Minas Gerais - Caderno 1
SRE de Sete Lagoas
Arquimedes Pereira de Sousa
Diretor DIRE - Respondendo pela SRE
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – ATO Nº
07/2016
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5%,
nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei 9.831, de 04/07/1989
e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: Santana de Pirapama – E. E. Cel.
Domingos Diniz Couto, MaSP 539.931-6, Maria das Graças de Oliveira
Moreira, PEBIIP, cargo 01, referente ao 1º, 2º, 3º biênio a partir de
20/08/1998 (data de exercício) para regularização funcional.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – ATO Nº
100/2016
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5%,
nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei 9.831, de 04/07/1989
e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: Sete Lagoas – E. E. Maurilo de
Jesus Peixoto, MaSP 1.012.087-1, Adriano Araújo Pires, PEBIE, cargo
01, referente ao 5º biênio a partir de 03/09/2011; MaSP 860.136-1,
Maria Inês de Oliveira França Rocha, PEBIA, cargo 01, referente ao 7º
biênio a partir de 01/05/2011; E. E. Professor João Fernandino Júnior,
MaSP 388.897-1, Andréa Moreira Leal Batista, PEBIIF, cargo 01, referente ao 7º biênio a partir de 03/06/2011.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – ATO Nº
246/2016
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5%,
nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei 9.831, de 04/07/1989
e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: Prudente de Morais – E.E. Antônio
Delphino dos Santos, MaSP 345.406-3, Elizabeth de Fátima dos Santos, PEBI I, cargo 01, referente ao 9º biênio a partir de 09/08/2009.
GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO – ATO Nº.
08/2016
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, nos termos do artigo 151 da Lei nº 7109, de 13/10/1977, com
redação dada pelo artigo 67 da Lei nº 11050, de 19/01/1993, 10% (dez
por cento) sobre o vencimento do cargo ou função: Baldim, E.E. Oscar
Arthur Guimarães, MaSP 821.191-4, Rosimeire Aparecida Marques,
PEBIIIN, cargo 02, a contar de 16/12/1995, para regularização da situação funcional.
GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO – ATO N.º
132/2016
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, nos termos do artigo 151 da Lei nº 7109, de 13/10/1977, com
redação dada pelo artigo 67 da Lei nº 11050, de 19/01/1993, 10%
(dez por cento) sobre o vencimento do cargo ou função: Sete Lagoas,
SRE Sete Lagoas – em processo de aposentadoria, MaSP 821.191-4,
Rosimeire Aparecida Marques, admissão 02, PEBIIIN, a contar de
05/01/1996, para regular situação funcional.
QUINQUÊNIO – ATO Nº 09/2016
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT da
CE/89, ao servidor: Santana de Pirapama – E. E. Cel. Domingos
Diniz Couto, MaSP 539.931-6, Maria das Graças de Oliveira Moreira,
PEBIIP, cargo 01, referente ao 1º e 2º quinquênio magistério a partir de
20/08/1998 (data de exercício), para regularização funcional.
QUINQUÊNIO – ATO Nº 101/2016
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT da
CE/89, aos servidores: Sete Lagoas – E.E. Dr. Ulisses Vasconcelos,
MaSP 345.391-7, Conceição Aparecida de Oliveira Dias, PEBIP, cargo
02, referente ao 5º quinquênio magistério a partir de 10/05/2011; E.E.
Maurilo de Jesus Peixoto, MASP 1.012.087-1, Adriano Araújo Pires,
PEBIE, cargo 01, referente ao 2º quinquênio de Magistério a partir de
27/07/2011; E.E. Sinhá Andrade, MaSP 875.415-2, Vera Lúcia dos Santos Silva, PEBIIIH, cargo 01, referente ao 3º quinquênio Magistério a
partir de 13/10/2011.
QUINQUÊNIO – ATO Nº 247/2016
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT DA
CE/89, ao servidor: Prudente de Morais – E. E. Antônio Delphino dos
Santos, MaSP 345.406-3, Elizabeth de Fátima dos Santos, PEBI I,
cargo 01, referente ao 4º quinquênio magistério, a partir 12/03/2011.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº450/2016
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do Art.
117 do ADCT da CE/1989, aos servidores: SRE Sete Lagoas, MaSP
363.318-7, Laile Ribeiro de Abreu, PEB4P, cargo 02, aposentada em
07/07/2016 , referente ao saldo de 05 meses e 14 dias; MaSP 363.318-7,
Laile Ribeiro de Abreu, PEB4J, cargo 01, aposentada em 07/07/2016,
referente ao saldo de 02 meses e 11 dias; MaSP 261.088-9, Geraldo
Venino da Cunha, PEB2 P, cargo 02, aposentada em 07/07/2016, referente ao saldo de 05 meses; MaSP 244.353-9, Rosani Tereza dos Santos, PEB2M, cargo 02, aposentada em 07/07/2016, referente ao saldo
de 07 meses; MaSP 345.375-0, Ana Maria de Oliveira Pereira, PEB1L,
cargo 01, aposentada em 07/07/2016, referente ao saldo de 06 meses;
MaSP 377.318-1, Edna de Souza Moura Teixeira, ATB5P, cargo 01,
aposentada em 07/07/2016.
22 860975 - 1
SRE de Teófilo Otoni
Diretora: Maria Helena Costa Salim
FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO – ATO Nº 51/16
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do art. 2º da Resolução SEPLAG/SEE Nº 8656,
de 02/07/2012, aos servidores: ÁGUAS FORMOSAS – EE Cesário
Matias de Almeida, Masp 233355-7-02, Nize Lopes Corrêa, ATBIIIE,
por 04 meses, referente ao 1º e 2º qüinqüênio de exercício, a partir
de 01/08/16; TEÓFILO OTONI – EE Alfredo Sá, Masp 272007-6-03,
Maria Ferreira Amaral, PEBIIIP, por 02 meses, referente ao 4º qüinqüênio de exercício, a partir de 01/08/16;
FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO – ATO Nº 52/16
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do art. 3º da Resolução SEPLAG/SEE Nº 8656, de
02/07/2012, aos servidores: POTÉ – EE Ribeirão de Santa Cruz, Masp
810852-4-01, Eufrásio Ferreira Colen, ATBIIIH, por 01 mês, referente
ao 3º qüinqüênio de exercício, a partir de 08/08/16; TEÓFILO OTONI
– SRE/TEÓFILO OTONI – Masp 888664-0-02, Eliany Vieira de Lima,
TDEIE, por 01 mês, referente ao 1º qüinqüênio de exercício, a partir
de 02/08/16; Masp 100804-7-01, Roberta Alves Souza, ANEIE, por 01
mês, referente ao 2º qüinqüênio de exercício, a partir de 30/08/16;
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RETIFICAÇÃO – ATO Nº 31/16
RETIFICA, o Ato de Concessão de Férias-Prêmio, referente ao servidor: TEÓFILO OTONI – EE Deputado Geraldo Landi, Masp 3172020-01, Nacib Pereira de Souza, ASBIIL, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº 48/13, publicado em 10/09/13: onde se lê: referente ao
6º qüinqüênio de exercício, a contar de 13/06/13, leia-se: referente ao
6º qüinqüênio de exercício, a contar de 30/09/13;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 23/16
RETIFICA, o Ato de Quinquênio, referente ao servidor: TEÓFILO
OTONI – EE Deputado Geraldo Landi, Masp 317202-0-01, Nacib
Pereira de Souza, ASBIIL, por motivo de incorreção na vigência, ato
nº 89/96, publicado em 18/04/96: onde se lê: 3º qüinqüênio administrativo a contar de 03/09/95, leia-se: 3º qüinqüênio administrativo a contar
de 01/10/95; Masp 317202-0-01, Nacib Pereira de Souza, ASBIIL, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 78/01, publicado em 14/02/01:
onde se lê: 4º qüinqüênio administrativo a contar de 01/09/00, leia-se:
4º qüinqüênio administrativo a contar de 29/09/00; Masp 317202-0-01,
Nacib Pereira de Souza, ASBIIL, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 223/05, publicado em 17/12/05: onde se lê: 5º qüinqüênio
administrativo a contar de 11/09/05, leia-se: 5º qüinqüênio administrativo a contar de 28/09/05; Masp 317202-0-01, Nacib Pereira de Souza,
ASBIIL, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 60/10, publicado em 02/11/10: onde se lê: 6º qüinqüênio administrativo a contar de
18/09/10, leia-se: 6º qüinqüênio administrativo a contar de 12/10/10;
25 861475 - 1
terça-feira, 26 de Julho de 2016 – 39
diário do executivo
SRE de Uberlândia
Jakes Paulo Félix dos Santos
Diretor em Exercício
FÉRIAS-PRÊMIO CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 11/16
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117, do ADCT,
da CE/1989, ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 251808.2.1, Claudete Macedo Alcantara, PEB3A, aposentado(a) em 07/07/2016, referente ao saldo de 15 meses; Masp 171186.0.2, Ivonete da Silva Silveira,
PEB1F, aposentado(a) em 07/07/2016, referente ao saldo de 07 meses;
Masp 270205.8.3, Rosa Maria Rodrigues, ANEI2F, aposentado(a) em
07/07/2016, referente ao saldo de 03 meses; Masp 342559.2.1, Silvania de Fátima Silva Fernandes, PEB3B, aposentado(a) em 07/07/2016,
referente ao saldo de 05 meses.
