2 – sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016 Diário do Executivo
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Poté,
de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Poté.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 91, de 25 de fevereiro de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo
da rede existente na coordenada 205492:8037382 na propriedade do Sr. Vitor Esteves Machado, área rural
do município de Poté, percorre-se em linha reta 180 m até a coordenada 205639:8037457, onde vira-se 37° à
esquerda e percorre-se em linha reta 560 m até a coordenada 205661:8037989, onde vira-se 8° à direita e percorre-se em linha reta 100 m até a cerca limítrofe das propriedades do Sr. Vitor Esteves Machado com a do Sr. Ailon
Caires Santos, na coordenada 205664:8038086, compreendendo a distância total de 840 m de comprimento por
15 m de largura, perfazendo uma área total de 12.600 m².
DECRETO NE N° 92, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema
CEMIG, no Município de Patos de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Patos de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição
perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Patos
de Minas, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Patos de Minas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 92, de 25 de fevereiro de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo de
uma cerca de arame farpado 4 fios que faz divisa com a propriedade da Prefeitura Municipal de Patos de Minas
na coordenada UTM 339479:7941116, com um ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 87 m,
chega-se à um córrego que faz divisa com a propriedade da Prefeitura Municipal de Patos de Minas na coordenada UTM 339447:7941197, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 87 m de extensão. A faixa
de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 1.305 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 93, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 1, de 4 de janeiro de
2016, do Prefeito Municipal de Santa Maria do Suaçuí,
que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas
do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 1, de 4 de janeiro de 2016, do Prefeito Municipal
de Santa Maria do Suaçuí, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 4 de janeiro de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 94, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$11.969.424,15.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$11.969.424,15 (onze milhões novecentos
e sessenta e nove mil quatrocentos e vinte e quatro reais e quinze centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio n° 3856, firmado em 28 de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais,
no valor de R$1.072.450,15 (um milhão setenta e dois mil quatrocentos e cinquenta reais e quinze centavos);
III – do saldo financeiro do convênio n° 211.5/2015, firmado em 1º de junho de 2015 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, no valor de R$2.431.611,93 (dois
milhões quatrocentos e trinta e um mil seiscentos e onze reais e noventa e três centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 812650/2014, firmado em 22 de dezembro de 2014, entre
a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Meio Ambiente, no
valor de R$940.957,00 (novecentos e quarenta mil novecentos e cinquenta e sete reais);
V – do saldo financeiro da receita de Utilização de Recursos Hídricos, de contrapartida ao convênio nº 812650/2014, firmado em 22 de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$331.000,00 (trezentos e trinta
e um mil reais);
VI – do saldo financeiro do convênio n° 6193/2015, firmado em 24 de março de 2015, entre
o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de
R$38.684,09 (trinta e oito mil seiscentos e oitenta e quatro reais e nove centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 6187/2014, firmado em 30 de julho de 2014, entre o Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, no valor de R$69.278,31
(sessenta e nove mil duzentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 6186/2014, firmado em 1° de maio de 2014, entre o
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de
R$13.453,99 (treze mil quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 076/2014, firmado em 23 de julho de 2014, entre o Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de
R$19.647,82 (dezenove mil seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos);
X – do saldo financeiro do convênio n° 07/2013, firmado em 17 de setembro de 2013, entre o
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pirapora, no valor de
R$12.168,77 (doze mil cento e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 6181/2013, firmado em 19 de outubro de 2013, entre
o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Curvelo, no valor de
R$6.102,87 (seis mil cento e dois reais e oitenta e sete centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio n° 88/2013, firmado em 30 de agosto de 2013, entre o
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de
R$7.253,02 (sete mil duzentos e cinquenta e três reais e dois centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio n° 01.0189.00, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre
a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$1.921.486,08
(um milhão novecentos e vinte um mil quatrocentos e oitenta e seis reais e oito centavos);
XIV – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio n° 01.0189.00, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor
de R$10.293,47 (dez mil duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
XV – do saldo financeiro do convênio n° 782419, firmado em 12 de setembro de 2013, entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação, no valor de R$220.975,77 (duzentos e vinte
mil novecentos e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos);
XVI – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio n° 782419, firmado em 12 de setembro
de 2013, entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação, no valor de R$2.932,17
(dois mil novecentos e trinta e dois reais e dezessete centavos);
XVII – do saldo financeiro do convênio nº 025/2011, firmado em 29 de dezembro de 2011, entre
a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior,
no valor de R$491.844,48 (quatrocentos e noventa e um mil oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e
oito centavos);
XVIII – do saldo financeiro do convênio s/nº, firmado em 19 de dezembro de 2014, entre a Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Piauí, no valor
de R$99.633,27 (noventa e nove mil seiscentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos);
XIX – do convênio s/nº, firmado em 19 de dezembro de 2014, entre a Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Piauí, no valor de R$ 1.195,75 (um mil
cento e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos);
XX – do saldo financeiro do convênio s/nº, firmado em 3 de junho de 2015, entre a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Acre, no valor de
R$91.082,88 (noventa e um mil oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos);
XXI – do convênio s/nº, firmado em 3 de junho de 2015, entre a Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Acre, no valor de R$1.123,89 (um mil
cento e vinte e três reais e oitenta e nove centavos);
XXII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 759450/2011, firmado em 21 de
dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$79.476,42 (setenta e nove mil quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e
dois centavos);
XXIII – do saldo financeiro do convênio nº 759450/2011, firmado em 21 de dezembro de 2011,
entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no
valor de R$808.299,40 (oitocentos e oitenta mil duzentos e noventa e nove reais e quarenta centavos);
XXIV – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria,
de contrapartida ao convênio n° 759450/2011, firmado em 21 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado
de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$66.892,30 (sessenta e seis mil oitocentos e noventa e dois reais e trinta centavos);
XXV – do convênio n° 717314/2009, firmado em 15 de dezembro de 2009, entre a Empresa
de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor
de R$1.676.176,75 (um milhão seiscentos e setenta e seis mil cento e setenta e seis reais e setenta e cinco
centavos);
XXVI – do saldo financeiro do convênio n° 6188/2014, firmado em 2 de outubro de 2014, entre o
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, no
valor de R$5.628,62 (cinco mil seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos);
XXVII - do saldo financeiro do convênio n° 6098/2008, firmado em 1° de julho de 2008, entre o
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiro Militar do Espírito Santo, no
valor de R$25.515,27 (vinte e cinco mil quinhentos e quinze reais e vinte e sete centavos);
XXVIII – do saldo financeiro do convênio nº CTR 0371948-80/2011 (765594/2011), firmado em
30 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério
da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, no valor de R$415.807,18 (quatrocentos e quinze mil oitocentos
e sete reais e dezoito centavos);
XXIX – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº CTR 0371948-80/2011 (765594/2011),
firmado em 30 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o
Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, no valor de R$52.061,95 (cinquenta e dois mil sessenta
e um reais e noventa e cinco centavos);
XXX – do saldo financeiro do convênio nº 778503/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012,
entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Integração Nacional, no
valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
XXXI – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 778503/2012, firmado em 31 de
dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da
Integração Nacional, no valor de R$34.000,00 (trinta e quatro mil reais);
XXXII – do saldo financeiro do Termo de Ajuste de Conduta nº 2008.38.02.004700-0, firmado
entre o Ministério Público da União e a Vale Fertilizantes S/A, com execução pelo Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Minas Gerais, no valor de R$434.676,74 (quatrocentos e trinta e quatro mil seiscentos e setenta e
seis reais e setenta e quatro centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL