sexta-feira, 04 de Dezembro de 2015 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRF I - Uberlândia
ADM. FAZENDÁRIA 3º NÍVEL JOÃO PINHEIRO
SRF I UBERLÃNDIA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por via
postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da autuação
infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na avenida, Juca
Cordeiro nº. 544 Centro João Pinheiro/MG, para cumprimento desta
intimação.
PTA Nº.: 01.000261071-45
Sujeito Passivo: MARIA DA CONCEIÇÃO MUNIZ
CPF:220.870.366-91
Endereço: R: Bernardino Dantas 200 Centro - Brasilândia-MG
João Pinheiro, 03 de dezembro de 2.015
José Ferreira do Amaral Chefe AF/ João Pinheiro
03 772520 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 008.764/2015
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II – VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL / CAMBUÍ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária em Cambuí, situada na praça Cel. Justiniano, 87,
Centro, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
106619742.00-39 AUTO POSTO ROSA CARVALHO LTDA - EPP
Município de Cambuí, 02 de dezembro de 2015.
Macelo Gerardi Versiani Velloso - Chefe da AF/3º Nível/Cambuí
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000014327.93, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito/débito e
similares no período de 01.09.2012 a 31.12.2013. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar
desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito
na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso Alegre-MG, as Planilhas Detalhamento das Vendas devidamente preenchidas referentes ao
período de 01.09.2012 a 31.12.2013.
SUJEITO PASSIVO: MERCADINHO DO WATINHO LTDA – ME
IE nº: 001.895250.00-83 – CNPJ nº: 14.838.818/0001-92
Rua Professora Zilpa Veloso Emidio, 460 Comércio - Bairro Santo
Antonio - 37.503.161 – ITAJUBÁ - MG
SOCIO ADMINISTRADOR:
JUSSARA DA SILVA – CPF 016.910.026-07
RUA H, 79 – PONTE SECA – 11.660-970 - CARAGUATATUBA
Pouso Alegre, 03 de dezembro de 2015
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo indicado, intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Deputado Lourenço de
Andrade, 135 – Centro – Passos/MG.
PTA n.º 15.000030024.79
Suj. Passivo: Franciele Vilela Sousa.
CPF: 042.457.226-57
Endereço: Rua Candeias, 704 – Jardim Colégio de Passos.
Cidade: Passos – MG – CEP: 37900.324.
Passos, 03 de dezembro de 2015.
Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF 2º nível/Passos.
03 772522 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 592/2015, da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO unilateral do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social e o prestador de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário, ADRIANO CARLOS DE
RESENDE -MASP: 1.324053-6, lotado no Presídio de Conselheiro
Lafaiete/MG, com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante do referido contrato.
Determina ainda, o envio de cópia desta decisão e da Nota Técnica nº
592/2015 à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, para adoção de medidas necessárias ao seu cumprimento, mormente o lançamento da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/
MG, além de outros registros pertinentes.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2015.
RODRIGO MELO TEIXEIRA
Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Defesa Social
Respondendo pela Subsecretária de Administração Prisional
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUASE/SA nº 001/2013, publicada no “Minas Gerais” de 29/01/2013,
DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos por não restar comprovado o cometimento de ilícito administrativo.
Determina o envio de cópia do Relatório, Parecer e deste Despacho à
Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social,
da Secretaria de Estado de Defesa Social, para registros e adoções de
medidas necessárias.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SA Nº
006/2012, publicada no “Minas Gerais” de 30/11/2012, DECIDE pelo
ARQUIVAMENTO dos autos por não haver prejuízos na esfera administrativa passíveis de punição, primando pelos princípios da razoabilidade e economicidade.
Determina o envio de cópia do Relatório, Parecer e deste Despacho
ao Subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas para
conhecimento.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
03 772660 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0148392-1320/2015-3 (Sipro) /
00148074-1321-2015 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios a servidora: MASP:918.925-9 CELITA DE
LELIS MOREIRA.
Secretaria de
Estado de Saúde
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0155169-1320/2015-0 (Sipro) / 001480651321-2015 (Siged) e publicado no MG de 05/11/2015 referente ao servidor: MASP. 367.719-2 WILLER PASTORINI HADDAD, que determina providenciar o arquivamento do processo.
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5035 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
Instaura Tomada de Contas Especial, tendo em vista a omissão no dever
de prestar contas, referente ao Convênio SES nº 297/2005, firmado entre
o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais, e o Município de Matias Cardoso.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93
da Constituição Estadual e considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais.
- o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com o objetivo
de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar danos, em
razão das irregularidades na prestação de contas, relativa ao Convênio
SES nº 297/2005, firmado entre esta Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais e o Município de Matias Cardoso.
§1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
SES nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de 2013.
§2º A Comissão fica, desde logo autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhe
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de Dezembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
03 772530 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Extrato de Portaria/SES. Nº040/2015. Sindicância Administrativa Investigatória para apurar perda de medicamentos termolábeis que sofreram
desvio de temperatura em uma das câmaras frias do Núcleo de Assistência farmacêutica (NAF) da Superintendência Regional de Saúde de
Belo Horizonte, no valor de R$ 392.131,20 (trezentos e noventa e dois
mil, cento e trinta e um reais e vinte centavos). Comissão Sindicante
- Presidente: Laurete Flor da Silva Brandão, MASP 367.136-9- Membro: Ângela Maria de Oliveira Costa, MASP 372.161-0. Secretaria de
Estado de Saúde, Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2015.
03 772593 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5036, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
Delega competência e designa servidor da Secretaria de Estado de
Saúde (SES/MG) para fins de habilitação para a prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior da Secretaria da Receita Federal
do Ministério da Fazenda (SISCOMEX).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1288, de 31 de agosto
de 2012, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores,
exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação
no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas
ao despacho aduaneiro;
- o teor do MEMO SES/SG Nº 203/2015, datado de 2 de dezembro
de 2015, assinado pelo Superintendente de Gestão, Guilherme Augusto
Orair;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao servidor da Secretaria de Estado de
Saúde (SES/MG), abaixo relacionado, para habilitar-se para a prática
de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior da Secretaria da
Receita Federal do Ministério da Fazenda (SISCOMEX):
I - Guilherme Augusto Orair – MASP: 1.127.881-9 e CPF:
051.623.346-77.
Art. 2º Fica revogada a Resolução SES/MG nº 4.695, de 20 de março
de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5036 de Dezembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
03 772653 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 0382488-5 AMAURI MOTA , referente ao 1º
quinquênio publicado em 28/06/2008: onde se lê a partir 30/07/1995
, leia-se a partir de 31/07/1995; referente ao 2º quinquênio publicado em 28/06/2008, onde se lê 28/07/2000 leia-se 29/07/2000, referente ao 3º quinquênio publicado 28/06/2008, onde se lê 27/7/2005,
leia-se 28/07/2005, 4º quinquênio publicado em 11/08/2010, onde se lê
27/07/2010 leia-se 27/07/2010.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 0918174-4, Eliana Mendes de C Dutra, publicado em
28/11/2015: onde se lê por 01 mês(es) referente(s) ao 4° e 5º quinquênio a partir de 01/12/2015, leia-se por 03 mês(es) referente(s) ao 4° e 5º
quinquênio a partir de 01/12/2015.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidores: Masp 0372067/9, FERNANDO CLIMERICO PINHEIRO, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 13/0315; Masp 0375258/1, LUIZ RONALDO
SOARES DE ALMEIDA, referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 22/10/2015; Masp 0391623/6, JOSE FLAVIO RIBEIRO
DE ANDRADE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
25/09/2011.
FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos da
Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor
(es): Masp 0366465-3, Rosa Maria Marques Figueira dos Santos, por
1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 23/11/2015; Masp
0372786-4, Antônio Teodósio Vieira, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º
quinquênio a partir de 14/12/2015; Masp 0386676-1, Maria Aparecida
de Andrade Kraus, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 08/12/2015; Masp 0913210-1, Maria Eliza Pereira dos Santos,
por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 21/12/2015;
Masp 0914017-9, Taiza de Castro Costa Diamantino, por 3 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 11/11/2015; Masp 0914779-4,
Luiza Azevedo Pampanelli Lucas, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 15/12/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0154464-1320/2015-8 (Sipro) / 001480661321-2015 (Siged) e publicado no MG de 05/11/2015 referente à servidora: MASP. 386.495-6 MARIA DE LOURDES PINTO, que determina providenciar os descontos na forma da lei.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0162329-1320/2015-4 (Sipro) / 001480591321-2015 (Siged) e publicado no MG de 14/11/2015 referente à servidora: MASP. 375.519-6 DAGMAR ROCHA RESENDE, que determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0157139-1320/2015-0 (Sipro) / 001480641321-2015 (Siged) e publicado no MG de 05/11/2015 referente à servidora: MASP. 372.613-0 MARLENE PINHEIRO SOARES, que determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0154448-1320/2015-2 (Sipro) / 001480681321-2015 (Siged) e publicado no MG de 05/11/2015 referente à servidora: MASP. 934.416-9 MARIA APARECIDA GONÇALVES DE
OLIVEIRA, que determina providenciar o arquivamento do processo.
03 772595 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
PORTARIA ESP-MG Nº 038, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera a Portaria nº 4, de 24 de fevereiro de 2014.
A Diretora da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais ESP/MG, no uso das suas atribuições legais, observando o disposto
no art. 7°, inciso I do Decreto 45.731 de 19 de setembro de 2011, em
atendimento ao dispositivo na Lei Delegada n° 180 de 20 de janeiro
de 2011.
