Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
com azimute de 65°13’44” e distância 23.794 m chega-se ao vértice P75 com coordenadas X=510412.9135 e
Y=7775686.0162. Deste com azimute de 63°51’14” e distância 24.215 m chega-se ao vértice P76 com coordenadas X=510434.6504 e Y=7775696.6867. Deste com azimute de 66°01’18” e distância 82.923 m chega-se
ao vértice P77 com coordenadas X=510510.4170 e Y=7775730.3858. Deste com azimute de 70°07’36” e
distância 123.179 m chega-se ao vértice P78 com coordenadas X=510626.2606 e Y=7775772.2596. Deste
com azimute de 81°36’59” e distância 94.092 m chega-se ao vértice P79 com coordenadas X=510719.3477 e
Y=7775785.9783. Deste com azimute de 83°43’19” e distância 83.608 m chega-se ao vértice P80 com coordenadas X=510802.4548 e Y=7775795.1210. Deste com azimute de 134°10’30” e distância 31.344 m chega-se
ao vértice P81 com coordenadas X=510824.9350 e Y=7775773.2791. Deste com azimute de 228°10’07” e
distância 32.126 m chega-se ao vértice P82 com coordenadas X=510800.9977 e Y=7775751.8531. Deste com
azimute de 139°32’09” e distância 33.357 m chega-se ao vértice P83 com coordenadas X=510822.6453 e
Y=7775726.4748. Deste com azimute de 51°21’28” e distância 34.645 m chega-se ao vértice P84 com coordenadas X=510849.7048 e Y=7775748.1088. Deste com azimute de 138°23’05” e distância 27.268 m chega-se
ao vértice P85 com coordenadas X=510867.8139 e Y=7775727.7229. Deste com azimute de 51°21’28” e distância 31.980 m chega-se ao vértice P86 com coordenadas X=510892.7919 e Y=7775747.6927. Deste com
azimute de 319°51’23” e distância 34.891 m chega-se ao vértice P87 com coordenadas X=510870.2972 e
Y=7775774.3647. Deste com azimute de 42°33’08” e distância 30.779 m chega-se ao vértice P88 com coordenadas X=510891.1122 e Y=7775797.0388. Deste com azimute de 90°47’02” e distância 75.652 m chega-se ao
vértice P89 com coordenadas X=510966.7568 e Y=7775796.0038. Deste com azimute de 89°26’32” e distância
66.110 m chega-se ao vértice P90 com coordenadas X=511032.8632 e Y=7775796.6473. Deste com azimute de
89°41’08” e distância 65.978 m chega-se ao vértice P91 com coordenadas X=511098.8405 e Y=7775797.0095.
Deste com azimute de 89°03’55” e distância 56.515 m chega-se ao vértice P92 com coordenadas X=511155.3475
e Y=7775797.9315. Deste com azimute de 90°12’12” e distância 66.577 m chega-se ao vértice P93 com coordenadas X=511221.9243 e Y=7775797.6953. Deste com azimute de 88°25’16” e distância 26.133 m chega-se ao
vértice P94 com coordenadas X=511248.0470 e Y=7775798.4153. Deste com azimute de 88°57’17” e distância
62.584 m chega-se ao vértice P95 com coordenadas X=511310.6211 e Y=7775799.5570. Deste com azimute de
89°19’21” e distância 94.551 m chega-se ao vértice P96 com coordenadas X=511405.1660 e Y=7775800.6751.
Deste com azimute de 89°30’58” e distância 77.416 m chega-se ao vértice P97 com coordenadas X=511482.5793
e Y=7775801.3289. Deste com azimute de 89°45’55” e distância 53.553 m chega-se ao vértice P98 com coordenadas X=511536.1318 e Y=7775801.5484. Deste com azimute de 86°46’51” e distância 63.133 m chega-se ao
vértice P99 com coordenadas X=511599.1657 e Y=7775805.0936. Deste com azimute de 46°08’03” e distância
16.319 m chega-se ao vértice P100 com coordenadas X=511610.9311 e Y=7775816.4022. Deste com azimute
de 358°07’09” e distância 6.739 m chega-se ao vértice P42, ponto origem deste memorial e final da poligonal
que circunscreve a área de 33.918.73 m² em um perímetro de 3043.209 m.
DECRETO NE N° 117, DE 9 DE MARÇO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da rede de distribuição rural, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município
de Bonfim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Bonfim, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica
e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da rede de distribuição rural, de 7,97
kV, do Sistema CEMIG, no Município de Bonfim.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 117, de 9 de março de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: inicia-se na
coordenada 581322:7759813 e segue por 43 m até a coordenada 581324:7759769, por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 645 m².
DECRETO NE N° 118, DE 9 DE MARÇO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da rede de distribuição rural, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município
de Ladainha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Ladainha, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da rede de distribuição rural, de 13,8
kV, do Sistema CEMIG, no Município de Ladainha.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 118, de 9 de março de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo da
rede existente na coordenada 189066:8042361 na propriedade de Santos Alves Pereira, área rural do município
de Ladainha, percorre-se em linha reta 86 m até a coordenada 189059:8042275, onde vira-se 42° à esquerda e
percorre-se em linha reta 220 m até a coordenada 189160:8042095, onde vira-se 6° à esquerda e percorre-se em
linha reta 85 m até a coordenada 189217:8042068, onde vira-se 5° à direita e percorre-se em linha reta 170 m
até a coordenada 189363:8041983, onde vira-se 12° à direita e percorre-se em linha reta 105 m até a coordenada
189420:8041895, onde vira-se 6° à esquerda e percorre-se em linha reta 55m até a cerca limítrofe das propriedades de Santos Salves Pereira com a de Isaura Pereira Loiola, na coordenada 189437:8041848, compreendendo a
distância total de 721 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 10.815m².
quinta-feira, 10 de Março de 2016 – 3
DECRETO NE Nº 119, DE 9 DE MARÇO DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$11.528.447,03.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$11.528.447,03 (onze milhões quinhentos e
vinte e oito mil quatrocentos e quarenta e sete reais e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo
valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 791213/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013, entre a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Agrário e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$766.849,77
(setecentos e sessenta e seis mil oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e sete centavos);
III – do saldo financeiro do convênio n° 0398.490-37, firmado em 14 de novembro de 2012, entre
a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$579.602,01
(quinhentos e setenta e nove mil seiscentos e dois reais e um centavo);
IV – do saldo financeiro do convênio n° 794997/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013, entre
a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais, no valor de R$160.119,65 (cento e sessenta mil cento e dezenove reais e sessenta e cinco
centavos);
V – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 794997/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013, entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e o Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$8.427,35 (oito mil quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e
cinco centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 218/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre o
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no
valor de R$390.704,26 (trezentos e noventa mil setecentos e quatro reais e vinte e seis centavos);
VII – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 218/2007, firmado em 31 de dezembro
de 2007, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração
Nacional, no valor de R$50.504,10 (cinquenta mil quinhentos e quatro reais e dez centavos);
VIII – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 223/2007, firmado em 31 de dezembro
de 2007, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração
Nacional, no valor de R$97.490,19 (noventa e sete mil quatrocentos e noventa reais e dezenove centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 223/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre o
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no
valor de R$181.046,80 (cento e oitenta e um mil quarenta e seis reais e oitenta centavos);
X – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 791599/2013, firmado em 2 de dezembro
de 2013, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais);
XI – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 0307911-18/2009, firmado em 30 de
dezembro de 2009, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério
do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 0307911-18/2009, firmado em 30 de dezembro de 2009,
entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento
Agrário, no valor de R$720.000,00 (setecentos e vinte mil reais);
XIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Imprensa Oficial
do Estado de Minas Gerais, no valor de R$6.945.179,65 (seis milhões novecentos e quarenta e cinco mil cento
e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 119, de 9 de março de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 19)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
R$
1301.15451026-1.021-0001-4490-0-24.1
579.602,01
1301.26122701-2.417-0001-3390-0-10.7
445.098,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18122701-2.002-0001-3390-0-52.2
1.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23122701-2.002-0001-3390-0-10.1
200.000,00
SECRETARIA-GERAL
1631.04122072-4.167-0001-4490-0-10.1
17.200,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1641.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7
141.359,00
1641.21631046-4.112-0001-3390-1-10.3
44.871,51
1641.21631046-4.112-0001-3390-1-24.1
634.539,77
1641.21631046-4.112-0001-4490-1-10.3
18.486,00
1641.21631046-4.112-0001-4490-1-24.1
132.310,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541143-4.433-0001-3390-1-60.1
150.000,00
2101.18543143-4.322-0001-3390-1-60.1
150.000,00
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.20122701-2.417-0001-3390-0-60.7
156.210,00
2111.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
3.298,74
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2391.23692005-4.039-0001-3390-0-60.1
6.945.179,65
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.08306129-4.316-0001-3390-1-71.3
30.000,00
2421.20608152-4.367-0001-3390-0-10.3
147.994,29
2421.20608152-4.367-0001-3390-0-24.1
164.121,80
2421.20608152-4.367-0001-4490-0-10.3
720.000,00
2421.20608152-4.367-0001-4490-0-24.1
587.629,26
2421.23691152-4.368-0001-3390-0-24.1
160.119,65
2421.23691152-4.368-0001-3390-0-71.3
8.427,35
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO
2461.15122701-2.417-0001-3390-0-10.7
91.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
11.528.447,03
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
R$
1301.26122701-2.002-0001-3390-0-10.1
445.098,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18542166-4.416-0001-3390-0-52.2
1.000,00
SECRETARIA-GERAL
1631.04122072-4.167-0001-3390-0-10.1
17.200,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1641.21631046-4.106-0001-3390-1-10.1
188.923,16
1641.21631046-4.112-0001-3390-1-10.1
15.793,35
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.27122701-2.002-0001-3390-0-10.1
200.000,00