22 860973 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Rosane Marques Crespo Costa
Processo nº 26.199
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 480/2016
Aprovado em 19.7.2016
Processo nº 36.480
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 487/2016
Aprovado em 19.7.2016
Processo nº 33.399
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 500/2016
Aprovado em 20.7.2016
Alteração societária, recredenciamento da entidade Alves & Ribeiro
Ltda. – ME e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Centro Educacional Geólogo Thomaz de Aquino, da
Capital.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária ocorrida na entidade mantenedora – saída de sócios, com permanência de Luciane Alves Ribeiro,
responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento, pelo prazo
de 05 (cinco) anos, da entidade Alves & Ribeiro Ltda. – ME, mantenedora do Centro Educacional Geólogo Thomaz de Aquino, localizado na Rua Geólogo Thomaz de Aquino, 61, Bairro Itapoã, em Belo
Horizonte, e se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais), pelo prazo de 03 (três) anos, ministrado
pelo referido estabelecimento de ensino. A SEE deverá determinar providências para convalidação dos atos escolares praticados a descoberto,
a partir de 26/10/2012.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Alteração societária, recredenciamento da entidade Convívio Núcleo de
Acompanhamento Pedagógico e Psicológico Ltda. e renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Convívio Núcleo Educacional, Capital.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho:
- tome conhecimento da alteração societária ocorrida na entidade Convívio Núcleo de Acompanhamento Pedagógico e Psicológico Ltda: retirada
do sócio Paulo Cézar Machado de Souza e admissão de Tatiane Maria
Machado de Souza Gonçalves;
- responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da supramencionada entidade, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
- se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo estabelecimento Convívio
Núcleo Educacional, localizado em Belo Horizonte, na Rua Claudionor
Mendes da Silveira, nº 34, Bairro Parque São Pedro, pelo prazo de 04
(quatro) anos;
- solicite à SEE determinar providências para convalidação dos atos escolares praticados a descoberto, a partir de 25.02.2015.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 40.969
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 488/2016
Aprovado em 19.7.2016
Examina pedido de recredenciamento da entidade CEMMA 2 – Centro Educacional Maria Madalena Friche Passos Ltda. – ME, mantenedora do Centro Educacional Maria Madalena Friche Passos – CEMMA,
município de Brumadinho.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade CEMMA 2 – Centro Educacional Maria Madalena Friche
Passos Ltda – ME, mantenedora do Centro Educacional Maria Madalena Friche Passos – CEMMA, situada na Rua Reynaldo Pinto Vieira,
701, Bairro Silva Prado, no município de Brumadinho.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Prorrogação do prazo do reconhecimento do ensino fundamental (anos
iniciais) ministrado pelo CCV – Colégio Cristão Vitória, município de
Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de prorrogação do prazo de reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo CCV – Colégio
Cristão Vitória, situado na Avenida Maria da Glória, 406, Bairro Amazonas, município de Contagem, no período de 06.02.2015 a 31.12.2016,
tempo necessário para aprovação do Projeto Contra Incêndio e obtenção do Alvará de Vigilância Sanitária.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 33.780
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 481/2016
Aprovado em 19.7.2016
Processo nº 41.621
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 489/2016
Aprovado em 19.7.2016
Recredenciamento de entidade mantenedora e renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro
Educacional Esperança, Vida e Luz, de Estiva.
