enquadravam na Lei
21.735/15, tendo, portanto, o crédito não tributário proveniente das
penalidades de multa aplicadas de acordo com os requisitos do art. 6º
caput e §2º, da Lei 21.735/15, estando, portanto, remitidos. No entanto,
os autos de infração mencionados na listagem abaixo NÃO se enquadram nos requisitos da Lei 21.735/2015, desse modo, não estão aptos
ao enquadramento na remissão. Portanto, nos termos do artigo 32 do
Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração, lavrados em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta retificação, para apresentar
defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD.
Comunicamos que findo o prazo estipulado sem atendimento, será
declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com
as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o
regular encaminhamento do processo.
Nome
Identificação
AI
Águas de Pará de Minas S.A.
18.484.424/0001-15 88427/2016
Madereira Caetés Ltda.
68.528.009/0001-03 96705/2016
Janivaldo Reis de Carvalho
192.106.555-91
10658/2016
Kaio Ribeiro do
20.400.326/0001-13 39846/2016
Nascimento – ME
Cláudio Gomes Menezes
18.341.530/0001-69 55932/2016
Kaio Ribeiro do
20.400.326/0001-13 91031/2016
Nascimento – ME
Indústria de Móveis Iguaçu Ltda. 21.663.133/0001-18 5346/2016
José Kléberson da Silva
RG: 124.161-04
92491/2012
Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual, situada na Rodovia
Papa Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º
andar – Belo Horizonte/MG.
04 885032 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de
infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta
publicação, para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD. Comunicamos que findo o prazo estipulado
sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente,
sendo promovido o regular encaminhamento do processo.
Vale informar que os referidos autos de infração são enquadrados na Lei
21.735/15. Desse modo, o crédito não tributário proveniente das penalidades de multa aplicadas nos autos de infração assinalados abaixo
se enquadram nos requisitos do art. 6º caput e §2º, da Lei 21.735/15,
estando, portanto, REMITIDOS, caso não seja apresentada defesa.
Ademais, conforme disposição do §4º do art. 6º a remissão prevista
na lei 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos não
tributários (pena de multa). Os bens eventualmente apreendidos serão
Minas Gerais - Caderno 1
objeto de destinação legal, oportunamente, conforme disposições do
art. 71 do Decreto 44.844/2008. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle
Processual, situada na Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Bairro
Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG.
Nome
Identificação
AI
Mozart Araújo de Oliveira
521.504.376-00
135098/2012
Mário Elísio Jacinto
107.716.236-00
202441/2012
Tomaz Florêncio
029.568.205-16
151782/2012
de Santana
José Fernandes da Silva
437.711.906-06
63515/2012
Nelito Nunes
106.920.776-42
81610/2012
Edson Maycon
RG: 14717078
115589/2012
Alves Rodrigues
Carlos Santos Romão
RG: MG-13892934
122325/2012
Isaias Martins de Castro
324.108.596-15
114493/2012
Galeno José Gomes
294.225.406-82
126200/2012
Evandro Fonseca Cardoso
858.575.136-34
135097/2012
Auto Posto Santa Clara
08.322.985/0001-83
181410/2012
de Boa Esperança Ltda
Cleanto Soares Batista
RG: MG-18042892
110527/2012
Denis Adailton Geraldo
025.733.966-30
139403/2012
José Ribeiro de Mendonça
035.771.638-87
97557/2012
Lucelio Fernandes
056.689.596-00
125849/2012
Luzia Alves do
RG: M-7641589
74751/2012
Nascimento
Neilton José Pereira
555.497.866-15
88248/2012
Osmar Moreira Teixeira
433.279.316-15
144803/2012
Antônio Lobo Sobrinho
099.643.986-20
74537/2012
Márcio Goulart Marques
239.364.106-82
202500/2012
FEMC – Comércio
Embalagens Tambores
10.909.929/0001-91
114468/2012
e Sucatas LTDA
Sebastião Ferreira
044.650.886-12
133767/2012
da Rocha Júnior
Pedro Francisco Alves
093.753.506-00
136/2012
Silvio da Silva Cesário
269.335.738-18
123182/2012
Sebastião José da Silva
576.453.966-87
123179/2012
Ronaldo Borges Dutra
032.652.966-79
123166/2012
Paulo Justino Leite
RG: 6467666
123155/2012
Francisco Eugênio Pires
039.348.026-72
120246/2012
Maria Madalena
034.751.527-46
113819/2012
de Oliviera
Hernandes Marques Dias
053.934.226-28
100342/2012
Hernandes Marques Dias
053.934.226-28
100343/2012
Nildo da Silva
819.030.306-68
123185/2012
Rildo Câmara Ferraz
756.118.486-72
123160/2012
Eneziel Peixoto
684.980.986-53
113821/2012
de Andrade
Jânio de Oliveira Gomes
464.181.056-72
161011/2012
Divino Cândido Pereira
021.786.726-04
120249/2012
José Domingos
414.498.945-34
100338/2012
Santos Souza
Ademar Emidio
036.849.196-08
100733/2012
de Oliveira
Adenir Antunes
337.845.587-04
123180/2012
de Siqueira
Alvino Zavarize
451.370.057-20
100361/2012
Maciel Francisco Caetano
RG: MG-14872372
100682/2012
Daniel Lima da Silva
070.475.407-09
100681/2012
Carlos Henrique
033.704.336-13
123177/2012
Nunes Júnior
Luiz Filho Pereira
055.181.236-20
105329/2012
José Hélio dos Santos
055.181.236-20
105328/2012
04 885176 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença de Operação: *Mineração Corcovado de Minas Ltda. - Pilhas
de rejeito/estéril e estradas para o transporte de minério - Santa Rita de
Caldas/MG - PA/Nº 00361/1998/010/2015 DNPM nº 831.394/1987 Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
06 (SEIS) ANOS. CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO:
03/10/2016. 2) Licença de Operação Corretiva: *Sobral Invicta S.A.