Determina:
Art. 1º Incluir a servidora Lidiane Cristina Custódio – MASP:
1.267.911 na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo, criada pela Portaria nº 4, de 24 de fevereiro de 2014, alterada pelas Portarias nº 11, de 5 de maio de 2014 e Portaria 31, de 25
de agosto de 2014.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 443, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Doação Autóloga no
âmbito da Fundação Hemominas – Versão 05 – setembro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Doação Autóloga no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 05
– setembro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 444, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Atendimento em
Aférese Terapêutica no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 05
– outubro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Atendimento
em Aférese Terapêutica no âmbito da Fundação Hemominas – Versão
05 – outubro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 445, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos –Atendimento da Doação por Aférese no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 05
– novembro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Atendimento
da Doação por Aférese no âmbito da Fundação Hemominas – Versão
05 – novembro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 446, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Orientação para Adequação do Atendimento Hemoterápico aos Protocolos Hospitalares de
Transfusão de Emergência/Transfusão Maciça no âmbito da Fundação
Hemominas – Versão 02 – outubro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Orientação
para Adequação do Atendimento Hemoterápico aos Protocolos Hospitalares de Transfusão de Emergência/Transfusão Maciça no âmbito da
Fundação Hemominas – Versão 02 – outubro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N°447, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Atendimento Ambulatorial no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 03 – setembro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Atendimento Ambulatorial - no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 03
– setembro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
03 772549 - 1
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
DESIGNAR, NOS TERMOS DA LD Nº 182/11 E DEC. 45.537/11:
CPF 069.274.906-39 – Chistine Cindel Ferreira da Silva, para o cargo
em comissão DAÍ-09/CH1100181 de Recrutamento Amplo, para exercício na Diretoria de Atuação Estratégica.
02 771784 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Belo Horizonte, 02 de Dezembro de 2015
Roseni Rosângela de Sena
Diretora Geral
03 772418 - 1
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora: MASP:
1241794-5, Larissa de Gusmão Tanure Freire, a partir de 28/11/2015.
03 772171 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE N° 440, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos - Estágio Obrigatório
e Não Obrigatório - no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 00
– setembro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos - Estágio Obrigatório e Não Obrigatório - no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 00 – setembro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 441, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Prontuário Médico no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 03 – setembro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos - Prontuário Médico - no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 03
– setembro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 442, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Diretrizes para Implantação e Elaboração do Plano de Segurança do Paciente no
âmbito da Fundação Hemominas – Versão 00 – setembro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Diretrizes
para Implantação e Elaboração do Plano de Segurança do Paciente no
âmbito da Fundação Hemominas – Versão 00 – setembro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Renato Fraga Valentim
PORTARIA Nº 082 de 30 de novembro de 2015
Institui a Comissão Especial de Licitação de que tratam os arts. 6º XVI,
e 51 da Lei 8.666/93, para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito da FUNED, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, no
uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 45.712, de 29 de
agosto de 2011, em atendimento ao disposto na Lei nº 180, de 21 de
janeiro de 2011 e:
- Considerando o grau de complexidade da contratação de obras e serviços de engenharia e os valores elevados dos recursos envolvidos nestes certames;
- Considerando que a composição de equipe específica, permitirá maior
celeridade no trâmite dos processos;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Licitação – CEL – para processar e julgar as licitações relativas à contratação de obras e serviços
de engenharia, no âmbito da FUNED.
Art. 2° A Comissão Especial de Licitação será composta pelos seguintes membros:
I - Pedro Gomes Ferreira, MASP 1152936-9, que a presidirá;
II - Lauanda Ricaldoni Lima Nunes Avelar, MASP 1000119-6,
secretária;
III - Tarcísio Ferreira de Paula, MASP 368713-4, vogal;
IV - Paulo Célio Abreu Júnior, MASP 370805-4, vogal.
§ 1º Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente da Comissão
Especial de Licitação será substituído por um dos demais membros.
§ 2º Por ser a composição de 04 (quatro) membros, e para que se evitem
empates nas decisões colegiadas, ao Presidente fica concedida a prerrogativa de convocar às sessões licitatórias número ímpar de membros.
Art. 3° Compete à Comissão Especial de Licitação:
I – Receber os autos do processo físico devidamente instruídos e autuados pela Serviço de Compras e Comércio Exterior (SCCE), até a fase
de elaboração do edital;
II – Colaborar com o SLC (Serviço de Licitação) na elaboração das
minutas de editais e contratos referentes às obras e serviços de engenharia e encaminhá-las para análise e visto da Procuradoria;
III – após aprovação do edital pela Procuradoria e assinatura da Autoridade Competente, encaminhar ao SLC (Serviço de Licitação) o extrato
para dar publicidade;
IV – Realizar as diligências necessárias ao desempenho de suas
funções;
V – Examinar e julgar os documentos de habilitação dos licitantes;
VI – Examinar e julgar as propostas técnicas e/ou comerciais dos licitantes, com o auxílio da Assessoria Técnica a que se refere o § 4º do
art. 2º desta Portaria;
VII – Receber recursos interpostos contra seus atos, dirigidos à Autoridade Competente, informando aos demais participantes da licitação a
sua interposição e dando-lhes o seguimento legal;
VIII – Promover, em qualquer fase da licitação, as diligências que
entender necessárias, bem como aquelas determinadas pela Autoridade
Competente, destinadas a esclarecer dúvidas ou completar a instrução
dos autos do processo;