3 – Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao pedido de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Estiva,
e se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação de reconhecimento, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Esperança, Vida e Luz,
localizados na Rua Pereira, nº 290, Centro, município de Estiva. A SEE
deverá determinar providências para convalidação dos atos escolares
praticados a descoberto, a partir de 30/9/2014.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 39.520
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 482/2016
Aprovado em 19.7.2016
Recredenciamento de entidade mantenedora e reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Jaqueline, da Capital.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Instituto Educacional Jaqueline Ltda. – ME, mantenedora
do Instituto Educacional Jaqueline, da Capital e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pelo referido Instituto, também pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 39.266
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 484/2016
Aprovado em 19.7.2016
Examina processo referente ao recredenciamento da entidade Escola
Infantil Querubins Ltda. – ME e ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Infantil Querubins, município de Betim.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Escola Infantil Querubins Ltda. – ME e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pela Escola Infantil Querubins, situada na Rua
Pedro Jorge Brandão, nº 93, Bairro Bom Retiro, município de Betim,
pelo prazo de 04 (quatro) anos. Cabe à SEE determinar providências
para a validação dos atos escolares praticados a descoberto, a partir
de 11.11.2014.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 38.823
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 485/2016
Aprovado em 19.7.2016
Recredenciamento de entidade mantenedora e reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Pequeninos do Rei, da Capital.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Instituto Educacional Pequeninos do Rei, mantenedora do
Instituto Educacional Pequeninos do Rei, localizados na Rua Aderito
Távora, 80, Bairro Heliópolis, em Belo Horizonte, e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento, pelo prazo de 02 (dois) anos,
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo referido estabelecimento de ensino.
Cabe à SEE determinar providências para convalidação dos atos escolares praticados a descoberto, a partir de 21/3/2012.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 39.563
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 486/2016
Aprovado em 19.7.2016
Recredenciamento de entidade mantenedora e reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola Técnica de
Formação Gerencial – SEBRAE, de Teófilo Otoni.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao pedido de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Instituto Educacional Raio de Luz, mantenedora da Escola Técnica de Formação Gerencial – SEBRAE, de Teófilo Otoni, e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento, pelo prazo de 04
(quatro) anos, do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela
referida escola, situada na Av. Luís Boali Porto Salman, 2401, Bairro
Ipiranga, município de Teófilo Otoni. Cabe à SEE determinar providências para convalidação dos atos escolares praticados a descoberto.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Autorização de funcionamento do curso Técnico em Têxtil, a ser ministrado pelo Colégio Técnico CECON – Itaúna, município de Itaúna.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de autorização de funcionamento do Curso Técnico
em Têxtil, a ser ministrado pelo Colégio Técnico CECON – Itaúna, no
município de Itaúna, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o Plano de Curso respectivo.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 37.563
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 491/2016
Aprovado em 19.7.2016
Recredenciamento da entidade mantenedora Escola Elisabeth Rombach Ltda. e prorrogação do prazo do reconhecimento do curso Técnico
em Segurança do Trabalho ministrado pela Escola Técnica Elisabeth
Rombach, município de Juiz de Fora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Escola Elisabeth
Rombach Ltda., pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente ao pedido de prorrogação do prazo do reconhecimento, no
período de 30.5.2015 a 30.6.2016, do Curso Técnico em Segurança do
Trabalho, para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos, ministrado pela Escola Técnica Elisabeth Rombach, município de
Juiz de Fora.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 38.252
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 492/2016
Aprovado em 19.7.2016
Examina pedido de renovação de reconhecimento do curso Técnico em
Eletromecânica ministrado pela Escola Politécnica Ramos, no município de Congonhas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de renovação de reconhecimento do curso Técnico em Eletromecânica ministrado pela Escola Politécnica Ramos, no
município de Congonhas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 40.564
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 494/2016
Aprovado em 19.7.2016
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo
Colégio Portal do Saber, no município de Espera Feliz.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Portal do Saber, no município de Espera Feliz, pelo prazo de 04
(quatro) anos.
Cabe à SEE determinar providências para a convalidação dos atos escolares anteriores, praticados a descoberto.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2016.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 36.985
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 495/2016
Aprovado em 19.7.2016
Examina comunicação de alteração societária na entidade Colégio
EVEC Ltda. – ME, mantenedora da Escola Vertente do Caparaó de
Manhumirim – EVEC Manhumirim e pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pela referida escola, no município
de Manhumirim.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de renovação de reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pela Escola Vertente do Caparaó de Manhumirim – EVEC
Manhumirim, pelo prazo de 04 (quatro) anos, no município de Manhumirim, e tome ciência da comunicação de alteração societária na entidade Colégio EVEC Ltda. – ME, mantenedora da referida escola. Cabe
à SEE validar os atos escolares praticados a descoberto e fazer os devidos registros quanto à alteração societária.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 25.847
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 498/2016
Aprovado em 20.7.2016
Examina comunicação de mudança de entidade mantenedora do Instituto Cristão do Caiçara, no município de Belo Horizonte, e pedido de
credenciamento da nova mantenedora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à mudança da entidade mantenedora do Instituto
Cristão do Caiçara, de Belo Horizonte, que passa da entidade Tutorial
Sistema Cristão de Ensino Ltda. – ME para a entidade Instituto Cristão
do Caiçara Ltda. – ME e responda afirmativamente ao pedido de credenciamento da entidade sucessora, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 37.188
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 503/2016
Aprovado em 20.7.2016
Manifesta-se sobre recredenciamento da Fundação Educacional de Caeté
– FEC e renovação de reconhecimento dos Cursos Técnico em Mecânica,
Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Mineração ministrados
pelo Centro de Formação Profissional da FEC, no município de Caeté.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
recredenciamento da entidade mantenedora Fundação Educacional de
Caeté – FEC e se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento dos Cursos Técnico em Mecânica, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Mineração ministrados pelo Centro de Formação Profissional da FEC, no município de Caeté, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41.058
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 505/2016
Aprovado em 20.7.2016
Manifesta-se sobre pedido de prorrogação do prazo de autorização de funcionamento do curso Técnico em Enfermagem ministrado pelo Centro
Técnico Profissional de Perdões, no município de Perdões, mantido pela
Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável à prorrogação do prazo de autorização de funcionamento do curso Técnico em
Enfermagem, de 05.4.2016 a 12.7.2016, ministrado pelo Centro Técnico
Profissional de Perdões, no município de Perdões.
É o parecer.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2016.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
RETIFICAÇÃO
Processo n° 38.707
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
*Parecer nº 884/13
Aprovado em 12.12.13
Examina comunicação relativa à alteração societária e mudança de entidade mantenedora do Colégio Sólido Fundamental e do Colégio Sólido
Médio, do município de Montes Claros, e credenciamento da nova entidade mantenedora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
à mudança de entidade mantenedora do Ensino Fundamental (anos finais)
do Colégio Sólido Fundamental e do Ensino Médio do Colégio Sólido
Médio passando do Collegium Sólidos Ltda. – ME para Sistema Educacional Sólido Ltda. – ME e ao seu credenciamento, pelo prazo de 05
(cinco) anos, e tome conhecimento da alteração societária ocorrida na
entidade Collegium Sólidos Ltda. – ME, mantenedora do Ensino Fundamental (anos iniciais) do Colégio Sólido Fundamental e do Colégio
Sólido Park, de Ensino Fundamental, em Montes Claros.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2013
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
*Fica retificada a publicação do MG de 27.12.2013.
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Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Michele Abreu Arroyo
PORTARIA IEPHA/MG Nº 33/2016
Instaura Processo Administrativo Disciplinar para os fins que
especifica.
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, conforme
disposto no art. 6º, §3º, da Lei 5.775, de 30 de setembro de
1971 e no art. 8º, incisos I e V, do Decreto nº 45.850, de 28 de dezembro de 2011, bem como nos artigos 218 a 234 da Lei nº 869, de 05 de
julho de 1952 e considerando a Nota Técnica AUS IEPHA Nº 01/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora MARIA SATURNINA PEREIRA DA SILVA,
Masp 1.018.085-9, objetivando a apuração do cometimento, em tese,
de infração disciplinar de abandono de cargo, prevista no artigo 249,
inciso II, da Lei nº 869/1952.
Art. 2º Designar os servidores RAMSÉS MACHADO RESENDE
DUTRA, Masp 669.748-6, MIRIAM LÚCIA SILVA DA MATA,
Masp1.016.616-3 e VANUSA RODRIGUES CHAVEIRO, Masp
1.261.235-4 para, sob a presidência do primeiro, conduzirem os trabalhos até sua conclusão.
Parágrafo único. O Presidente designará, dentre os demais membros da
Comissão, aquele que exercerá funções de secretariado.
Art. 3º O Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Antes da apresentação de Relatório Conclusivo, a
Comissão encaminhará os autos do Processo Administrativo à Auditoria Seccional, para análise e certificação quanto à regularidade dos atos
e procedimentos praticados.
Art. 4º Os servidores designados para conduzir o Processo Administrativo não exercerão outras atribuições além das de pesquisas e averiguação indispensáveis à elucidação do fato, sem prejuízo de vencimento,
remuneração ou vantagem decorrente do exercício (art. 220, §§ 3º e 5º,
da Lei nº 869/1952).
Art. 5º Os trabalhos serão conduzidos conforme o disposto na Lei nº
869/1952, bem como nas diretrizes e orientações exaradas pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2016.
FERNANDO PIMENTA MARQUES
Presidente em exercício
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