- Base de armazenamento e distribuição de gás liquefeito de petróleo
(GLP) - Pouso Alegre/MG - PA/Nº 09372/2016/001/2016 - Classe 3.
CONCEDIDA SEM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS)
ANOS. CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 03/10/2016. *
Plastcor do Brasil Ltda. - Fabricação de artefatos de borracha tais como
peças e acessórios para veículos, máquinas e aparelhos, correias, canos,
tubos, artigos para uso doméstico, galochas e botas, etc, inclusive artigos de vestuário e equipamentos de segurança, facção e confecção de
artefatos diversos de couros (exclusive calçados) e base de armazenamento e distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP) - Cachoeira de
Minas/MG - PA/Nº 35056/2013/003/2015 - Classe 3. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 03/10/2016. 3) Revalidação da
Licença de Operação: *Sobral Invicta S.A. - Fabricação e elaboração
de vidro e cristal, inclusive a partir de reciclagem - Pouso Alegre/MG PA/Nº 00020/1986/016/2015 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO: 03/10/2016.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que foi CONCEDIDA a
Licença Ambiental abaixo identificada: 1) Licença de Operação Corretiva: *Grinpisa Investimento Privados S.A./Fazenda Grinpisa - Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo); suinocultura (crescimento e terminação) - Uberlândia/MG - PA/
Nº 15653/2016/001/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS, CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO: 03/10/2016.
(a) Franco Cristiano da Silva Oliveira Alves. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foram concedidas as Autorizações
Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Rodoviário Duarte Ltda. EPP - Transporte rodoviário de produtos
perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-05-1988 - Contagem/MG - PA/Nº 00421/2001/004/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04
(QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA
AUTORIZAÇÃO: 22/09/2016. *Roberto da Rocha Leite ME - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº
96.044, de 18-05-1988 - Paraopeba/MG - PA/Nº 12682/2009/002/2016
- Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS
DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 19/08/2016.
*Transkompa Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-05-1988 - Arcos/MG - PA/Nº
21279/2014/001/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
26/09/2016. *Auto Posto Ciclo do Ouro Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de
18-05-1988 - Ouro Preto/MG - PA/Nº 00946/2003/006/2016 - Classe
1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 22/09/2016. *Posto de Combustíveis Energia Ltda. - Posto Revendedor - Vespasiano/MG - PA/
Nº 23922/2005/003/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 15/09/2016. *Posto de Combustíveis Energia Ltda. - Posto
Revendedor - Vespasiano/MG - PA/Nº 06119/2005/004/2016 - Classe
1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 23/09/2016. *Streparava Componentes Automotivos Ltda. - Usinagem - Sete Lagoas/MG - PA/Nº
00027/2003/005/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
26/09/2016. *Walace Alves Martins - Zincagem ME - Serviço galvanotécnico - Sete Lagoas/MG - PA/Nº 03549/2013/001/2016 - Classe
1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 20/09/2016. *G & E Caçambas
e Transporte Ltda. ME - Aterro e/ou área de reciclagem de resíduos
classe “A” da construção civil, e/ou áreas de triagem, transbordo e
armazenamento transitório de resíduos da construção civil e volumosos - Paraopeba/MG - PA/Nº 01343/2016/001/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 22/09/2016. *Laís Cândida Chaves
- Serviços de controle a pragas e ervas daninhas em área urbana - Pedro
Leopoldo/MG - PA/Nº 12824/2016/001/2016 - Classe 1. VALIDADE:
04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO
DA AUTORIZAÇÃO: 28/09/2016. *Cerâmica Rio Paraúna Ltda. ME Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive
de cerâmica - Presidente Juscelino/MG - PA/Nº 05394/2008/001/2016
- Classe 2. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 22/09/2016. *R.
