2 – quinta-feira, 16 de Junho de 2016 Diário do Executivo
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 23 de maio de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 316, DE 15 DE JUNHO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 14, de 27 de maio de
2016, do Prefeito Municipal de Santa Fé de Minas, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
Minas Gerais - Caderno 1
4291.10301192-4.527-0001-3390-1-87.1
4291.10302179-4.494-0001-3390-1-84.1
4291.10302183-4.487-0001-3190-0-84.1
4291.10305173-4.470-0001-3390-0-85.1
4291.10305173-4.471-0001-3390-0-85.1
4291.10305173-4.471-0001-4490-0-88.1
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.023-0001-3190-0-60.5
4461.09272702-7.037-0001-3190-0-58.5
4461.09272702-7.048-0001-3190-0-58.5
4461.09272702-7.055-0001-3190-0-58.5
4461.09272702-7.055-0001-3191-0-58.5
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-42.5
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
DECRETO NE Nº 317, DE 15 DE JUNHO DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$335.555.890,59.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$335.555.890,59 (trezentos e trinta e cinco
milhões quinhentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos), indicado no
Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Fundo Financeiro de
Previdência – FUNFIP, no valor de R$34.150.000,00 (trinta e quatro milhões cento e cinquenta mil reais);
III – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação
Específica, do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais – FUNDESE, no valor de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para a Gestão do SUS,
do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$3.420.542,28 (três milhões quatrocentos e vinte mil quinhentos e
quarenta e dois reais e vinte e oito centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para a Vigilância em
Saúde, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$3.706.265,47 (três milhões setecentos e seis mil duzentos e
sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para a Atenção Básica,
do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$9.452.341,90 (nove milhões quatrocentos e cinquenta e dois mil
trezentos e quarenta e um reais e noventa centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na
Rede de Serviços de Saúde, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$15.664.073,94 (quinze milhões seiscentos e sessenta e quatro mil setenta e três reais e noventa e quatro centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 317, de 15 de junho de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 65)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181110-4.271-0001-3399-0-10.8
500.000,00
1251.06181110-4.271-0001-4499-0-10.8
650.000,00
1251.10302133-2.071-0001-3399-0-10.8
500.000,00
1251.12361137-2.074-0001-3399-0-10.8
500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23695035-4.083-0001-3399-0-10.8
400.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122108-2.057-0001-4499-0-10.8
9.000.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.04122004-2.011-0001-4499-1-10.8
20.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.27813189-4.507-0001-4499-0-10.8
8.000,00
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
1915.23694702-7.752-0001-4590-0-61.2
85.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301180-4.573-0001-4490-0-88.1
11.393.978,58
34.150.000,00
102.130.546,00
147.201.398,00
52.000,00
1.000,00
8.114.723,00
335.555.890,59
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
R$
1301.15451026-1.005-0001-4440-0-10.8
2.550.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E
GESTÃO METROPOLITANA
1471.15451147-4.480-0001-4499-0-10.8
2.000.000,00
1471.17511145-1.112-0001-4499-1-10.8
2.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.27813189-4.508-0001-3399-0-10.8
5.000.000,00
1671.27813189-4.509-0001-3390-0-10.8
28.000,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.037-0001-3190-0-42.5
8.114.723,00
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.5
249.384.944,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
269.077.667,00
15 845716 - 1
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 14, de 27 de maio de 2016, do Prefeito Municipal de Santa Fé de Minas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 27 de maio de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
9.452.341,90
554.000,00
2.866.542,28
293.711,34
3.412.554,13
4.270.095,36
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Pelo Instituto Mineiro de Agropecuária
no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, IV, da Constituição
do Estado, exonera, a pedido, MÁRCIO DA SILVA BOTELHO, do
cargo de DIRETOR-GERAL do Instituto Mineiro de Agropecuária.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 09/11/2015,
a prorrogação da disposição de VANEIDE VIEIRA DOS SANTOS,
MASP 916.544-0, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura
Municipal de Juiz de Fora/Centro de Saúde de Juiz de Fora, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
LINDOVAL RIGUEIRA DE FREITAS, MASP 1127936/1, para o
cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100441, de recrutamento
amplo, para dirigir a Diretoria Adjunta do Presídio de Viçosa da Secretaria de Estado de Defesa Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO
METROPOLITANA
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,
a FLÁVIA LO BUONO LEITE, MASP 06697551, a gratificação
temporária estratégica GTED-2 VD1100210 da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana, a
contar de 15/5/2016.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 06/02/2016,
a prorrogação da disposição de MILTON DE JESUS MENDES,
MASP 361.060-7, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura
Municipal de Ipatinga / Centro de Saúde de Ipatinga, pelo período de
01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FLÁVIA LO BUONO LEITE,
MASP 06697551, do cargo de provimento em comissão DAD-6
VD1100954 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional,
Política Urbana e Gestão Metropolitana, a contar de 15/5/2016.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 28/04/2016,
a disposição de CARLOS MAGNO MONEQUE, MASP 356.026-5,
lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de
Aimorés/Centro de Saúde de Aimorés, pelo período de 01/01/2015 a
31/12/2016, para regularizar situação funcional.
MINAS GERAIS
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Saúde
à disposição da Universidade do estado de Minas Gerais - UEMG, Até
31/12/2016, com ônus para o órgão de origem, para regularizar situaçao funcional:
LÚCIA MARIA FERNANDES, MASP 382.004-0, AUXILIAR DE
APOIO A GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE IV/G.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Teófilo Otoni
Setubinha
147320 - EE Gentil Barbosa Sena
- MASP 332554-5, MARIVALDA DO ROSÁRIO LEAL, PEBIGadm. 2, DVI.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 25/5/2016, atribui a MARCO
TÚLIO COSTA BARBOSA, MASP 1392575-5, diretor da Diretoria
de Programas e Articulação Institucional, a gratificação temporária
estratégica GTED-3 CL1100031 da Secretaria de Estado de Cultura.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,
a ANA CAROLINA FONSECA PORTO, MASP 1173869/7, a gratificação temporária estratégica GTED-3 JD1100050 da Secretaria de
Estado de Defesa Social, a contar de 23/05/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA CAROLINA FONSECA
PORTO, MASP 1173869/7, do cargo de provimento em comissão
DAD-5 JD1100078 da Secretaria de Estado de Defesa Social, a contar de 23/05/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, WANDER BARROS DE
PAULA, MASP 1.079.460-0, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 JD1102493 da Secretaria de Estado de Defesa Social, a contar de 25/05/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
CRISTINA MARTINS VILLAS, MASP 1004141/6, para o cargo de
provimento em comissão DAD-5 JD1100078, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
petrônio souza
3237-3411
Diretor de Negócios
Tancredo antônio naves
3237-3467
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor Industrial
guilherme Machado silveira
3237-3407
Edição do Noticiário
Henrique antônio godoy
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