2 – quinta-feira, 31 de Março de 2016 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO NE Nº 153, DE 30 DE MARÇO DE 2016.
DECRETO NE Nº 156, DE 30 DE MARÇO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 201, de 10 de março
de 2016, do Prefeito Municipal de Ladainha, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 201, de 10 de março de 2016, do Prefeito Municipal de Ladainha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Seca
– 1.4.1.2.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 10 de março de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 154, DE 30 DE MARÇO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 6, de 1° de março de
2016, do Prefeito Municipal de Salto da Divisa, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 6, de 1° de março de 2016, do Prefeito Municipal de Salto da Divisa, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1° de março de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 157, DE 30 DE MARÇO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 24, de 22 de janeiro de
2016, do Prefeito Municipal de Novo Cruzeiro, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que o município vem sofrendo o impacto provocado pelas chuvas intensas ocorridas no período de
janeiro de 2016 que causaram danos e prejuízos nas áreas afetadas descritas no Formulário de Informações do
Desastre e comprometeram a capacidade de resposta da administração pública municipal;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos em 30.725 afetados, os
danos materiais, os danos ambientais e os prejuízos econômicos públicos, constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 24, de 22 de janeiro de 2016, do Prefeito Municipal de Novo Cruzeiro, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 22 de janeiro de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 155, DE 30 DE MARÇO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 21, de 28 de janeiro
de 2016, do Prefeito Municipal de Mercês, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Inundações – 1.2.1.0.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que atingiram o Município no dia 28 de janeiro de
2016 provocaram a cheia do Rio Pomba que corta o município e causaram danos e prejuízos nas áreas afetadas
descritas no Formulário de Informações do Desastre, comprometendo a capacidade de resposta da administração pública municipal;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 21, de 28 de janeiro de 2016, do Prefeito Municipal de Mercês, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Inundações – 1.2.1.0.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 28 de janeiro de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Homologa o Decreto Municipal nº 226, de 22 de janeiro
de 2016, do Prefeito Municipal de Angelândia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que atingiram o Município nos dias 19 a 21 de janeiro
de 2016 causaram danos e prejuízos nas áreas afetadas descritas no Formulário de Informações do Desastre e
comprometeram a capacidade de resposta da administração pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos e materiais, bem como os
prejuízos econômicos públicos e privados, constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 226, de 22 de janeiro de 2016, do Prefeito Municipal de Angelândia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 22 de janeiro de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
30 813984 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
TORNA SEM EFEITO, os atos de nomeação dos seguintes
candidatos aprovados no concurso público de que trata o Edital
SEPLAG/FUNED 01/2013, para os cargos de provimento efetivo
da FUNDACAO EZEQUIEL DIAS abaixo relacionados por terem
tomado posse e não entrado em exercício em tempo hábil:
Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia - Nível I - Grau A
Engenharia/ Engenharia Civil- APST - Nível I - Grau A
Belo Horizonte
Identidade
Nome
6304185
Elci Rodrigues Godinho das Graças
Técnico de Saúde e Tecnologia - Nível I - Grau A
Administração - TST - Nível I- Grau
Belo Horizonte
Identidade
Nome
MG-18706281
Isabela Pereira Amorim
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
torna sem efeito, em razão de afastamento preliminar para aposentadoria, no ato de exoneração de Diretor de Escola Estadual, publicado em
31/12/2015, a parte referente a:
SRE Conselheiro Lafaiete Conselheiro Lafaiete 222208 - EE de Educação Especial Professora Maria Corrêa Coutinho MASP 241852-3,
TEREZINHA XAVIER AMARAL, PEB-adm. 2, DV.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Conselheiro Lafaiete
Conselheiro Lafaiete
222208 - EE de Educação Especial Professora Maria Corrêa Coutinho
- MASP 241852-3, TEREZINHA XAVIER AMARAL, PEBIIIP-adm.
2, DV, a contar de 28/12/2015, para regularizar situação funcional.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a afastar-se
de suas atribuições, no período de 03/04/2016 a 11/04/2016, para participar da reunião do Comitê Internacional de Normas da Certificadora
UTZ Certified, em Bangalore/Índia, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas a mesma:
NÍWTON CASTRO MORAES, 1.278.154-8.