Fraga Alpes ME - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico, superficial e Usinagem - Sete Lagoas/MG
- PA/Nº 02510/2015/001/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 22/09/2016. *Ecovia Valorização de Resíduos Ltda. - Unidade de
transferência de resíduos de serviços de saúde (UTRSS) - Conselheiro
Lafaiete/MG - PA/Nº 12787/2015/001/2016 - Classe 2. VALIDADE:
04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA
AUTORIZAÇÃO: 22/09/2016. *Gestores Prisionais Associados S.A.
- Usina de produção de concreto comum - Ribeirão das Neves/MG PA/Nº 16541/2009/006/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 18/08/2016. *Aliança Primo Ltda. ME - Extração de areia para
utilização imediata na construção civil, Areia - Pedro Leopoldo/MG PA/Nº 00139/1991/003/2016 - DNPM 831.195/1997 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 21/09/2016. *Luiz Roberto Pereira Soares
- Lavra de quartzo a céu aberto sem tratamento, Quartzo Industrial Corinto/MG - PA/Nº 07663/2016/001/2016 DNPM nº 831.745/2015
- Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 23/09/2016. *Prefeitura Municipal de Rio Manso - Extração de cascalho para utilização imediata na construção civil, Cascalho - Rio Manso/MG - PA/
Nº 05633/2016/001/2016 DNPM nº 830.996/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 21/09/2016. *Inoxcolor Aços Inoxidáveis
Coloridos S.A. - Serviço Galvanotécnico - Mateus Leme/MG - PA/Nº
00315/1997/006/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
22/09/2016.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha, torna público que Ligas de Aluminio S.A. Liasa, através do processo nº 22221/2009/003/2016 DNPM n° 832.877/2011 e
831.104/2008 - Classe 3, solicitou Licença Operação para Pesquisa
Mineral para a atividade de Lavra a céu aberto sem tratamento ou com
tratamento a seco minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou
rochas ornamentais e de revestimento, no município de Diamantina/
MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de
Meio Ambiente Jequitinhonha - SUPRAM JEQ, das 8h às 18h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública deverão
formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM
nº 12/94, de 23/12/94, na SUPRAM JEQ - Avenida da Saudade, 335,
Centro, Diamantina/MG, das 08h às 18h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo notificado:
1) De: Coliservi Comércio e Serviços Ltda. ME - Para: Artz Industrial Cimenticios Ltda. - PA/Nº 33205/2014/001/2014. Validade: Prazo
remanescente.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana notifica o autuado abaixo nomeado a respeito do arquivamento dos processos administrativo identificado abaixo em decorrência da remissão dos créditos não tributários estabelecida pela regra do
art. 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Atuado: Yazaki Brasil Minas Gerais, Sistemas Elétricos Ltda. - Filial
Matozinhos - Processo Administrativo nº 13358/2010/002/2011 - Auto
de Infração nº 057768/2011.
Atuado: Posto J Ltda. - Processo Administrativo nº 01672/2001/002/2012
- Auto de Infração nº 52035/2011.
Atuado: Mineração Pedra Grande Ltda./MPG Mineração Pedra Grande
Ltda. - Processo Administrativo nº 00149/2006/003/2011 - Auto de
Infração nº 57822/2011.
Atuado: JHV Implementos Rodoviários Ltda. - Processo Administrativo nº 25793/2011/002/2013 - Auto de Infração nº 52067/2012.
Atuado: Navarro Areia Ltda. - Processo Administrativo nº
03663/2009/005/2011 - Auto de Infração nº 57784/2011.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
04 885359 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 953, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016
Altera a Deliberação COPAM nº 476, de 24 de maio de 2013 e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º - A letra “j”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 476, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação
dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental
- COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
II - Sociedade Civil:
(...)
j) 2 (dois) representantes de entidade socioambiental legalmente constituída no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio
ambiente, assim cadastrada no CEEA, nos termos da Resolução
SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012;
(...)
1º Suplente: Organização Ponto Terra - Ronaldo Vasconcellos Novais
(...)
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2016.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 954, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016
Altera a Deliberação COPAM nº 477, de 24 de maio de 2013 e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º - A letra “i”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 477, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação
do membro da Câmara Normativa e Recursal - CNR do COPAM, e dá
outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
II - Sociedade Civil:
(...)
i) 1 (um) representante de entidade socioambiental legalmente constituída no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente,